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Beatriz, professora, celebrou contrato com a sociedade empresária Soluções em Arquitetura com o objetivo de realizar, no prazo de seis meses, a reforma completa do apartamento de sua propriedade.
O contrato foi assinado na presença de duas testemunhas.
Passados oito meses, a reforma ainda não fora concluída, o que levou Beatriz a ajuizar ação de execução de título extrajudicial em face da sociedade. Citada, Soluções em Arquitetura esclarece a você, advogado(a), que Beatriz não forneceu todo o material necessário para a realização da obra, obrigação que constava de cláusula expressa do contrato. Em consequência, não foi possível a finalização da obra no prazo estabelecido.
Sobre tais fatos, responda aos itens a seguir.
A) O não cumprimento da obrigação por Beatriz exime a sociedade empresária Soluções em Arquitetura de cumprir o prazo contratualmente previsto para a finalização da obra? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Qual instrumento processual deverá ser usado pela sociedade empresária Soluções em Arquitetura para veicular sua defesa e qual o prazo legal para sua apresentação? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 Pontos)
(30 linhas)
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Marcela e Carlos são irmãos, ambos maiores de idade e filhos de Dulce, que é viúva há muitos anos. Dulce é uma mulher independente e administra sozinha as locações de sete imóveis que possui, sendo essa sua única fonte de renda.
Contudo, depois de completar 75 anos, Dulce passou a apresentar algumas confusões mentais. Preocupados, os filhos a levaram ao médico, que a diagnosticou com a doença de Alzheimer. Apesar de terem iniciado o tratamento médico, o quadro agravou-se rapidamente, e, cerca de três meses depois, a capacidade cognitiva e decisória de Dulce estava totalmente comprometida.
Preocupados com o bem-estar e a administração dos bens da mãe, Carlos e Marcela procuram você, como advogado(a), para obter a devida orientação.
Sobre o caso, responda, como advogado(a), às questões a seguir.
A) Qual a ação judicial cabível para que Carlos e Marcela possam assumir a administração dos bens de Dulce? O que deverá constar na petição inicial para viabilizar essa administração o mais rápido possível? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Considerando que Marcela e Carlos cuidam juntos da mãe, e que não há conflito entre eles, os irmãos questionam se é possível administrar em conjunto os bens de Dulce. Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
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Maria Lima, 65 anos, aposentada, viúva, não convivente em união estável e sem filhos, celebrou contrato de doação do seu único imóvel, em favor de Thiago Correia Lima, 31 anos, e Beatrice Correia Lima, 29 anos, seus sobrinhos.
Pelo referido contrato, Maria Lima doou seu único imóvel para os sobrinhos com reserva de usufruto vitalício, constando que os donatários deveriam realizar alguns reparos na parte elétrica do imóvel em até 45 dias da aceitação da doação. Passados 120 dias da celebração do contrato, Thiago e Beatrice, além de não terem providenciado os reparos devidos, passaram a residir no imóvel, sob a alegação de que eram os proprietários, não obstante os reiterados pedidos de Maria Lima para que não residissem no local enquanto ela lá vivia. Além disso, passaram a dar festas no local, ignorando a presença de Maria na casa, o que a deixou muito aborrecida.
Diante da situação, Maria procura Tereza, amiga de infância e pede apoio para a resolução do problema, afirmando que se arrependeu da doação e que deveria ter doado o imóvel para Tereza. Tereza, vendo a aflição da amiga e interessada em ser beneficiada com o imóvel, indica você, na qualidade de advogado(a), para orientá-la sobre o que pode ser feito.
A) Há algo que Maria possa fazer para que o imóvel doado retorne à sua propriedade, não mais beneficiando os sobrinhos? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Qual a medida judicial que Maria deverá adotar para que seus sobrinhos não sejam mais os proprietários do bem? Tereza, considerando sua amizade e seu interesse jurídico, pode promover a referida medida judicial, caso Maria não o faça? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
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Otávio, no meio da noite, foi acordado por ruidoso estrondo. Imediatamente, levantou-se e conseguiu observar da janela de seu apartamento que dois pesados halteres esportivos haviam caído de outra unidade e atingiram em cheio seu veículo, que estava estacionado no pátio do edifício, resultando no amassamento do teto e no estilhaçamento do vidro frontal.
