Discorra, brevemente, sobre a teoria do crime, com a sua evolução dogmática e com os caracteres dos sujeitos ativo e passivo atualmente aceitos pela doutrina e jurisprudência.
(20 Linhas)
(10 Pontos)
Fiscalização realizada pela equipe da Procuradoria da República no Estado de Roraima (PR-RR), na calha do rio Uraricoera, dentro da Reserva Indígena Waikás, detectou uma balsa onde “A” e “B”, além de um terceiro não identificado (um “mergulhador” que conseguiu se evadir) executavam a extração de recurso mineral (ouro) de maneira totalmente irregular, sem qualquer respaldo legal ou administrativo.
A equipe da PR-RR descobriu, ainda, no acampamento erguido pelos infratores, dentro daquelas terras indígenas, material empregado para a atividade de garimpagem, ou seja, um compressor de ar, uma balança de precisão, além de outros petrechos, apreendendo-se, também, 350 gramas de mineral (ouro) e 290,5 gramas de mercúrio metálico. Constou, ainda, da fiscalização, que o mercúrio estava oculto, junto com o ouro, em um saco plástico embaixo de uma pedra próximo ao rio.
Durante a diligência fiscalizatória, “A” ofereceu ao chefe da equipe da PR-RR todo o ouro minerado (350 gramas) para que ele fosse embora e o deixasse “trabalhar em paz”. Ocorreu algum fato típico? Qual ou quais? Responda justificadamente.
(20 Linhas)
(10 Pontos)
Aquiles Vitorino e Paris Calado foram pronunciados como incursos nos Art. 121, §2, incisos II (motivo fútil), III (emprego de meio cruel) e IV (surpresa), e no Art. 211 c/c. o Art. 29, caput, todos do Código Penal.
Ao que consta da denúncia, em 15 de abril de 2016, por volta das 17 horas, no Bar do Heitor, centro da cidade de Encantado de Minas os pronunciados e Menelau Carolino disputaram um torneio de sinuca, saindo vitorioso o último. O jogo rendeu ao vencedor um crédito de R$1.500,00.
Cumprindo o acordado, horas mais tarde, Menelau Carolino dirigiu-se à residência de Aquiles Vitorino, onde também se encontrava Paris Calado, para receber o valor que lhe era devido.
Ao bater à porta, receberam a vítima os pronunciados. Eles convidaram Menelau a ingressar na sala de visitas. Naquele exato instante Aquiles e Paris, de inopino, passaram a golpeá-lo, usando facas. Com a vítima já sem reação, mas ainda viva, os agressores arrancaram-lhe os olhos e cortaram sua língua, o que lhe causou sofrimento atroz, segundo consignou o perito em seu depoimento. Menelau Carolino veio a óbito.
Na sequência, os pronunciados enterraram o corpo da vítima em cova rasa, no quintal da casa de Aquiles Vitorino.
O desaparecimento de Menelau e a informação de que fora buscar o "prêmio" na casa de Aquiles deflagraram as investigações.
O curso da ação penal transcorreu sem sobressaltos, merecendo registro que a família da vítima constituiu assistente de acusação.
Após a decisão de pronúncia, já acobertada pela preclusão, aportou nos autos a informação de que os réus tinham assumido destino incerto e não sabido, pelo que se decretou a prisão preventiva de ambos, quatro meses antes do julgamento em plenário. Cumpriram-se os respectivos mandados. A prisão resistiu à impetração de habeas corpus no Tribunal de Justiça, que denegou a ordem, e no Superior Tribuna de Justiça, que negou a liminar. Não se tinha a previsão para o julgamento do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. Insistiam os pacientes na tese de que tinham endereço fixo, profissão definida e que acompanharam o desenrolar da ação penal, comparecendo a todos os atos previamente marcados. Assinalaram ter empreendido apenas uma viagem de negócios ao exterior, a fim de prospectar novas possibilidades de comércio.
Aquiles Vitorino negou a prática dos fatos no inquérito e a confirmou na primeira fase do processo. Paris Calado, então com vinte anos quando do crime, sempre confirmou o envolvimento nos fatos.
