Joaquim Bigode, brasileiro, desempregado, com 19 anos de idade, e José Bochecha, brasileiro, garçom, com 30 anos de idade, no dia 15 de março de 2003, por volta das 23h30min, foram presos em flagrante quando no interior da Estação Experimental do Instituto Catarinense de Pesquisa Ambientalista - INCAPA, num açude lá existente, pescavam, de maneira predatória, tilápias e carpas importadas.
Com efeito, a pesca irregular por eles praticada foi considerada pela Polícia Ambiental como predatória, haja vista que a quantidade de peixes capturados era excessiva, os peixes estavam em período de desova e reprodução, além do que utilizavam-se de petrechos não permitidos por lei (armadilhas e redes), tudo conforme Auto de Infração que a respeito foi lavrado.
Na mencionada estação experimental morava o servidor Serafim Atento que, alertado pelo barulho, constatando a presença de estranhos no local, chamou a policia.
Em poder dos meliantes — já na caçamba do veículo que possuíam e que se encontrava estacionado na Estrada Geral que demanda àquela estação experimental — foram encontrados 30 quilogramas de peixe, além de igual quantidade que, já malhada, estava prestes a ser retirada do tanque artificial. O prejuízo foi avaliado em R$ 200,00.
Na verdade, há quase um ano estavam desaparecendo peixes daquele órgão, ou seja, mais de 300 quilos já haviam sido subtraídos.
Com base nesta descrição de fatos, responda as seguintes perguntas, justificando as suas respostas:
1 - Qual a capitulação correta da conduta praticada por Joaquim Bigode e José Bochecha, incluindo todas as incidências legais cabíveis?
2 - Houve crime consumado ou tentado?
3 - A competência é do Juízo Comum ou do Juizado Especial?
4 - A prisão em flagrante era cabível?
5 - A lei admite, para o caso, concessão de fiança?
6 - Sendo possível a fiança, a quem compete arbitrá-la?
7 - Cabe transação penal e/ou suspensão condicional do processo?
8 - No interrogatório policial de Joaquim Bigode era necessária a nomeação de um curador para acompanhá-lo?
Efetue, de forma concisa e objetiva, a devida distinção entre:
1 - Direito Penal de autor e Direito Penal de ato;
2 - Função simbólica e função garantidora do Direito Penal;
3 - Tipo legal e tipo do injusto;
4 - Tipicidade formal e tipicidade material;
5 - Dolo direto de primeiro grau e dolo direto de segundo grau.
(10 Pontos)