Na manhã seguinte, ao analisar a cena de destruição e as imagens das câmeras de vigilância do prédio, constatou que a única explicação possível e lógica para o acidente fora a de que os halteres haviam caído de uma unidade residencial do edifício em que mora, e que não era possível identificar a origem.
Diante dessa não identificação precisa da unidade, Otávio decidiu, então, ingressar com demanda indenizatória por danos materiais em face do condomínio, a qual foi ajuizada no Juizado Especial Cível do local do imóvel.
A respeito do caso de Otávio, responda aos itens a seguir.
A) Seria o condomínio responsável pelos danos materiais experimentados por Otávio? Em caso afirmativo, qual a natureza dessa responsabilidade? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Considerando que as partes obtenham a conciliação em audiência e o condomínio isente Otávio do pagamento de três cotas condominiais, qual deverá ser o procedimento judicial adotado pelo juízo? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: O(Aa) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
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Paulo Cruz, servidor público federal, e Cristina Silva Cruz, autônoma, residentes e domiciliados em Campina Grande, no Estado da Paraíba, contraíram matrimônio sem pacto antenupcial em 2018. Em 16 de dezembro de 2021, nasceu Júlia, a única filha do casal. Não obstante eles tenham sempre mantido um bom relacionamento, concluíram que não mais permaneceriam casados.
Paulo e Cristina eram solteiros antes do casamento, portanto, nunca viveram em união estável ou matrimônio com qualquer pessoa, não tendo outros descendentes.
Diante da decisão, procuram você, na qualidade de advogado(a) para tomar as providências necessárias para formalizar a extinção do vínculo conjugal e a partilha dos bens, bem como as questões relativas à filha.
Em reunião conjunta, informam que decidiram pela guarda compartilhada, mas que Júlia manterá residência fixa com a mãe, tendo o pai direito à convivência em dois dias da semana, além dos finais de semana alternados. Concordaram que não será devida pensão alimentícia entre eles e que as despesas da filha serão igualmente repartidas, pois possuem capacidade financeira semelhante.
Acordam ainda que Paulo Cruz pagará R$ 3.000,00 (três mil reais), que corresponde a 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos, a título de pensão para a filha menor. Pactuaram, ainda, que alterarão as comemorações de Natal e réveillon, cabendo à mãe os anos pares. Como Cristina é cristã e o pai, ateu, estabeleceram que no feriado de Páscoa, Júlia passará com a genitora. No que tange aos demais feriados, nada foi estabelecido.
O casal deseja realizar a partilha de bens no curso do divórcio. Assim, informaram que o patrimônio deles é constituído de dois imóveis. Um apartamento, residência do casal, localizado em Catolé, um bairro de Campina Grande, no Estado da Paraíba, adquirido onerosamente em janeiro de 2021, no valor atual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Destaca-se que 50% (cinquenta por cento) do valor pago por este imóvel adveio da herança legítima do pai de Cristina, que faleceu em 2019, circunstância reconhecida por Paulo. O outro bem é uma loja comercial, situada a 100 (cem) metros da residência do casal, adquirida por meio de compra e venda em 2022, avaliada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Todos os dois bens encontram-se pagos e quitados.
Salienta-se que Cristina e Júlia manterão residência no apartamento supracitado, devendo Paulo sair do bem.
Por fim, Cristina informa que voltará a usar o nome de solteira, e eles acordam o rateio das despesas processuais.
Na qualidade de advogado(a) de Paulo e Cristina, elabore a peça processual cabível para a defesa imediata dos interesses de seus clientes, indicando seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente. (Valor: 5,00)
Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(150 linhas)
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Considere o caso hipotético a seguir.
Compareceram ao atendimento na Defensoria Pública João, Sofia e Zeca, em datas diferentes, porém trazendo similar informação e pedido de providências. João informou pertencer à comunidade LGBTQIAPN+, enquanto Sofia e Zeca se autodeclaram pessoas pretas e são residentes em uma comunidade localizada na periferia belo-horizontina. Eles informaram que, indiretamente, estão sendo impedidos de comparecer às apresentações públicas de um bloco carnavalesco, que são frequentemente realizadas na Praça da Assembleia na cidade de Belo Horizonte.
