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Houve uma invasão, por movimentos sociais de trabalhadores sem terra, de extensa área ocupada por produtores rurais.

Estes ajuizaram ação possessória contra os invasores. O Estado da Federação X interveio no processo, apresentando oposição sob o fundamento de que a área era de domínio público estadual, conforme decisões judiciais proferidas em ações discriminatórias e demarcatórias, transitadas em julgado, registradas em cartório de registro de imóveis, constando das matrículas da área a propriedade do Estado da Federação X.

Acerca do caso apresentado:

a) Conceitue e diferencie o denominado ius possidendi do ius possessionis.

b) Conceitue a denominada exceptio dominii, bem como discorra sobre sua disciplina legal e entendimento jurisprudencial.

Explique se, em razão do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, seria cabível a intervenção do Estado numa ação possessória ajuizada entre particulares sob o fundamento de ser o proprietário da área.

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Estado da Federação X, após regular processo administrativo de contratação direta, iniciou os procedimentos necessários para a compra do imóvel objeto da matricula no XXX, de propriedade de Caio. Este estava fora do Brasil, razão pela qual quem se apresentou para subscrever a escritura pública de venda do imóvel objeto da matricula no XXX foi Tício, como representante convencional de Caio. Tício apresentou um instrumento de mandato, por prazo indeterminado, formalizado por meio de escritura pública lavrada há 20 (vinte) anos que o autorizava a alienar todos os bens imóveis de Caio. Considerando que o contrato de mandato firmado entre Caio e Tício atendia, na época em que firmado, a todos os requisitos de existência, validade e eficácia, indaga-se:

a) O instrumento de mandato (procuração), para o caso hipotético, tem prazo máximo de vigência? O Código Civil prevê caso(s) em que a procuração tem prazo máximo de vigência? Justifique de forma fundamentada.

b) Conceitue e diferencie os denominados “poderes expressos” e os “poderes especiais” de um mandato. A procuração apresentada no caso hipotético descrito poderia ser aceita para a compra do imóvel, tendo em vista o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça? Justifique de forma fundamentada.