Os autos dão conta de que Aquiles Vitorino atua como representante comercial há mais de trinta anos. Além disso, é concursado municipal exercendo o cargo de supervisor de almoxarifado, com jornada laboral de seis horas diárias. E bem resolvido financeiramente, sendo que a testemunhas, por ouvir dizer, estimam em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) o seu patrimônio. Ele conta com cinquenta e nove anos atualmente. Os depoimentos colhidos o qualificaram como uma pessoa que se entrega ao trabalho, embora seja viciado em jogo de sinuca.
Ele está no terceiro casamento e trava acirrada disputa cível com os filhos, que, maiores e estudantes universitários, dele reivindicam pensão alimentícia. Existe nos autos certidão de antecedentes criminais, noticiando uma condenação por lesão corporal leve, transitada em julgado em 10/01/2009, com término de cumprimento da pena em 14/03/2010. Ele figurava, ainda, no polo passivo de outra ação penal, por crime de estelionato, praticado em 18/05/2018, sendo absolvido irrecorrivelmente, em junho de 2019, por força do Art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. As certidões registram a condenação por contravenção penal de perturbação de sossego - Art. 42, inciso III, da Lei da Contravenções Penais, sendo irrecorrivelmente condenado ao pagamento de multa. A sentença transitou em julgado, em 11 de abril de 2016. O pagamento da multa deu-se no dia seguinte, 12 de abril de 2016. Ele também é alvo de dois inquéritos policiais, em que lhe são atribuídos crimes contra o patrimônio - estelionato - e contra a Administração Pública - peculato.
A vítima, por sua vez, não tinha trabalho fixo e vivia às expensas dos genitores, pessoas bondosas e que "faziam tudo pelo filho", que era único. Menelau era pai de uma criança de seis anos, fruto de um relacionamento fugaz no inicio da adolescência. Menelau e o filho, ao que informaram as testemunhas, eram muito apegados, sendo vistos juntos diariamente. Ao que disse Helena das Flores. "pai e filho foram feitos um para o outro", tanto que, após o ocorrido, "a criança está sob acompanhamento psicológico . Confirmaram esse dado a juntada de recibo de honorários de psicóloga que assiste infante e o depoimento da profissional que informou estar a criança ainda muito abalada perda do pai.
Os fatos retratados na denúncia mereceram grande registro na imprensa local - Encantado News - porque a comunidade era pacata e há mais de dois anos não se tinha um homicídio na região. A imprensa enfatizou a perplexidade social com a ocultação de cadáver.
Em plenário, o Ministério Público sustentou a pronúncia, secundado pelo Assistente da Acusação.
Aquiles Vitorino, em interrogatório, voltou a negar o envolvimento nos crimes, retomando o que havia sustentado no inquérito. Invocando o princípio da eventualidade, o seu advogado levantou várias teses, para além da negativa de autoria de ambos os delitos. Assim, quanto ao homicídio, alegou legítima defesa própria, pediu que se reconhecessem a participação de menor importância e a figura do homicídio privilegiado, por violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. Postulou, ainda, que se decotassem as qualificadoras e que se reconhecesse a atenuante da confissão espontânea. Em tese solitária, negou qualquer envolvimento no crime de ocultação de cadáver, atribuindo-o a Paris Calado, que teria se desesperado com o desfecho dos fatos.
O advogado de Paris Calado compareceu ao plenário, informando o óbito de seu constituinte, ocorrido dois dias antes, na unidade prisional em que se encontrava. Apresentou os originais da certidão de óbito, pedindo "as providências de estilo" (sic). O Ministério Público não se opôs a juntada do documento, para os fins de direito. Também assim o fez o Assistente de Acusacação.
O MM. Juiz determinou o prosseguimento da sessão de julgamento.
No curso da instrução em plenário, Helena das Flores, arrolada como testemunha pela defesa, prestou depoimento. O Promotor de Justiça identificando contradição manifesta em seu depoimento, pediu que se questionasse o falso testemunho que Helena praticara, para que se desenvolvessem 'as severas providências de estilo'.
