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Em dia de visita e inspeção, ante a notícia repassada por familiares de detentos de que estariam ocorrendo violações à Lei de Execução Penal, o Promotor de Justiça se desloca para o estabelecimento prisional sem informar previamente ao diretor da unidade acerca da inspeção.
Lá chegando, passa a visitar as três alas da unidade, oportunidade em que é acompanhado pelo Oficial de Promotoria e por dois agentes penais.
Ao entrevistar os presos da primeira ala, o Promotor de Justiça constata que os detentos estavam sem banho de sol a dez dias, pois, segundo eles, o agente “Bravo” teria encontrado uma faca no interior da terceira cela e, como não foi identificado o detento que a possuía, decidiu que todos os detentos ficariam sem banho de sol pelo período de duas semanas, assim como estariam impedidos de receberem visitas durante esse prazo, enquanto um dos presos não assumisse a propriedade do objeto ou os demais presos o delatassem.
Já na segunda ala, o Promotor de Justiça se depara com uma “punição” aplicada por meio de um aviso afixado na entrada da ala, afirmando que os presos ficariam sem visitação (íntima e de familiares) pelo período de dez dias, já que o preso “Constantino” havia cuspido num dos agentes, quando ele entregava as refeições para os detentos. Segundo o preso “Constantino”, assim agiu porque não mais tolerava as reiteradas solicitações feitas nas últimas duas semanas para que ele disponibilizasse dois aparelhos de telefonia celular, dois televisores novos e dois computadores para os familiares do agente “Cara de pau”, pois já teria fornecido para “Caio” – primo do agente “Cara de pau” - uma motocicleta e um aparelho de telefonia celular, já que ele havia autorizado o ingresso da namorada de “Constantino” na unidade prisional para que tivesse visita íntima em dia não designado para tal fim. Mesmo afirmando que não mais tinha condições financeiras, “Cara de pau” continuava a solicitar tais objetos.
Na terceira ala, por seu turno, o Promotor de Justiça constatou que os detentos estavam revoltados, já que, segundo eles, durante as visitas de familiares, os presos "Joaquim” e “Anastácio”, integrantes de facções criminosas com ascensão sobre os demais detentos, exigiam que os detentos “Rocha” e “Larápio” convidassem suas filhas de 16 anos para os dias de visita e, nessas oportunidades, mantinham relação sexual com elas (Pâmela e Maria Eugênia), que somente consentiam com o ato sexual para que nenhum mal fosse causado a seus genitores. E, segundo os detentos narraram, tais fatos já estavam ocorrendo a cerca de dois meses e, mesmo contando para o agente “Estanislau”, este flagrara as adolescentes praticando relação sexual com os referidos detentos, as entrevistou posteriormente confirmando que não podiam suportar as ameaças feitas a seus familiares, assim como entrevistou seus pais, mas nada fez para que tais atos cessassem.
Por último, ainda na mesma ala, o Promotor de Justiça constatou que o preso “Maldivas” estava deitado ao solo de uma cela, vomitando sangue e reclamando de dores na região estomacal, situação essa que já perdurava por dois dias, sendo que havia reclamado para os agentes “Carlão” e “Simonal”, que nada fizeram para conduzi-lo para o ambulatório da unidade prisional.
Diante de cada uma das situações relatadas, quais crimes foram cometidos por cada um dos envolvidos? A resposta deverá conter apenas o nome ou a alcunha da pessoa que praticou o(s) fato(s) ilícito(s), bem como a tipificação de cada uma das condutas.
(2,0 Pontos)
(30 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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“A” teve uma discussão com seu vizinho “B”, um adolescente de 15 anos de idade, e, por isso, resolveu matá-lo. Para tanto, pediu a seu amigo “C” uma arma de fogo para concretizar seu intento homicida, tendo contado a ele seu plano criminoso, qual seja, no dia seguinte faria uma emboscada e “descarregaria” a arma de fogo na vítima. “C”, ciente de tudo, incentivou “A” a matar a vítima “B” e emprestou sua arma de fogo ao amigo.
No dia planejado, “A” se escondeu na garagem do prédio e aguardou “B”. “B saiu do elevador, foi em direção a seu carro e, ao abrir a porta, foi surpreendido por “A”, que desferiu-lhe 15 tiros, matando a vítima. Os motivos da discussão não foram esclarecidos. “C”, à época dos fatos, estava cumprindo pena definitiva em regime aberto, em razão de uma condenação por tráfico de drogas. “A” e “C” foram denunciados pelo crime de homicídio qualificado por emboscada, tendo o processo sido desmembrado em relação a “A”, por estar foragido.
