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O artigo 6º, 82º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõe: Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. A esse respeito, responda fundamentadamente às seguintes questões: A - A primeira parte de tal conceito é correta ou nem todo direito que “pode ser exercido” deve ser considerado “adquirido”? B - A segunda parte do conceito nega vigência ao artigo 125 do Código Civil, segundo o qual “subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa”? (30 Linhas)
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José X — Sociedade Limitada Unipessoal e José X movem ação de procedimento comum em face do Estado do Amazonas, alegando que a pessoa jurídica autora e o réu celebraram contrato de compra e venda de gêneros alimentícios perecíveis, onde o réu figurou como comprador e cuja entrega periódica tinha de se dar, exatamente, em meado de cada mês às 15h, no local definido pelo contrato.

Deu-se que, no dia 14 de fevereiro de 2022, na hora aprazada, prepostos da fornecedora compareceram com os veículos apropriados para descarregar a mercadoria que, entretanto, foi recusada porque somente no dia seguinte o armazém a comportaria, pois, no momento, estava abarrotado com alimentos que ainda seriam utilizados até o período noturno e só reabriria no dia seguinte às 12h.

A autora determinou, então, que fossem os gêneros encaminhados a um depósito adequado para sua conservação. Em virtude da interrupção da energia elétrica no período noturno, 80% da mercadoria pereceu, tendo, então, a autora adquirido no mercado local o equivalente do que se perdera, pagando o preço do dia, igual ao triplo do valor que receberia do réu.

Para isso, José X teve de retirar de suas reservas financeiras, antecipadamente, o quanto necessário, perdendo a remuneração do investimento, porque a empresa não tinha em caixa o valor necessário.

Durante a manutenção da mercadoria armazenada, além do respectivo aluguel, teve a empresa de arcar com horas extraordinárias e salário noturno, hospedagem e alimentação dos empregados, além de garagem para os veículos.

Diante disto, pedem a condenação do réu a ressarcir: a) a pessoa jurídica da diferença do preço da mercadoria entregue, dos gastos extras com empregados, guarda da mercadoria e de garagem; b) a José X dos prejuízos com a desaplicação de seus investimentos antes do prazo. Pediram, também, indenização por dano moral, em virtude dos transtornos, além da normalidade, naquele evento, bem como a condenação nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação.

Elabore peça processual de defesa do Estado réu, observando o princípio da eventualidade em virtude do qual toda a matéria útil deve ser deduzida.

(150 Linhas)

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Na data de 14 de setembro de 2021, como defensor(a)(x) público(a)(x) com atribuições ordinárias perante as Varas de Família e Sucessões de Cascavel-PR, você participa de audiência de conciliação por videoconferência (art. 334, CPC) nos autos do processo n. 000X-00 que tramita perante a 1ª Vara de Família e Sucessões de Cascavel-PR. O ato termina por volta das 9:40 da manhã.

Trata-se de uma ação, interposta por você, de guarda, convivência familiar (visitas) e alimentos ajuizada pela mãe MÔNICA, por si e como representante legal dos filhos, RENATO, de seis anos de idade, e MARCELO, de quatro anos de idade, contra o pai EDUARDO.

Restou determinado, na decisão antecipatória de tutela, que a guarda unilateral provisória seria em favor da mãe, o direito de convivência (visitas) seria de forma livre, com aviso prévio mínimo de 24 horas, e o pagamento de alimentos provisórios seria na casa de 40% do salário mínimo nacional para cada filho, proferida em 03 de novembro de 2020.

Durante a orientação jurídica pré-audiência, narrou MÔNICA que, em 25 de janeiro de 2021, combinou com o pai EDUARDO que levaria os filhos para a casa do genitor em Foz do Iguaçu-PR, onde ele atualmente vive, pois estaria trabalhando em uma empresa em Ciudad del Este-Paraguai, para onde se desloca diariamente.