Formularam-se os quesitos. As partes os aprovaram sem qualquer reparo.
Vale ressaltar que o MM. Juiz Presidente, preservando o sigilo das votaçõess, abriu as cédulas, uma a uma, até colher os votos necessários à obtenção da maioria - quatro votos. As cédulas não apuradas e, portanto, não abertas, são registradas como votos "descartados".
Obteve-se a seguinte votação:
Réu: Aquiles Vitorinco
Primeira série - Homicídio.
1º - em 15 de abril de 2016. por volta das 20 horas, no interior da residência situada na Avenida dos Prazeres, 121, no bairro Troia, em Encantado de Minas, Menelau Carolino foi atingido por golpes de faca, sendo-lhe ainda extraídos os olhos e cortada a língua, o que lhe provocou os ferimentos descritos no ACD de fls. 20/25, ferimentos esses que foram a causa eficiente da sua morte?
04 VOTOS SIM 10 VOTOS DESCARTADOS.
2º - o réu Aquiles Vitorino, juntamente com terceira pessoa, concorreu para os fatos descritos no quesito anterior?
04 VOTOS SIM 10 VOTOS DESCARTADOS.
3º - o Jurado absolve o réu Aquiles Vitorino?
04 VOTOS NÃO 3 VOTOS SIM 07 VOTOS DESCARTADOS
4º - a participação do réu Aquiles Vitorino foi de menor importância, pois se limitou a estimular terceira pessoa a desferir os golpes na vítima?
04 VOTOS SIM 03 VOTOS NÃO 07 VOTOS DESCARTADOS
5º - o réu Aquiles Vitorino praticou o fato impelido por relevante valor moral, logo em seguida à injusta provocação da vítima, pois esta gargalhou, maliciosamente, quando foi recebida pelo réu e por terceira pessoa em sua residência?
04 VOTOS SIM 03 VOTOS NÃO 07 VOTOS DESCARTADOS
6º - o réu Aquiles Vitorino agiu por motivo fútil. consistente e em nãof se conformar com a cobrança de dívida de jogo feito pela vitima?
PREJUDICADO.
7º - o réu Aquiles Vitorino usou de meio cruel, concorrendo vara que se extraíssem os olhos da vítima e lhe cortassem a língua, quando ela ainda estava em vida?
04 VOTOS SIM 03 VOTOS NÃO 07 VOTOS DESCARTADOS
8º - o réu Aquiles Vitorino agiu de surpresa, atacando a vítima de forma repentina, sem lhe possibilitar qualquer defesa?
04 VOTOS SIM 03 VOTOS NÃO 07 VOTOS DESCARTADOS
9º existem circunstâncias atenuantes em favor do réu Aquiles Vitorino?
04 VOTOS SIM 03 VOTOS NÃO 07 VOTOS DESCARTADOS
10º O réu Aquiles Vitorino confessou espontaneamente a prática do delito?
04 VOTOS SIM 03 VOTOS NÃO 07 VOTOS DESCARTADOS
Segunda Série - Ocultação de cadáver.
1º - em 15 de abril de 2016, no quintal do imóvel situado na Avenida dos Prazeres, 121, bairro Troia, em Encantado de Minas, os restos mortais de Menelau Carolino foram ocultados em cova rasa?
04 VOTOS SIM 10 VOTOS DESCARTADOS
2º - o réu Aquiles Vitorino, em concurso com terceira pessoa, concorreu para que se ocultassem os restos mortais de Menelau Carolino em cova rasa?
04 VOTOS SIM 10 VOTOS DESCARTADOS
3º - o jurado absolve o réu?
04 VOTOS NÃO 10 VOTOS DESCARTADOS
4º - existem circunstâncias atenuantes que militam em favor do réu Aquiles Vitorino?
04 VOTOS NÃO 10 VOTOS DESCARTADOS
Terceira série - Falso Testemunho
1º - a testemunha Helena das Flores, ao prestar depoimento em plenário durante o julgamento do réu Aquiles Vitorino, falseou a verdade?
