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Em 23 de outubro de 2012, por volta das 22h00, a pessoa de CAIO encontrava-se no interior da padaria “Pão Macio”, da qual é proprietário, localizada na Rua da Paz, próximo ao nº 302, nas imediações do Fórum, nesta Capital, quando lá ingressaram TÍCIO e MÉLVIO, oportunidade em que foram em direção à caixa registradora, apontando cada um sua arma de fogo para a vítima, subtraindo em seguida a importância de R$ 300,00 (trezentos reais), mercadorias no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) e o relógio de pulso da mesma, avaliado posteriormente em R$ 100,00 (cem reais). Em seguida, TÍCIO e seu comparsa ingressaram em um veículo FIAT/UNO, placas PEC 3737, cor vermelha, evadindo-se do local. Imediatamente, a vítima acionou uma viatura da P.M. que passava pelas imediações, comunicando o ocorrido e as características do veículo, possibilitando que a guarnição da P.M. saísse em perseguição aos assaltantes. No entanto, cerca de vinte minutos após terem saído em fuga da padaria, TÍCIO e MÉLVIO foram até a Avenida Afonso Pena nº 1.023, na esquina com a Rua 25 de Dezembro, nesta Capital, onde se localiza a farmácia “SÓ DOENTE VAI”. Devidamente ajustados, efetuaram a divisão das tarefas, cabendo a MÉLVIO realizar a vigilância do lado de fora para garantir o sucesso da empreitada criminosa, enquanto TÍCIO ingressou na farmácia, levantou a camisa, mostrando a arma de fogo na cintura para a funcionária MARINÉIA, e exigiu que esta lhe entregasse vários pacotes de fraldas e latas de leite infantil, colocando-as acima do balcão. Nesse momento, chegaram ao local vários policiais militares, detendo TÍCIO no interior da farmácia. Entrementes, ao avistar a viatura da polícia militar, e após ver a prisão de seu comparsa, MÉLVIO, que fazia a vigília no local, empreendeu fuga, sendo perseguido pelo policial militar LICINIUS, o qual foi atingido por disparo de arma de fogo efetuado por MÉLVIO, que conseguiu empreender fuga. As lesões sofridas pelo policial militar LICINIUS foram a causa eficiente da sua morte, conforme atesta laudo de exame necroscópico. Posteriormente, MÉLVIO foi preso em razão de ordem judicial decorrente de outro ilícito penal, pelo qual já havia sido condenado anteriormente aos fatos aqui narrados. Apurou-se ainda que o veículo FIAT/UNO, cor vermelha, placas PEC 3737, conduzido por TÍCIO era produto de furto anterior cometido por terceira pessoa, que era seu sobrinho e com ele morava, sendo apenas do conhecimento de TÍCIO a prática do ilícito cometido. TÍCIO, ainda, efetuou a substituição das placas originais do automóvel FIAT/UNO por outras de outro veículo antes de apanhar MÉLVIO para a prática dos crimes por eles perpetrados. Finalmente, os objetos subtraídos da vítima CAIO não foram recuperados. Valendo-se dos fatos e circunstâncias delituosas acima narradas elabore a peça processual adequada, observando estritamente a previsão do art. 41, do Código de Processo Penal, abordando cada uma das situações e dados acima retratados, inclusive com indicação expressa dos dispositivos legais aplicáveis, levando em consideração que o inquérito policial, contendo os elementos de prova e convicção descritos, foram encaminhados com vista ao representante do Ministério Público para devido pronunciamento, que deverá, ao final, datar a peça, sem se identificar, consignando tão somente a expressão “Promotor de Justiça Substituto”. Não é necessária a formulação da cota de encaminhamento da peça processual a ser elaborada. (3 pontos)
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O Candidato, com base nos fatos descritos a seguir, deve elaborar uma denúncia colocando-se na condição de promotor de justiça. Após elaborar a peça processual, deverá justificar brevemente a tese escolhida.

Conforme consta do incluso inquérito policial, X dos Santos, maior de idade, e Y dos Santos, menor de idade, em união de propósitos, atearam fogo ao corpo da vítima W do Nascimento, que veio a falecer em decorrência dos ferimentos. W era vizinha de X e Y, e, por isso, os investigados não encontraram dificuldades em adentrar em sua residência.

Apurou-se ainda que X e Y, na mesma data, haviam subtraído o cartão eletrônico da vítima, cuja senha encontrava-se anotada no verso, e tentado efetuar saques em dinheiro em um caixa eletrônico; entretanto, o saldo da conta era insuficiente e nenhum dinheiro foi sacado. Assim, X e Y, descontentes com o ocorrido, atearam fogo em W, causando-lhe a morte.