Acreditam que o motivo seja por não se enquadrarem no público a quem o bloco se considera dirigido, pois ao tentarem participar do evento foram ofendidos com piadas grotescas acerca da orientação sexual, classe social e cor da pele, tendo, inclusive, em um dia sido chamada a polícia para revista pessoal de Sofia e Zeca; e em outro dia João sofreu empurrões na presença dos componentes do bloco sem que lhe fosse prestado qualquer auxílio.
Todos os três esclarecem que tentaram falar diretamente com os dirigentes do bloco presentes no local, porém eles riram e disseram que todo o acontecido se tratava tão somente de brincadeiras de carnaval e brigas de ocasião, enfatizando que o bloco era dirigido às famílias dos moradores daquela região nobre da capital.
Considerando que a Defensoria Pública também é responsável pela defesa de grupos que, por razões estruturais, históricas e socioculturais, são vítimas de discriminação, e partindo da premissa de que a litigância estratégica é uma importante ferramenta de defesa dos grupos vulneráveis para que se obtenha uma adequada resposta às violações de seus direitos e que nela não se busca simplesmente a procedência de uma ação, mas também o empoderamento enquanto sujeito de direito e a conscientização da sociedade:
A) ELABORE as principais teses para a fundamentação jurídica de uma possível RECOMENDAÇÃO a ser expedida pela Defensoria Pública para os dirigentes do bloco para que cessem tais condutas. Nas principais teses, aborde o Direito Antidiscriminatório no âmbito cível, englobando o racismo estrutural, o racismo recreativo, a discriminação por orientação sexual e a proteção das minorias no âmbito do direito privado.
Observação: Não é necessário redigir a peça técnica correspondente para o caso hipotético narrado, mas somente elaborar a fundamentação jurídica (teses jurídicas pertinentes ao mérito da RECOMENDAÇÃO).
B) DISCORRA acerca de eventual direito à reparação civil, esclarecendo, de forma fundamentada, a existência ou não de responsabilidade civil dos dirigentes do bloco e de seus participantes, apontando os tipos de responsabilidades e seu enquadramento legal.
(1 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Inicialmente, advirto que serão julgados em conjunto os feitos X (negatória de paternidade) e Y (anulatória de testamento), visto que são conexos.
De um lado, tem-se demanda negatória de paternidade ajuizada por Silvério em face de Fernando, menor impúbere, nesse ato representado por sua mãe, Adriana. O autor narra ter mantido fugaz relacionamento amoroso com a mãe de Fernando, sendo certo que, desde o verão de 2007, não mais a via.
Sucede que, em Junho de 2013, Adriana retornou a Armazém, cidade onde Silvério sempre residiu, trazendo consigo Fernando, cuja idade correspondia à que teria um filho decorrente daquele relacionamento.
Isso deixou Silvério com sérias dúvidas sobre a possibilidade de ser o pai, razão pela qual procurou Adriana para realização de um exame genético, o qual resultou negativo (doc. xx). No entanto, em 2020, quando foi diagnosticado com câncer pancreático, Adriana passou a insistir, inclusive publicamente, que Silvério era o pai de Fernando. Daí a presente demanda, com o fim de afastar qualquer dúvida.
Citado, Fernando aduz apenas que, de acordo com o relato de sua mãe, crê ser o autor seu pai. Junta uma carta, escrita à mão e datada de dois dias após seu nascimento, em que Adriana declarava o seguinte: "Ah, Silvério, você nunca saberá que tem um filho seu, fruto do nosso amor, o único que conheci nessa vida".
Em réplica, o autor impugna a autenticidade da assinatura constante do documento.
Em provas, Silvério pede a repetição do exame genético, ao que se opõe Fernando, sob o fundamento enfático de que, se sobrevier resultado negativo, sua mãe ficará desmoralizada perante seus conhecidos. Remetendo-se aos documentos ja juntados aos autos, pede o julgamento antecipado do feito.
Segue-se o saneador com o seguinte teor: "Inviável sujeitar o autor à realização de exame genético que sua representante legal não deseja produzir. INDEFIRO, pois, a diligência. Estável o presente, dê-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos".
Antes que o feito fosse sentenciado, falece Silvério, em 2022, em decorrência da neoplasia. Citados, seus herdeiros apresentam petição com as seguintes objeções: i) a demanda negatória de paternidade personalíssima, de modo que, com a morte do suposto genitor, impõe-se a extinção, nos termos do Art. 485, IX, do Código de Processo Civil; e ii) seja como for, após o saneador, não mais seria possível a substituição de partes, conforme Art. 329, II, do Código de Processo Civil.