04 VOTOS SIM 10 DESCARTADOS
Ao final da votação, ainda na sala secreta, o advogado de Aquiles Vitorino, Dr. Zion Hilippo, sem qualquer justificativa, recolheu seus pertences e retirou-se do recinto, abandonando o plenário.
A partir dos elementos ora apresentados, elabore a sentença, à luz do ordenamento jurídico vigente e aplicável ao caso, finalizando o Tribunal do Júri.
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores, conceitue os princípios da especialidade, da subsidiariedade e da consunção no direito penal, apresentando exemplos e fazendo uma análise sob a ótica da gravidade dos crimes nos quais eles incidem.
(10 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Tendo em vista a classificação doutrinária do concurso formal — homogêneo, heterogêneo, próprio (ou perfeito) e impróprio (ou imperfeito) —, defina concurso formal e cada uma dessas categorias, indicando a possibilidade de eventual cumulação entre elas.
(10 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
No dia 5 de dezembro de 2022, em uma cidade do estado do Pará, Francisco foi até uma loja de vestuário masculino e, depois de experimentar algumas peças de roupa, as escondeu no interior de sua mochila enquanto ainda estava no provador. Em seguida, saiu do estabelecimento. O vendedor, ao constatar que algumas peças não haviam sido devolvidas pelo cliente, acionou policiais militares que passavam pelo local, os quais prenderam Francisco em flagrante, a cerca de trezentos metros do local da subtração dos itens. Na mochila de Francisco, além das peças de roupa, os policiais encontraram uma arma de fogo de uso permitido. Indagado a respeito do objeto belicoso, ele informou que não tinha autorização para o transporte da arma. Submetido à audiência de custódia, o acusado foi colocado em liberdade provisória, sem fiança.
Considerando a referida conduta de Francisco, narrada nos autos do inquérito, o Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia contra ele, atribuindo-lhe a prática dos crimes tipificados no art. 155, caput, do Código Penal e no art. 14 da Lei n.º 10.826/2003. Recebida a denúncia, o réu foi citado e a instrução confirmou os elementos de prova colhidos no inquérito. A perícia informou que o valor total das peças de roupa subtraídas somava R$ 10 mil. Os bens foram restituídos à empresa vítima do crime. Francisco confessou a prática delitiva em relação a ambos os crimes. Encerrada a instrução, a folha de antecedentes penais do acusado continha uma anotação por fato ocorrido em 10 de outubro de 2017, referente à prática dos crimes de furto, porte de arma e tráfico de drogas. Com isso, identificou-se que, no momento do novo delito, ele cumpria pena em regime aberto.
A sentença julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva, condenando o acusado pela prática de furto simples, na modalidade tentada (art. 155 do Código Penal), e por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei n.º 10.826/2003).
Na dosimetria, o juiz fixou a pena inicial acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes decorrentes da condenação pelo roubo. Na segunda fase, reconheceu a agravante da reincidência com fundamento nessa mesma condenação, bem como a atenuante da confissão espontânea, compensando as e mantendo a pena intermediária no patamar anteriormente estabelecido. Não incidiram causas de aumento ou diminuição de pena quanto ao porte de arma. Em relação ao furto, foi reconhecida a tentativa. Ao final, as penas restaram assim fixadas: 1 ano de reclusão pelo crime de furto tentado; e 2 anos e 4 meses de reclusão, além de multa, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos e o regime fixado foi o aberto.
Os autos foram remetidos ao Ministério Público.
Considerando a situação hipotética apresentada e que a referida sentença tenha sido proferida pelo juízo da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Belém — PA, elabore, na condição de promotor de justiça, a peça processual cabível para impugnar a decisão exarada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Aborde toda a matéria de direito processual e material aplicável ao caso, dispense o relatório e não crie fatos novos. Date a peça em 27 de março de 2023, último dia do prazo.
