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Discorra a respeito da natureza jurídica do ato de aposentadoria, mencionando as correntes existentes sobre o tema e as consequências decorrentes da adoção de cada uma delas para fins da definição do termo inicial do prazo para anulação administrativa do ato. (5,0 Pontos)
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Seis meses após a celebração de contrato de prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica para as unidades hospitalares mantidas pelo estado de Pernambuco, o governo estadual recebeu, por meio da Secretaria de Administração, requerimento formulado pela companhia responsável pelo serviço, pedindo o reajuste da tarifa em 3,5% sobre o valor contratado, dada haver autorização da agência nacional de regulação do setor elétrico para tanto, o que justificaria o acréscimo ao montante pactuado no contrato ainda no primeiro ano da vigência do ajuste. Após dois meses, não tendo havido resposta do governo estadual, a companhia responsável enviou novo requerimento em que reiterava as razões do pedido anterior, além do aviso de corte do fornecimento de energia em todas as unidades abrangidas pelo contrato em virtude de inadimplência, uma vez que o pagamento havia sido suspenso pela Secretaria de Administração desde o início do período de análise do primeiro requerimento da concessionária. Considerando a urgência da situação, o governo estadual, então, encaminhou o processo administrativo relativo ao requerimento da contratada à PGE/PE para análise e emissão de parecer sobre o caso. Na qualidade de procurador do estado de Pernambuco, elabore parecer jurídico fundamentado na legislação e nos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais pertinentes, posicionando-se sobre o pedido da concessionária na situação hipotética apresentada. Em seu parecer, dispense o relatório, não crie fatos novos e aborde os seguintes tópicos: 1 - condições jurídicas do reajuste no contrato administrativo tratado no caso; 2 - natureza jurídica do pagamento realizado pela administração pública pelo serviço contratado; 3 - adequação jurídica do pedido de reajuste no caso e validade do aviso e do corte no fornecimento de energia elétrica. Tanto na avaliação do parecer quanto na da peça processual, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 25,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafo) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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Improbidade Administrativa. O candidato deverá abordar, necessariamente, os seguintes tópicos: a) Sujeitos: pessoa jurídica; particular; agente político; conselhos de fiscalização do exercício profissional; sucessores do ímprobo. b) Medidas cautelares: Indisponibilidade de bens: cabimento; duração; afastamento do agente público; sequestro. c) Atos de improbidade: atos administrativos (discricionariedade; controle; erro de apreciação e discricionariedade técnica), legislativos e jurisdicionais. d) Tipologia objetiva e subjetiva: conceitos jurídicos indeterminados e improbidade; enriquecimento ilícito; atos lesivos ao patrimônio público; atos de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário; atos atentatórios aos princípios regentes da atividade estatal; atos dolosos e culposos: a culpa grave e a cegueira deliberada. Inter-relação das decisões proferidas nas esferas administrativa, penal e civil. e) Competência: A questão do foro por prerrogativa de função; atos praticados em detrimento de sociedade de economia mista federal. f) Prescrição: Prazos; ato de improbidade que caracteriza crime; prosseguimento, após o advento da prescrição, para fins de viabilizar ressarcimento ao erário público: É cabível? g) Sentença: requisitos; congruência. Consectários. h) Sanções: adequação à natureza do ato e dosimetria: perda de bens ou valores; ressarcimento do dano; dano moral; perda da função pública: Pode o juiz federal decretá-la se o agente é vinculado à administração estadual ou municipal? Há atos ímprobos de pequeno potencial ofensivo? Aplica-se o princípio da insignificância em atos de improbidade? i) Acordo de leniência e Lei de Improbidade Administrativa. (4,0 Pontos) (05 Laudas)