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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José compareceu à unidade de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo relatando que, por seis meses, foi motorista autônomo vinculado a uma plataforma de transporte por aplicativo, sem vínculo trabalhista. Relata, ainda, que foi desligado unilateralmente há cerca de um mês por parte da empresa, sem prévia comunicação, e que seu sustento e o de sua família dependem desse trabalho. Ele informou que, ao tentar contato com a empresa para reavaliação da decisão, esta negou a pretensão, informando que/o perfil do motorista foi elaborado a partir da base de dados com todas as suas interações e das de seus passageiros pom o aplicativo em relação às suas corridas, por algoritmo próprio, que concluiu por sua inadequação para contínuidade como motorista parceiro. Além disso, informou que, com base numa cláusula prevista nos termos e condições aceitos quando do início da atividade, não precisava informar previamente o desligamento por conta da seguinte redação: “A critério exclusivo da empresa, sua conta poderá ser desativada, sem aviso prévio, em caso de violação destes termos. A elegibilidade para solicitar a revisão da decisão depende de tempo mínimo de 01 (um) ano de conta ou, em casos excepcionais, do atendimento dos critérios de razoabilidade e boa-fé.” As demandas de José são de três ordens: A - A forma do desligamento; B - A possibilidade de ser reintegrado à plataforma; C - Eventual compensação financeira a que tenha direito. Nessa situação, considerando inexistir vínculo empretício entre José e a empresa, como defensor(a) público(a), aponte, de maneira fundamentada, as orientações e/ou providências, em relação a cada uma das demandas de José, mencionando expressamente os dispositivos legais, constitucionais e as teorias jurídicas eventualmente aplicáveis. (30 Linhas) (10 Pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Augusto, pessoa em situação de rua, solicitou um benefício assistencial, que lhe foi negado, sob a justificativa de que ele integrava uma sociedade Limitada. Por desconhecer totalmente a situação, Augusto procurou a Defensoria Pública e, após diligências, verificou-se que outros dois sócios anteriormente integravam a referida empresa: Carlos e Dirceu. O primeiro, além de sócio, foi também administrador da empresa e possuía 90% das quotas sociais. O segundo, por sua vez, ainda figura como sócio com 10% das cotas sociais. Além disso, verificou-se que, no mês de março de 2023, houve alteração do contrato social, pela qual Augusto foi inserido na empresa como sócio-administrador, adquirindo os 90% das quotas pertencentes a Carlos, que deixou de integrar o referido quadro societário. Ocorreu que, em novembro de 2022, Augusto havia perdido seus documentos pessoais. Em posse destes, Carlos os utilizou para, com a falsificação da assinatura de Augusto e sem a anuência de Dirceu, proceder à mencionada alteração do contrato social. Com base nessa situação, de maneira fundamentada, disserte sobre seguintes tópicos: A - Medida judicial mais adequada para que Augusto deixe de integrar a sociedade e seja ressarcido pelos danos sofridos por todos os envolvidos, inclusive a mencionada pessoa jurídica. B - Responsabilidade dos sócios Carlos e Dirceu na medida judicial de ressarcimento de danos eventualmente ajuizada por Augusto no corrente ano. (30 Linhas) (10 Pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Maria faleceu no dia 28 de novembro de 2022, na cidade de Vitória/ES. Apenas na presente data, compareceu, perante o órgão de atendimento da Defensoria Pública do Espírito Santo, sua filha, Luciana, buscando orientações quanto ao procedimento para a partilha dos bens deixados por sua genitora. Ela tem dúvidas sobre a(s) via(s) e procedimento(s) adequados para tal finalidade, bem como se já houve o decurso do prazo estabelecido em lei para a instauração desse procedimento e, em caso positivo, se tal fato impediria a regularização da partilha. Informou, ainda, que, embora sua genitora não dispusesse de muitos bens, teve o cuidado de escrever de próprio punho um documento, que foi assinado por três testemunhas que presenciaram a sua leitura, dispondo a forma como gostaria que sua herança fosse repartida. Todos os herdeiros são capazes e estão de acordo com a partilha, desejando o caminho mais célere e menos oneroso para formalizar a divisão da herança. Em conformidade com as disposições legais e entendimentos jurisprudenciais dos Tribunais Superiores, descreva de forma técnica os aspectos que devem ser ponderados para prestar a devida orientação jurídica diante das dúvidas apresentadas. (30 Linhas) (10 Pontos)
