1177 questões encontradas
Discorra sobre a obrigação alimentar em favor dos filhos menores ou incapazes, abordando a pertinência, ou não, de se investigar a situação financeira de ambos os genitores, ainda que o pedido tenha sido deduzido apenas contra um deles.
(1 ponto)
(15 linhas)
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Discorra sobre a Declaração de Ausência e o instrumento processual destinado à arrecadação dos bens do ausente, bem como os ritos e desdobramentos.
(0,5 ponto)
(15 linhas)
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Discorra sobre a Ação de Investigação de Paternidade, destacando principalmente os (i) sujeitos, o (ii) foro competente, a (iii) prova e a (iv) coisa julgada.
(1 ponto)
(15 linhas)
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Acerca da Curatela, discorra sobre os (i) sujeitos, o (ii) procedimento, o (iii) levantamento e a legitimação para tanto, bem como a (iv) prestação de contas.
(1 ponto)
(15 linhas)
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Em 01/07/2023 a Sociedade Beija-Flor Ltda requereu a decretação de sua auto-falência perante o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba (“Juízo Falimentar”), com fundamento na Lei 11.101/2005. Alegou que, a pandemia do COVID-19 afetou sua atividade de exploração de restaurantes, encontrando-se em crise econômico-financeira, não preenchendo os requisitos para pleitear a Recuperação Judicial. Em 01/09/2023, o Juízo Falimentar decretou a falência da Sociedade Beija-Flor Ltda, e dentre outras providências, fixou o termo legal da falência de 90 dias da data do pedido de auto-falência. Nomeado administrador judicial, apurado o passivo e arrecadado o ativo, este foi avaliado em valores significativamente inferiores ao passivo. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público.
O Parquet, analisando o histórico dos fatos, identificou que: (i) em 01/02/2022, a Sociedade Beija-Flor Ltda contraíra financiamento junto ao Banco Sabiá S/A, estabelecendo, na cláusula de pagamento, um período de carência de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, e, a partir de então, pagamento parcelado da dívida, acrescido de encargos contratuais, em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sem constituição de garantias; (ii) em 03/01/2023, a Sociedade Beija-Flor Ltda, mediante transação com o Banco Sabiá S/A, entregou a este, por meio de dação em pagamento, um bem imóvel não operacional localizado na Cidade de Guarapuava – Pr, com quitação integral da dívida; (iii) o negócio jurídico foi realizado por escritura pública, com transferência imediata da posse e propriedade do imóvel ao Banco Sabiá S/A; (iv) há evidências de fraude na operação de dação em pagamento, visto que o valor declarado do bem imóvel estava bem abaixo do valor de mercado; (v) à época da dação em pagamento, a Sociedade Beija-Flor Ltda já tinha contra si, diversos registros de protestos por não pagamento de dívidas em valores acima do valor de mercado do imóvel.
Com as informações acima, elabore a petição inicial da ação cabível para, no interesse da efetividade do processo de falência e dos credores da massa falida, recompor o ativo desfalcado, indicando a fundamentação legal pertinente.
(2 pontos)
(100 linhas)
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Letícia celebrou contrato particular de promessa de compra e venda de pequeno imóvel (quitinete - 40 m2) situado em Copacabana, no Rio de Janeiro, em favor de Adelaide, no ano de 2017, apresentando-se como proprietária do imóvel que se encontrava hipotecado em favor da Caixa Econômica Federal. No referido instrumento particular, a promitente vendedora comprometeu-se a continuar efetuando o pagamento à CEF das prestações do financiamento obtido com recursos do Sistema Financeiro de Habitação e, ao seu final, outorgar a escritura definitiva de venda em favor de Adelaide.
Adelaide efetuou o pagamento integral do preço de aquisição, na importância de R$100.00,00 (cem mil reais), em 18.01.2017, e foi imitida imediatamente na posse do imóvel.
No mês de agosto de 2022, o referido imóvel foi levado a leilão extrajudicial pela CEF, uma vez que a proprietária e devedora hipotecária Letícia deixou de efetuar o pagamento das prestações do financiamento, cujo inadimplemento remontava a outubro de 2016.
O imóvel foi arrematado pelo casal Parcela e Paulo, os quais deram início ao procedimento de registro da carta de arrematação.
Em fevereiro de 2023, Paulo veio a falecer, deixando um único filho, José, com quinze anos de idade, proveniente do seu casamento com Marcela.