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1 - Em data de 20 de outubro de 2012, por volta das 20:00h, o Oficial de Dia ao Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo – CINDACTA II foi chamado às pressas no alojamento dos Suboficiais e Sargentos do CINDACTA, sito no bairro Bacacheri, em Curitiba/PR. No local fora informado pelo pessoal da Guarda que o Suboficial FAB MIRONGA se encontrava em violenta discussão com o Sargento FAB TAINHA, sendo que MIRONGA portava uma pistola marca TAURUS, modelo PT 24/7 G2, calibre .40, com capacidade para 15 + 1 cartuchos. A arma estava integralmente municiada, sendo que MIRONGA tinha um carregador sobressalente nas mesmas condições. O Tenente ESCOVINHA, Oficial de Dia, chegou ao local acompanhado de uma guarnição da Polícia da Aeronáutica, integrada pelo Cabo COSME e pelos Soldados PLATÃO E QUINDIM, efetuando a apreensão tanto do armamento como da munição. O material apreendido ficou sob a guarda do Setor de Material Bélico do Batalhão de Infantaria – BINFA, depois de ter sido examinado e constatada sua eficiência e aptidão para tiro. Por ocasião desta análise inicial, verificou-se que a arma, em que pese estar com o número parcialmente lixado, possuía um brasão que também fora alvo de uma lixação imperfeita. Uma perícia mais detalhada permitiu recuperar o número da pistola e identificar o brasão como sendo da Polícia Militar do Ceará. Ao entrarem em contato com aquela corporação da PM, foi informado que a pistola e o carregador extra eram produtos de furto ocorrido em 15 de março de 2010, no almoxarifado do 5º Batalhão Policial Militar da PMCE, sediado em Fortaleza, sendo que o inquérito policial militar instaurado a respeito havia sido arquivado ante a ausência de autoria do furto do armamento e munição. O Suboficial MIRONGA, ao ser abordado pela guarnição de serviço, ficou extremamente irritado, desferindo violento empurrão no Oficial de Dia, que desequilibrado caiu ao chão enquanto MIRONGA gritava que nele ninguém colocaria a mão. O motivo da discussão com o Sargento TAINHA seria o fato deste namorar com sua filha (do suboficial) RAPUNZEL, de 15 anos; a adolescente passou a ir mal nos estudos, inclusive com suspeita de uso de drogas, que seriam fornecidas pelo Sargento TAINHA. Em face da alegação do Suboficial MIRONGA, o Oficial de Dia resolveu proceder uma revista no armário pessoal que o graduado tinha no interior do alojamento, ocasião em que foi encontrado, em um dos bolsos de uma calça de propriedade de TAINHA, e que se encontrava no interior do armário, um envólucro de plástico contendo cerca de 10 (dez) gramas de uma erva que submetida a exame preliminar constatou-se tratar de maconha. A droga foi apreendida, tendo o Oficial de Dia tomado a cautela de filmar toda a operação, identificando a inspeção no armário e a apreensão da droga. Também foi apreendido, no armário de TAINHA, uma pistola marca TAURUS, modelo PT 57 S AMF, calibre 7,65mm, número de série M37321, com carregador, e mais 29 (vinte e nove) cartuchos marca CBC - 7,65mm Browning. O armamento e munição encontrados no armário de TAINHA foram apreendidos e examinados, ficando igualmente sob a guarda do Setor de Material Bélico do Batalhão de Infantaria. Verificou-se ainda, que o Sargento TAINHA não possuía registro e muito menos porte de arma, sendo certo que a arma apreendida em poder do militar sequer estava registrada no Sistema Nacional de Armas, como informou a autoridade de Polícia Federal ao ser consultada. TAINHA alegou que recebera a pistola de presente de seu falecido pai, estando com ela desde o ano de 2005. Por sua vez, ao ser questionado sobre a origem do armamento e munição apreendidos consigo, o Suboficial MIRONGA alegou desconhecer sua procedência ilícita, informando que os havia comprado em Natal/RN, ao preço de R$ 500,00 (quinhentos reais) de um amigo militar e que pretendia regularizar a situação da pistola. O Suboficial MIRONGA e o Sargento TAINHA receberam voz de prisão. Enquanto aguardava a lavratura do flagrante, MIRONGA, que portava um celular, efetuou uma ligação para sua filha RAPUNZEL, informando da prisão, e a adolescente por sua vez ligou para seu tio paterno DUREZA, que era Sargento da Polícia Militar do Rio de Janeiro e que se encontrava fazendo parte da Força Nacional de Segurança Pública – FNSP, que havia sido solicitada pelo Governo do Estado do Paraná para atuar na fronteira com o Paraguai e Argentina, visando coibir o tráfico internacional de drogas e armas. No dia dos fatos, a Força Nacional de Segurança Pública se encontrava realizando exercício conjunto de policiamento rádio motorizado com efetivos da Polícia Militar do Paraná. Por volta das 21:00h do mesmo dia, chegou ao CINDACTA II a viatura da FNSP cuja equipe era comandada pelo Sargento PM DUREZA, que de imediato se dirigiu até a sala onde estava sendo lavrado o flagrante, alegando o direito constitucional do preso em ter acesso à pessoa da família. O Sargento DUREZA, pertencente à Polícia Militar do Rio de Janeiro – PMRJ, passou então a discutir com o Tenente ESCOVINHA, alegando que não era caso de flagrante já que os empurrões dados por seu irmão não causaram nenhum ferimento no oficial. Quanto ao armamento e munição apreendidos, afirmou acreditar piamente que o irmão desconhecia a procedência ilícita da arma. Disse também que bastaria que o tenente comunicasse o fato ao Comandante, sem necessidade de prendê-lo, ocasião em que foi mandado se enquadrar e permanecer calado. Irritado, o Sargento PMRJ DUREZA disse que não reconhecia a autoridade do Oficial da FAB, passando a dirigir impropérios para o Tenente ESCOVINHA, chamando-o aos gritos de “tenentinho de meia tigela”, “puxa – saco do Comandante”, “frouxo” e “cabeça de bagre”, alegando ainda que “o Oficial de Dia não era homem”. Dureza igualmente recebeu voz de prisão após ser contido pelos militares da Polícia da Aeronáutica, auxiliados por um dos integrantes da guarnição FNSP, o Cabo DURINDANA, da PM de Sergipe. Os demais integrantes da FNSP - os Soldados ZERO e BATALHA da Polícia Militar do Rio Grande do Sul - que até então não haviam se envolvido na contenda, passaram a discutir com o Cabo PMSE DURINDANA, por entenderem que o mesmo não deveria ter auxiliado os militares da Aeronáutica a conterem o Sargento DUREZA, visto serem todos policiais militares e como tal deveriam se proteger uns aos outros. Como a discussão evoluiu, DURINDANA, sentindo-se acuado pelos colegas de farda, sacou de sua pistola .40, necandi animus, disparando em direção aos dois PM do Rio Grande