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Após ampla fiscalização na empresa individual de Antônio, localizada no Estado Alfa, a Secretaria de Estado de Fazenda concluiu pela existência de diversas condutas que caracterizariam ofensa à legislação tributária, daí resultando uma evasão fiscal. A partir das informações produzidas pelos fiscais envolvidos na operação, foi oferecido prazo para que Antônio se manifestasse. Por ser pessoa de pouca instrução, Antônio limitou-se a escrever, de próprio punho, que não praticara os fatos descritos. Ao fim do processo administrativo, foi condenado a recolher o tributo devido, acrescido de juros e correção monetária. Por não ter condições de pagar o referido valor, que considerou muito elevado, procurou um advogado, para que recorresse da decisão. O recurso administrativo que veio a ser interposto pelo procurador não foi conhecido, argumentando-se, na respectiva decisão, que não fora realizado depósito prévio ou providenciado o arrolamento de bens em valor correspondente ao montante da condenação, o que seria requisito para o seu conhecimento, nos termos da Lei estadual nº XX. Em razão desses fatos, Antônio e seu advogado decidiram impetrar mandado de segurança para que fosse reconhecida a injuridicidade do processo administrativo, com a sua consequente anulação. Discorra sobre a narrativa acima, direcionando a abordagem à análise de três aspectos: (1º) a existência, ou não, de nulidade na tramitação do processo administrativo, pelo fato de a autuada, a empresa individual de Antônio, não ter sido representada por advogado; (2º) a constitucionalidade, ou não, da exigência de depósito prévio ou arrolamento de bens para o conhecimento do recurso administrativo; e (3º) a possibilidade, ou não, de ser formulado o pedido de declaração de inconstitucionalidade de lei estadual em sede de mandado de segurança. (15 pontos) (15 linhas)
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O Supremo Tribunal Federal definiu que a regulação dos requisitos de imunidade tributária do art. 150, VI, “c” da CF/88, é de competência de lei complementar, por força do art. 146, II da CF/88. Todavia, julgou constitucional, por exemplo, a alínea “a” do inciso II do §2º do art. 12 da Lei ordinária nº 9532/97, que, na sua redação original, assim dispunha: “Art. 12. Para efeito do disposto no art. 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição, considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos. (...) § 2º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos: a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados”. Diante disso, explique o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da competência de lei ordinária no âmbito das imunidades tributárias. (0,5 pontos) (15 linhas)
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Discorra sobre a exceção de pré-executividade e os embargos do devedor, que são os instrumentos típicos de defesa do executado na execução fiscal. Explique o que são, quando cabem, quais os seus objetos, se admitem ou não dilação probatória. Há Súmula do STJ sobre a exceção de pré-executividade? Qual o prazo para os embargos à Execução? A exceção ou os embargos têm efeito automático suspensivo da execução? Quais os requisitos para a suspensão? Como se resolve o aparente conflito de normas entre a Lei de Execuções Fiscais e o Código de Processo Civil? (15 Linhas)
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Disserte sobre a dinâmica da tributação e da fiscalização dos tributos sujeitos a lançamento por homologação e do eventual respectivo lançamento de ofício supletivo, desde a ocorrência do fato gerador até o momento em que o crédito esteja para inscrição em dívida ativa. Pontos a serem abordados: Explique o que é lançamento por homologação, quando surge a obrigação tributária, quem tem de apurar o saldo devido, quais as consequências do pagamento no prazo e fora do prazo e do não pagamento, quais os prazos para o lançamento de ofício supletivo de eventuais diferenças ou montante total. Quando, associada ao lançamento por homologação, haja obrigação acessória de declarar os valores devidos, o que ocorre se o contribuinte declara e não paga? Há Súmula do STJ a respeito, qual o seu conteúdo? Pode-se inscrever em dívida ativa a própria declaração do contribuinte em que reconhece o débito? Havendo lançamento de ofício, quando se considera definitivamente constituído o crédito tributário para fins de inscrição em dívida ativa? (30 Linhas)
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Discorra a respeito da tributação sobre softwares, abordando necessariamente a questão da bitributação, eventual incidência de ICMS sobre operações com o produto, inclusive quando customizados ou adquiridos por download, e a repercussão dos temas junto aos Tribunais Superiores.