No mês de junho de 2023, após registrar a carta de arrematação, Parcela propõe ação de imissão de posse em relação ao imóvel arrematado, incluindo no polo passivo Letícia (que constava como proprietária e devedora hipotecária no registro imobiliário) e Adelaide (pois tomou conhecimento de que a mesma é quem vinha morando no imóvel há algum tempo, inclusive com familiares).
Após a citação de ambas no mês seguinte, Adelaide apresentou contestação, expondo a situação em que se deu a aquisição dos direitos aquisitivos sobre o imóvel e imputando à litisconsorte Letícia a responsabilidade pelo não pagamento das prestações do financiamento. Também destaca que, desde o mês de setembro de 2021, passou a residir como inquilina em Jacarepaguá e que deixou sua mãe idosa residindo no imóvel de Copacabana (objeto da ação).
Na sua contestação, Adelaide requereu a denunciação da lide a Letícia, objetivando ver-se ressarcida dos prejuízos materiais e morais em decorrência da eventual procedência do pedido de imissão de posse formulado por Parcela. Nesse sentido, com base no princípio da restitutio in integrum, diante da possível resolução culposa do contrato de promessa de compra do imóvel, postulou que a denunciada fosse condenada a restituir o valor pago pela aquisição dos direitos aquisitivos do imóvel. Também, nesse mesmo sentido, pleiteia o ressarcimento da despesa que suportou imediatamente quando foi imitida na posse do imóvel, com o pagamento de cotas condominiais inadimplidas pela denunciada até então (apresenta planilha com o valor atualizado das cotas condominiais que estavam em atraso e que foram quitadas ao imitir-se na posse do imóvel, totalizando R$14.390,00). E, por fim, requer o recebimento de indenização dos danos morais advindos da mudança abrupta de sua moradia, inclusive com o desalijo de sua mãe, no caso de procedência do pedido de imissão de posse.
Também, apontou que Parcela não poderia ajuizar a ação de imissão de posse sem a aquiescência de seu cônjuge (no caso, seu espólio) ou a presença do seu filho José (titular de direitos sobre metade por sucessão) no polo ativo da relação processual, por se tratar de ação versando sobre direito real imobiliário.
No mérito, alega que não pode ser despojada do imóvel, porquanto se encontra na sua posse de forma ininterrupta e pacífica, por mais de cinco anos, devendo ser reconhecida a prescrição aquisitiva por meio de usucapião urbano. Nesse sentido, afirma que, a partir do momento em que a promitente vendedora deixou de efetuar o pagamento das prestações do financiamento, cabia à CEF tomar as medidas legais para retomar o imóvel. Não o fazendo, o tempo passou a transcorrer sem qualquer oposição e, dessa forma, deve ter o seu direito à aquisição do imóvel reconhecido.
Por sua vez, Letícia também apresentou contestação, por intermédio da Defensoria Pública, uma vez ter comprovado sua hipossuficiência e obtido a gratuidade de justiça. Em sua defesa, refuta, de início, o cabimento da denunciação da lide, haja vista já integrar a relação processual como litisconsorte passiva originária, não sendo cabível nova inclusão no processo.
Em caráter eventual, contesta o mérito da denunciação da lide, apontando que a denunciante não faz jus à sua pretensão indenizatória. Assim porque a denunciante adquiriu os direitos sobre o imóvel ciente das condições do negócio jurídico e não cuidou de verificar se as prestações do financiamento estavam sendo pagas, assumindo o respectivo risco. O que, inclusive, afasta qualquer possibilidade de caracterizar ofensa moral aos direitos inerentes à sua personalidade. E o fato da mãe da denunciante estar residindo atualmente no imóvel não pode ter qualquer relevância na pretensão indenizatória a título de danos morais deduzida por Adelaide, dada a ausência de nexo de causalidade. Refuta, também, o cabimento da indenização a título de ressarcimento dos valores pagos com cotas condominiais, inclusive porque a pretensão já estaria atingida pela prescrição. Por fim, assevera que, caso seja devida alguma verba indenizatória, os respectivos juros moratórios somente seriam devidos a contar da sentença proferida na ação originária, em consequência da extensão do princípio actio nata para a lide regressiva.
Em relação à ação de imissão de posse, suscitou questão preliminar de incompetência, ressaltando que reside na Taquara e que Adelaide mora em Jacarepaguá. Aponta que, tratando-se de competência disciplinada na lei de organização judiciária fluminense, o critério a ser observado é o do domicílio das res, as quais residem na área de abrangência do Juízo regional de Jacarepaguá. Portanto, a ação de imissão de posse não poderia ter sido distribuída ao Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital (na região do Centro).
