A Sra. Luzia publicou nos classificados de um jornal de grande circulação do Estado do Paraná um anúncio mediante o qual comunicava o seu interesse em contratar uma
empregada domestica "de boa aparência". Ao tomar conhecimento do anuncio, a empregada domestica Maria telefonou para o número indicado, apresentando-se como candidata ao emprego, mas recebeu imediatamente a informação de que não preenchia os requisitos exigidos para a vaga, em razão de ser negra. A Sra. Maria, então, apresentou noticia criminis ao Delegado responsável pela investigação de delitos raciais que abriu inquérito e tomou as declarações das pessoas envolvidas. A Sra. Luzia afirmou que teve uma experiência negativa com uma empregada domestica que havia maltratado seus filhos e, por isso, havia publicado o anúncio naqueles moldes. Disse ainda que seu marido era negro e, portanto, não lhe podia ser imputada nenhuma atitude racista. Mesmo assim, foi indiciada. Entretanto, o membro do Ministério Público
requereu o arquivamento do caso por entender que as leis brasileiras não eram suficientes para a criminalização da conduta, o que foi deferido pelo Juiz de Direito em
sentença publicada em 31 de julho de 1995. Em 15 de janeiro de 1996, a Sra. Maria, por meio de uma ONG de proteção dos direitos dos afrodescendentes, devidamente registrada no Brasil, que apresentou todos os dados e documentos sobre o caso, inclusive os seus contatos e qualificação completos, apresentou petição a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, solicitando a responsabilização internacional do Brasil com base na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e na Convenção Internacional para a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (CIEDR). Juntou certidão da Secretaria da própria Comissão atestando a inexistência de qualquer outra petição ou denúncia relativa ao mesmo caso, em tramitação ou la julgada, no Sistema Regional ou Universal de Direitos Humanos. Dez anos depois, a Comissão enviou um relatório preliminar sobre o caso diretamente para as autoridades brasileiras, recomendando, entre outras coisas, mudanças que tomem efetiva a legislação nacional sobre racismo e a concessão de indenização por danos morais em favor da Sra. Maria.
A partir da situação hipotética descrita acima, redija um texto, com fundamentação sucinta, abordando necessariamente os seguintes tópicos:
A - A possibilidade de a Comissão responsabilizar o Brasil com base na Convenção Internacional para a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (CIEDR);
B - O cumprimento dos requisitos de admissibilidade pela petição;
C - A indicação de quais direitos da CADH foram violados (no mínimo dois);
D - os possíveis procedimentos a serem adotados pela Comissão em caso de não cumprimento pelo Brasil das recomendações.
Disserte sobre o processo de desenvolvimento e características dos direitos humanos no sistema global contemporâneo.
Aborde os principais princípios de hermenêutica dos direitos humanos. Há princípios próprios à hermenêutica dos direitos sociais?
Em caso positivo, quais seriam e quais os significados desses princípios.
Responda lapidarmente às seguintes indagações:
A - Uma vez ratificados, os tratados e as convenções internacionais fazem parte do direito interno?
B - As convenções da OIT, devidamente ratificadas, ocupam que posição hierárquica no sistema jurídico brasileiro?
C - De que maneira os Tribunais Superiores resolvem os casos de incompatibilidade entre o direito nacional e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil? Qual a teoria adotada pelo Brasil?
D - Mencione alguns casos em que as normas da OIT foram utilizadas para solucionar litígios em matéria laboral pelos Tribunais ou Juízes do Trabalho no Brasil.
Membro do Ministério Público Federal tem legitimidade para recorrer a órgãos de monitoramento de tratados internacionais de direitos humanos? Exemplifique e justifique sua posição à luz das atribuições constitucionais do parquet e de sua posição institucional no Estado brasileiro.
(máx. 10 linhas).
A Tortura como grave violação de direitos humanos e como crime internacional – confluências e divergências entre os regimes de responsabilidade internacional do Estado e de responsabilidade individual penal derivada do direito internacional.
Examine:
1 - Tortura na fórmula do art. 5.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (“tortura” e “tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”), reproduzida no art. 3.º da Convenção Europeia de Direitos Humanos (sem a expressão “cruel”), no art. 7.º do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, no art. 5.º da Convenção Americana de Direitos Humanos e no art. 5.º da Convenção Africana dos Direitos Humanos e dos Povos;
2 - Tortura nas definições do art. 1.º da Convenção da ONU contra a Tortura de 1984 e do art. 2.º da Convenção Interamericana contra a Tortura de 1985;
3 -Violação da proibição da tortura como violação de direitos humanos e seus consectários na responsabilidade internacional do Estado, enfrentando os seguintes aspectos:
3.1 - Conceito de responsabilidade internacional do Estado;
3.2 - Obrigações primárias decorrentes da proibição da tortura;
3.3 - Modalidades de atribuição do ilícito ao Estado: atos de agentes e órgãos do Estado, atos de particulares;
3.4 - Obrigações secundárias decorrentes da violação da proibição da tortura: descontinuação, não repetição, reparação (restituição, indenização e satisfação) e dever de perseguir (“duty to prosecute”);
3.5 - Monitoramento: funções dos órgãos respectivos dos diversos tratados que cuidam de proibir a tortura e seus instrumentos de trabalho;
3.6 - O problema da “tortura sistemática” (art. 20 da Convenção da ONU contra a Tortura de 1984), especial gravidade e políticas para sua superação.
4 - Violação da proibição da tortura como crime internacional, enfrentando os seguintes aspectos:
4.1 - Conceito de crime internacional e de crime de ius cogens;
4.2 - Responsabilidade individual penal derivada do direito internacional;
4.3 - Implementação direta e indireta (“direct and indirect enforcement”) das normas penais internacionais;
4.4 - Finalidade da sanção penal internacional (retribuição e prevenção – sua efetividade no plano das relações internacionais);
4.5 - Tipo internacional da tortura: caráter convencional ou consuetudinário; caráter de crime de ius cogens?
4.6 - Elementos do tipo internacional da tortura;
4.7 - Tortura como crime próprio?
4.8 - Tortura como crime contra a humanidade e como crime de guerra.
5 - Relação entre responsabilidade internacional do Estado e responsabilidade penal individual derivada do direito internacional: conjunção e disjunção da posição do Estado e do indivíduo no caso de violação da proibição da tortura.
Para cada item acima [1, 2, 3, 4 e 5] será atribuído 20% da pontuação total da redação.