(12 pontos)

(Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A assembleia legislativa de determinado estado aprovou uma lei estadual prevendo que o ICMS eventualmente devido não seria cobrado no caso de compra e venda de insumos hospitalares destinados ao consumo no estado durante a crise sanitária da covid-19, por motivos de emergência pública.

Submetida a lei em questão à sanção, o Ministério Público junto ao tribunal de contas daquele estado emitiu uma recomendação ao governador para que a lei fosse vetada por inconstitucionalidade.

Defendeu o Ministério Público, em síntese, que o estado não poderia deixar de cobrar o tributo em questão sem consulta aos demais entes da Federação.

Diante desse impasse, o governador decidiu consultar a secretaria de fazenda, apresentando-lhe os seguintes questionamentos.

I - Imunidade, isenção ou não incidência: qual dessas modalidades aplica-se ao caso?

II - Existe alguma restrição legal para que o estado deixe de efetuar unilateralmente essa cobrança tributária?

III - É juridicamente necessária a consulta aos demais entes federativos?

Considerando essa situação hipotética, redija, na condição de auditor fiscal jurídico da citada receita estadual, um texto dissertativo respondendo, com a devida fundamentação legal e jurídica, aos citados questionamentos apresentados pelo governador.

Ao elaborar seu texto, atenda, necessariamente, ao que se pede a seguir.

1 - Na resposta ao questionamento I, distinga as três modalidades mencionadas. [valor: 1,90 ponto]

2 - Na resposta ao questionamento II, esclareça se a Constituição Federal de 1988 ou a legislação federal preveem tal restrição. [valor: 1,65 ponto]

3 - Na resposta ao questionamento III, explique o procedimento adequado para que o governador consultasse os demais entes federativos, caso fosse fazê-lo. [valor: 1,20 ponto]

(45 Linhas)

(5,0 Pontos)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Mévio teve constituído contra si crédito tributário na data de 12.01.2015. O crédito foi inscrito em dívida ativa em 20.02.2015. A execução fiscal foi ajuizada em 30.03.2015. A citação do devedor foi realizada pessoalmente em 30.06.2015. Requeridas e realizadas as medidas de constrição patrimonial, a Fazenda foi intimada, em 30.07.2015, de que não foram localizados quaisquer bens penhoráveis. Em 10.10.2015, a juíza declarou a suspensão do processo pela não-localização de bens. A Fazenda, reiteradamente, peticionou pela continuidade da suspensão do processo. Em 25.01.22, a Fazenda demandou nova pesquisa patrimonial, argumentando prejuízo pela eventual negativa. O devedor não constituiu advogado. O processo está concluso. Com base no texto, responda: À luz da jurisprudência do STJ, deve ser deferido o pleito da Fazenda? Fundamente, pontuando: a conduta a ser adotada pelo juiz; o instituto tributário aplicável; o procedimento processual para se alcançar tal instituto; os marcos temporais relevantes e a sua forma de contagem; o prejuízo às partes.
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João, residente no estado X, é proprietário de veículo licenciado no município Y, situado no estado X. João não pagou o IPVA do carro, com vencimento previsto para a data de 11/05/2017, data esta publicada no Diário Oficial, pelo ente público, em calendário específico para recolhimento do IPVA.

Considerando que não houve envio de correspondência à residência de João, responda aos itens a seguir.