No mérito, se superadas essas questões, os pedidos seriam improcedentes, pela aplicação a contrario sensu do enunciado sumular nº 301 do STJ ("(e)m ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade"). A par disso, o elemento probatorio produzido pelo réu teve sua autenticidade contestada, sem que o autor tenha produzido prova para corroborá-la, o que era seu ônus.
Parecer do Ministério Público às fls. xxx.
Em apenso, demanda anulatória de testamento público proposta por Fernando, também representado por sua mãe, Adriana, em face de Silverinho, Silvinha e Silvânia, únicos herdeiros de Silvério.
Apresenta as seguintes teses de nulidade do testamento:
i) Silvério era pródigo, interditado, sem capacidade, portanto, de testar, nos termos do Art. 1,860 do Código Civil; e ii) a disposição também avançaria sobre a legítima, na medida em que, no cálculo das quotas hereditárias de cada herdeiro, foi computada uma fazenda que fora doada a Silvério, em 1997, com cláusula de reversão a terceiro, sendo certo que o doador ainda está vivo.
Por eventualidade, pontua que, certo da improcedência na negatória de paternidade, haverá o rompimento da disposição, nos termos dos Arts. 1.973 e seguintes do Código Civil.
Em contestação, os herdeiros alegam, preliminarmente, que faltaria interesse de agir a Fernando. Isso porque, do testamento que procura anular, consta, em seu favor, o legado assim justificado: "Deixo a Fernando, que não seria meu herdeiro natural, o quadro que encomendei para presentear Adriana quando estávamos apaixonados, hoje avaliado em R$ 50.000,00".
Assim, o acolhimento de sua pretensão teria efeito repristinatório sobre o testamento anterior, que não o contemplava absoluto.
Também nessa linha, arguem sua ilegitimidade ativa, na medida em que, conforme comprovado na negatória de paternidade, não é herdeiro de Silvério, razão pela qual sua única legitimação adviria do legado que, justamente por seu pleito, deixaria de receber.
Depois, apontam para a incompetência do juízo, considerando que distribuíram perante a Vara da Cidade Vizinha, anteriormente no ajuizamento dessa demanda, requerimento de registro e cumprimento de testamento.
Portanto, diante da inequívoca conexão, estaria configurada a prevenção daquele juízo, inclusive para o inventário que tramita nesse Juizo Único de Armazém. Chamam atenção para o fato de que, de acordo com o Art. 547, § único, do Código Civil, não prevalece a cláusula de reversão em favor do terceiro, ainda que fosse reconhecida sob o Código de 1916.
Réplica as fis. xx.
As fis. xxx, todas as partes atravessam petição conjunta concordando com a precedência dos pedides, por considerarem, unanimemente, injusta a divisão feita. Noticiam, ainda, que, realmente, houve quebra da unicidade testamentária, na medida em que o tabelião responsável pela lavratura do testamento colheu as assinaturas das testemunhas separadamente, sem que haja prova de que lera a versão final perante Silvério.
Juntam as seguintes declarações, reduzidas a ata notarial:
O testamento público foi lavrado no dia 08 de outubro de 2014. A testemunha René afirmou que foi procurado pelo tabelião da Cidade Vizinha que solicitou apenas alguns documentos pessoais e disse que, algum tempo depois, ligaria para finalizar o testamento. Algum tempo depois, compareceu ao cartório e então assinou o testamento. Não havia testemunhas.
Não se recorda se o tabelião leu o testamento em voz alta. Diz que somente ele assinou o testamento. Não sabe informar se alguém mais assinou o documento posteriormente. Lembra-se de que já havia outras assinaturas pelo que pareceu de testemunhas (fis. xxx).
A testemunha Rudá disse trabalhar no Cartório desde 1974 e, na época do confecção do testamento que se pretende anular, exercia o cargo de escrevente. Alegou que as testemunhas que assinaram a declaração de última vontade da finada eram conhecidas "da casa"'; sendo praxe, passaram, oportunamente, para assinatura de diversos atos, observando que esteve presente na residência da testemunha instrumentária, Rodolfo, para colher sua assinatura, por impossibilidade de locomoção (fls. xxx).