do Sul, atingindo ZERO no peito, o qual sofreu ferimentos graves vindo a ser hospitalizado. Um segundo disparo, dirigido ao Soldado BATALHA, desviando-se do alvo inicial, culminou por atingir na cabeça o civil FRACOLINO - o perito policial que fora chamado para realizar o exame de constatação na droga apreendida, matando-o instantaneamente. Com a chegada do Pelotão de Operações Especiais da Aeronáutica, chamado pelo pessoal da Guarda, e também com a chegada do próprio Comandante do CINDACTA II, a situação foi controlada, com a prisão em flagrante de todos os envolvidos. A autoridade judiciária, entendendo que o auto de prisão em flagrante não havia seguido as formalidades constitucionais, relaxou as prisões, colocando todos em liberdade. ABERTA VISTA O(A) CANDIDATO(A), PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA MILITAR JUNTO AO JUÍZO DA 5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR, FORMULE DENÚNCIA, OBSERVANDO OS REQUISITOS DO ART. 77, DO CPPM (SERÃO CONSIDERADAS SUPRIDAS AS ALÍNEAS 'B', 'D' E 'H' COM A SIMPLES MENÇÃO DOS NOMES CITADOS NO RELATO). FORMULE IGUALMENTE A NECESSÁRIA COTA NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. (45 Pontos)
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Leia, analise e interprete o Auto de Prisão em Flagrante abaixo, com as observações que o acompanham, e elabore a peça processual apropriada para a hipótese. Utilize no máximo 08 (oito) laudas. Auto de Prisão em Flagrante no 125/2013 Aos (18) dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze (2013), nesta Delegacia de Roubos e Furtos, Brasília/DF, na presença do Dr. João Vitor Bavary, Delegado de Polícia, comigo Emanuel Bonfim, Escrivão de Polícia ao final assinado, compareceu o CONDUTOR: Arnaldo Alexandre Miguel, brasileiro, solteiro, natural de Brasília/DF, residente nesta Capital, policial civil lotado nesta Delegacia de Polícia Especializada, sabendo ler e escrever. Aos costumes, disse nada, compromissado e sem impedimentos legais, inquirido pela autoridade policial, respondeu: que na noite de ontem, estava de plantão e com sua equipe, formada pelo declarante e pelos Agentes de Polícia Emiliano da Cunha e Carlos Alberto Portuga, ambos também lotados nesta Delegacia de Polícia Especializada, dirigiu-se à cidade de São Sebastião/DF para dar continuidade a investigação de crime objeto de outro procedimento em curso nesta Delegacia de Polícia e, quando retornava pelo Lago Sul, Brasília/DF, recebeu via rádio a notícia de que uma criança havia dado entrada no pronto socorro do Hospital Brasília, vítima de violência decorrente de roubo havido nesse bairro; que juntamente com sua equipe dirigiu-se para aquele hospital para colher mais informações, encontrando no local o genitor da menina Natália Lima, de 11 anos de idade, de nome Lourival, o qual lhe esclareceu que naquela noite ocorrera um roubo em sua residência, sendo que sua filha havia sido vítima de abuso sexual e, ao travar luta com um dos assaltantes, fora jogada contra um móvel, razão pela qual dera entrada naquele hospital e se preparava para se submeter a cirurgia para provável extração de um dos rins; que Lourival lhe informou ainda que havia saído com a esposa para um compromisso social, deixando a filha aos cuidados dos seus próprios pais, quando ocorreu o roubo; Lourival lhe contou que seu pai, de nome George Azambuja, afirmara serem dois os assaltantes, mas que, em duas oportunidades, se referiam a uma terceira pessoa, supostamente envolvida, referindo-se a esta como “Bilú”; que segundo ainda o proprietário da residência roubada, tal fato chamou-lhe a atenção porque tinha como funcionário em sua residência, até cerca de dois meses atrás, um caseiro conhecido pelo apelido de “Bilú”; que os assaltantes teriam deixado o local do crime no veículo Honda Accord de propriedade dos pais de Lourival, cujas placas e cor lhe foram fornecidas; que lhe foi informado ainda o último endereço conhecido de “Bilú”, situado na cidade de Ceilândia/DF, tendo para lá se dirigido incontinenti, orientando aquela vítima no sentido de realizar o registro da ocorrência policial; que ao longo do caminho entrou em contato com o Delegado de Polícia plantonista desta Especializada, colocando-o a par dos acontecimentos; que este lhe orientou para se aproximar do suposto local da residência de “Bilú” e aguardar campanado no local, pois providenciaria ordens de busca e apreensão e de prisão temporária; que assim procedeu, porém, chegando às proximidades do endereço informado, localizou o veículo das vítimas parcialmente oculto em matagal; que aguardou até o início da manhã quando uma segunda equipe desta Delegacia de Polícia Especializada chegou ao local munida de mandados judiciais expedidos pelo Plantão Judiciário, sabendo dizer que, ao longo do presente dia, a representação policial fora distribuída para uma das Varas Criminais de Ceilândia/DF; que se aproximaram da residência de “Bilú”, tendo sido a aproximação percebida pelas pessoas ali presentes, que esboçaram fuga; estando o local cercado, foi possível proceder à contenção de dois elementos, a saber, Benedito Luis da Silva, vulgo “Bilú”, e Juvenal Juvêncio de Souza; que ambos negaram inicialmente a prática de qualquer delito; que naquela residência foi encontrada parte do produto do assalto já referido, além de 200g (duzentos gramas) de crack, separados em porções individuais, e farta munição calibre .32; que logrou obter no local a informação de que o restante da resurtiva estaria em poder do adolescente Eder Naission Lima Junior, cuja residência se situava igualmente em Ceilândia/DF; que a equipe chefiada pelo Agente Amílcar se deslocou para tal local, mas não obteve sucesso em localizar o menor, o qual passou a ser procurado em Santa Maria/DF diante da informação de que estaria na residência de sua namorada; sabe esclarecer ainda que outros policiais desta DRF se dirigiram a Santa Maria, onde foi apreendido o adolescente; que deu voz de prisão aos conduzidos e retornou a esta Delegacia para a adoção das providências pertinentes ao caso. