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No dia 10 de setembro de 2014, Maria conversava na rua com amigas da escola, quando passou pelo local Túlio, jovem de 19 anos, que ficou interessado em conhecer Maria em razão da beleza desta. Um mês após se conhecerem e iniciarem um relacionamento, Túlio e Maria passaram a ter relações sexuais, apesar de Maria ter informado ao namorado que nascera em 09 de julho de 2001. Ao tomar conhecimento dos fatos, o Ministério Público denunciou Túlio pela prática do crime do Art. 217-A do Código Penal.
Após a instrução e juntada da carteira de identidade de Maria, na qual constava seu nascimento em 09 de julho de 2001, Túlio foi condenado nos termos da denúncia, tendo ocorrido o trânsito em julgado. Dois anos após a sentença condenatória, os pais de Maria procuram os familiares de Túlio e narram que se sentiam mal pelo ocorrido, porque sempre consideraram o condenado um bom namorado para a filha. Afirmaram, ainda, que autorizavam o namoro, porque, na verdade, consideravam sua filha uma jovem, já que ela nasceu em 09 de julho de 2000, mas somente foi registrada no ano seguinte, pois tinham o sonho de sua filha ser profissional do esporte e entenderam que o registro tardio a beneficiaria profissionalmente.
Diante de tais informações, em posse de fotografias que comprovam que Maria, de fato, nasceu em 09 de julho de 2000 e da retificação no registro civil, os familiares de Túlio procuram você na condição de advogado(a).
Na condição de advogado(a) de Túlio, considerando apenas as informações narradas, responda aos itens a seguir.
A) Diante do trânsito em julgado da sentença condenatória, existe medida judicial a ser apresentada em favor de Túlio, diferente de habeas corpus, em busca da desconstituição da sentença? Justifique e indique, em caso positivo. (Valor: 0,65)
B) Qual argumento de direito material deverá ser apresentado pelo(a) patrono(a) de Túlio em busca da desconstituição da sentença? Justifique. (Valor: 0,60)
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Considere que o texto a seguir é o relatório da sentença penal a ser elaborada.
Lucas Silva, devidamente qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público do estado do Ceará às sanções previstas no art. 157, § 3.º, parte final, combinado com o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, e nos arts. 244-B da Lei n.º 8.069/1990 e 14 da Lei n.º 10.826/2003, imputando-lhe a prática dos fatos delituosos assim descritos na referida peça acusatória:
“Em 10/1/2018, por volta das 15 horas, em via pública, próximo ao número 18 da Rua das Flores, em Fortaleza – CE, o denunciado Lucas Silva, em companhia do menor Paulo Afonso Soares, este com dezesseis anos de idade à época dos fatos, agindo com consciência e vontade, em unidade de desígnios com aquele, tentou subtrair os bens de Maria Amaral mediante violência empregada com arma de fogo, o que não resultou em morte por circunstâncias alheias à sua vontade.
A arma de fogo portada pelo denunciado Lucas Silva era de uso permitido, mas ele não tinha autorização para tal, estando em desacordo com a determinação legal ou regulamentar.
O menor Paulo Afonso auxiliou materialmente o denunciado Lucas Silva por ser quem o conduziu armado até o local do fato, dirigindo um veículo, placa AAA 1234–CE, de cor preta.
Paulo Afonso estacionou o veículo próximo ao comércio local e permaneceu ao volante, aguardando seu comparsa executar o crime para lhe dar fuga. Assim, o denunciado Lucas Silva saiu do carro e foi em direção à vítima, que falava ao telefone na calçada ao lado de seu veículo. Nesse momento, o denunciado Lucas Silva mostrou a arma para a vítima e exigiu que ela lhe entregasse o seu aparelho celular e a chave do seu veículo.
Quando a vítima levantou os braços em rendição, o denunciado Lucas Silva puxou a bolsa de Maria Amaral — bolsa essa que caiu no chão —, se afastou um pouco e, cruelmente, efetuou dois disparos, atingindo a vítima no ombro esquerdo e no rosto.
O denunciado Lucas Silva correu e, após entrar no veículo dirigido pelo menor Paulo Afonso, os dois fugiram do local.
A vítima, embora ferida, conseguiu dirigir até um hospital, onde foi constatado que ela sofreu as lesões corporais descritas no laudo médico de fls. 15 e 16: lesões por disparos de arma de fogo, no ombro esquerdo e no rosto”.
Após a denúncia ser recebida por este juízo, foi decretada e cumprida a prisão preventiva de Lucas Silva, que, citado, apresentou defesa preliminar.
Como não estavam presentes as hipóteses de absolvição sumária, foi determinado o regular processamento da ação penal.
Durante a instrução processual, foram ouvidas a vítima, Maria Amaral, e duas testemunhas, José e Felipe, agentes de polícia que investigaram o caso.
Na audiência de instrução, Maria Amaral confirmou que foi abordada pelo denunciado Lucas Silva, que apontou a arma para ela e exigiu que lhe fossem entregues o seu aparelho celular e a chave do seu veículo. No momento em que a vítima levantou os braços para se render, o denunciado Lucas Silva puxou a sua bolsa, que caiu no chão, o que fez com que ele se afastasse de Maria Amaral e efetuasse, contra ela, dois disparos com a arma de fogo que possuía, atingindo-a no ombro esquerdo e no rosto. A vítima, que apresenta cicatriz aparente em seu rosto, afirmou que essa lesão foi causada por um dos tiros disparados pelo denunciado Lucas Silva.