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O prefeito do município de Pasárgada, João da Silva, durante seu último mandato — segunda gestão, ocorrida nos anos de 2009 a 2012 —, tornou pública, em 01/01/2012, a abertura de processo licitatório, na modalidade tomada de preço, do tipo menor preço, para a construção de uma estrada rural com a extensão de 30 km, com o objetivo de ligar o centro da cidade à área rural de Pompeia. Entre os itens previstos no edital de licitação, constava a obrigatoriedade de o contratado possuir sede no município e estar constituído por mais de 20 anos. Homologada a licitação, sagrou-se vencedora a empresa Vulcan Construções Ltda., que firmou o contrato público no valor de R$ 1.000.000, tendo se comprometido a dar início às obras em 01/03/2012. Durante a execução das obras, tomou-se conhecimento, por meio de denúncia dos próprios munícipes, de que o sócio administrador da empresa Vulcan Construções Ltda., Lucius Petrus Mérvio, era irmão do secretário de obras do município, César Túlio Mérvio, que até mesmo integrou a comissão de licitação. Foi descoberto, ainda, que a realização da obra pública visava beneficiar o prefeito de Pasárgada, visto que a estrada que estava sendo construída chegaria diretamente a uma de suas fazendas. Nesse cenário, foi aberto, pelo Ministério Público local, um inquérito civil em razão das denúncias recebidas, tendo sido constados indícios de irregularidade na licitação. Assim, o parquet propôs a consequente ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A referida ação foi proposta em 01/07/2017 em desfavor de João da Silva, César Túlio Mérvio, Lucius Petrus Mérvio, Vulcan Construções Ltda. e Antônio Gomes, procurador do município, e continha os seguintes pedidos: 1 - A decretação, por medida liminar, da indisponibilidade de bens dos requeridos, solidariamente, com o objetivo de assegurar a reparação de eventual dano aos cofres públicos, no caso de futura condenação; 2 - A declaração da nulidade do processo de licitação de tomada de preços e de todos os atos dele decorrentes, tais como: os contratos, as ordens de pagamento e os próprios pagamentos; 3 - A condenação dos requeridos, solidariamente, à devolução do valor pago indevidamente pelo município de Pasárgada e ao ressarcimento dos demais prejuízos causados ao erário, acrescidos de correção monetária e juros legais; 4 - A condenação dos requeridos, com base no art. 10, inciso VIII, às sanções previstas no art. 12, inciso II, ambos da Lei nº 8.429/1992; 5 - A condenação dos requeridos ao pagamento de danos morais coletivos. Foi deferido o pedido liminar, que determinou a indisponibilidade dos bens, ante a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Na mesma decisão, foi determinada a notificação dos requeridos para apresentar manifestação acerca da petição inicial antes do seu recebimento, nos termos do art. 17, §7º da Lei nº 8.429/1992. Todos os requeridos apresentaram defesa, refutando as alegações do Ministério Público local. Posteriormente, sobreveio decisão interlocutória, que recebeu a inicial e determinou a notificação do município de Pasárgada para integrar a lide, com fundamento no art. 17, §3.º da Lei nº 8.429/1992, e a citação dos requeridos. Apesar de devidamente notificado, o município de Pasárgada manteve-se inerte. Em sede de contestação, especificamente, o prefeito à época dos fatos, João da Silva, alegou preliminar de ilegitimidade passiva, com base no argumento de que, por ser ele agente político, não estaria sujeito à Lei de Improbidade Administrativa. Afirmou, ainda, a ocorrência da prescrição. Quanto ao mérito, asseverou que não teve interesse em ser privilegiado com a construção de uma estrada rural que dava à sua fazenda, porque, na realidade, a construção atendia aos interesses do município. Aduziu que não tinha conhecimento do vínculo de parentesco entre o sócio da empresa vencedora da licitação e o secretário de obras. Asseverou a inexistência de dolo ou de erro grosseiro, que justificasse a sua responsabilização, de acordo com o art. 22 e o art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Por sua vez, o secretário de obras, César Túlio Mérvio, aduziu que fora escolhido pelo procurador do município para integrar a comissão de licitação e que era do procurador a obrigação de analisar o vínculo de parentesco dele com o sócio da empresa vencedora. Alegou, ainda, que não teve intenção de privilegiar seu irmão, proprietário da empresa, porque o procedimento licitatório havia sido legal e que todos os requisitos necessários foram observados. Já Antônio Gomes, o procurador do município, afirmou que a praxe da municipalidade era a de que os contratos de licitação fossem geridos pelo prefeito municipal e que cabia ao procurador somente a análise dos requisitos da licitação para garantir a lisura do certame. Assim, seu parecer jurídico, por ser