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O inquérito policial n.º 025/2025, oriundo da Delegacia Especializa de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), de Campo Grande/MS, chega relatado ao seu gabinete com os seguintes fatos: Daughter Doe, menina de 5 (cinco) anos de idade, foi vítima de estupro praticado pele seu genitor, Father Doe. A genitora, Mother Doe, era sabedora do ilícito, todavia, deixou de adotar providências, em razão de não desejar a ruptura do vínculo relacional, o que se apurou em face da extração e da análise do conteúdo dos aparelhos celulares de Father Doe e de Mother Doe, os quais trocam mensagens de fantasias sexuais recorrentes com infantes, bem como a possibilidade de exercício de tais fetiches como condição para permanecerem casados e para manter o status social familiar. Confrontada com tais comunicações, Mother Doe resultou confessa quanto à ciência do estupro, havido na própria residência do casal, porém alegou ter sido a primeira vez e justificou não ter tido coragem de informar o crime às autoridades, em razão da vergonha e da dificuldade de romper o relacionamento, eis que, apesar disso, Father Doe sempre foi excelente companheiro, demonstrando amor e apego aos filhos e sempre lhes promovendo todas as necessidades e os luxos. O delito somente foi investigado e desvendado em consequência de atendimento médico, realizado na manhã do dia 12 de setembro de 2024, no Hospital da Criança desta capital, ocasião em que a genitora informou a existência de meras assaduras na região genital, alegadamente decorrentes de dermatite friccional. O exame médico, porém, indicou sinais de violência sexual. O Laudo de Exame Pericial em Sexologia Forense, realizado pelo Instituto de Medicina e Odontologia Legal (IMOL) da Coordenadoria-Geral de Perícias deste estado, constatou a ruptura himenal, com laceração vaginal e lesões corporais adicionais consistentes em hematomas em ambos os punhos. Não foi constatada ejaculação, nem realizada coleta seminal. Father Doe negou a acusação.
Durante as investigações, com a apreensão do aparelho celular de Father Doe e a extração do seu conteúdo, verificou-se que a babá das crianças, Nanny Roe, enviou-lhe, via aplicativo mensageiro, 6 (seis) fotografias e 3 (três) vídeos nos quais consuma a prática de atos libidinosos (sexo oral e toques em partes íntimas) com o filho do casal, Son Doe, menino de 9 (nove) anos de idade. Identificou-se que as datas de envio do material foram 25 de junho, 28 de julho e 02 de setembro, tudo no ano de 2024, e que se tratava de abuso múltiplo, em ocasiões distintas. Verificou-se, ainda, pela troca de mensagens entre Father Doe e Nanny Roe, as quais se desenrolaram entre os meses de maio a setembro de 2024, que os atos sexuais e os envios das imagens e dos vídeos são solicitados e, posteriormente, planejados por ele, sendo amplamente comentados entre ambos. Não há prova de conhecimento da genitora Mother Doe quanto a esses eventos. Não houve apuração acerca da ocorrência de contato físico entre Father Doe e Son Doe.
Em análise do laptop de Father Doe, apreendido na mesa do seu escritório por ocasião de busca domiciliar autorizada judicialmente, foram encontrados, armazenados em pasta local, cerca de 500 (quinhentos) arquivos contendo fotografias e vídeos de crianças em contexto sexual, sem que tenha sido possível estabelecer suas identidades ou a origem do material.
Como Promotor de Justiça, ofereça DENÚNCIA.
Atenção: o examinando pode incluir detalhes fictícios da narrativa como: endereços, dados de qualificação, marcas de aparelhos eletrônicos, pormenorizações de condutas e afins, tudo a fim de facilitar o desenvolvimento da peça. Todavia, não pode acrescer ou excluir fatos, datas ou pessoas. Não há necessidade de discussão acerca de regra de competência ou de elaboração de cota de encaminhamento (3,0 pontos – resposta até 90 linhas).
(3 pontos)
(90 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No dia 23 de dezembro de 2024, por volta das 2h, os indivíduos A e B e o menor inimputável C (com 17 anos ao tempo dos fatos), agindo em concurso e determinados a cometer crimes contra o patrimônio, escolheram como alvo a residência do casal D e E, situada em São Paulo, Capital. Para isso, deslocaram-se até o local a bordo de um veículo sedan.
Ao chegarem, A permaneceu do lado de fora, ao volante, pronto para garantir a fuga dos comparsas. Enquanto isso, B e C arrombaram violentamente a porta da frente da casa e avançaram em direção aos moradores. No interior do imóvel, encontravam-se o casal D e E e sua filha F, de 16 anos. Os dois criminosos portavam revólveres calibre .38, municiados.
