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A teoria da interrupção do nexo causal tem aplicação em tema de responsabilidade civil do Estado? Justifique a resposta.
(8 pontos)
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Derrubando o veto do Chefe do Poder Executivo, o Poder Legislativo aprova lei que, em causa própria, anistia multas aplicadas a parlamentares pela Justiça Eleitoral. O Ministério Público ajuíza ação civil pública em desfavor dos parlamentares que, multados em razão do descumprimento da legislação eleitoral, votaram, em causa própria, pela aprovação do projeto de lei.
Tendo em conta o exemplo supracitado, responda: é possível falar-se em improbidade na produção normativa? Caso afirmativa a resposta, que consequências adviriam para os parlamentares? Justifique a resposta.
(16 pontos)
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A Lei nº 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O artigo 54 dessa Lei determina que “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”. É possível a aplicação dessa decadência quinquenal em relação a prazos cuja contagem teve início antes da vigência da Lei nº 9.784/99 e que estavam, portanto, em plena fluência quando a norma entrou em vigor? Justifique a resposta.
(12 pontos)
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Examine a hipótese a seguir descrita:
Considerável fraude no recolhimento de ICMS foi apurada pelo Ministério Público, em razão de conluio entre sócios de determinada empresa sediada no Distrito Federal e fiscal tributários.
Em consequência, a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra os envolvidos, a empresa e o Distrito Federal, objetivando, cautelarmente, medidas de urgência, em ordem a assegurar o ressarcimento do dano ao erário público e a efetividade da instrução processual. No mérito, requereu a nulidade dos lançamentos relacionados à fraude; a condenação dos agentes ímprobos nas sanções previstas na Lei 8.429/92, a reparação integral do dano ao patrimônio público pelos responsáveis e a condenação do Distrito Federal à apuração, lançamento e cobrança do imposto devido.
Em juízo preliminar de admissibilidade da petição inicial, as providências urgentes foram indeferidas, sob os seguintes fundamentos: a quebra do sigilo bancário é restrita ao processo criminal, já instaurado, e ausência de prova inequívoca de que os bens dos réus foram adquiridos com o produto dos atos ilícitos.
O Juiz excluiu da lide o Distrito Federal, ao argumento de que, embora o ente público lesado não tenha se manifestado, somente poderia figurar no pólo ativo dessa ação, determinando a citação dos demais.
Pede-se ao candidato que, na qualidade de Promotor de Justiça, deduza a impugnação cabível, dispensado o relatório, observadas a adequação, a forma, a motivação das razões recursais e os pedidos pertinentes.
(40 pontos)
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