Em março de 2016, a União ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica Alfa para a cobrança de créditos de Imposto sobre a Renda (IRPJ), referentes aos anos-calendários de 2013 e 2014. De acordo com o exequente, em que pese a declaração dos créditos relativos aos anos-calendários em questão, a contribuinte apenas efetuou o pagamento parcial dos tributos, sendo, dessa forma, devido o pagamento da diferença inadimplida.
Devidamente cientificada da demanda, a contribuinte, após o oferecimento de garantia, apresentou embargos à execução, objetivando sua extinção, uma vez que a União não instruiu a petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, inviabilizando a ampla defesa. Alegou a contribuinte, ainda, que o crédito não poderia ser objeto de execução, eis que não foi realizado, por parte da Administração Fazendária, o prévio lançamento por meio de processo administrativo regularmente instaurado.
Em vista das alegações da pessoa jurídica Alfa, responda aos itens a seguir.
A - A execução fiscal deve ser extinta em virtude da falta do demonstrativo de cálculo do débito? (Valor: 0,65)
B - A ausência de prévio lançamento por meio de processo administrativo regularmente instaurado inviabiliza a execução do crédito? (Valor: 0,60)
Caio era empregado da pessoa jurídica X há mais de 10 anos. No entanto, seu chefe o demitiu de forma vexatória, diante de outros empregados, sem o devido pagamento das verbas trabalhistas. Inconformado, Caio ajuizou medida judicial visando à cobrança de verbas trabalhistas e, ainda, danos morais. A decisão transitada em julgado deu provimento aos pedidos de Caio, condenando a pessoa jurídica X ao pagamento de valores a título de (i) férias proporcionais não gozadas e respectivo terço constitucional e, ainda, (ii) danos morais. Os valores foram efetivamente pagos a Caio em 2015.
Em junho de 2016, a Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal visando à cobrança de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF incidente sobre as férias proporcionais não gozadas, o respectivo terço constitucional e os danos morais. No entanto, a Certidão de Dívida Ativa que ampara a execução fiscal deixou de indicar a quantia a ser executada.
A ação executiva foi distribuída à 3a Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de M, do Estado E.
Caio foi citado na execução e há 10 (dez) dias foi intimado da penhora de seu único imóvel, local onde reside com sua família.
Diante do exposto, redija, como advogado(a) de Caio, a peça prático-profissional pertinente para a defesa dos interesses de seu cliente, indicando o prazo, seus requisitos e os seus fundamentos, nos termos da legislação vigente. (Valor: 5,00)
A União, por não ter recursos suficientes para cobrir despesas referentes a investimento público urgente e de relevante interesse nacional, instituiu, por meio da Lei Ordinária no 1.234, publicada em 01 de janeiro de 2014, empréstimo compulsório. O fato gerador do citado empréstimo compulsório é a propriedade de imóveis rurais e o tributo somente será devido de maio a dezembro de 2014.
Caio, proprietário de imóvel rural situado no Estado X, após receber a notificação do lançamento do crédito tributário referente ao empréstimo compulsório dos meses de maio a dezembro de 2014, realiza o pagamento do tributo cobrado.
Posteriormente, tendo em vista notícias veiculadas a respeito da possibilidade desse pagamento ter sido indevido, Caio decide procurá-lo(a) com o objetivo de obter a restituição dos valores pagos indevidamente.
Na qualidade de advogado(a) de Caio, redija a medida judicial adequada para reaver em pecúnia (e não por meio de compensação) os pagamentos efetuados. (Valor: 5,00)
Se o lançamento “compete privativamente à autoridade administrativa”, ex vi do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), não podemos aceitar que o “lançamento por homologação” seja um autêntico lançamento, pois o ato de formalização do crédito não é praticado pela autoridade fiscal, e a homologação do pagamento não implica a constituição do crédito tributário, mas o reconhecimento de sua extinção. Assim, propomos que se fale não em três “modalidades de lançamento”, mas em duas modalidades individuais de formalização do crédito aglutinadas em plexos normativos que se distinguem em razão de disciplinar a formalização do crédito (i) pelo contribuinte (e sujeita à homologação do Fisco) ou (ii) pela autoridade fiscal.