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Em seguida determinou a Autoridade Policial que fosse encerrado o presente, que segue devidamente assinado, passando a qualificar a PRIMEIRA TESTEMUNHA. PRIMEIRA TESTEMUNHA: Amílcar Ferreira Diniz, brasileiro, solteiro, natural de Juiz de Fora/MG, residente nesta Capital, policial civil lotado nesta Delegacia de Polícia Especializada, sabendo ler e escrever. Aos costumes, disse nada, compromissado e sem impedimentos legais, inquirido pela autoridade policial, respondeu: que no início desta madrugada foi acionado, juntamente com sua equipe, pelo Delegado de Polícia plantonista, para prestar auxílio a outra equipe desta Especializada que se encontrava investigando notícia de roubo a residência ocorrido no Lago Sul, Brasília/DF; que a equipe chefiada pelo Agente Arnaldo Alexandre estava campanada em Ceilândia/DF nas proximidades do endereço de um suspeito; que recebeu nesta Delegacia de Polícia mandado de busca e apreensão para ser cumprido naquele local, bem ainda ordem de prisão temporária de Benedito Luís da Silva, vulgo “Bilú”, apontado pelos moradores da residência assaltada como suspeito do cometimento do crime; que prestou apoio à equipe chefiada pelo Agente Arnaldo, logrando prender “Bilú” e o suposto comparsa Juvenal Juvêncio de Souza; que ambos informaram que o crime teria sido praticado pelo adolescente Eder Naission Lima Junior, residente em Ceilândia/DF; que com sua equipe dirigiu-se ao local apontado mas, chegando lá, a genitora do adolescente informou que este teria chegado tarde da noite anterior e, após recolher alguns pertences pessoais em uma mochila, deixou o local dizendo que estaria com sua namorada em Santa Maria/DF; que lhe foi franqueado o acesso àquela morada, mas nada relacionado ao delito em investigação foi encontrado; que se dirigiu até Santa Maria/DF, no endereço fornecido pela mãe do adolescente Eder Naission, logrando encontrá-lo e abordá-lo; que este não ofereceu resistência; que em revista pessoal, com o jovem foram encontrados R$ 500,00 (quinhentos reais), em notas de R$ 50,00 (cinquenta reais) aparentemente falsas; que o adolescente negou a participação em qualquer roubo em Brasília, dizendo ainda desconhecer as pessoas de Benedito Luís da Silva e Juvenal Juvêncio de Souza; que apreendeu o adolescente e o trouxe até esta Especializada, local em que foi exibido às pessoas de Lourival Azambuja e George Azambuja, vítimas do roubo, sendo de pronto reconhecido por George como um dos assaltantes; que conduziu o adolescente até a Delegacia da Criança e do Adolescente, para as providências cabíveis, retornando à DRF para sua oitiva no presente auto de prisão em flagrante. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Em seguida determinou a Autoridade Policial que fosse encerrado o presente, que segue devidamente assinado, passando a qualificar a PRIMEIRA VÍTIMA. PRIMEIRA VÍTIMA: Lourival Azambuja, brasileiro, casado, empresário, nascido em Curitiba/PR aos 18 de dezembro de 1973, filho de George Azambuja e Amélia Azambuja, portador da CI-RG no 429.434.122 e do CPF no 168.435.543-34, residente e domiciliado no SHIS QI 15, conjunto 16, casa 18, Lago Sul, Brasília/DF, sabendo ler e escrever. Aos costumes, afirmou ser vítima, inquirido pela autoridade policial, respondeu: que é proprietário da residência onde se deram os fatos; que na noite de ontem, por volta de 20:00 horas, saiu com sua esposa Luísa para um evento social, deixando sua filha Natália de 11 anos de idade, bem como a sua casa, aos cuidados de seus genitores George e Amélia; que o mencionado evento foi rápido e, ao retornar a casa por volta de 23:00 horas, percebeu de imediato algo estranho, porque o veículo de seus pais não se encontrava mais estacionado na garagem, estando o portão aberto; que ao entrar na residência e chamar por eles, bem como por sua filha, não obteve resposta; que diligenciou pela casa até localizar, na sala íntima de televisão situada no 2o pavimento, seus pais e sua filha, todos amarrados com cadarços de sapatos e pedaços de panos e amordaçados; que os libertou e, após acalmá-los um pouco, obteve a informação de que a casa havia sido invadida por dois assaltantes armados com revólveres, os quais levaram vários pertences e o carro já referido, um Honda Accord, deixando-os amarrados; que sua filha chorava muito e reclamava de dores nas costas, afirmando ter sido molestada sexualmente por um dos assaltantes, sendo que em luta com ele, que aparentava ser menor de idade, foi atirada ao encontro de um móvel, batendo violentamente as costas; que acionou a polícia e fez todos entrarem no seu veículo, levando-os para o Hospital Brasília que fica nas proximidades; que nesse breve trecho sua filha esclareceu que foi inicialmente conduzida pelo assaltante que aparentava ser maior de idade, lhe indicando o caminho e a ordenação dos cômodos da residência, tendo este selecionado alguns bens, enquanto o adolescente ficou na sala de televisão apontando sua arma para os avós; que ao retornarem até a sala de televisão, o maior ordenou ao adolescente que retornasse com a criança até os demais cômodos da parte superior da casa, sugerindo-lhe ainda que se aproveitasse sexualmente de Natália; que no interior de um dos quartos da casa, o adolescente ordenou a sua filha que se despisse, tendo ela se recusado e tentado correr, sendo segurada e atirada de encontro a um móvel; que o ladrão se aproximou dela, rasgou suas vestes e manteve conjunção carnal com a menina; que, após, voltaram para a sala de TV, onde Natália foi amarrada juntamente com os avós; que foram levados os objetos descritos na ocorrência policial, entre os quais algumas joias, um aparelho de som marca Bose, uma televisão led 40’ marca Samsung; dois aparelhos de telefonia celular, peças de roupa e algum dinheiro, tudo de sua propriedade; que também foi roubado o referido veículo, onde supõe foram acondicionados aqueles bens, além da carteira de documentos e dinheiro de seu pai, a bolsa pessoal de sua mãe e os aparelhos de telefonia celular de ambos; que em conversa com seu pai, obteve a informação de que os assaltantes, por duas vezes, referiram-se a terceira pessoa pela alcunha de “Bilú”, como se este houvesse indicado como proceder e quais bens poderiam ser arrecadados; que o declarante tinha um caseiro conhecido pelo apelido de “Bilú”, tendo-o dispensado pelo comportamento inadequado, especialmente por referências a sua filha, há cerca de dois meses; que no hospital, quando sua filha se preparava para ser submetida a cirurgia de emergência, na qual acabou por ser retirado um de seus rins, foi abordado pelo Agente de Polícia Arnaldo, o qual já tomara notícia do ocorrido, lhe contando então o que sabia do fato, inclusive informando-o do possível envolvimento do ex-funcionário, cujo endereço foi de pronto fornecido; que posteriormente, já nesta DRF, reconheceu uma das pessoas presas como sendo “Bilú”, tendo também reconhecido parte dos bens apreendidos na casa deste como aqueles que lhe foram roubados; que tem por funcionária, na condição de empregada doméstica, a pessoa de Elineide, que não se encontrava no local porque já encerrado o horário de expediente, sendo que ela não dorme no emprego; que sua filha encontra-se hospitalizada, não podendo prestar depoimento nesta oportunidade. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Em seguida determinou a Autoridade Policial que fosse encerrado o presente, que segue devidamente assinado, passando a qualificar a SEGUNDA VÍTIMA. SEGUNDA VÍTIMA: George Azambuja, brasileiro, casado, Militar da Reserva do Exército, nascido em Recife/PE aos 24 de julho de 1943, filho de Sandro Neri Azambuja e Neci Janete Azambuja, portador da CI-RG no 2.977.266 e do CPF no 064.420.550-90, residente e domiciliado no SHIS QL 12, conjunto 17, casa 23, Lago Sul, Brasília/DF, sabendo ler e escrever. Aos costumes, afirmou ser vítima, inquirido pela autoridade policial, respondeu: que é pai do proprietário da residência roubada e avô de Natália; que na noite de ontem foi com sua esposa Amélia até a casa de seu filho, a pedido deste, para ficar com a neta enquanto ele comparecia a um compromisso social; que estavam todos na sala de televisão situada no 2o andar assistindo à novela, quando ouviu um barulho de rompimento de porta ou janela no andar inferior; que mal se levantara para ver o que se passara quando adentraram pela escada duas pessoas, uma delas aparentando ser adolescente, cada uma com um revólver oxidado, provavelmente de calibre .32mm; que já anunciaram o assalto e ordenaram que se deitassem ao chão; que ainda assim pôde observar bem as características físicas de ambos; que foram imediatamente amarrados com pedaços de panos retirados das cortinas e com cadarços de sapatos, além de terem sido amordaçados; que sua neta não foi amarrada nem amordaçada de pronto, tendo sido conduzida pelo assaltante que aparentava ser o líder pelo interior da casa; que permaneceu com sua esposa amarrado na sala de televisão, sob vigilância armada do adolescente; que passados alguns minutos o outro assaltante retornou àquele cômodo com sua neta e ordenou ao adolescente que se dirigisse aos demais cômodos, indicando-lhe locais e bens que deveriam ser recolhidos, dizendo ainda: “essa menina é novinha mas muito gostosa, você tem que ficar com ela”; que esboçou reação, sendo então agredido com uma coronhada desferida, salvo engano, pelo adolescente; que este deixou o local com sua neta, tendo o declarante ouvido logo após alguns gritos abafados e breve barulho de luta; que estava ajoelhado e não tentou se levantar, pois o outro assaltante manteve a arma encostada em sua nuca; passado mais algum tempo, sua neta retornou com o adolescente, tendo ela as roupas parcialmente rasgadas e ensanguentadas; que então Natália também foi amarrada e amordaçada, tendo os assaltantes deixado o local levando alguns bens, entre os quais sua carteira, a bolsa de sua esposa e os telefones celulares de ambos; que bens da residência de seu filho foram também arrecadados, mas não sabe informar exatamente o que foi subtraído; que seu automóvel Honda Accord foi roubado, tendo sido localizado posteriormente em Ceilândia/DF; que passado algum tempo, cerca de 30 minutos, seu filho e seu nora chegaram a casa e os libertaram, tendo logo após embarcado todos rumo ao Hospital Brasília para providenciar socorro médico a sua neta que reclamava de muitas dores; que ouviu de sua neta a notícia de ter sido obrigada pelo adolescente à prática de relação sexual; que durante o assalto ouviu os criminosos, por duas vezes, referirem-se a uma terceira pessoa não presente, utilizando-se da alcunha “Bilú”; pela forma como se referiam a “Bilú”, parecia que estava envolvido de alguma forma com o ocorrido, como se houvera indicado como os assaltantes deveriam agir e quais bens deveriam ser roubados; que ainda no Hospital contou o que ouvira e presenciara a seu filho, sendo que logo após chegou ao local uma equipe da Delegacia de Roubos e Furtos, que se inteirou do evento; que na manhã de hoje foi chamado até esta Delegacia de Polícia, onde reconheceu, entre três pessoas que lhe foram apresentadas, dois deles como sendo os assaltantes, a saber, Juvenal Juvêncio de Souza e o adolescente Eder Naission Lima Junior; que não reconheceu a terceira pessoa que lhe foi apresentada; que dos bens que lhe foram subtraídos, somente foi recuperado até o momento o aparelho celular de sua esposa e o seu automóvel; que sua esposa ficou muito traumatizada e está em repouso sob o efeito de medicamentos tranquilizantes; que acha, porém, que ela poderá reconhecer também os assaltantes. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Em seguida determinou a Autoridade Policial que fosse encerrado o presente, que segue devidamente assinado, passando a qualificar a TERCEIRA VÍTIMA. TERCEIRA VÍTIMA: Amélia Azambuja, brasileira, casada, do lar, nascida no Rio de Janeiro aos 02 de janeiro de 1957, filha de Lúcio Alves Neto e Ana Maria Alves, portadora da CI-RG no 1.223.378 e do CPF no 122.467.432-11, residente e domiciliada no SHIS QL 12, conjunto 17, casa 23, Lago Sul, Brasília/DF. Deixou de ser inquirida na oportunidade da lavratura do presente Auto de Prisão em Flagrante por orientação médica e por estar sob efeito de medicamento tranquilizante. Em seguida determinou a Autoridade Policial que fosse encerrado o presente, que segue devidamente assinado, passando a qualificar a QUARTA VÍTIMA. QUARTA VÍTIMA: Natália Lima Azambuja, brasileira, solteira, estudante, nascida em Brasília/DF aos 09 de julho de 2002, filha de Lourival Azambuja e Luísa Lima Azambuja, portadora da CI-RG no 911.225.333, residente e domiciliada no SHIS QI 15, conjunto 16, casa 18, Lago Sul, Brasília/DF, a qual não pode ser inquirida na oportunidade porque se encontra internada no Hospital Brasília em recuperação pós-cirúrgica. Em seguida determinou a Autoridade Policial que fosse encerrado o presente, que segue devidamente assinado, passando a qualificar e inquirir o PRIMEIRO CONDUZIDO. PRIMEIRO CONDUZIDO: Benedito Luís da Silva, brasileiro, solteiro, caseiro, nascido em Brasília/DF aos 22 de outubro de 1993, filho de Cleber Luís da Silva e Maria de Jesus Silva, portador da CI-RG no 22.977.269 e do CPF no 754.987.324-76, Registro INI/MJ no não encontrado, residente e domiciliado na QNP 15, conjunto Y, casa 53, Ceilândia/DF, sabendo ler e escrever, cientificado dos seus direitos constitucionais, entre os quais o respeito à sua integridade física e moral, o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e do advogado, a comunicação