Também há declarações do médico de Silvério. Disse que, assim que recebeu o diagnóstico, o paciente exclamou: "pelo menos, já tenho todos meus negócios resolvidos! Ninguém vai brigar por herança, porque já deixei tudo explicado e dividido em testamento. Ainda contratei seguro de vida alto...".
Relatou que, acompanhando a doença de Silvério, a existência de testamento sempre pareceu o confortar, inclusive nos momentes finais de sua doenga (fls. xxx).
Por fim, o advogado de Silvério consignou que, por diversas vezes após o diagnóstico, foi proposta a reformulação daquele testamento, o que sempre foi recusado. Silvério dizia: se eu morrer hoje, já está tudo certo. Deixa como estál. Chegou a propor medidas de proteção patrimonial e de planejamento tributário, mas nada interessava a Silvério.
Parecer ministerial as fis. xxxx. É o relatório conjunto. DECIDA.
Com base na situação proposta no enunciado, que já vale como relatório (dispensada a repetição), profira sentença enfrentando todos os pontos explícita e implicitamente abordados. Ainda que entenda pelo acolhimento de alguma preliminar ou prejudicial, resolva todas as questões fáticas e de direito, de maneira fundamentada e estruturada nos termos do que determina o Código de Processo Civil.
Importante:
1 - Não se identifique. Assine como juiz substituto.
2 - A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará.
(10 pontos)
(Máximo de 300 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Ricardo, despejado do imóvel onde morava, resolveu procurar um financiamento para aquisição de casa própria. Como já estava onerado por diversas dívidas, contratou-o em nome de seu filho menor, Ricardinho, devidamente assistido por ambos os genitores. Deu em hipoteca o próprio imóvel.
Sucede que, em decorrência de sua lamentável incúria financeira, não conseguiu honrar as primeiras parcelas. O banco, então, ajuíza execução de título extrajudicial, com pedido de excussão do bem dado em garantia. Imediatamente, o juízo procede à penhora.
Temeroso de perder o bem, Ricardo procura a instituição financeira para uma renegociação do débito, o que resulta em confissão de dívida, da qual constava expressamente a novação das obrigações. Nada se dispôs acerca da garantia, que, aliás, continuou registrada no fólio real.
Novamente, sobrevém o inadimplemento e, imediatamente, o devedor maneja embargos à execução, nos quais, entre outras, suscita as seguintes teses: i) nulidade da obrigação contraída em nome de seu filho menor; e ii) impenhorabilidade de seu imóvel, por constituir bem de família, sendo certo que, com a novação, não mais estariam configuradas as exceções dos Arts. 3°, II e V, da Lei n° 8.009/1990, que merecem interpretação restritiva.
Indaga-se: procedem essas alegações?
Importante: Não é necessário proferir sentença. Responda autonomamente a cada item.
(2 pontos)
(Máximo de 30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Francisca Soares Ferrari Santos é filha de Zélia Soares Martins e de Vitório Ferrari, que eram casados entre si apenas no religioso. Vitório faleceu em 20/11/1948, antes do nascimento de Francisca, ocorrido em 08/05/1949.
Desde o seu nascimento, Francisca residiu com a mãe no imóvel transcrito no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus do Sul, cuja propriedade era de seu avô paterno Joaquim Ferrari, viúvo, falecido entre 1950 e 1952, deixando mais dois filhos vivos, cujo paradeiro era e continua sendo desconhecido e sem inventário de seus bens.
Quando Francisca contava com 11 anos de idade, precisamente em 22/05/1960, sua mãe Zélia veio a contrair matrimônio com Daniel Martins, sob o regime de comunhao universal de bens, o qual passou a morar com Zélia e Francisca no imóvel de propriedade do falecido avô desta, Joaquim Ferrari. Dessa união nasceram Daniela Soares Martins e Mariana Soares Martins, e mais três filhos.
Em meados de 1970, Francisca casou-se com Victor de Jesus Santos, e com ele passou a morar no imóvel, juntamente com sua mãe e o padrasto. Contudo, a convivência do casal com o padrasto sempre foi difícil, visto que este era alcoolista e fazia ameaças ao casal, que não viu outra solução senão a de deixar o imóvel no ano de 1981.
À época, Francisca não tinha real conhecimento dos seus direitos sobre o imóvel, mas seu avô sempre afirmou que esse bem era de seu genitor e que seria dela quando este viesse a falecer.