Diante das vítimas, os assaltantes as ameaçaram de morte, intensificando a intimidação ao exibirem de forma ostensiva as armas de fogo. Em seguida, amarraram as vítimas e as conduziram a um cômodo da residência, restringindo-lhes a liberdade de locomoção. Após isso, passaram a recolher diversos objetos de valor e, com o auxílio de A, armazenaram no porta-malas do veículo sedan os bens subtraídos.
Na sequência, com a anuência e cobertura de A, os indivíduos B e C retornaram ao cômodo onde se encontravam as vítimas, desamarrando-as temporariamente. Sob constante ameaça exercida mediante o emprego das mesmas armas de fogo, exigiram que cada uma das vítimas, utilizando seu respectivo aparelho celular, efetuasse transferência bancária, via Pix, para conta de titularidade de G — indivíduo que, tendo pleno conhecimento da empreitada criminosa, consentiu em disponibilizar sua conta para o recebimento dos valores ilícitos, que seriam repartidos entre todos. Cada vítima realizou a transferência da quantia de R$ 1.000,00 ao referido comparsa. Antes de se evadirem do local, B e C ainda subtraíram os aparelhos celulares das três vítimas.
Concluídos os crimes, as vítimas foram novamente amarradas e A, B e C fugiram utilizando o sedan, conduzido por A. As vítimas permaneceram imobilizadas por aproximadamente uma hora até que conseguiram se libertar e acionar a Polícia Militar.
Cerca de duas horas após a consumação dos crimes, uma guarnição da Polícia Militar avistou o sedan circulando pelo mesmo bairro. Munidos das informações sobre os delitos recém-praticados e das características do veículo utilizado pelos criminosos — incluindo a placa, todas registradas pelas câmeras de segurança da residência das vítimas —, os policiais deram início a uma perseguição.
A, ao conduzir o sedan, tentou fugir em alta velocidade, mas acabou perdendo o controle do veículo e colidiu violentamente contra o muro de um imóvel.
Após a colisão, os policiais abordaram o veículo e capturaram A, B e C. No porta-malas, encontraram os bens subtraídos durante o crime, além de três metralhadoras de uso restrito das Forças Armadas, armas que não haviam sido empregadas na execução dos delitos patrimoniais. Verificou-se ainda que o sedan apresentava adulteração na numeração do chassi e utilizava placas diferentes das originais.
Durante a abordagem, A, B e C reagiram de forma violenta à ação policial, desferindo socos e pontapés contra os agentes responsáveis pela diligência — quatro policiais militares. A agressão resultou em lesão corporal de natureza grave em um dos policiais, caracterizada pela incapacidade para as ocupações habituais por período superior a trinta dias, conforme laudo de exame de corpo de delito, que indicou a necessidade de confirmação por perícia complementar. Os três indivíduos foram, por fim, contidos e algemados. O indivíduo A ainda conseguiu desferir repetidos pontapés contra o vidro da viatura, causando danos ao veículo oficial.
Presos em flagrante, os sujeitos penalmente imputáveis confessaram à autoridade policial sua participação nos crimes, especificando o papel de cada um no empreendimento criminoso. Quanto ao adolescente, foram adotadas as medidas cabíveis perante o Juízo da Infância e da Juventude.
No curso do inquérito, G foi identificado e interrogado, admitindo ter cedido sua conta corrente para o recebimento dos valores, embora alegando desconhecer sua origem ilícita. Apesar da confissão, não houve representação da autoridade policial nem requerimento do Ministério Público para a decretação de sua prisão preventiva.
Entre a prisão em flagrante e a audiência de custódia — na qual foi decretada a prisão preventiva de A e B —, apurou-se que ambos, juntamente com o adolescente C, eram suspeitos de envolvimento em outros cinco crimes, todos praticados com o mesmo modus operandi. Verificou-se ainda que A, B e o adolescente C haviam sido detidos em flagrante poucas semanas antes dos fatos ora narrados. Naquela ocasião, contudo, A e B foram beneficiados com a concessão de liberdade provisória na audiência de custódia, em razão da primariedade e da ausência de antecedentes criminais desfavoráveis, enquanto C, por ser menor de idade, foi encaminhado ao Juízo da Infância e da Juventude.
Com base na situação fática apresentada, elabore, na qualidade de Promotor de Justiça, a denúncia em face dos imputáveis envolvidos, acompanhada da respectiva cota introdutória. Na cota, formule de maneira fundamentada todos os requerimentos necessários à adequada persecução penal, à regular tramitação da ação penal e à proteção dos direitos das vítimas, em consonância com o interesse público e os princípios institucionais do Ministério Público.
(2 pontos)
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Leia primeiro as orientações e o caso, depois elabore:
a) UMA DENÚNCIA;
b) UMA COTA SIMULTÂNEA AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, com os requerimentos e observações adequados ao caso, não sendo, entretanto, necessária a formulação de pedido de prisão preventiva.