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Em ação judicial movida por Sebastiana perante a 4ª Vara Cível de Vitória/ES, Cássio foi condenado a pagar 20 mil reais, relativos a aluguéis do prédio urbano. No processo de conhecimento, Cássio, foi pessoalmente citado, mais não apresentou contestação, nem constituiu advogado(a) ou defensor(a) público(a), de modo, que o pedido foi julgado procedente e a decisão transitou em julgado em fevereiro de 2019. Finalizada tal etapa, Sebastiana iniciou o cumprimento de sentença Em outubro de 2023 e, em razão disso/sem prévia tentativa de localização pessoal, foi determinada por edital a intimação de Cássio. Após escoamento do prazo legal não houve pagamento do débito nem manifestação nos autos por parte de Cássio. Assim, foi requerida a indisponibilidade das contas bancárias do devedor com a aplicação de multa e de honorários advocatícios de dez por cento. Como resultado dessa operação, foram bloqueados 3 mil reais que estavam depositados em uma conta corrente do devedor. Dois dias após o bloqueio, Cássio tomou ciência da situação e compareceu à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo para solicitar atendimento jurídico. Com base nessa situação, (sem incorrer em supressão de instância) elabore a peça processual cabível elencando todas as teses defensivas possíveis, desde que lastreadas nos elementos trazidos pelo enunciado e devidamente fundamentadas na legislação vigente e na jurisprudência dos Tribunais Superiores. (120 Linhas) (50 Pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No ano de 2023, Flávia começou a prestar serviços como cabeleireira em um cômodo de sua residência e, em razão da simplicidade do negócio e da baixa renda obtida, optou por não constituir formalmente uma pessoa jurídica. No exercício de suas atividades profissionais, ela adquiriu de uma grande empresa de renome na área, uma cadeira para lavagem de cabelo. Ocorre que, após 20 dias da aquisição, o produto apresentou defeito insanável, o que dificultou o labor de Flávia, que não possui conhecimento técnico para realizar o conserto. No intuito de solucionar a questão, Flávia efetuou diversas ligações e deslocou-se até uma agência da empresa vendedora em, ao menos, 5 oportunidades. No entanto, apesar das inúmeras tentativas, ela não obteve êxito na solução do problema. Com base na situação narrada, de maneira fundamentada, apontando expressamente os dispositivos legais de regência e com fulcro na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, disserte, na defesa dos interesses de Flávia, sobre os fundamentos fáticos e jurídicos que sustentam: A - A incidência, à luz das teorias existentes, das regras do Código de Defesa do Consumidor; B - O cabimento de indenização por danos morais. (30 Linhas) (10 Pontos)
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Altair da Silva faleceu em fevereiro de 2024, abrindo a sua sucessão. O inventário foi protocolizado no prazo legal, e tramita perante a vara competente. Altair, na data de sua morte, estava com 63 anos e se encontrava casado com Betina da Silva desde o ano de 2010 até a data do seu falecimento. Quando da celebração do casamento, as partes optaram pelo regime de separação total de bens, tendo realizado o pacto antenupcial na época. Posteriormente, no ano de 2014, Altair e Betina fizeram requerimento judicial e alteraram o regime para o de comunhão parcial de bens, em decisão já transitada e julgada e devidamente levada ao registro civil, sendo este o regime na data da morte. Anteriormente, entre os anos de 1996 e 2004, Altair havia sido casado com Jussara sob o regime de comunhão universal. O divórcio foi decretado corretamente, e a partilha dos bens realizada, não mantendo nenhuma relação com a ex-esposa na data de sua morte. Altair teve cinco filhos, dos quais três são, também, filhos de Jussara. O primeiro, Humberto, falecido em 2022 aos 23 anos, era casado em comunhão parcial com Rita. Humberto deixou um filho, João, atualmente com dois anos. O segundo, Francisco, solteiro, nascido em 2000; e a terceira, Ana, solteira, atualmente com 19 anos. Os outros dois filhos de Altair são filhos do seu relacionamento com Betina, sendo eles Pedro, atualmente com 10 anos, e Maria, atualmente com 8 anos. No ano de 2021, Altair fez um testamento público para os filhos do seu relacionamento com Jussara, ou seja, para Humberto, Francisco e Ana. A disposição testamentária foi simples, e apenas nomeou os herdeiros sem indicar o quinhão de cada um. O testamento apenas trouxe essa cláusula: considerando que possuo herdeiros necessários, nomeio como herdeiros testamentários de minha parte disponível os filhos Humberto, Francisco e Ana. Os bens de Altair, na data da morte, eram: um imóvel registrado apenas em seu nome, e adquirido onerosamente no ano de 2011, sem utilização de valor de sub-rogação de bens anteriores, nem valores doados ou herdados. Esse imóvel, avaliado em R$ 700.000,00, era a sua moradia com a esposa Betina e com os filhos Pedro e Maria na data de sua morte. Também possuía um veículo adquirido onerosamente no ano de 2018, sem utilização de valor de sub-rogação de