(90 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Antônio é proprietário de uma loja de departamento, que conta com quinhentos empregados e trinta prestadores de serviços. A loja comercializa eletrodomésticos, eletroeletrônicos, vestuário e acessórios. Maria, sua esposa, viaja frequentemente aos Estados Unidos da América para adquirir
aparelhos eletrônicos, que são expostos à venda na loja de Antônio. Ainda, ela aproveita as viagens para adquirir perfumes importados, que são comercializados em sua residência. Maria nunca declarou à autoridade alfandegária a entrada dos produtos no território nacional, ainda que a quantidade e os valores fossem sabidamente superiores ao legalmente permitido — a aquisição de produtos a cada viagem, com a finalidade de mercancia, ultrapassa o montante de setenta mil reais. Na folha de pagamento da empresa, Antônio desconta os valores referentes às contribuições previdenciárias de todos os empregados, mas repassa à Previdência Social apenas o montante descontado de duzentos e cinquenta deles. Não obstante, omite a existência de todos os prestadores de serviços. Após denúncia anônima, a empresa foi submetida a auditoria e fiscalização por um auditor do trabalho, que constatou as irregularidades e procedeu ao lançamento e constituição do crédito tributário no montante de cinco mil
reais, relativos às contribuições previdenciárias dos prestadores de serviços, e de dez mil reais, relativos às contribuições previdenciárias recolhidas dos empregados que não foram repassadas à Previdência Social.
Quando tomou ciência do ocorrido, Mário, acompanhado de outros cento e vinte empregados, utilizando-se de violência, organizou uma paralisação coletiva do trabalho, a qual resultou na destruição de diversas mercadorias e móveis do estabelecimento de Antônio.
Com base na situação hipotética descrita, elabore, com base na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores, uma dissertação, abordando os seguintes aspectos: os crimes cometidos e seus autores; a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos crimes praticados e a respectiva justificativa legal e jurisprudencial.
(30 linhas)
(Valor: 10,0 pontos)
Juntos, Bruno, Leila, Valter e Vinícius cometeram determinado ilícito em 2016.
O processo veio a ser desmembrado, de forma que Bruno aceitou a suspensão condicional do processo, em 2017; Leila foi condenada, definitivamente, em 2018, tendo terminado de cumprir a sua condenação em 2020; Valter foi condenado em primeira instância, porém, interpôs recurso, vindo a transitar em julgado o acórdão condenatório em 2022; e Vinícius, por sua vez, não foi encontrado para ser citado, tendo o processo sido suspenso, assim como o prazo prescricional, na forma do Art. 366 do CPP.
Em 2021, os amigos se reúnem e praticam novo ilícito penal, sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Na qualidade de advogado de todos eles, responda às questões a seguir.
A - À vista dos antecedentes criminais mencionados, e considerando preenchidos todos os demais requisitos legais, há algum acusado(s) impedido(s) de se beneficiar, em tese, de oferta de acordo de não persecução penal? justifique. (Valor: 0,60)
B - Caso condenado(s) pelo novo fato, se fixada pena abaixo de quatro anos, qual(is) acusado(s) poderá(ão) se beneficiar do regime aberto? justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Marcelo, condenado em regime semiaberto, formulou, por meio de sua defesa técnica, pedido de remição de penas em razão de trabalho realizado no curso da execução, o qual é executado mediante supervisão de seu empregador e com autorização do Juiz da Vara de Execuções Penais.
O Juízo, contudo, indeferiu o pedido, sob o argumento de que Marcelo está em prisão domiciliar, ante a ausência de vagas do regime semiaberto do Estado. Assim, por analogia com o regime aberto, Marcelo não pode usufruir da remição por trabalho, indeferindo o pedido.
A defesa interpôs Agravo em Execução no prazo de cinco dias da intimação da decisão, o qual foi inadmitido, sob o fundamento de não estar acompanhado das razões respectivas.
Na qualidade de advogado de Marcelo, responda às perguntas a seguir.
A - Qual o recurso cabível contra a decisão do Juiz que inadmitiu o recurso interposto? Justifique. (Valor: 0,65)
B - Qual o direito material a ser pleiteado por Marcelo? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.