A genitora não sabe o endereço atual desse domicílio do genitor, uma vez que EDUARDO mantém domicílio também na casa dos pais em Cascavel, na Avenida Manoel Ribas, 00000, Centro, sendo este o endereço dos autos em que EDUARDO já foi intimado validamente para comparecimento nesta audiência. O genitor se recusa a fornecer o endereço em Foz do Iguaçu para a mãe.

Assim, MÔNICA se desloca, desde fevereiro de 2021, quinzenalmente, para Foz do Iguaçu, onde deixa os filhos aos cuidados de EDUARDO. Ela vem às sextas e volta aos domingos para buscar as crianças, sempre na Rodoviária de Foz do Iguaçu, e EDUARDO custeia integralmente as viagens, adquirindo-as no guichê da Viação Rainha do Oeste.

No final de semana de 03 a 05 de setembro de 2021, restou avençado entre eles que, excepcionalmente, como a mãe precisava de uns dias para se adaptar a novos horários de trabalho e não haveria prejuízo às atividades escolares, já que estas estavam sendo realizadas de forma remota durante a pandemia, apenas MARCELO voltaria para Cascavel com ela e o pai devolveria RENATO na outra semana, em 12 de setembro de 2021.

A partir dessa data, o pai passou a se recusar a devolver RENATO aos cuidados da mãe, afirmando que a guarda é dele. Para fins de não prejudicar a criança, a mãe optou por aguardar a audiência de conciliação por videoconferência em 14 de setembro de 2021, de modo a tentar uma solução consensual para o tema, mas o pai se mostrou irredutível, querendo utilizar-se da situação para forçar a inversão da guarda em seu favor e, assim, tornar permanente a residência do irmão mais velho, RENATO, em Foz do Iguaçu.

Minutos após o fim da audiência que restou infrutífera no processo, EDUARDO envia as seguintes mensagens trocadas pelo aplicativo UAITIZAPY, “printadas” pela mãe MÔNICA:

Na condição de defensor(a)(x) público(a)(x), ajuíze a petição inicial de cumprimento da decisão nos interesses de MÔNICA para reaver o filho RENATO imediatamente.

Na condição de defensor(a)(x) público(a)(x), ajuíze a petição inicial de cumprimento da decisão nos interesses de MÔNICA para reaver o filho RENATO imediatamente.

(25 pontos)