A) Ocorreu a constituição definitiva do crédito tributário? (Valor: 0,65)

B) Qual será o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da Execução Fiscal, na hipótese de constituição definitiva do crédito de IPVA? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Segurança 100 Corretora de Seguros Ltda., sediada na capital do Estado Alfa e devidamente autorizada a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), recolheu aos cofres federais, no período compreendido entre 01/01/2014 e 31/12/2014, COFINS por ela devida, aplicando a alíquota de 3% para incidência cumulativa (sociedade empresária que apura o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica com base no Lucro Presumido).

Em 15/10/2020, foi autuada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, pois, no entendimento desta, a empresa não teria recolhido a COFINS do ano de 2014 com a alíquota majorada (4%) prevista no Art. 18 da Lei nº 10.684/03: “Fica elevada para quatro por cento a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS devida pelas pessoas jurídicas referidas no Art. 3º, §§ 6º e 8º, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998”.

Por sua vez, o Art. 3º, § 6º, da Lei nº 9.718/98, indica que tais pessoas jurídicas que devem recolher a COFINS com alíquota majorada são aquelas previstas no Art. 22, § 1º, da Lei nº 8.212/91, a saber: “bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas”.

À vista do rol legal acima indicado, a Secretaria da Receita Federal do Brasil entendeu ser exigível a alíquota majorada de tal empresa, pois seria qualificada como “sociedades corretoras” ou ainda como “agentes autônomos de seguros privados e de crédito”. No auto de infração, além do lançamento de ofício suplementar, foi aplicada multa tributária à sociedade.

A referida sociedade empresária entende que a alíquota de COFINS a ser-lhe aplicada é de 3%, e não aquela majorada para 4%, exatamente como fizera nos recolhimentos originais, pois não estaria inserida em nenhuma das qualificações feitas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Ademais, entende a empresa que, passados tantos anos, a Receita Federal já não poderia autuá-la. Além disso, a autuação está dificultando sua atuação profissional, pois necessita obter com urgência Certidões de Regularidade Fiscal por exigência do órgão regulador a que está submetida.

Em razão disso, por seu advogado, ingressou com ação anulatória, com pedido de antecipação de tutela, objetivando a anulação do auto de infração, apresentando todos os documentos pertinentes, tais como comprovante de pagamento da COFINS e documentos que comprovam sua atividade e natureza de empresa corretora de seguros, bem como indicando a existência dos REsp 1.400.287 e REsp 1.391.092 (recursos repetitivos) sobre o tema, os quais tiveram sua ratio decidendi consagrada na Súmula nº 584 do STJ. Inicialmente, o juízo, ao qual coube a distribuição da ação (4ª Vara Federal da Capital da Seção Judiciária do Estado Alfa), concedeu a antecipação de tutela requerida.

Contudo, a sentença revogou a tutela antecipada e o pedido foi julgado improcedente pelo mesmo fundamento da autuação, também reconhecendo-a realizada dentro do prazo legal. Ao fim, a corretora de seguros foi condenada em custas e honorários de sucumbência.

Como advogado da sociedade empresária, redija o recurso cabível para tutelar o seu interesse no bojo deste mesmo processo e atacar a sentença prolatada, ciente de que decorreram apenas 10 dias úteis desde a publicação da sentença e de que a empresa continua necessitando emitir Certidões de Regularidade Fiscal.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Total 5 Pontos.

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Observada a legislação de regência e a jurisprudência do STF, redija um texto dissertativo respondendo, de maneira fundamentada, aos seguintes questionamentos:

1 - O que é o Simples Nacional? [valor: 1,00 ponto]

2 - É válida a restrição à adesão ao Simples Nacional em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débitos com a fazenda estadual, cuja exigibilidade não esteja suspensa? [valor: 3,50 pontos]

3 - No caso de empresa aderente ao Simples Nacional que adquira mercadorias provenientes de outros estados da Federação, é válida a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) em razão dessa operação, levando-se em conta o tratamento preconizado nos artigos 170, inciso IX, e 179 da Constituição Federal de 1988? [valor: 5,00 pontos]

Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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