Adicionalmente, ela confirmou, com segurança, como havia feito durante o inquérito policial, agora por meio fotográfico e pessoalmente, a autoria do denunciado, bem como a participação da pessoa que dirigia o veículo utilizado para a fuga da cena do crime.
Os agentes de polícia prestaram depoimento no mesmo sentido da narrativa da vítima e relataram que, durante a investigação policial, houve o reconhecimento do acusado e de Paulo Afonso, por fotografia, por um porteiro que trabalha na rua em que ocorreu o crime.
Por fim, foi realizado o interrogatório do acusado, que negou veementemente a autoria dos delitos.
As partes não fizeram pedidos de diligências.
Em memoriais escritos, o Ministério Público pugnou pela condenação do réu nos moldes da peça acusatória.
A defesa, em alegações finais, requereu a nulidade do feito por ilegalidade na forma do reconhecimento da autoria do crime, que não seguiu o que preceitua o art. 226 do Código de Processo Penal, e por ausência da juntada de laudo de eficiência da arma, que não foi apreendida. Assim, requereu a absolvição do acusado por insuficiência probatória.
Pugnou pela desclassificação do crime de tentativa de latrocínio para o crime de lesão corporal grave, ressaltando que não houve a subtração de nenhum bem, tendo em vista que a bolsa da vítima caiu no chão. Subsidiariamente, no caso de o juízo decidir pela condenação, pediu para que seja reconhecida a primariedade e os bons antecedentes do réu, além de que seja aplicado o maior fator de redução de pena, por ter sido uma mera tentativa.
Concluiu requerendo a aplicação da pena no mínimo legal para os crimes de porte ilegal de arma de fogo e de corrupção de menores.
Requereu, ainda, o afastamento da indenização cível.
Às fls. 20 dos autos do inquérito, foi juntada a certidão de nascimento do menor Paulo Afonso.
Ainda, foi juntado o inquérito policial com diversos documentos e relatórios, inclusive com reconhecimento fotográfico do acusado e do menor Paulo Afonso, feito pela vítima.
Os autos vieram conclusos para sentença.
É o relatório. Decido.
Considerando exclusivamente os dados do caso hipotético proposto e do relatório apresentado, profira, na condição de juiz de direito substituto, sentença penal devidamente fundamentada e embasada na legislação pátria, na doutrina e na jurisprudência prevalente dos tribunais superiores.
Analise toda a matéria pertinente ao julgamento e fundamente suas conclusões de forma adequada. Dispense a elaboração de relatório, ou seja, redija apenas a sentença, e não acrescente fatos novos.
Na avaliação da sentença criminal, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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DISCORRA sobre o crime culposo e a possibilidade de tentativa e concurso de agentes.
(20 Linhas)
(5,0 Pontos)
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Luiz BM e Marisa AM, casados, foram presos em flagrante depois que policiais, em investigação de denúncia anônima, sem obtenção prévia do mandado judicial de busca e apreensão, entraram no lote onde eles residem, às 23 h 30 min, e apreenderam vários pés de maconha plantados no quintal.
O casal admitiu o fato e alegou ter agido ilegalmente para resguardar a saúde da filha, Laura AM, de dezesseis anos de idade, que padece de intenso sofrimento decorrente de doença neurológica diagnosticada quando ela tinha três anos de idade e que lhe causa uma mé dia de noventa a cem crises diárias com convulsões e espasmos violentos da musculatura, além de muita dor. Essa doença rara se agrava com o tempo, mesmo com tratamentos clínicos, cirurgias e medicamentos.
Por isso, os pais, desesperados, ao pesquisarem terapias alternativas na Internet, verificaram que medicamentos derivados da Cannabis sativa, como o óleo de Canabidiol (CBD) e o extrato de Tetraidrocanabinol (THC), são indicados no mundo inteiro para amenizar dores crônicas e convulsões como as de sua filha.
Entretanto, sabe-se que medicamentos com esses princípios ativos ainda não são comercializados regularmente no Brasil. Embora a ANVISA conceda licença para importar o CBD, o procedimento para a concessão da referida licença apresenta entraves burocráticos e demora excessiva na entrega, além de altíssimo custo, especialmente com relação à alta dosagem que seria indicada para Laura.
Em razão dessas dificuldades, os pais optaram por cultivar clandestinamente a planta no quintal de casa para preparar os medicamentos recomendados à filha.
Em face da situação hipotética acima apresentada, redija a peça cabível para postular a liberdade dos autuados em flagrante.
Em seu texto, discorra sobre a
1 - validade da investigação policial a partir de denúncia anônima bem como sobre a legalidade da prisão em flagrante; [valor: 30,00 pontos]
2 - tipicidade das condutas dos agentes; [valor: 7,00 pontos]
3 - culpabilidade e suas excludentes, especialmente quanto ao estado de necessidade exculpante e à inexigibilidade de conduta diversa. [valor: 20,00 pontos]
(60 pontos)
Na avaliação da peça processual, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 60,00 pontos, dos quais até 3,00 pontos serão destinados ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Afigura-se legítima a intervenção penal sobre um comportamento em que não há dano, através da figura da acumulação?
A partir do enfrentamento da problemática em tela, disserte, de maneira fundamentada, sobre os delitos cumulativos e os princípios penais, abordando o conceito, fundamentos, campo de incidência e análise de situações exemplificativas, expondo a controvérsia doutrinária em torno da validade jurídico-penal.
(30 linhas)
(2,0 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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