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Almerinda ajuizou, em 01/08/2018, demanda de cobrança de aluguéis vencidos entre setembro de 2015 e agosto de 2018 exclusivamente em face de Bernardino, sem incluir no polo passivo Constantina, a fiadora. A citação de Bernardino ocorreu em 03/09/2018, de modo que o efeito interruptivo retroagiu à data da propositura da demanda. Anos depois, sem que a dívida fosse satisfeita, Almerinda, que não desistiu da primeira execução, ajuíza nova demanda de cobrança, desta feita em face da fiadora Constantina. Citada em 20/05/2022, Constantina apresenta contestação em que argui prejudicial de prescrição da dívida. Resolva a questão, abordando, minimamente, os seguintes aspectos: i) prazo prescricional aplicável; ii) marcos interruptivos e de reinício a serem eventualmente considerados; iii) relevância, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de Constantina ter renunciado ao benefício de ordem, assumindo a condição de devedora solidária. (1 ponto) (20 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Juliana, ao completar 18 anos de idade, ajuizou ação de indenização por dano moral em face de seu pai, sob a alegação de que ele, após ter-se divorciado de sua mãe, 8 anos antes do ajuizamento da ação, embora cumprisse com o dever de sustento, guarda e educação, deixou de ser afetuoso com a autora, o que configuraria abandono afetivo e ofensa ao dever de cuidado, tendo causado profunda tristeza à autora. Tendo por base a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, às indagações a seguir. 1 - O pedido da autora encontra amparo jurídico? [valor: 4,20 pontos] 2 - Em que consiste o exercício responsável da parentalidade? [valor: 6,00 pontos] 3 - Assiste razão à autora? [valor: 5,00 pontos] (30 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Marcos foi registrado como filho de seus avós maternos, tendo com eles convivido. No entanto, após a morte de seus avós, Marcos obteve êxito na descoberta da identidade de seu pai biológico e ajuizou a ação cabível para o reconhecimento do vínculo paterno. O juiz julgou improcedente o pedido de Marcos, sob o argumento de que o direito impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante em razão da preexistência de registro de nascimento e da prevalência da paternidade responsável e da afetividade. Com base na situação hipotética apresentada, discorra sobre a decisão exarada pelo juiz em face do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) [valor: 5,20 pontos]. Em seu texto, aborde, necessariamente, os critérios de afetividade [valor: 5,00 pontos] e de paternidade responsável [valor: 5,00 pontos] considerados prevalentes pelo juiz. (30 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Maria, casada, com 20 anos de idade, propôs ação de investigação de relação avoenga post mortem cumulada com petição de herança contra o espólio de José, representado por Joana, herdeira e inventariante do falecido. Na petição inicial, a autora consignou que sua avó materna, Francisca, teria mantido um relacionamento extraconjugal com o falecido José, do qual adviera Cármen, sua mãe. Esclareceu que seu avô materno sempre ajudara financeiramente a mantença de sua mãe, Cármen, tendo arcado com o custeio de seus estudos, alimentação e moradia. Ocorre que a genitora de Maria, Cármen, falecera ainda jovem, tendo, em seu leito de morte, recebido a visita do pai (suposto avô materno biológico da autora), momento em que este prometera arcar com as despesas da neta, Maria, tendo-lhe garantido uma subsistência digna. Por fim, fez constar ser filha única de Cármen. O pedido constante da exordial consistia na declaração de existência da relação avoenga, com as devidas averbações em seu registro, e a declaração de sua condição de herdeira, com a reserva de seu quinhão hereditário. Constou da petição inicial que a autora optava pela não realização da audiência de conciliação, tendo acostado ao processo provas indiciárias a comprovar o vínculo parental. Em sede de contestação, tempestivamente apresentada pelos réus, foi arguida, a título de preliminar, a impossibilidade jurídica do pedido da investigação de relação avoenga post mortem, e, no mérito, a ocorrência da prescrição, visto que já haviam transcorrido 12 anos desde o óbito de José, suposto avô biológico da autora. Passados alguns dias, Maria veio a óbito, tendo então ocorrido a sucessão processual por seu marido, Pedro, que, na condição de único herdeiro da autora, requereu sua habilitação no processo. Ocorre que, antes de o juízo despachar o pedido de habilitação apresentado por Pedro, este sofreu um acidente vascular cerebral isquêmico, tendo, por isso, perdido a capacidade de se locomover e exprimir sua vontade, e ficado permanentemente acamado e dependente de terceiros. Em razão disso, o magistrado oficiante na causa suspendeu o processo, tendo adotado como fundamento a perda da capacidade processual da parte, no caso, Pedro, bem como o pedido de habilitação antes formulado. Em paralelo, foi proposta ação de interdição em favor de Pedro, na qual veio a ser nomeada sua irmã Margarida como curadora provisória. Ante a nomeação como curadora provisória, Margarida juntou aos autos da ação de investigação de relação avoenga post mortem cumulada com petição de herança sua nomeação como curadora provisória de Pedro, oportunidade em que reiterou a habilitação por este formulada e ainda pendente de apreciação. Tendo em vista o pedido de habilitação de Pedro e sua posterior incapacidade, o juízo determinou a citação dos requeridos (espólio de José e Joana) para se pronunciarem, em especial acerca da legitimidade ativa do marido em compor o polo ativo do processo em substituição à autora. Determinou, ainda, a intimação do Ministério Público para oficiar no feito na condição de fiscal da ordem jurídica, ante a incapacidade de Pedro. Os réus impugnaram a habilitação e requereram a extinção do processo ao argumento de que Pedro seria parte ilegítima para compor a relação jurídica processual, haja vista tratar-se de ação de caráter personalíssimo. O Ministério Público, em seu parecer, opinou pela continuidade do feito, por entender que Pedro, na condição de único herdeiro de Maria, teria legitimidade para compor o polo ativo da presente demanda. O juízo decidiu o pedido de habilitação, tendo-o rejeitado e, por consequência, extinguido o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no art. 485, IV e IX, do Código de Processo Civil, em virtude da morte da autora e por se tratar de ação intransmissível, de modo que Pedro não teria legitimidade ativa para prosseguir na demanda. Até aquele momento, não houvera a expedição do formal de partilha e não havia sido oportunizada a produção de prova suficiente para comprovar o vínculo parental entre Maria e José, incluindo-se as provas testemunhal e pericial. Em face dessa situação hipotética, na condição de promotor(a) de justiça do estado, em sua atuação como fiscal da ordem jurídica, redija a peça processual cabível para impugnar a decisão do juízo junto ao tribunal de justiça do estado, abordando toda a matéria de direito processual e material discutida no processo, com base na lei de regência e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Dispense o relatório e não crie fatos novos. (90 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Gabriel, sendo proprietário de um apartamento, resolveu celebrar com Ana, em janeiro de 2020, contrato de locação de imóvel residencial pelo prazo de 30 (trinta) meses. Para tanto, Ana apresentou como fiador seu amigo Rafael, casado em regime de comunhão parcial de bens com Maria desde o ano de 2010. Na época da formalização do contrato principal (locação) e do acessório (fiança), Maria estava em viagem ao exterior, não tendo participado dos atos praticados por Rafael, seu marido.