No ano de 2017, em razão da existência de uma placa de vendas afixada no imóvel, Francisca tomou conhecimento de que sua mãe Zélia e seu padrasto Daniel Martins haviam transferido o imóvel para suas filhas Mariana Soares Martins e Daniela Soares Martins (meias-irmãs de Francisca), às quais teriam anunciado sua venda.
Na sequência, Francisca descobriu que no ano de 1970 Zélia e Daniel ajuizaram ação de usucapião em face do proprietário do imóvel, Joaquim Ferrari, quando este já era falecido, afirmando que ele se encontrava em local incerto e não sabido.
Francisca não figurou no polo passivo da ação de usucapião e sequer foi citada, em que pese ser herdeira de parte do imóvel, em razão do falecimento do seu avô e de seu pai. A ação de usucapião foi julgada procedente por sentença proferida em 06.12.1972.
Em novembro de 2016 Zélia e Daniel venderam o imóvel usucapido para suas filhas Mariana e Daniela, sem a anuência de francisca, mas com a concordância de seus meio irmãos. O registro da escritura pública de compra e venda ocorreu em fevereiro de 2017.
Com base nessa exposição fática, em data de 16/12/2018, Francisca Soares Ferrari Santos ajuizou, em face de Zélia Soares Martins, Daniel Martins, Mariana Soares Martins e Daniela Soares Martins, Ação Declaratória de Anulação de Sentença Cumulada com Anulação de Negócio Jurídico/sustentando, ainda que:
a) Após a sentença de procedência da ação de usucapião em favor dos réus Daniel e Zélia Martins e da outorga da escritura de compra e venda em favor das filhas Mariana e Daniela, o imóvel foi registrado em duas frações descritas em duas matrículas distintas, nºs 00.711 e 00712, ambas do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus do Sul, por força do decidido na ação de usucapião;
b) processo da ação de usucapião está eivado de nulidade, visto que a autora não figurou no polo passivo daquela demanda tampouco foi citada, tendo sido omitida a sua existência e sua condição de herdeira do imóvel de propriedade de seu avô Joaquim Ferrari.
c) A escritura pública de compra e venda do imóvel usucapido firmada entre os réus, de igual forma, está eivada de vícios, pois trata-se de negócio jurídico de compra e venda efetivado entre ascendentes e descendentes sem a anuência da autora, herdeira de Zélia, embora com a anuência dos demais filhos dos réus Zélia.
Com base nesses argumentos, postulou, liminarmente, concessão de tutela de urgência para que fosse determinada a indisponibilidade dos imóveis matriculados sob n°s 00.711 e 00712.
No mérito, a procedência dos pedidos iniciais para declarar a nulidade da sentença proferida nos autos de ação de usucapião, que declarou o domínio do imóvel em favor dos réus Daniel e Zélia Martins, bem como a anulação da escritura de compra e venda outorgada pelos réus Daniel e Zélia Martins em favor das rés Mariana Soares Martins e Daniela Soares Martins, com fundamento no artigo 496, do Código Civil. Finalmente, requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Com a petição inicial foram juntados documentos, notadamente, o comprovante do endereço da autora e cópias da sentença proferida na ação de usucapião e da escritura de compra e venda.
Ao receber a petição inicial, o magistrado concedeu à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita; deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência, tão somente para que fosse averbada, às margens das matrículas referidas, a existência da demanda anulatória.
Regularmente citados, os réus Zelia Soares Martins, Daniel Martins, Mariana Soares Martins e Daniela Soares Martins apresentaram contestação, sustentando, antes do mérito:
a) a ilegitimidade ativa da autora, sob o fundamento de que o espólio de Joaquim Ferrari é o único legitimado para discutir a propriedade do imóvel em questão, na medida em que a autora é apenas filha de um dos herdeiros;
b) a existência de litisconsórcio ativo necessário com os demais herdeiros de Joaquim Ferrari, uma vez que a autora é herdeira tão somente de um dos filhos daquele;
c) ausência de interesse de agir, tendo em vista que mesmo que os pedidos fossem acolhidos, não haveria proveito a autora, pois o imóvel voltaria ao espólio de Joaquim Ferrari e, sucessivamente, ao espólio de Vitório Ferrari, quando, só então, surgiria o interesse e a legitimidade da autora em relação à sua cota parte; bem como em razão da inadequação do meio processual eleito pela autora para obter a nulidade da sentença proferida na ação de usucapião, sendo adequada a ação rescisória ao caso, cujo prazo decadencial já restou ultrapassado.
d) impugnação à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita concedida a autora, aduzindo que ela tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, visto que, além de aposentada, dispõe de imóvel rural cultivado com lavouras, explorado com criação de gado e aves, embora em nome de terceiros.
e) Em prejudicial de mérito, sustentaram a prescrição do direito de pleitear a nulidade do negócio jurídico de compra e venda, tendo em vista que foi firmado há mais de 2 anos.
