Os juros no novo Código Civil e suas implicações para o direito do consumidor: juros de mora, juros compensatórios nos empréstimos feitos entre particulares. Índices e limites. Juros remuneratórios cobrados por instituições financeiras. Regime.
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João postula indenização em face da União Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em ação sob o rito ordinário ajuizada em 10/10/2004, na Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da qual veicula sua pretensão de obter indenização por danos materiais, no valor do somatório dos vencimentos e dos proventos que receberia até alcançar a idade correspondente à sua expectativa de vida, e morais, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em decorrência da anulação, em 25/07/2004, do ato de sua nomeação, ocorrida em 08/05/2002, para o cargo de provimento efetivo de Analista Previdenciário do INSS.
Requer, ainda, que a União seja condenada a promover a sua reintegração no cargo anteriormente ocupado de Agente de Segurança do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede na Cidade de São Paulo (SP), do qual foi exonerado, a pedido, após 11 (onze) anos de efetivo exercício, para ocupar o novo cargo.
Em sua contestação, a União argui, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva ad causam, em relação ao pedido de indenização, por ausência de qualquer conduta imputável a seus agentes que pudesse resultar dano para a parte autora. Pelo princípio da eventualidade, alega a ausência de nexo de causalidade, pois a exoneração ocorreu a pedido.
Ainda, preliminarmente, afirma existir defeito na representação processual do Autor, tendo em vista que a procuração foi outorgada ao advogado por instrumento particular, o qual, embora com cláusula ad judicia e assinado pelo outorgante, não contém a indicação da ação e nem o nome do Réu contra quem deveria ser proposta.
No mérito, defende a improcedência do pedido, por ausência de dano indenizável, já que o Autor é pessoa sadia, apta a exercer outra atividade da qual possa auferir recursos para sua sobrevivência.
Quanto ao pedido de reintegração, sustenta que a pretensão do Autor corresponde à sua readmissão sem concurso público, hipótese não albergada em nosso ordenamento jurídico, e que não existe qualquer ilegalidade no ato que o exonerou a pedido.
O INSS contesta arguindo, na própria contestação, a incompetência da Justiça Federal do Rio de Janeiro porque o Autor era funcionário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No mérito, afirma a legalidade do ato de anulação da nomeação, praticado em harmonia com o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal. Justifica a anulação do ato administrativo por não ter havido prévio concurso público, embora a nomeação e posse do Autor tenha ocorrido por necessidade de serviço.
Diante da comprovação dos fatos narrados na petição inicial, elabore, fundamentadamente, sentença para o caso, abordando os aspectos jurídicos pertinentes, dispensado o relatório.
Qual o regime ou regimes de bens que permite sempre ao cônjuge sobrevivente concorrer com descendentes do hereditando?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
Discorrer, de forma objetivamente fundamentada, a respeito da viabilidade do reconhecimento da fraude contra credores em sede de embargos de terceiro.
(10 pontos)
(Mínimo 30 linhas, máximo 50 linhas)
A propósito do descumprimento da obrigação de não fazer, Clóvis Bevilácqua sustenta: “mesmo nos casos de urgência e perigo, não é lícito (ao credor) fazer justiça com as próprias mãos, isto porque, em regra, a lei fornece meios e medidas preventivas das quais poderá lançar mão o credor, para evitar qualquer dano. Por onde se vê que, em hipótese alguma, poder-se-á admitir que o próprio credor aja sem estar autorizado pelo juiz”. Para o ilustre jurista, “o credor não poderá fazer por autoridade própria, porque seria uma fonte de abusos e uma anarquia imprópria de uma legislação sistematizada”.
Discorra sobre esse magistério à luz da orientação traçada pelo Código Civil em vigor, situando adequadamente o problema e indicando a solução cabível, inclusive quanto a eventuais perdas e danos.
(10 pontos)
(Mínimo 30 linhas, máximo 50 linhas)