No mérito da ação originária, esclarece que o inadimplemento das prestações do financiamento, que levou ao leilão do imóvel, decorreu do reajuste abusivo de seu valor. Informa que, à época, contratou uma pessoa para resolver o problema )unto à credora hipotecária; mas o mesmo desapareceu e não conseguiu resolver o problema. De qualquer modo, reforça a tese de que Adelaide realmente adquiriu o imóvel por meio de usucapião, considerando todo o período de tempo sem oposição ao exercício da posse, de modo que a pretensão de Marcela não pode ser acolhida.
Após a apresentação das contestações, José, representado por Marcela, requereu seu ingresso nos autos e aditou a petição inicial de sua mãe.
Instadas a se manifestar a respeito, apenas Letícia, por intermédio da Defensoria Pública, peticionou destacando que José já não mais poderia ingressar na relação processual, uma vez que já tinha se consumado a citação de todas as rés.
Após, todas as partes se manifestaram, inclusive o Ministério Público, e indicaram ao Juízo cível inexistir qualquer outra prova a ser produzida.
Os autos vieram conclusos ao MM. Juízo cível competente, tomando-se como premissa que todos os fatos narrados são incontroversos ou foram devidamente comprovados.
Profira a sentença, DISPENSADO O RELATÓRIO, como o Juízo cível competente na hipótese, declinando na fundamentação, inicialmente, os motivos pelos quais identificou a sua competência.
As questões controvertidas apresentadas no problema devem ser resolvidas na sua ordem processual lógica e de forma tecnicamente precisa e fundamentada, de maneira LEGÍVEL e com bom domínio da língua portuguesa.
ATENÇÃO PARA NÃO ASSINAR A PROVA ( E NÃO SE IDENTIFICAR) COMO O JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA.
(10 pontos)
(Sem informação oficial sobre a quantidade de linhas disponíveis para resposta)
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Determinado assistido da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) tem uma filha portadora da Síndrome de Down, que pretende se casar. Ele se nega a permitir que isso aconteça, entendendo que a filha é incapaz – do ponto de vista jurídico – para realizar este ato. Ante a recusa do pai, a filha procurou a Defensoria Pública, a fim de dirimir suas dúvidas e aprender sobre seus direitos à luz dos entendimentos das Cortes Superiores e das legislações vigentes no Brasil.
Considerando a problemática apresentada, bem como a função de Analista da Defensoria Pública do Paraná, evidencie os fundamentos jurídicos pertinentes à situação exposta, a fim de subsidiar a decisão dos defensores públicos responsáveis pelo caso.
(50 pontos)
(20 linhas)
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A sociedade empresária Xavier Hotéis Ltda. celebrou contrato com Olívia (pessoa física), analista de sistemas, por meio do qual a contratada se obrigou a instalar a rede de Internet Wi-Fi nos hotéis da sociedade empresária e prestar suporte 24 horas. O contrato era por prazo indeterminado e o suporte funcionava no sistema de sobreaviso e sob demanda, sem data específica para que o serviço fosse prestado. Havia cláusula estipulando que o não atendimento às demandas poderia resultar na extinção do vínculo, em caso de não atendimento reiterado das solicitações, circunstância na qual incidiria multa no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) pelos prejuízos causados à sociedade empresária
Após seis meses de contrato, Olívia passou a ignorar as solicitações e não mais respondia a qualquer e-mail da Xavier Hotéis Ltda., motivo pelo qual a sociedade empresária notificou Olívia, 5 (cinco) dias depois da última solicitação ignorada, conferindo prazo de 48 horas para que todos os problemas relatados fossem solucionados. Olívia permaneceu inerte.
Enquanto isso, Olívia, ciente da possibilidade de ter de indenizar Xavier Hotéis Ltda., convocou reunião de sócios de sua sociedade empresária (Tecnologia e Soluções Ltda.). Nessa reunião, ficou decidido o aumento de capital, exercendo Olívia o direito de preferência e assumindo a totalidade do aumento, por via da transferência de todos os seus bens (dois imóveis e um automóvel) para o patrimônio de Tecnologia e Soluções Ltda. No entanto, os imóveis e o automóvel continuavam sendo utilizados por Olívia, pessoalmente, para atender aos seus interesses pessoais (e não da sociedade empresária).
Desguarnecida, após o transcurso do prazo de 48 horas sem qualquer resposta de Olívia, Xavier Hotéis Ltda. contratou outra sociedade empresária para solucionar o problema, ao passo em que notificou Olívia informando-lhe acerca da extinção do contrato, diante da reiterada inexecução da obrigação de dar suporte à sociedade empresária, dando prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da multa contratual.