Após alguns meses, a inquilina parou de pagar os aluguéis e, depois de diversas tentativas frustradas de reaver os valores inadimplidos de forma amigável, Gabriel ajuizou ação de execução cujo título constitui contrato de locação, figurando como executados Ana, na qualidade de locatária, e Rafael, na qualidade de fiador. Na referida ação de execução, foram opostos Embargos de Terceiros por Maria, que sofreu constrição em seu patrimônio para pagamento da dívida de Ana, alegando a nulidade da fiança prestada por seu marido.

Sobre o caso apresentado, responda aos questionamentos a seguir.

A) Assiste razão à pretensão de Maria? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Na eventualidade de o Magistrado acolher o pedido de Maria proferindo decisão favorável e determinando o cancelamento das medidas constritivas sobre o patrimônio objeto dos embargos, qual recurso poderá ser apresentado por Gabriel? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação

(1,25 Pontos)

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Helena, solteira, não convivente em união estável, sem filhos, maior de idade e com pais já falecidos, elaborou testamento particular, respeitando os limites da legítima, o qual foi lido na presença de três testemunhas, visando trazer disposições post mortem sobre a destinação de bens integrantes de seu patrimônio.

Nele, Helena determinou que o imóvel no qual reside terá sua propriedade transferida a Jorge, seu irmão, a título de fideicomisso, até a data em que Felipe, filho de Jorge, com oito anos de idade, venha a atingir a maioridade.

Ainda, seus dois automóveis serão deixados a título de legado em favor da Associação Patinhas do Amor, a qual assumirá o encargo de os utilizar exclusivamente em prol do transporte, recolhimento e cuidado com animais abandonados.

Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

A) Seria válida a substituição fideicomissária estabelecida por Helena? Justifique. (Valor: 0,60)

B) A Associação Patinhas do Amor poderá requerer o cumprimento do testamento de Helena em juízo? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 Pontos)

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A sociedade empresária Edison Instalações celebrou contrato de prestação de serviços com o Shopping Andrade e Nascimento.

No referido contrato, restou acordado que a sociedade empresária instalaria um sistema de refrigeração no shopping e, em contraprestação, este efetuaria certo pagamento.

Uma vez cumprido o serviço, contudo, o Shopping Andrade e Nascimento se recusou a efetuar o pagamento à sociedade empresária, sob o fundamento de falta de recursos e corte de despesas.

Por essa razão, Edison Instalações ajuizou ação de cobrança em face do shopping, tendo seu pedido sido julgado procedente, para condenar o shopping a pagar. Na ocasião, a sentença também consignou que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicava ao caso concreto, pois a relação travada entre as partes não era de consumo. Em sede de apelação, o Tribunal manteve os termos da sentença e, não interposto recurso por ambas as partes, o acórdão proferido transitou em julgado.