de sua prisão à sua família ou a pessoa que indicar e a identificação dos responsáveis por sua prisão. Interrogado pela Autoridade Policial, nos termos do artigo 187 do Código de Processo Penal, RESPONDEU: Que tipo de residência habita? Casa de alvenaria. Se própria ou alugada: alugada; meios de vida ou profissão: caseiro, serviços gerais; Salário que percebe? Atualmente desempregado; Escolaridade: fundamental incompleto; Religião? Não tem; Lazer: jogar futebol; Lugares que frequenta: bares próximos a sua casa; Se já foi preso? Não; Se já foi processado? Não. Até que idade viveu com os pais? 14 anos; Possui filhos? Não. Quanto aos fatos que lhe são imputados, interrogado pela autoridade policial, respondeu que não deseja comunicar sua prisão a ninguém; que não tem advogado; que é conhecido pela alcunha de “Bilú”; que não praticou nenhum roubo; que na noite de ontem foi procurado pelo adolescente Eder Naission Lima Junior, que lhe ofereceu os bens apreendidos em sua residência, dizendo-lhe que parte era de sua propriedade e parte havia recebido como pagamento por serviço de pedreiro que havia feito; que o adolescente afirmou que estava de mudança para o Nordeste do país, por isso precisava vendê-los com certa urgência, daí o preço baixo; que pagou por dois telefones celulares, uma televisão, um jogo Playstation e um aparelho de DVD a importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); que reafirma não ter participado em nenhum roubo; que doravante pretende fazer uso do seu direito constitucional de permanecer calado, não desejando responder a mais nenhuma pergunta. Nada mais disse e nem foi perguntado. Em seguida determinou a Autoridade Policial que fosse encerrado o presente, que segue devidamente assinado, passando a qualificar e inquirir o SEGUNDO CONDUZIDO. SEGUNDO CONDUZIDO:Juvenal Juvêncio de Souza, brasileiro, solteiro, operador de caixa, nascido em Campina Grande/PB aos 05 de janeiro de 1989, filho de Antônio Juvêncio de Souza e Luana Mota de Souza, portador da CI- RG no 439.434.121 e do CPF no 513.790.543-21, Registro INI/MJ no 982637122-8, residente e domiciliado na QS 105, Rua 401, Casa 44, Areal, Águas Claras/DF, sabendo ler e escrever, cientificado dos seus direitos constitucionais, entre os quais o respeito à sua integridade física e moral, o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e do advogado, a comunicação de sua prisão à sua família ou a pessoa que indicar e a identificação dos responsáveis por sua prisão. Interrogado pela Autoridade Policial, nos termos do artigo 187 do Código de Processo Penal, RESPONDEU: Que tipo de residência habita? Casa de alvenaria. Se própria ou alugada: alugada; meios de vida ou profissão: operador de caixa; Salário que percebe? R$ 800,00 (oitocentos reais); Escolaridade: fundamental; Religião? Evangélica; Lazer: Assistir televisão; Lugares que frequenta: Igreja; Se já foi preso? Sim; Se já foi processado? Sim, pela prática de roubo, tendo sido condenado definitivamente a pena de cinco anos e quatro meses. Até que idade viveu com os pais? 17 anos; Possui filhos? Sim, um filho com quatro anos. Quanto aos fatos que lhe são imputados, interrogado pela autoridade policial, respondeu que não deseja comunicar sua prisão a ninguém; que não tem advogado; que pretende fazer uso do seu direito constitucional de permanecer calado. Nada mais disse e nem foi perguntado. Em seguida determinou a Autoridade Policial que fosse encerrado o presente, que segue devidamente assinado Concluídas as diligências faltantes em sede policial, ao fim do prazo legal o inquérito policial é distribuído ao Juízo de Direito da 5a Vara Criminal de Brasília/DF, perante a qual oficia o(a) candidato(a), na qualidade de Promotor(a) de Justiça. Integram os autos, entre outros termos e documentos: a) folha de registros penais expedida pelo INI; b) prontuários civis dos indiciados; c) autos de apresentação e apreensão; d) termos de restituição às vítimas; e) termos de reconhecimento fotográfico e pessoal; f) folha de antecedentes infracionais do adolescente Eder Naission Lima Junior, com registro de imposição de medidas socioeducativas de semiliberdade e internação por prazo indeterminado, pelo cometimento pretérito de atos infracionais análogos ao homicídio qualificado e ao tráfico de drogas; g) decisão judicial convertendo a prisão em flagrante em prisão preventiva, fundamentada, a partir dos elementos fáticos contidos no auto de prisão em flagrante, na necessidade de garantia da ordem pública. (Máximo: 08 laudas) (Valor: 40 pontos)
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JOSÉ DA SILVA, nascido em 23 de janeiro de 1990, PEDRO DOS SANTOS, nascido em 25 de janeiro de 1991 e ANTONIO DE SOUZA, nascido em 03 de fevereiro de 1987, são amigos de longa data e residem na localidade de Linha Guarani, situada dentro da área indígena denominada Reserva Duque de Caxias, município de José Boateux, comarca de Ibirama, onde cursaram juntos o ensino fundamental na Escola Rui Barbosa. Todos são amigos de JURUNA, da etnia Xokleng, nascido em 17 de abril de 1989, residente na área indígena, igualmente aluno da referida escola, onde também concluiu o ensino fundamental. Desde os tempos de adolescência os quatro amigos praticavam ilícitos na região, notadamente crimes contra o patrimônio. JURUNA também trabalhava como atendente na vídeo locadora “Cine News”, na cidade de José Boateux. Mesmo após todos completarem 18 anos, continuaram praticando pequenos delitos na cidade de Ibirama. Porém, vendo que a perspectiva de lucro com ilícitos na área em questão estava sendo cada vez menor, passaram a implementar ações criminosas mais rentáveis. No decorrer do mês de dezembro de 2009, em obra comum e previamente ajustados, arrombaram uma residência na cidade e comarca de Rio do Sul, uma loja na cidade e comarca de Trombudo Central e uma residência em área rural no município e comarca de Taió. Em todos os delitos, portavam facas e usaram de grave ameaça contra as vítimas. Assim, em 20 de janeiro de 2010, novamente todos portando facas e fazendo uso de um veículo de propriedade de JURUNA, se dirigiram até a cidade de Rio do Sul, onde assaltaram um bordel, levando dinheiro, relógios e celulares dos presentes, além de duas pistolas em calibre 9mm, devidamente municiadas. Na ocasião, JOSÉ e PEDRO desferiram diversos golpes de faca no segurança do estabelecimento, que acabou indo à óbito. No decorrer da apuração policial deste fato, foram identificados, presos e denunciados PEDRO e JOSÉ. Os demais não foram identificados ou