ORIENTAÇÕES:
1. Ficam dispensadas qualificações de denunciados, vítimas e informantes/testemunhas. Porém a denúncia deverá conter ROL de informantes e/ou testemunhas que forem necessários.
2. No caso de necessidade de ser feita referência ao número de folhas dos autos, usar somente a abreviação fl. sem apor números.
3. NÃO ASSINAR A PEÇA. Apor ao final apenas a cidade, a data de 20 de fevereiro de 2024 e o cargo (PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA).
O CASO:
Na manhã do dia 14 de fevereiro de 2024, o senhor SALUS dirigiu-se até a Delegacia de Polícia do Município e Comarca de São João do Passa Boi, Paraná, quando em conversa com a delegada BRIENNE relatou que na rua Caminho Curto, 56, Bairro Aristocrata, funcionava, de forma clandestina, uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), no interior da qual o senhor SALUS tinha certeza de que estariam sendo praticados diversos atos delituosos contra pessoas que lá moravam, desde a instalação da instituição no mês de outubro do ano de 2023. O noticiante relatou que desde aquela época constantemente ouvia gritos e choro por parte dos moradores da residência. Relatou também que as donas da mencionada instituição, as primas SCELERATA e PERICULOSA, por vezes, eram vistas empurrando, gritando, puxando os cabelos e proferindo ofensas contra as pessoas idosas que moravam na residência enquanto estas tomavam banho de sol na frente do local. O senhor SALUS afirmou, ainda, que sua esposa, a senhora DEDICATA, também presenciou tais fatos desde que SCELERATA e PERICULOSA se mudaram para o local com as pessoas idosas, e que, por não mais suportarem o que presenciavam praticamente todos os dias, resolveu procurar a polícia.
Assim, diante do gravíssimo relato, a delegada BRIENNE dirigiu-se até a referida ILPI clandestina, com sua equipe formada pela investigadora VÍVERE e pelo investigador DÍNDARO, bem como acionou a Secretaria de Assistência Social do Município de São João do Passa Boi, que deslocou a assistente social SANAVITA, a qual chegou ao local com a equipe da Polícia Civil.
Ao chegarem ao local, perceberam que uma idosa estava chorando muito e havia uma mulher, que após foi identificada como sendo SCELERATA, que gritava bastante com aquela pessoa.
Diante de tal situação, a delegada BRIENNE se identificou como sendo policial e indagou à SCELERATA se poderia ingressar no local, o que foi por ela consentido. As pessoas idosas, ao visualizarem a chegada da autoridade policial, começaram a gritar por socorro, solicitando que a equipe lhes ajudasse e os removesse de lá, sendo que então a equipe policial e a assistente social adentraram na residência quando puderam constatar o terrível cenário.
No interior da ILPI, visualizaram que os residentes não possuíam camas, dormindo todos em finos colchões dispostos no chão, em dois quartos pequenos.
Ao realizar o levantamento dos moradores do local, a assistente social constatou que lá habitavam a senhora ROSETTA (78 anos de idade), senhora CECÍLIA (79 anos de idade), senhora ODILIA (80 anos de idade), senhora ALBA (83 anos de idade), senhora AGNES (77 anos de idade), senhora TERINA (80 anos de idade), senhora LYUDMILA (52 anos de idade) e a senhora MYRCELLA (43 anos de idade). A assistente social também constatou que as senhoras ALBA e AGNES eram cadeirantes e necessitavam do auxílio de terceiros para as atividades diárias e de higiene, bem como que LYUDMILA e MYRCELLA eram pessoas com deficiência.
A assistente social verificou, ainda, as péssimas condições de higiene do local. Os colchões e as roupas de cama utilizados pelos residentes, que além de extremamente gastos estavam muito sujos com secreções de urina e fezes. A cozinha encontrava-se com restos de alimentos pelo chão, comida azeda e sem refrigeração em panelas, sendo que a despensa possuía diversos produtos vencidos e mofados. O único banheiro da residência, além de não possuir nenhuma adaptação para pessoas com deficiência física motora, como barras de apoio e tapetes antiderrapantes, encontrava-se muito sujo e completamente úmido e escorregadio. A casa não possuía nenhum tipo de adaptação de segurança para os moradores, os quais relataram para a assistente social que sofriam constantes quedas no local.