meramente opinativo, não lhe geraria responsabilização. Aduziu que, ao emitir o referido parecer, não havia identificado nenhuma irregularidade, até porque os fatos foram descobertos quando já tinha sido dado início às obras. Lucius Petrus Mérvio e sua empresa Vulcan Construções Ltda. alegaram, em preliminar, a ilegitimidade passiva, mormente porque não se enquadrariam na categoria de agentes públicos e, por esse motivo, não estariam sujeitos à disciplina da Lei de Improbidade Administrativa. No mérito, aduziram que Lucius não tinha relação próxima com o secretário de obras, ainda que fossem irmãos, e que, por isso, não havia nenhum vício na licitação. Afirmaram, ainda, que não tinham conhecimento de que a estrada rural beneficiaria o prefeito à época. Assim, com os fundamentos apresentados, os réus requereram a improcedência dos pedidos deduzidos na ação proposta pelo Ministério Público local. Na decisão de saneamento do processo, foi deferida a produção de prova testemunhal requerida pelo Ministério Público e pelos réus. Na audiência de instrução e julgamento, foram arroladas e ouvidas as seguintes testemunhas. Pelo Ministério Público: 1 - Jacinta de Souza – técnica administrativa da prefeitura, disse que, na prefeitura, todos sabiam da intenção do prefeito de construir uma estrada rural que chegasse à fazenda dele e que ele até tinha feito várias exigências ao secretário de obras de como deveria ser a obra. E, por isso, concluiu a servidora, o secretário de obras achou melhor direcionar a licitação para a empresa do seu irmão, porque, assim, conseguiria cumprir as determinações feitas pelo prefeito. 2 - Orfeu da Costa – servidor da procuradoria local, afirmou o mesmo que Jacinta de Souza e acrescentou que Antônio Gomes não fazia parte do esquema fraudulento, porque apenas elaborou um parecer jurídico opinativo. Afirmou, ainda, que Antônio sequer sabia da relação de parentesco entre o sócio da empresa vencedora e o secretário de obras. Por João da Silva, então prefeito do município de Pasárgada: 3 - Cleusa Castro da Silva – esposa do prefeito, disse que seu marido é um ótimo gestor municipal e que nunca faria algo ilícito porque é um homem correto. Afirmou que vão à fazenda somente aos fins de semana e que nem precisariam da estrada rural que iria ser construída porque, com a caminhonete, conseguiriam transitar tranquilamente pela estrada de chão. Pelos demais réus, não foram arroladas testemunhas. Ao final da instrução processual, foi procedida a oitiva dos requeridos, que refutaram as alegações do Ministério Público. As partes apresentaram alegações finais, oportunidade em que o Ministério Público requereu a absolvição do réu Antônio Gomes e a condenação dos demais requeridos às sanções descritas na inicial. Os réus, por sua vez, pleitearam a absolvição. Os autos foram conclusos para sentença. Considerando os fatos relatados anteriormente, redija sentença cível, dando solução ao caso. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente ao julgamento, fundamentando suas explanações. Dispense o relatório e não acrescente fatos novos.
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Considere a seguinte situação hipotética: A Polícia Federal realizou uma operação de investigação de esquema de corrupção por fraude em licitações ocorrida em órgão público federal, com suposta participação direta do presidente da comissão licitatória do órgão e de um particular. Essa operação ensejou uma investigação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), quanto à participação do agente público na fraude, e a propositura de ação civil pública para análise judicial dos atos de improbidade possivelmente perpetrados pelo agente público e pelo particular. Após o ajuizamento da referida ação, o agente público foi condenado pelo TCU a ressarcir o erário, em razão de se ter comprovado o dano decorrente de sua participação nos fatos ilícitos investigados. Considerando essa situação hipotética e o entendimento dominante do STJ, responda, de forma justificada, aos seguintes questionamentos. 1 - Como é classificado o litisconsórcio no caso de inclusão do agente público e do particular conjuntamente no polo passivo da ação civil pública para apuração de improbidade? 2 - Nessa situação, poderia ser aplicado, por analogia, o instituto da transação em sede de ação civil pública para apuração de improbidade? 3 - A situação configuraria bis in idem, considerando-se que os fatos também foram apurados e que houve condenação no âmbito do TCU? Qual a solução a ser dada nessas circunstâncias?