delatados pelos comparsas. Ao final do processo restaram JOSÉ e PEDRO condenados as penas que totalizaram 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado, com trânsito em julgado em 12 de agosto de 2010. ANTONIO entrou para a vida política, tendo sido eleito vice-prefeito do município de Dona Emma e, em razão de licença para tratamento de saúde concedida ao prefeito municipal, assumiu este cargo a partir de 15 de dezembro de 2010. Apesar disso, sempre manteve contato com seus parceiros, aguardando oportunidade de voltar a agir. Já em fase de execução da pena PEDRO e JOSÉ começaram a trabalhar na cozinha da Penitenciária Regional em São Cristóvão do Sul, na comarca de Curitibanos, a partir de 25 de janeiro de 2011. Inconformados com a situação passaram a planejar fuga, que seria auxiliada pelos comparsas que não haviam sido identificados. Desta forma, em 12 de março de 2011, MARIA DOS SANTOS, mãe de PEDRO levou até a Penitenciária uma pistola em calibre 9mm, devidamente municiada, que pertencia ao grupo e estavam ocultada na residência de JURUNA. A agente penitenciária MARTA SILVA, encarregada das revistas de visitas femininas, ajustada com JOSÉ e PEDRO, permitiu a entrada da arma mediante o pagamento de R$5.000,00. JOSÉ e PEDRO esconderam o armamento recebido e munições dentro de apetrechos na própria cozinha onde trabalhavam. O numerário foi fornecido por ANTONIO, enquanto JURUNA disponibilizou a pistola e munições entregues. ANTONIO e JURUNA procuraram SÉRGIO OROZIMBO, que não tinha ocupação lícita, nascido em 28 de março de 1993, residente no município e comarca de Presidente Getúlio, oferecendo R$500,00 para que este auxiliasse em um assalto. Assim, em data de 20 de março de 2011, ANTONIO e JURUNA levaram SÉRGIO OROZIMBO até a residência de SIMPLÍCIO CORTEZ, situada na área indígena antes mencionada. No momento em que este saía da garagem conduzindo seu veículo VW Gol, SÉRGIO OROZIMBO aproximou-se sorrateiramente e desferiu um violento golpe de faca contra a região cervical da vítima, produzindo-lhe morte instantânea. A seguir, ANTONIO e JURUNA tomaram posse do veículo, pagaram o prometido e se afastaram do local rapidamente. Em dia 21 de março, logo cedo, fazendo uso do veículo roubado no dia anterior, ANTONIO e JURUNA se dirigiram até a Penitenciária Regional de São Cristóvão do Sul, onde permaneceram nas imediações. No mesmo dia, por volta de 12:00 horas, aproveitando a visita de alunos da faculdade de Direito de Joaçaba, a partir da cozinha do estabelecimento penal e fazendo uso de facas, além da pistola que haviam recebido e ocultado, JOSÉ e PEDRO fizeram reféns os funcionários do estabelecimento penal FRANCISCO SILVA, nascido em 06 de junho de 1988 e VALDEMAR PEREIRA, nascido em 22 de outubro de 1945. Após negociações conduzidas pelo assessor jurídico do estabelecimento penal Doutor SIMÃO PEDRO, foi cedido um veículo para que os dois pudessem empreender fuga com os reféns, com a promessa de libertá-los a seguir. Contudo, ao saírem da Penitenciária, ainda nas imediações do portão, foram surpreendidos por tiros disparados pelos policiais militares que estavam na guarita. Na troca de tiros que se seguiu, PEDRO acabou por atingir a assistência social JOANA MOURA, que chegava para o trabalho na Penitenciária. Em razão dos disparos, restou JOANA ferida na região abdominal, com lesões corporais graves. Conseguiram fugir e se afastaram rapidamente da Penitenciária, tendo encontrado seus comparsas ANTONIO e JURUNA logo adiante, que os aguardavam para dar seqüência à fuga. Ao passarem para o veículo VW Gol conduzido por JURUNA, constaram que era necessário abandonar um dos reféns, em razão do pouco espaço disponível no veículo. Assim, deixaram para trás o refém VALDEMAR PEREIRA, que era o mais obeso. Contudo, não o deixaram vivo. Antes de seguir na fuga, JOSÉ disparou inicialmente nos joelhos de VALDEMAR PEREIRA e após vários minutos acompanhando a agonia dele, desferiu-lhe um tiro na cabeça, produzindo-lhe o resultado morte após este terceiro disparo. Eufóricos com a fuga, o grupo seguiu pelas rodovias BR 116 e 470, tomando o rumo da reserva indígena em José Boateux, onde pretendiam se homiziar. No trajeto, na BR 470, nas imediações do município e comarca de Trombudo Central, ao perceberem que estavam sendo perseguidos por policiais rodoviários federais, JURUNA, que estava ao volante, projetou o veículo que conduzia contra uma motocicleta pilotada por FLORENTINO FLORES, que em razão da manobra repentina perdeu o controle do veículo que conduzia e caiu sobre a pista de rolamento. Em razão da queda, veio à óbito ainda no local. Com a confusão que se seguiu, mormente pela motocicleta e o corpo da vítima terem ficado sobre a pista, o grupo conseguiu retardar a perseguição, logrando êxito em chegar ao seu destino, no interior da reserva indígena. Ainda dentro do veículo, depois de acalorada discussão sobre o que fazer com o refém, decidiram que ele deveria ser executado, posto que reconheceria posteriormente ANTONIO e JURUNA, até aquele momento desconhecidos das autoridades policiais. Neste objetivo, levaram o refém FRANCISCO SILVA até o Rio Hercílio, nas imediações da estrada, onde mediante afogamento, ANTONIO matou a vítima, deixando o corpo nas margens do rio. Após, seguiram os quatro até a casa de JURUNA oportunidade em que foram surpreendidos por Policiais Civis, que seguiram o percurso percorrido pelo grupo, momento em que foram todos presos em flagrante, sem resistência. Ao tomar conhecimento da prisão de ANTÔNIO, o Prefeito Municipal de Dona Emma, estando em fase final de convalescença, reassumiu o cargo em 22 de março de 2011. Três dias depois, JURUNA arrependeu-se e de forma voluntária relatou detalhadamente tudo o que havia ocorrido, desde a subtração do veículo VW Gol usado na fuga. Na ocasião, JURUNA também relatou a sua participação, bem como de ANTONIO, JOSÉ e PEDRO em todos crimes praticados pelo grupo. Considere todos os fatos ocorridos desde 20 de janeiro de 2010 acima descritos devidamente provados testemunhal e documentalmente na investigação que se concluiu a seguir, bem como homologado o auto de prisão em flagrante e negado o pedido de liberdade provisória. Como membro do Ministério Público em exercício na Promotoria de Justiça Criminal especializada e com atribuição para o caso, recebeu os autos com vista no dia 1º de abril de 2011 (sexta-feira), formule a peça processual adequada perante o juízo competente e os requerimento(s)/manifestação(ções), se entender cabível(veis), datando-os no último dia do seu prazo.
