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Analise o processo de nomeação do Procurador-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE à luz do Direito Administrativo. Justifique sua resposta. (10 Pontos)
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Dissertação: Discorrer sobre o tema: A ATUAÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. (20 Pontos) Discorrer sobre o tema: REGIME JURÍDICO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. (15 Pontos) (35 Pontos)
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A teoria da interrupção do nexo causal tem aplicação em tema de responsabilidade civil do Estado? Justifique a resposta.

(8 pontos)

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Derrubando o veto do Chefe do Poder Executivo, o Poder Legislativo aprova lei que, em causa própria, anistia multas aplicadas a parlamentares pela Justiça Eleitoral. O Ministério Público ajuíza ação civil pública em desfavor dos parlamentares que, multados em razão do descumprimento da legislação eleitoral, votaram, em causa própria, pela aprovação do projeto de lei.

Tendo em conta o exemplo supracitado, responda: é possível falar-se em improbidade na produção normativa? Caso afirmativa a resposta, que consequências adviriam para os parlamentares? Justifique a resposta.

(16 pontos)

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A Lei nº 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O artigo 54 dessa Lei determina que “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”. É possível a aplicação dessa decadência quinquenal em relação a prazos cuja contagem teve início antes da vigência da Lei nº 9.784/99 e que estavam, portanto, em plena fluência quando a norma entrou em vigor? Justifique a resposta.

(12 pontos)

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Examine a hipótese a seguir descrita:

Considerável fraude no recolhimento de ICMS foi apurada pelo Ministério Público, em razão de conluio entre sócios de determinada empresa sediada no Distrito Federal e fiscal tributários.

Em consequência, a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra os envolvidos, a empresa e o Distrito Federal, objetivando, cautelarmente, medidas de urgência, em ordem a assegurar o ressarcimento do dano ao erário público e a efetividade da instrução processual. No mérito, requereu a nulidade dos lançamentos relacionados à fraude; a condenação dos agentes ímprobos nas sanções previstas na Lei 8.429/92, a reparação integral do dano ao patrimônio público pelos responsáveis e a condenação do Distrito Federal à apuração, lançamento e cobrança do imposto devido.

Em juízo preliminar de admissibilidade da petição inicial, as providências urgentes foram indeferidas, sob os seguintes fundamentos: a quebra do sigilo bancário é restrita ao processo criminal, já instaurado, e ausência de prova inequívoca de que os bens dos réus foram adquiridos com o produto dos atos ilícitos.

O Juiz excluiu da lide o Distrito Federal, ao argumento de que, embora o ente público lesado não tenha se manifestado, somente poderia figurar no pólo ativo dessa ação, determinando a citação dos demais.

Pede-se ao candidato que, na qualidade de Promotor de Justiça, deduza a impugnação cabível, dispensado o relatório, observadas a adequação, a forma, a motivação das razões recursais e os pedidos pertinentes.

(40 pontos)

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Discorra sobre a realização do princípio da eficiência no exercício da função policial militar. (30 LINHAS)
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Responsabilidade civil. Cláusula de não indenizar: admissibilidade. Tratamento jurisprudencial (responder em até 15 linhas)
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De acordo com a teoria geral do contrato administrativo, é possível a inserção, em contrato de concessão de prestação de serviço público, de cláusula prevendo a arbitragem como forma de resolução dos conflitos decorrentes do cumprimento do pacto entre o Poder concedente e a empresa concessionária? (Responder em até 20 linhas)
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João postula indenização em face da União Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em ação sob o rito ordinário ajuizada em 10/10/2004, na Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da qual veicula sua pretensão de obter indenização por danos materiais, no valor do somatório dos vencimentos e dos proventos que receberia até alcançar a idade correspondente à sua expectativa de vida, e morais, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em decorrência da anulação, em 25/07/2004, do ato de sua nomeação, ocorrida em 08/05/2002, para o cargo de provimento efetivo de Analista Previdenciário do INSS. Requer, ainda, que a União seja condenada a promover a sua reintegração no cargo anteriormente ocupado de Agente de Segurança do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede na Cidade de São Paulo (SP), do qual foi exonerado, a pedido, após 11 (onze) anos de efetivo exercício, para ocupar o novo cargo. Em sua contestação, a União argui, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva ad causam, em relação ao pedido de indenização, por ausência de qualquer conduta imputável a seus agentes que pudesse resultar dano para a parte autora. Pelo princípio da eventualidade, alega a ausência de nexo de causalidade, pois a exoneração ocorreu a pedido. Ainda, preliminarmente, afirma existir defeito na representação processual do Autor, tendo em vista que a procuração foi outorgada ao advogado por instrumento particular, o qual, embora com cláusula ad judicia e assinado pelo outorgante, não contém a indicação da ação e nem o nome do Réu contra quem deveria ser proposta. No mérito, defende a improcedência do pedido, por ausência de dano indenizável, já que o Autor é pessoa sadia, apta a exercer outra atividade da qual possa auferir recursos para sua sobrevivência. Quanto ao pedido de reintegração, sustenta que a pretensão do Autor corresponde à sua readmissão sem concurso público, hipótese não albergada em nosso ordenamento jurídico, e que não existe qualquer ilegalidade no ato que o exonerou a pedido. O INSS contesta arguindo, na própria contestação, a incompetência da Justiça Federal do Rio de Janeiro porque o Autor era funcionário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No mérito, afirma a legalidade do ato de anulação da nomeação, praticado em harmonia com o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal. Justifica a anulação do ato administrativo por não ter havido prévio concurso público, embora a nomeação e posse do Autor tenha ocorrido por necessidade de serviço. Diante da comprovação dos fatos narrados na petição inicial, elabore, fundamentadamente, sentença para o caso, abordando os aspectos jurídicos pertinentes, dispensado o relatório.
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