bens anteriores, nem valores doados ou herdados, avaliado em R$ 200.000,00. Ambos os bens estão desonerados de qualquer dívida. Não existem, naquela data, outros bens, direitos ou dívidas conhecidas. Analisando a situação apresentada, com base na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores, indique, de maneira fundamentada, como deve ser realizada a partilha entre os herdeiros e o cônjuge sobrevivente e: (a) esclareça se a Sra. Betina tem meação sobre algum bem, apontando qual, e se tem direito real de habitação; (b) sobre a sucessão testamentária, indique a eficácia do testamento e, caso eficaz e confirmado, como fica a distribuição dos quinhões entre os herdeiros testamentários; (c) sobre a sucessão legítima, indique quem são os herdeiros e quais os quinhões respectivos em relação aos bens do acervo hereditário. (1,000 ponto) (foram disponibilizadas 224 linhas para responder três questões discursivas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Armando Kutxa, Prefeito do Município de Passarinho, no interior do estado, iniciou processo licitatório em 15/3/2022 para fins de aquisição de medicamentos da farmácia básica para o município. Contudo, antes de definir os termos da licitação, procurou o seu amigo de infância Pedro Stivali, sócio administrador da empresa PEDROMED, especializada em fornecimento de medicamentos, a fim de verificar se esta trabalhava com os produtos que seriam objeto do processo licitatório. Verificando que efetivamente a PEDROMED trabalhava com esses produtos, Armando definiu o objeto da licitação de forma a favorecer a empresa de seu amigo Pedro, uma vez que este estava passando por muitas dificuldades financeiras. Antônio Lijenost, secretário de saúde do município, organizou todo o processo licitatório, orientado pelo prefeito Armando e, por desídia, não percebeu a trama arquitetada pelo prefeito. Como planejado por Armando e Pedro, a PEDROMED acabou por vencer o certame licitatório, tendo apresentado o menor preço dentre os demais concorrentes e passado a fornecer os medicamentos ao município de Passarinho, pelo período de um ano a contar de 1º/8/2022, conforme previsto no edital. A empresa PEDROMED, representada pelo seu sócio administrador, Pedro Stivali, foi devidamente paga pelos cofres públicos do Município de Passarinho pelos medicamentos fornecidos, tendo obtido lucro e conseguido, assim, superar as suas dificuldades financeiras. Em outubro de 2022, um dos filhos de Pedro Stivali, Carlos Stivali, sócio-cotista da PEDROMED, teve um forte desentendimento com o seu pai e, conhecedor da conduta praticada por ele e por Armando, procurou a Promotoria de Justiça da comarca a fim de levar ao conhecimento do Ministério Público todo o ocorrido. Considerando os fatos expostos acima, responda aos seguintes questionamentos: a) Foram praticados atos de improbidade administrativa por Armando Kutxa e Pedro Stivali? Em caso positivo, qual(is) ato(s) de improbidade administrativa foi(ram) praticado(s) e qual a sua capitulação legal? Justifique a sua resposta. b) Qual a primeira providência que deve ser tomada pelo(a) Promotor(a) de Justiça, ao ouvir o relato de Carlos Stivali? c) É cabível, na hipótese, um acordo de não persecução cível? Em caso positivo, quais seriam os requisitos para tanto? d) Carlos Stivali pode ser responsabilizado pela prática de improbidade administrativa? Justifique a sua resposta. e) Antônio Lijenost praticou ato de improbidade administrativa? Em caso positivo, qual seria a capitulação legal? Justifique a sua resposta. f) Em caso de ter(em) sido praticado(s) ato(s) de improbidade administrativa, qual(is) seria(m) a(s) cominação(ões) cabível(is). Justifique a sua resposta. g) É possível sancionar a tentativa de ato de improbidade administrativa? h) Quais os requisitos para eventual deferimento de pedido do Ministério Público visando à indisponibilidade de bens dos autores de improbidade administrativa? i) Em caso de ajuizamento de ação de improbidade administrativa e morte no curso de processo de Pedro Stivali, poderá o filho dele, Marvin Stivali, ser obrigado a alguma reparação? Justifique a sua resposta. (2,000 pontos) (foram disponibilizadas 224 linhas para responder três questões discursivas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No município de Cornélio Valente, sede da comarca de Dinorá Moura, em 10 de março de 2023, o Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) fez, por ação de uma de suas equipes e após encaminhamento do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), aproximação com o núcleo familiar de Joana Penaforte, nascida em 15 de fevereiro de 1948, desempregada, que então vivia na companhia de seu filho Petruchio Penaforte, nascido em 23 de outubro de 1987, também desempregado, usuário abusivo de crack, e de seus netos Fátima Batista Penaforte e Jorge Batista Penaforte, nascidos em 3 de maio de 2015 e em 12 de agosto de 2017, respectivamente.