A equipe policial, ao tomar o depoimento das moradoras ROSETTA, AGNES e TERINA, que conseguiam se expressar, apurou que as duas responsáveis pela ILPI clandestina eram as primas SCELERATA e PERICULOSA, sendo que elas se mudaram do município de São José da Ventania para o município de São João do Passa Boi por volta do mês de outubro do ano de 2023, trazendo consigo todos os acolhidos que hoje se encontram na residência. Foi verificado, ainda, que anteriormente, no município e comarca de São José da Ventania (situada no Estado do Paraná), as primas montaram uma entidade de longa permanência clandestina e que lá também as condições de tratamento eram péssimas, com constantes agressões, falta de higiene, carência de alimentação e cuidados básicos com os moradores, mas que ninguém nunca apareceu por lá para verificar a situação. Apurou-se que todos que estavam na ILPI clandestina foram deixados por familiares aos cuidados de SCELERATA e PERICULOSA, as quais cobravam desses parentes um valor mensal para cuidar de cada acolhido.
Apuraram, ainda, que AGNES e TERINA recebem benefício de prestação continuada no valor de um salário mínimo mensal, mas SCELERATA e PERICULOSA apoderaram-se dos cartões delas sob o pretexto de pagamento de despesas extras em prol de ambas na residência, entretanto, apurou-se que na realidade as duas investigadas usavam os valores para compras de bens pessoais para si, como roupas, joias e produtos de beleza. Apesar dos familiares dos mencionados residentes terem pedido algumas vezes para SCELERATA e PERICULOSA a devolução dos cartões bancários, nunca os entregaram.
Os investigadores lograram esclarecer, ainda, que na casa em que as vítimas se encontravam era comum a falta de alimentação suficiente e a qualidade era extremamente baixa, sendo que a comida muitas vezes tinha gosto de azeda. Ademais, restou verificado que era comum que tanto no almoço como no jantar fosse fornecido pouca comida ou apenas uma sopa rala, fazendo com que todos ficassem com fome e tivessem perdido muito peso. Não era fornecido material de higiene pessoal de forma regular, tampouco era providenciada a troca ou lavagem das roupas de cama, sendo que, como muitas pessoas idosas tinham incontinência de suas necessidades fisiológicas, os colchões que ficavam no chão estavam molhados e com restos de fezes e urina.
A equipe policial, durante a oitiva dos acolhidos, apurou também que SCELERATA e PERICULOSA submetiam regularmente os moradores da residência, como forma de castigo pessoal, a banhos frios, puxões de cabelo, tapas no rosto, empurrões, e a ameaças de que lhes abandonariam na rua para morrerem, quando as vítimas urinavam nos colchões, ou por fazerem qualquer reclamação quanto à qualidade da comida ofertada, ou mesmo por não atenderem imediatamente a algum comando das investigadas.
Os moradores da ILPI clandestina foram submetidos à avaliação médica de saúde, cujo laudo constatou que estas pessoas apresentavam desnutrição, sarcopenia (perda de massa muscular), algumas lesões crostosas em membros inferiores e costas, condições estas todas decorrentes do tratamento recebido das investigadas SCELERATA e PERICULOSA.
Ao inquérito policial n° 012345-2024, foram juntados laudo de levantamento de local demonstrando as condições de higiene e conservação da casa e a disposição dos colchões em que dormiam as residentes; auto de apreensão dos cartões de benefício de prestação continuada em nome de AGNES e TERINA; comprovantes de transferência bancária dos valores dos benefícios assistenciais de AGNES e TERINA para a conta pessoal em nome das investigadas, totalizando 05 (cinco) transferências no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) de cada uma das vítimas. Foram ainda juntados aos autos de inquérito policial os documentos de identificação das investigadas SCELERATA (nascida em 22 de janeiro de 1980) e PERICULOSA (nascida em 19 de junho de 1987), bem como os documentos de nascimento de todas as vítimas.
Os autos de inquérito policial uma vez concluídos e devidamente relatados, foram enviados à sua Promotoria de Justiça, que possui atribuições exclusivas para atuar na área criminal, tanto na fase investigatória como nas ações penais.
(3 pontos)
(300 linhas)
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Investigação do Ministério Público comprovou a existência de organização criminosa que atua em Campo Grande. Segundo se apurou, o grupo existe desde 2021, é comandado por "José" e possui dois núcleos.
O primeiro, composto por "João" e "Paulo", dedica-se ao roubo de veículos e é incumbido de guardar as armas de fogo da organização, de acordo com as diretrizes emanadas por "José".
O outro habitualmente trafica cocaína. Formado por "Sebastião", que mantém em depósito as cargas de droga adquiridas por "José", e por "Malaquias", que transporta a droga até o comprador em outros Estados da Federação, em compartimentos ocultos preparados nos veículos roubados por "João" e "Paulo".
No curso da investigação, "Malaquias" foi preso em flagrante enquanto transportava 200 Kg de cocaína, quando passava por Água Clara/MS.
A investigação findou-se 5 dias atrás.
Proponha ação penal em desfavor dos investigados em razão dos fatos apurados no procedimento investigatório descrito acima.
(3 pontos)
(40 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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