Em resposta, Olívia realizou a contranotificação, argumentando que tinha passado por um período difícil de déficit de pessoal em sua sociedade empresária, mas que agora estava apta a retomar os trabalhos e purgar a sua mora, razão pela qual se opôs à extinção do contrato e ao pagamento da multa.
Assim, a sociedade empresária Xavier Hotéis Ltda. propôs ação pleiteando a declaração de resolução do contrato e a condenação de Olívia ao pagamento da multa estipulada no contrato. A sentença julgou procedentes os pedidos. Em sede de cumprimento definitivo de sentença, a parte exequente (Xavier Hotéis Ltda.) percebeu que não havia bens para nomear à penhora no patrimônio da devedora, razão pela qual propôs incidente para que a execução pudesse alcançar os bens da sociedade empresária.
Tecnologia e Soluções Ltda. e os demais sócios foram citados e apresentaram defesa. Mas o juízo acolheu o pedido e determinou a penhora dos bens da sociedade empresária para satisfação do crédito exequendo.
Olívia interpôs recurso de Agravo de Instrumento, que não foi conhecido, porque o julgador entendeu que a parte que deveria ter recorrido era a sociedade empresária prejudicada pela decisão (Tecnologia e Soluções Ltda.).
Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir.
a) Olívia poderia ser considerada devedora em mora, automaticamente, desde a primeira vez que negou atendimento à sociedade Xavier Hotéis Ltda.? Justifique.
b) Após a segunda notificação, Olívia poderia purgar a mora? Justifique.
c) Indique a modalidade de cláusula penal estipulada no contrato. Justifique, indicando a espécie de inadimplemento.
d) Após Olívia ter assumido a totalidade do aumento do capital social, qual providência deveria ter sido tomada por Tecnologia e Soluções Ltda.?
e) É possível que os bens da sociedade empresária Tecnologia e Soluções Ltda. respondam pela dívida pessoal do sócio? Justifique.
f) Qual a natureza jurídica do pronunciamento do juiz que acolheu o pedido do incidente?
g) Olívia pode argumentar que tem legitimidade e interesse para impugnar a decisão que deferiu o pedido no incidente? Justifique.
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(30 Linhas)
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Isabel e Marcelo, ambos residentes e domiciliados em Porto Velho, casaram-se em 2015 e tiveram um filho chamado Bernardo. Em 2022, em razão de uma reestruturação na empresa em que trabalhava, Marcelo foi transferido para Porto Alegre, tendo Isabel e Bernardo permanecido em Porto Velho. Em 2023, já com o casamento desgastado, Isabel propôs ação de divórcio, guarda e alimentos em face de Marcelo.
Na petição inicial, Isabel requereu o divórcio, alimentos para o filho na importância de um salário-mínimo e a guarda unilateral de Bernardo, alegando que a distância da residência de Marcelo inviabilizaria a guarda compartilhada de tarefas e a distribuição da responsabilidade. Marcelo, devidamente citado, ofereceu contestação requerendo a fixação da guarda compartilhada, alegando que a distância entre as residências dele e de seu filho não impediria a fixação da guarda compartilhada.
Após a oferecimento da contestação, o Ministério Público de Rondônia foi intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica.
Diante da situação hipotética narrada, responda às perguntas a seguir, considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça e a lei vigente.
a) Discorra sobre as espécies de guarda previstas no Código Civil. Como membro do Ministério Público designado para atuar no caso, qual seria a espécie de guarda recomendada em seu parecer? Justifique.
b) Se no caso hipotético tanto Isabel quanto Marcelo fizessem requerimento pleiteando a guarda unilateral, como deveria proceder o Juiz? Justifique.
c) Caso Bernardo cometa um ato ilícito no qual reste comprovada a sua culpa, como se dará a responsabilidade civil de Isabel? E de Marcelo? Justifique.
(45 linhas)
(1,26 pontos)
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No que diz respeito à legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação de alimentos, responda às perguntas a seguir de acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
a) Em quais situações o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança e adolescente?
b) Nos casos em que o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança e adolescente, ele atua por representação ou como substituto processual? Justifique diferenciando os institutos.
c) Nos locais em que exista Defensoria Pública instalada e funcionando, ainda assim é possível que o Ministério Público ajuíze ação de alimentos em favor de criança e adolescente? Discorra sobre as diferenças entre a ação de alimentos proposta pelo Ministério Público e a ação de alimentos proposta pela Defensoria Pública.
(30 linhas)
(1,24 pontos)
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