A família havia migrado de outro estado da federação logo após o nascimento de Jorge, na companhia da mãe das crianças e, à época, companheira de Petruchio, Catarina Batista, nascida em 9 de maio de 1990, à procura de trabalho e de uma melhor condição de vida. Em sua chegada na cidade, estabeleceram moradia em um casebre abandonado em área afastada do centro, na rua Cosme Granja, sem número, bairro Calixto, local de difícil acesso e sem ligação com as redes de fornecimento de energia elétrica e de serviços de saneamento básico. Enfrentaram dificuldades de inserção social e rapidamente esgotaram as suas reservas financeiras, de forma que não tiveram alternativa que não viver de donativos de vizinhos.

Em uma noite de neblina e de baixa visibilidade, meses após a sua chegada em Cornélio Valente, no ano de 2017, Catarina Batista desapareceu sem deixar rastros enquanto o restante da família dormia. Petruchio Penaforte, desesperado, foi até a Delegacia de Polícia mais próxima, localizada no bairro Buscapé, e registrou a ocorrência com as poucas informações de que dispunha. Disse que, ao acordar, percebeu a ausência da companheira e observou apenas a fechadura de uma das janelas violada, e que os seus poucos pertences continuavam ali, guardados no local de costume.

A família não teve mais notícias de Catarina e, desde então, seguiu vivendo a sua rotina à margem do acesso aos serviços públicos em geral. Na ocasião dos atendimentos feitos pelo PAEFI, a equipe pôde constatar que Joana Penaforte tinha a saúde fragilizada pela idade e pelas dificuldades enfrentadas ao longo dos últimos anos, com alimentação incerta e sem condições de higiene, pouca disponibilidade de água potável e privação de sono. A sua escuta permitiu verificar que apresentava sinais de demência em grau moderado a grave – confusão sobre a sua identidade e localização atual, esquecimento de palavras, compulsão em repetir as mesmas frases inúmeras vezes e limitações em sua capacidade de movimentação e locomoção – e que não tinha condições mínimas de dispensar aos netos os cuidados de que precisavam.

Constatou a equipe, também, que Petruchio Penaforte fazia uso compulsivo de crack, desde os 11 anos de idade, quase que diariamente, apresentava comportamento violento e autodestrutivo quando sob efeito da substância entorpecente, em prejuízo à segurança da mãe e dos filhos que com ele dividiam a casa, e revelava sinais agudos de abstinência assim que interrompido o consumo, de maneira a pôr em risco a própria vida. Fátima e Jorge Batista Penaforte estavam em situação de vulnerabilidade extrema, sem acompanhamento pediátrico e fora do ambiente escolar. Havia indícios de abuso sexual sofrido pela menina, a qual demonstrava comportamento retraído e temor na presença masculina. O menino apresentava atraso de desenvolvimento físico e cognitivo, decorrente principalmente da desnutrição.

Dois meses depois da intervenção do CREAS, em 22 de maio de 2023, os fatos chegaram ao conhecimento da 5ª Promotoria de Justiça da comarca de Dinorá Moura, com atribuição exclusiva na área da cidadania e dos direitos fundamentais, por meio de comunicação eletrônica anônima, contendo relato suscinto sobre a situação da família Batista Penaforte. Da mensagem, constava a informação de que, contra a sua vontade, Petruchio Penaforte teria sido internado para tratamento da dependência química em Comunidade Terapêutica da comarca vizinha Januário Leal, e que Joana Penaforte e as crianças permaneciam desassistidos no mesmo casebre, apesar dos atendimentos feitos pelo PAEFI. Mencionou-se também o desaparecimento de Catarina Batista, ainda sem explicação.

Com a urgência que a situação demandava, o(a) titular da unidade instaurou a Notícia de Fato n. 01.2023.00112233-4 na mesma data e solicitou informações à Secretaria de Assistência Social, à Prefeitura de Cornélio Valente e à Delegacia de Polícia do bairro Buscapé, com prazo de 24 horas para atendimento. Em resposta datada de 24 de maio de 2023, encaminhada por meio do ofício conjunto n. 55/2023, assinado pela Prefeita Municipal e pelo Secretário de Assistência Social, recebeu as seguintes informações: por iniciativa do PAEFI, Petruchio Penaforte foi avaliado por médico da rede de saúde municipal; em laudo emitido, cuja cópia foi disponibilizada ao Ministério Público, o profissional da área da saúde fez constar tão somente a qualificação do paciente e a indicação: “Necessita, com urgência, de internação psiquiátrica para tratamento de dependência química”; em razão do diagnóstico e do caráter emergencial da situação, foi contratada, pela municipalidade, vaga na Comunidade Terapêutica Candoca, situada no município e na comarca de Januário Leal, local onde o paciente permanecia desde o mês de março daquele ano, sem previsão de saída; a internação foi feita contra a vontade de Petruchio Penaforte, pelos próprios agentes do CREAS, considerando a inexistência de familiares aptos a formalizar a providência; a contratação da vaga pelo município foi necessária em função de já estarem ocupados todos os leitos de psiquiatria no hospital local; no parecer técnico assinado pela coordenação do CREAS, também disponibilizado à Promotoria de Justiça, havia dados sobre a situação de vulnerabilidade social e de saúde de Joana Penaforte e de seus netos Fátima e Jorge Batista Penaforte, mas não se noticiou nenhuma medida de proteção que a eles tivesse sido aplicada.