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Um detento, alcunhado de “X9” pelos demais presidiários, foi encontrado morto no interior de sua cela, restando apurado pela perícia que a causa do evento teria sido traumatismo craniano.

Sabendo-se que a vítima, uma semana antes, havia sofrido agressões físicas por parte dos companheiros de cela, situação que motivou os respectivos familiares solicitarem à autoridade policial que autorizasse sua remoção para outra ala da unidade, sob o argumento de que o detento teria afirmado estar recebendo ameaças de morte, DISCORRA sobre a responsabilidade estatal, à luz do artigo 37, § 6º, do CPC, abordando, necessariamente, se o fato impõe à Administração o dever de indenizar.

(20 Linhas)

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A segurança jurídica tem muita relação com a ideia de respeito à boa-fé. Se a administração adotou determinada interpretação como a correta e a aplicou a casos concretos, não pode depois vir a anular atos anteriores, sob o pretexto de que os mesmos foram praticados com base em errônea interpretação. Se o administrado teve reconhecido determinado direito com base em interpretação adotada em caráter uniforme para toda a administração, é evidente que a sua boa-fé deve ser respeitada. Se a lei deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, por respeito ao princípio da segurança jurídica, não é admissível que os direitos do administrado fiquem flutuando ao sabor de interpretações jurídicas variáveis no tempo. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. p. 85 (com adaptações). Considerando que o texto apresentado tem caráter estritamente motivador, elabore uma dissertação a respeito dos atos administrativos e da segurança jurídica no direito administrativo brasileiro, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos: A - os elementos de validade do ato administrativo e os critérios para sua convalidação (valor: 14,00 pontos); B - distinção entre ato administrativo nulo, anulável e inexistente (valor: 10,00 pontos); C - o controle exercido de ofício pela administração pública sobre os seus atos e o dever de agir e de prestar contas (valor: 14,00 pontos). Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 40,00 pontos, dos quais até 2,00 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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Suponha a seguinte situação hipotética: a Prefeitura de Porto Velho presta serviço público municipal de transporte por meio de uma empresa, a Viação Transporte. Um dos veículos da empresa, transitando no trajeto regular do serviço, atropela mulher que se encontrava na calçada. Apesar de socorrida, a mulher falece. A vitima tinha dois filhos menores, que preenchem os requisitos de hipossuficiência para a atendimento pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia. A família pretende ser indenizada por danos materiais e morais. Pergunta-se: A - A Viação Transporte pode estar no polo passivo da ação indenizatória? B - Qual a modalidade de responsabilidade civil deve ser aplicada ao caso em tela? C - O fato de a vitima não ser usuária do serviço público influi na definição da espécie de responsabilidade aplicável ao caso? D - O que deve ser comprovado a fim de que reste caracterizada a responsabilidade? (Valor: 5,0 Pontos)
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Suponha que seja aprovado projeto de lei pela Assembleia Legislativa de Rondônia, prevendo que as servidoras públicas estaduais terão 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, e que a licença, caso as servidoras públicas adotem crianças, será de 90(noventa) dias para crianças até 1 ano de idade, e 30 (trinta) dias para crianças para mais de 1(um) ano de idade. A - Tal lei é constitucional? B - O problema apresentado contempla outros aspectos jurídicos? Obs: A resposta deverá ser apresentada na mesma sequência.
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A Constituição Federal estabelece, em seu art. 37, 8 5º: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento." Há uma controvérsia doutrinária e jurisprudencial envolvendo a interpretação da parte final do texto normativo (ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento). Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, apreciando o Recurso Extraordinário nº 669.069 (Tema nº 666 de Repercussão Geral), interposto em demanda em que a União pleiteava ressarcimento de danos causados em acidente de trânsito, fixou uma interpretação acerca desse dispositivo, solucionando parcialmente a controvérsia, no plano jurisprudencial. Acerca de tal tema: A - Explique a controvérsia doutrinária e jurisprudencial existente sobre a interpretação desse dispositivo. B - Explique a solução adotada pelo Supremo Tribunal Federal nesse precedente, decidido em sede de Repercussão Geral. (30 Linhas)
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