O dever do contribuinte de constituir o crédito sem prévio ato de lançamento, realizando o “pagamento antecipado”, assim denominado pelo simples fato de anteceder cronologicamente a qualquer atuação do Fisco, está previsto no caput do art. 150 do CTN. Entretanto, isso só ocorre se não se configurar a tipificação de nenhum dos dispositivos do art. 149 do CTN, caso em que a formalização do crédito será realizada pela autoridade administrativa. Nosso direito positivo, portanto, reconhece expressamente a possibilidade jurídica de o contribuinte constituir a relação jurídico-tributária (crédito) - (Eurico Marcos Diniz de Santi (coord.). Curso de direito tributário e finanças públicas. Do fato à norma, da realidade ao conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 896-7 (com adaptações)).
A doutrina e a jurisprudência, especialmente o sistema de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm conferido particular relevância à conduta do contribuinte em relação ao cumprimento de sua obrigação acessória de constituir o crédito tributário no caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, uma vez que a declaração prestada pelo contribuinte, por si só, representa ato de constituição do crédito e confissão do quantum debeatur. Considerando essas informações e a jurisprudência do STJ, redija um texto dissertativo que aborde:
1 - a decadência e a prescrição no direito tributário; [valor: 4,75 pontos]
2 - a caducidade do direito e a atuação administrativa na hipótese de inadimplemento de crédito tributário constituído pelo sujeito passivo; [valor: 4,75 pontos]
3 - a caducidade do direito e a atuação administrativa na hipótese de descumprimento de obrigação acessória de prestar a declaração nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. [valor: 4,75 pontos]
Na avaliação de cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,75 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafo) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
Os artigos 327 e 780 do CPC tratam da cumulação de demandas no momento de seu ajuizamento.
A Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980), por sua vez, dispõe em seu art. 28 acerca da reunião dos processos executivos.
1 - Quais os requisitos essenciais para que seja admissível a reunião das execuções fiscais? Justifique.
2 - Quem seria o juiz competente para decidir acerca da reunião desses executivos fiscais? Justifique.
3 - Quem seria o juiz competente para dar seguimento ao processamento das execuções fiscais reunidas?
Justifique.
Em sede de ação direta de inconstitucionalidade transitada em julgado, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de determinada lei estadual, que previa a cobrança de uma alíquota adicional de 1% referente ao ICMS.
A empresa Ômega, contribuinte de ICMS, havia sido enquadrada na referida lei, razão pela qual, com a declaração de inconstitucionalidade de tal lei, apresentou requerimento administrativo pleiteando a restituição dos valores pagos referentes à alíquota adicional.
A área de fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda opôs-se ao pedido sob o fundamento de que, conforme constatado em exame da contabilidade da empresa requerente, os valores de alíquota adicional haviam sido repassados ao consumidor final.
Diante da controvérsia narrada, o pleito foi submetido à procuradoria estadual para análise da possibilidade jurídica de ser efetuada a restituição em exame.
Considerando as informações apresentadas nessa situação hipotética, redija um parecer conclusivo, devidamente estruturado (ementa, análise, conclusão e fecho) [valor: 7,50 pontos], emitindo a posição da procuradoria estadual sobre o caso. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
Em seu texto, aborde os seguintes aspectos:
1 - conceito de repetição tributária e dispositivos normativos aplicáveis ao instituto; [valor: 9,00 pontos]
2 - distinção entre contribuinte de fato e contribuinte de direito; [valor: 10,00 pontos]
3 - distinção entre tributos diretos e tributos indiretos; [valor: 10,00 pontos]
4 - aplicação no caso concreto dos conceitos abstratos referidos no segundo e no terceiro aspectos; [valor: 6,00 pontos]
5 - posição do STF e do STJ em seus principais precedentes a respeito da repetição de tributos; [valor: 10,00 pontos]
6 - posição conclusiva sobre a possibilidade e requisitos de eventual restituição. [valor: 14,00 pontos]
A prova foi realizada com consulta a legislação, desde que não anotada ou comentada.