“C” foi pronunciado, nos termos da denúncia. Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça requereu a condenação de “C” pelo crime de homicídio qualificado por emboscada, bem como se dirigiu ao Juiz Presidente, no final dos debates orais, e pleiteou o reconhecimento da agravante da reincidência. A defesa de “C”, por sua vez, sustentou uma única tese, qual seja, a negativa de autoria/participação, tendo pleiteado sua absolvição.
Deve ser dito, ainda, que na Delegacia de Polícia, “C” confessou que tinha plena ciência do plano criminoso de “A” e, mesmo assim, emprestou a arma de fogo.
No entanto, em Juízo e no plenário, negou ter emprestado a arma e disse que não teve qualquer participação no crime, até porque fazia muito tempo que não se encontrava com “A”, de forma que sequer tinha como saber de sua intenção em matar seu vizinho “B”.
O Conselho de Sentença, acolhendo a tese sustentada pelo Ministério Público, condenou “C” pelo crime de homicídio qualificado por emboscada.
O Juiz Presidente, na dosimetria da pena, valorou negativamente a culpabilidade, em razão da multiplicidade de disparos e da premeditação. Em relação aos antecedentes, afirmou que a condenação anterior seria considerada como agravante (reincidência). A conduta social foi considerada normal à espécie. Quanto à personalidade do agente, entendeu-se não haver elementos suficientes para sua valoração. Os motivos não foram considerados, por não terem sido devidamente esclarecidos a razão e o teor da discussão havida entre “A” e a vítima “B”. Em relação às circunstâncias do crime, esclareceu que o homicídio foi cometido mediante emboscada, no entanto essa situação já foi considerada para qualificar o crime, de forma a não poder ser valorada novamente, sob pena de bis in idem. As consequências do crime foram consideradas próprias do tipo penal. Quanto ao comportamento da vítima, afirmou que não havia elementos suficientes para sua valoração. Na pena-base, portanto, foi considerada como desfavorável apenas a culpabilidade. Na segunda fase, o Juiz Presidente reconheceu tanto a atenuante da confissão espontânea, pois “C” confessou o crime na Delegacia de Polícia, quanto a agravante da reincidência, tendo realizado a compensação entre ambas, mantendo, assim, o quantum fixado na pena-base. Na terceira fase, o Juiz reconheceu a participação de menor importância de “C”, tendo em vista que este apenas emprestou a arma de fogo para a prática do crime, não tendo, assim, participado efetivamente da execução e, por isso, reduziu a pena em um sexto.
Considerando tão somente os dados fornecidos na questão, bem como a jurisprudência do STJ, deve o candidato discorrer apenas sobre eventuais erros cometidos pelo Juiz Presidente na dosimetria da pena.
(1,5 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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“X” conhece “Y” em seu trabalho. Aos poucos vão tendo confiança um no outro até que descobrem algo em comum, os dois são pedófilos. Para satisfazerem a lascívia de ambos, “X” e “Y” combinam, por meio de aplicativo instantâneo de troca de mensagens (WhatsApp), a prática de atos libidinosos envolvendo uma menor de apenas 5 anos, filha de “X”.
Os diálogos demonstram claramente que ficou ajustado que no dia seguinte “X” levaria sua filha de 5 anos para a casa de “Y”, local onde este abusaria sexualmente da menor. Nas mensagens trocadas com “X”, “Y” deixa claro que vai colocar a criança em seu colo, vai brincar com ela de fazer cócegas e, então, vai passar a mão, de forma libidinosa, em todo o corpo da menor, incluindo a região genital. “Y” também afirma nas mensagens que vai praticar conjunção carnal com a criança. “X”, nas mensagens, não só aprova, como incentiva “Y” a realizar os atos libidinosos com a criança, tendo, inclusive, combinado que levaria sua filha de 5 anos à casa de “Y”, no dia seguinte, para que este abusasse sexualmente da menor.
No dia marcado, “X” deu um banho em sua filha, vestiu-a com um vestido curto e propositadamente não colocou calcinha na criança, já pensando em facilitar os abusos sexuais que seriam praticados por “Y”. Em seguida, saiu de sua casa, chamou um táxi e passou ao motorista o endereço de “Y”. Quando o carro ia arrancar, chegou a polícia civil e a prendeu, em virtude de cumprimento de mandado de prisão preventiva, o que impediu a realização do abuso sexual contra a criança.
Diante da situação narrada, pergunta-se: “X” e “Y” praticaram algum crime?
O objetivo da questão é saber se houve ou não a prática de delito, não havendo, portanto, a necessidade de se discorrer sobre concurso de pessoas. Deve o candidato responder de forma fundamentada. Ao longo da resposta, deve discorrer, também, sobre as teorias formal-objetiva e objetivo-individual.
(1,5 Pontos)
(30 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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