Uma vez instaurado cumprimento de sentença pela sociedade empresária Edison Instalações, nenhum bem do shopping foi encontrado para arcar com a dívida.

Em recente diligência extrajudicial, contudo, a referida sociedade descobriu que o Shopping Andrade e Nascimento faz parte de um grupo econômico formado por diversos shoppings. Além disso, também se apurou que inexiste separação de fato entre os patrimônios dos shoppings pertencentes ao grupo.

Nessa situação hipotética, responda os itens a seguir.

A) A sociedade empresária Edison Instalações pode fazer uso de algum instituto jurídico do Direito Civil para atingir os bens dos demais shoppings pertencentes ao grupo econômico? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Qual medida processual cabível pode ser adotada pela sociedade empresária Edison Instalações para atingir os bens dos demais shoppings pertencentes ao grupo econômico? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Adalberto é dono de uma casa no litoral, onde ele gosta de passar os feriados com a família. Certa vez, ao chegar em sua casa de praia durante o Carnaval, ele avistou Diogo, morador da casa contígua, pulando o muro divisório entre os dois terrenos e deixando para trás sinais claros de vir utilizando reiteradamente a casa de Adalberto, sem qualquer autorização. A mesma cena se repetiu quando Adalberto foi passar férias na casa no mês seguinte, bem como nos feriados da Páscoa e de Tiradentes.

Cansado dessa situação, Adalberto ingressou com ação de manutenção da posse em face de Diogo no final do mês de abril.

Instado a se manifestar antes da apreciação do pedido liminar, Diogo limitou-se a alegar que Adalberto não comprovou minimamente nos autos que é o legítimo proprietário da casa. Para piorar a situação, ao visitar novamente a casa no feriado de 1º de maio, Adalberto descobriu que Diogo havia se mudado para lá definitivamente e trocado a fechadura, impedindo seu ingresso no imóvel.

A respeito deste caso, responda aos itens a seguir.

A) Considerando verdadeira a alegação deduzida por Diogo nos autos, seria esse fundamento bastante para justificar o indeferimento do pedido liminar? Justifique. (Valor: 0,65)

B) A natureza da ação proposta por Adalberto impede que o juiz da causa determine liminarmente a imediata reintegração da posse em favor dele? Justifique. (Valor: 0,60)

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Aurora Rosa, jornalista, domiciliada em São Paulo, é casada com Solano e costumam compartilhar entre eles, conteúdos diversos por meio de plataformas digitais, inclusive fotos e vídeos íntimos, que ficavam armazenados em seus dispositivos.

Devido ao furto do seu celular, registrado em boletim de ocorrência, Aurora entrou em contato com a operadora do serviço móvel, dois dias depois ao ocorrido, para solicitar o bloqueio do seu aparelho, o que foi imediatamente atendido.

Apesar da sua rotina ter sido alterada pela perda do celular, o que a fazia sentir-se insegura com a possível utilização do material íntimo nele contido, Aurora imaginava que o problema estava resolvido. Para sua tristeza, foi surpreendida com mensagens enviadas por seus amigos, informando que seus vídeos e fotos estavam disponíveis em sites eróticos, localizados a partir de simples pesquisa por meio da Web Busca, cujo serviço é fornecido pela empresa Web Brasil Internet Ltda., situada em São Paulo.

Diante disso, Aurora notificou judicialmente a Web Brasil, explicando detalhadamente o que ocorreu, identificando o material, fornecendo o localizador URL das páginas e solicitando a indisponibilização do conteúdo infringente pelo provedor. No entanto, apesar da notificação realizada por Aurora, nenhuma providência havia sido tomada pelo provedor para a retirada do conteúdo ilícito.

Registre-se, ainda, que a recusa injustificada do provedor em atender a notificação judicial e promover a remoção do conteúdo ilícito, causou prejuízos materiais à Aurora que teve um contrato de assessoria de imprensa no valor de R$ 85.000,00 cancelado e, diante da rapidez com que as informações circulam no ambiente digital, teme que esta situação possa afetar ainda mais a sua atividade profissional.

Em virtude da medida judicial já adotada, Aurora não demonstra interesse em participar de qualquer outra tentativa conciliatória.

Inconformada, Aurora procura você, na qualidade de advogado(a), para propor a medida judicial adequada para a defesa dos seus interesses.

Redija a peça processual adequada para a remoção do conteúdo prejudicial à imagem de sua cliente, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(5,0 Pontos)

(150 Linhas)

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Discorra acerca do consequencialismo jurídico, abordando, necessariamente, seu conceito, sua matriz legal [valor: 3,00 pontos], a ratio legis [valor: 3,00 pontos] e os riscos decorrentes de sua incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro [valor: 1,60 pontos]. (7,6 Pontos) (10 Linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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