No mérito, aduziram que:
a) os réus Zélia Soares Martins e Daniel Martins teriam "doado" à autora e a seu esposo, cinco alqueires de terra, não confrontantes com as terras dos réus, como dote e antecipação da legítima;
b) a autora tinha pleno conhecimento da ação de usucapião, pois o processo judicial tramitou à época em que ela ainda residia junto com os réus;
c) o pai da autora, Vitório Ferrari, nunca foi casado civilmente com a ré Zélia;
d) a autora não possui qualquer direito hereditário, visto que seu pai Vitório Ferrari faleceu sem deixar bens;
e) o imóvel era de propriedade de Joaquim Ferrari, o qual, além do pai da autora, possuía outros dois filhos, cujos nomes e paradeiros são desconhecidos;
f) não há que se falar em ausência de citação da autora, uma vez que foi citada por edital, como ocorre nas ações de usucapião;
g) a sentença declaratória da usucapião transitou em julgado há mais de cinquenta anos, sendo que os réus Zelia e Daniel exerceram posse por prazo superior ao necessário para a aquisição da propriedade por usucapião;
h) ainda que assim não fosse, já teria se passado prazo suficiente para a ocorrência da usucapião neste momento;
i) a escritura de compra e venda firmada se reveste de legalidade e os réus possuem bens para a garantia dos direitos hereditários da autora, tornando desnecessária a tutela de urgência parcialmente deferida.
Requereram a improcedência dos pedidos iniciais. Não postularam a produção de prova oral. Juntaram tão somente procuração de documentos pessoais.
A autora impugnou a contestação, refutando todas as preliminares e alegações trazidas na contestação e requereu a produção de prova oral (testemunhal e tomada de depoimento pessoal).
Em seguida, foi deferida a produção da prova oral requerida pela autora, com a designação de audiência de instrução e julgamento, postergando-se para a sentença a análise das preliminares e prejudicial de mérito arguidas em contestação. Foi realizada audiência de instrução e julgamento, com a oitiva de duas testemunhas arroladas pela autora.
A testemunha Hermínia declarou que: "Conhece a autora e os requeridos; que foi vizinha deles até 2008; que este imóvel era da familia Ferrari e depois ficou para a Zelia e o Daniel; que não sabe porque a autora deixou o imóvel, mas que faz mais de 30 anos que ela não mora mais lá; que em 2008 moravam no imóvel os equeridos Zelia e Daniel e a filha Mariana; que conhece o imóvel desde os anos 50 e neste período Zelia e Daniel construíram outra casa e fizeram outras melhorias no imóvel; que os requeridos Zélia e Daniel residem no imóvel desde a época em que a autora saiu de casa; que não tem conhecimento de qualquer contrato de locação do imóvel".
Por sua vez, a testemunha Alice, em seu depoimento, afirmou que: "é vizinha dos requeridos desde 1992; o imóvel sempre pertenceu a Zélia e Daniel; nunca soube que o imóvel pertenceria à outra pessoa; já escutou sobre a existência de uma filha de Zélia de antes do casamento, mas nunca a conheceu; quando se mudou, o casal residia apenas com duas filhas, Daniela e Mariana'; que desde que conhece o imóvel os requeridos fizeram construções, plantações e a depoente sempre teve Zelia e Daniel como donos do terreno..."
Em seguida as partes apresentaram alegações finais, e os autos foram conclusos ao juiz para a prolação da sentença.
Considerando a narrativa fática-processual exposta, redija a sentença cível, dando a solução ao caso, com a análise das questões postas pelas partes e das matérias de fato e de direito pertinentes ao julgamento, fundamentando adequadamente.
Dispense o relatório e não acrescente fatos novos.
(10 pontos)
(180 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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