Em março de 2016, a União ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica Alfa para a cobrança de créditos de Imposto sobre a Renda (IRPJ), referentes aos anos-calendários de 2013 e 2014. De acordo com o exequente, em que pese a declaração dos créditos relativos aos anos-calendários em questão, a contribuinte apenas efetuou o pagamento parcial dos tributos, sendo, dessa forma, devido o pagamento da diferença inadimplida.
Devidamente cientificada da demanda, a contribuinte, após o oferecimento de garantia, apresentou embargos à execução, objetivando sua extinção, uma vez que a União não instruiu a petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, inviabilizando a ampla defesa. Alegou a contribuinte, ainda, que o crédito não poderia ser objeto de execução, eis que não foi realizado, por parte da Administração Fazendária, o prévio lançamento por meio de processo administrativo regularmente instaurado.
Em vista das alegações da pessoa jurídica Alfa, responda aos itens a seguir.
A) A execução fiscal deve ser extinta em virtude da falta do demonstrativo de cálculo do débito? (Valor: 0,65)
B) A ausência de prévio lançamento por meio de processo administrativo regularmente instaurado inviabiliza a execução do crédito? (Valor: 0,60)
Caio era empregado da pessoa jurídica X há mais de 10 anos. No entanto, seu chefe o demitiu de forma vexatória, diante de outros empregados, sem o devido pagamento das verbas trabalhistas. Inconformado, Caio ajuizou medida judicial visando à cobrança de verbas trabalhistas e, ainda, danos morais. A decisão transitada em julgado deu provimento aos pedidos de Caio, condenando a pessoa jurídica X ao pagamento de valores a título de (i) férias proporcionais não gozadas e respectivo terço constitucional e, ainda, (ii) danos morais. Os valores foram efetivamente pagos a Caio em 2015.
Em junho de 2016, a Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal visando à cobrança de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF incidente sobre as férias proporcionais não gozadas, o respectivo terço constitucional e os danos morais. No entanto, a Certidão de Dívida Ativa que ampara a execução fiscal deixou de indicar a quantia a ser executada.
A ação executiva foi distribuída à 3ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de M, do Estado E. Caio foi citado na execução e há 10 (dez) dias foi intimado da penhora de seu único imóvel, local onde reside com sua família.
Diante do exposto, redija, como advogado(a) de Caio, a peça prático-profissional pertinente para a defesa dos interesses de seu cliente, indicando o prazo, seus requisitos e os seus fundamentos, nos termos da legislação vigente. (Valor: 5,00)
Considere que a peça processual a ser elaborada tem a garantia do juízo como requisito indispensável para sua admissibilidade.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
A pessoa jurídica A realizou a importação de peças para utilização no processo de fabricação de equipamentos eletrônicos. Diante da constatação de que a contribuinte não havia recolhido o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a liberação das mercadorias importadas foi condicionada ao pagamento do referido tributo, tendo, ainda, sido determinada a interdição do estabelecimento da pessoa jurídica A.
Diante desse panorama, responda aos itens a seguir.
A) A cobrança do ICMS pelo Fisco está correta? (Valor: 0,65)
B) A interdição do estabelecimento realizada pelo Fisco está correta? (Valor: 0,60)
A empresa Bem Vestida Ltda., sediada em Curitiba, aluga roupas variadas para festas em geral, tais como vestidos longos, curtos, "plus size" etc., para formaturas, casamentos, debutantes, festas e eventos sociais. Essa atividade está prevista na Lista de Serviços anexa à Lei n.° 14.710/2009, do Município de Curitiba. Deu-se que essa empresa foi autuada pela Municipalidade, por falta de pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), relativamente aos últimos cinco anos, em virtude do que ela (empresa) ajuizou ação anulatória contra tal exigência tributária.
Desenvolva, de modo concludente, todos os fundamentos legais e jurídicos pertinentes e necessários, relativamente a essa exigência do Município, no que diz respeito à sua competência tributária a propósito dessa hipótese de incidência do ISS.