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Milton da silva há 15 (quinze) anos vem exercendo as atividades de perito criminal, com especialidade em medicina veterinária, junto ao Estado do Rio de Janeiro, e de médico, junto ao Município do Rio de Janeiro. Para tanto, prestou concurso público, sendo aprovado em primeiro lugar para o cargo ofertado pelo Estado, assim como para o cargo ofertado pelo Município.
Visando aposentar-se, requer junto ao órgão competente a contagem de seu tempo de serviço, bem como o de contribuição. Dias após, em 10/04/2008, recebe notificação do secretário de estado de administração, objetivando que opte pelo cargo estadual ou municipal, haja vista o que dispõe o inciso XVI, do art. 37, da CRFB.
Preocupado com suas finanças, Milton da silva silencia-se, deixando de requerer sua aposentadoria, bem como deixando de fazer a opção determinada pelo secretário de estado.
Três anos se passam, quando Milton da Silva recebe intimação para comparecer junto à secretaria de administração do estado, visando tomar ciência da abertura de procedimento administrativo punitivo voltado a impor a perda de seu cargo, bem como a devolução de todo o vencimento percebido 30 (trinta) dias após a notificação ocorrida em 10/04/2008.
O procedimento administrativo toma curso normal, junto ao órgão administrativo competente, conforme a legislação. Ao final Milton da silva vem a ser punido com a perda do cargo, e com a condenação de restituir as remunerações recebidas 6 (seis) meses após a notificação realizada em 10/04/2008.
Inconformado, o referido ex-servidor ajuíza ação de rito ordinário, alegando não ter cometido falta funcional, haja vista o que dispõe a alínea “c”, do inciso XVI, do art. 37, da CRFB, e por isso postulando a invalidação do ato punitivo. Como pedido subsidiário, caso não invalidado por inteiro o ato decisório, requer a nulidade da condenação de restituição dos vencimentos, haja vista que trabalhou de forma efetiva por todo este tempo, sendo certo que chegou a receber elogios, por escrito, de seus superiores hierárquicos.
Devidamente citado, o Estado contesta. O feito tem trâmite normal, e o autor comprova que, realmente, trabalhou de forma elogiosa durante o tempo indicado.
Indo ao Ministério Público, este menciona não caber sua atuação, por versar interesse privado e disponível do servidor.
Sendo você o juiz da causa, como decidiria? (analise apenas os temas ligados ao direito administrativo)
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Cesário Augusto da Silva, através da defensoria pública, requer, junto à vara de execuções penais do Rio de Janeiro, a expedição de alvará de soltura, visto ter cumprido, com excesso de 10 (dez) dias, a pena que lhe foi imposta pelo único crime que cometeu.
Observado o trâmite legal, ficou constatado o correto cumprimento da pena, a trazer decisão judicial favorável ao pleito. A secretaria da vara de execuções penais, no momento de expedir o competente alvará de soltura, lança os dados, por erro, do criminoso Eltôncio Neme da Silva (vulgo “neném”), que cumpre pena por estupro e latrocínio.
Encaminhada a ordem judicial, esta é cumprida, trazendo a soltura de “neném”. Quarenta e oito horas após, é constatado o erro, a acarretar a expedição de alvará de soltura em favor de Cesário Augusto da Silva, e mandado de prisão em face de “neném”.
Passados 30 (trinta) dias, “neném” encontra sua ex-noiva, de nome Jaqueline Pereira, no município de Belo Horizonte, e - depois de forte discussão, motivada pelo conhecimento do noivado desta com um rival - a esfaqueia, levando-a a morte.
Dois anos passados, os pais de Jaqueline Pereira ajuízam ação objetivando reparação material e moral em face do Estado do Rio de Janeiro. Devidamente citado, o Estado do Rio de Janeiro apresenta sua defesa.
Tomando o feito o trâmite regular, vem a manifestação do Ministério Público no sentido de não ter interesse, por versar tema ligado à esfera patrimonial, e por isto disponível, da parte.
Concluso os autos para você, ciente do regular processamento, sem qualquer vício processual, como decidiria? (analise apenas os temas ligados ao direito administrativo).
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Ressalvada a competência da União, é a Polícia Civil responsável pelas questões, envolvendo a habilitação do condutor de veículos. Nessa circunstância, foi apresentado a Vossa Senhoria, na condição de Delegado de Trânsito, requerimento, no qual João, Motorista, pretende seja renovada sua CNH, pela 3a vez, perante sua Circunscrição. Ocorre que, desta feita, o Sistema Nacional informa a inserção de bloqueio, lançado pelo Detran originário, sob a motivação de que o número do PGU 0000000AB1, noticiado no prontuário do requerente, pertence a outro condutor, devidamente cadastrado naquela Ciretran. Aduz, em sua defesa, que o prontuário fora transferido da cidade de Praia Boa, em Estado Vizinho, há mais de 15 anos, e as duas renovações efetuadas anteriormente ocorreram sem incidentes. Os exames exigidos pela lei estão em ordem, bem assim os demais requisitos. Assim, requer seja autorizada a expedição da CNH, necessária para seu ofício de taxista, fonte de seu sustento.
Com base nas informações acima, delibere e decida, segundo o regramento administrativo apropriado, fundamentadamente.
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