Por meio do ofício n. 66/2023, a Delegacia de Polícia do bairro Buscapé limitou-se a informar que, após diligências preliminares, não localizou qualquer indício que pudesse apontar o paradeiro de Catarina Batista, e que por isso as investigações foram encerradas ainda em dezembro de 2017. Em 25 de maio de 2023, após contato telefônico com a Vigilância Sanitária de Januário Leal, e a formalização de pedido de informações no ofício n. 77/2023, remetido por correspondência eletrônica, a 5ª Promotoria de Justiça de Dinorá Moura recebeu, na mesma data, cópia de documentos relacionados à Comunidade Terapêutica Candoca: o Relatório de Inspeção Sanitária n. 2458/2022 e os Autos de Intimação n. 2954 e n. 3061, ambos com prazo de atendimento findado e sem notícias de providências posteriores.

A documentação esclareceu que a Comunidade Terapêutica Candoca é, segundo previsão de seu ato constitutivo, entidade filantrópica com características assistenciais e projeto terapêutico apoiado na estratégia de convivência entre os pares. As suas atividades haviam sido objeto de fiscalização sanitária recente, realizada em 17 de março de 2023, que apurou as suas condições de funcionamento. O estabelecimento contava com alvará sanitário vigente até 21 de dezembro de 2022, dispunha de responsável técnico com ensino médio incompleto e não utilizava sistema de controle dos acolhidos por meio de fichas individuais relativas a cada residente. Havia, à época da fiscalização, 35 residentes com perfis variados, número que pode ter oscilado ao longo dos meses, com a entidade em pleno funcionamento.

Por se tratar de caso que reclamava urgência, e visando alcançar a rápida solução que a situação da família Batista Penaforte exigia, expediu-se, no dia seguinte, Recomendação à Prefeitura Municipal de Cornélio Valente, com prazo de 24 horas para atendimento, a fim de que os serviços públicos fossem adequadamente prestados e as medidas necessárias tomadas para o respeito aos direitos lesados. A resposta da municipalidade, tempestiva, apenas alegou a limitação de recursos humanos e orçamentários – os quais o gestor público defendeu que deveriam ser geridos de acordo com os seus próprios critérios de planejamento administrativo – e a impossibilidade de intromissão do Ministério Público na forma de organização dos serviços a cargo do poder executivo municipal.

Para além das demandas específicas relacionadas à família Batista Penaforte, o(a) Promotor(a) de Justiça extrai de todo o contexto e das omissões noticiadas que o serviço prestado no PAEFI e, como consequência, o próprio CREAS do município precisam ser mais bem estruturados, e preocupa-se porque tem suspeitas de possível deficiência na composição das equipes de trabalho, da falta de capacitação técnica de seus integrantes e da necessidade de ajustar uma melhor articulação em rede. Ele(a) sabe também que, nesse particular, a situação é complexa, assim como serão complexas as possíveis soluções, de modo que a Notícia de Fato em tramitação não comportará a adoção de todas as providências. O(a) candidato(a) é o(a) titular da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dinorá Moura, e precisa tomar as providências possíveis nos autos da Notícia de Fato n. 01.2023.00112233-4, além de formalizar outras medidas judiciais e/ou extrajudiciais voltadas a viabilizar o atendimento ou o início do encaminhamento de todas as demandas noticiadas, em quantas peças ou documentos forem necessários. Insira os fundamentos constitucionais, legais e infralegais aplicáveis, e que justifiquem as medidas adotadas e os interesses defendidos.

Não se identifique e consigne, ao final do(s) documento(s), tão somente a expressão “Promotor(a) de Justiça”.

(5,000 pontos)

(288 linhas)

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