No texto “Três teses equivocadas sobre os direitos humanos”, o jurista Oscar Vilhena aponta alguns equívocos que permeiam os discursos sobre os direitos humanos. Diz o autor:
“É evidente que, ao se contrapor a toda a forma de exclusão e opressão, o movimento de direitos humanos não poderia deixar de incluir na sua agenda a defesa da dignidade daqueles que se encontram envolvidos com o sistema de justiça criminal. Isto não significa, porém, que o movimento de direitos humanos tenha se colocado, a qualquer momento, a favor do crime; aliás a luta contra a impunidade tem sido uma das principais bandeiras dos militantes de direitos humanos. No entanto, esta luta deve estar pautada em critérios éticos e jurídicos, estabelecidos pelos instrumentos de direitos humanos e pela Constituição, pois toda vez que o Estado abandona os parâmetros da legalidade, ele passa a se confundir com o próprio criminoso, sob o pretexto de combatê-lo. E não há pior forma de crime do que aquele organizado pelo Estado. Por fim, é fundamental que se diga que o movimento pelos direitos humanos tem uma agenda bastante mais ampla do que a questão dos direitos dos presos e dos suspeitos. Não seria incorreto dizer que hoje a maior parte das organizações que advogam pelos direitos humanos estão preocupadas primordialmente com outras questões, como o racismo, a exclusão social, o trabalho infantil, a educação, o acesso à terra ou à moradia, o direito à saúde, a questão da desigualdade de gênero etc. O que há de comum com todas essas demandas é a defesa dos grupos mais vulneráveis.”
Fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/oscarvilhena/3teses.html.
Nesse contexto, discorra sobre a atuação do Ministério Público em matéria de direitos humanos, destacando, em especial, sua função de promoção e defesa dos direitos dos grupos vulneráveis, definindo-os e especificando as temáticas a estes relacionadas.
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