(120 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em quais situações cônjuges estão proibidos de contratar sociedade entre si? Essa proibição se aplica às sociedades empresárias e às sociedades simples? (1,0 ponto) (10 linhas)
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Em matéria de registro de imóveis, explique objetivamente os princípios da (a) territorialidade; (b) rogação; (c) prioridade; e (d) unitariedade matricial. (1,0 ponto) (15 linhas)
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Altemar Dutra, solteiro e sem descendentes, faleceu em 01/01/2022, deixando um patrimônio de 100. Quando ele morreu, seu pai João Gilberto era vivo e sua mãe Dolores Duran era falecida. Quando do falecimento de Altemar Dutra, seus avós paternos (Jerry Adriani e Emilinha Borba) eram vivos, seu avô materno (Cauby Peixoto) era vivo, e sua avó materna (Ângela Maria) havia falecido muitos anos antes. Como fica a partilha dos bens deixados por Altemar Dutra? E se, quando de sua morte, tanto seu pai como sua mãe fossem pré-mortos, como ficaria a partilha de seus bens? (Responder objetivamente, por exemplo: X fica com 50, Y fica com 50)
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Conceitue (a) fundação; (b) informe os seus modos de constituição; (c) informe onde são registrados os seus atos constitutivos; e (d) diferencie, em relação à estrutura de cada qual, fundações, associações e sociedades. (1,0 ponto) (10 linhas)
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José publica, em sua conta de rede social, conteúdo de cunho nitidamente racista e homofóbico, causando indignação a diversos setores da sociedade, tendo uma associação LGBTQIA+ notificado extrajudicialmente o provedor de aplicações Internet, com vistas à retirada do conteúdo, não obtendo resultado. Em sua defesa, após ser regularmente intimado e ouvido pelo provedor de aplicações Internet, José alega estar respaldado pela liberdade de expressão constitucionalmente assegurada, mantendo-se inerte quanto à exclusão do conteúdo. A associação acima referida, regularmente constituída e autorizada por seus associados, ingressa com ação civil pública em face de José e do provedor de aplicações Internet, e o Juízo determina a abertura de vista ao Ministério Público, como fiscal do ordenamento jurídico. Pergunta-se: A - É cabível a responsabilidade solidária de José e do provedor de aplicações Internet pelos alegados danos? B - É possível ao provedor de aplicações Internet cancelar ex officio o perfil de José? (50,0 pontos)
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Pedro, com 20 anos de idade, apresentando-se como homem, procurou a Defensoria Publica com o objetivo de alterar, em seu registro civil, seu prenome e sua classificação sexual, de sexo feminino para sexo masculino, sem que conste, no assento, inclusão do termo transexual, ainda que de forma sigilosa. Para tanto, alega que, inobstante tenha nascido com as caracteristicas fisicas e biológicas do sexo feminino, tendo sido registrado com o nome de Isadora, sente pertencer ao sexo masculino desde a mais tenra idade, convicção solidificada ao longo de sua existência, e que ja utilizou todos os recursos da medicina a seu alcance para adquirir a identidade do gênero masculino que possui atualmente; só não se submeteu à cirurgia de transgenitalização em razão do carater experimental e dos riscos desta. Considerando essa situação hipotética, redija um texto dissertativo explicando, de forma fundamentada e com base no entendimento do STF, se assiste ou nao razão a Pedro. (30 Linhas) (20 Pontos)
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Maria Silva procurou a defensoria publica de sua cidade na esperança de obter uma prestacão jurídica capaz de reequilibrar as condições pactuadas em empréstimo bancario que contratara e, a partir dai, poder honrar seus compromissos, além de excluir seu nome do cadastro de inadimplentes, de modo a poder manter suas outras obrigações em dia. Ao defensor publico Maria relatou que celebrara, em 19/7/2021, com o Banco XYZ S.A., o contrato de empréstimo bancario de numero AZ00120XxX, no valor de R$ 10.000,00, com prazo de pagamento em 10 parcelas mensais e sucessivas, tendo vencido a primeira em 1º/8/2021 e tendo sido de R$ 1.250,00 o valor da prestação inicial. Maria comprovou junto ao defensor publico a existência, no contrato, de clausulas abusivas, como, por exemplo, a que prevê a aplicação da tabela Price, entre outras, que, além de terem afetado o seu equilibrio econômico, contrariam ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que resultara em sua inadimplência a partir do pagamento da 5ª prestação. Maria relatou, ainda, que tentara, em diversas oportunidades, renegociar a divida com o banco no intuito de obter a dilação do prazo do contrato e, por consequência, a diminuição dos valores das prestações, visando adequa-las ao seu orcamento pessoal, nado tendo encontrado, contudo, eco em suas reinvindicações. Maria contou, também, que fora surpreendida, havia uma semana, com a chegada de uma correspondência oriunda do SERASA, informando-lhe a inscrigdo de sua divida naquele cadastro de inadimplentes. Em face dessa situação hipotética, redija, na qualidade de defensor publico representante de Maria Silva, a peca inaugural do processo, observados os requisitos legais dispostos no Código de Processo Civil. Ao desenvolver a peça processual, exponha toda a matéria de direito pertinente ao caso, fundamente sua explanacao na legislacgao cabivel e no entendimento jurisprudencial consolidado pelos tribunais, e aborde, necessariamente: 1 - Os requisitos da petição inicial; 2 - O relato dos fatos; 3 - O beneficio da assistência judiciaria; 4 - A aplicabilidade do CDC aos contratos bancarios; 5 - A inaplicabilidade da tabela Price; 6 - A pratica do anatocismo; 7 - O pedido de tutela de urgência de natureza cautelar; 8 - Consolidação dos pedidos. (120 Linhas) (60,0 Pontos)
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