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No dia 22 (vinte e dois) de abril do ano de 2004, período da manhã, aproximadamente 9h40min, na altura do km 06 da Rodovia Estadual MS-163, ainda no município de Campo Grande-MS., Carlos Bezerra fez com que o veículo por ele conduzido acabasse por colidir com outro dirigido por Cristiano Souza, ferido-o gravemente, só não tendo provocado sua morte por ação da própria vítima. Constou do boletim de ocorrência da Polícia Rodoviária Estadual que naquela manhã Carlos Bezerra conduzia um caminhão de sua propriedade, marca MERCEDEZ-BENS, ano 1979, modelo 1113, placas KWB-4713, trafegando no sentido “Campo Grande-Bandeirantes” e ao se deparar com um micro-ônibus que seguia à sua frente e que, por integrar um cortejo fúnebre, empreendia uma velocidade inferior, Carlos Bezerra, indiferente à faixa destinada aos veículos que trafegavam na direção contrária e aproveitando o “embalo” do caminhão, com a intenção de ultrapassá-lo, deslocou seu veículo até a outra faixa da pista. Ao efetuar a ultrapassagem, Carlos Bezerra fez com que o MERCEDEZ-BENS 1113 colidisse com a caminhonete GM/BLAZER, placas AKD-0790, que tinha Cristiano Souza na sua direção e Tatiana Branquinha e a criança Juliana Branquinha como passageiras, os quais estavam transitando na direção “Bandeirantes-Campo Grande”. Como resultado deste abalroamento, Cristiano Souza sofreu diversas lesões, dentre elas ferida corto-contusa em região mentoniana e mandibular esquerda, com cerca de 40mm de extensão; ferida corto-contusa em região cervical esquerda com 10mm de extensão e com pontos cirúrgicos; feridas corto-contusas em face interna da boca à esquerda; enquanto Tatiana Branquinha sofreu equimoses em face lateral externa, de terço médio, do braço esquerdo, com 70 mm de diâmetro; escoriações com feridas corto-contusas em cotovelo esquerdo, com sutura cirúrgica e com 60mm de extensão e a criança Juliana Branquinha sofreu ferida corto-contusa em membro inferior esquerdo com 20mm de extensão. As lesões sofridas por Cristiano Souza o incapacitaram para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, bem como geraram para ele perigo de vida (em razão de trauma crânio-encefálico). Carlos Bezerra anteriormente já havia sido condenado judicialmente pela prática de crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, cuja vítima fatal foi uma criança, e, ainda assim, continuou a agir de forma nitidamente arriscada na condução de seu caminhão, demonstrando, com isto, seu desapego à incolumidade alheia, agindo com intensa reprovabilidade ético-jurídica. A morte das vítimas só não veio a acontecer porque, mesmo sem esperar ou suspeitar da irregular manobra, num último momento, Cristiano Souza conseguiu desviar parcialmente o automóvel por ele conduzido do caminhão dirigido por Carlos, circunstância que fez com que os ferimentos decorrentes da colisão não causassem a morte dos ocupantes da caminhonete GM/BLAZER. Valendo-se dos fatos e circunstâncias delituosas acima narradas elabore a peça processual adequada, observando estritamente a previsão do art. 41, do Código de Processo Penal, abordando cada uma das situações e dados acima retratados, inclusive com indicação expressa dos dispositivos legais aplicáveis, levando em consideração que o processo-crime, contendo os elementos de prova e convicção descritos, foram encaminhados com vista ao representante do Ministério Público para devido pronunciamento, que deverá, ao final, datar a peça, sem se identificar, consignando tão somente a expressão “Promotor de Justiça Substituto”. (Extensão máxima: 03 folhas)
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Justiniano de Freitas, candidato ao cargo de prefeito de Sapezal, Comarca de Primeira Entrância, presente no recinto onde foram conduzidas todas as urnas eletrônicas do pleito municipal, e durante o período de totalização dos votos, inconformado com a derrota que já se desenhava, propositalmente, causou danos nos equipamentos eletrônicos utilizados na totalização dos votos.

O juiz eleitoral, presente no local, deu-lhe voz de prisão, e a Policia Militar conduziu-o à Delegacia de Polícia onde foi autuado em flagrante delito por dano ao patrimônio público e lesão corporal.

Após ter obtido liberdade provisória, o inquérito policial foi concluído e remetido ao Promotor de Justiça. Antes disso, consumou-se a derrota de Justiniano de Freitas. Posteriormente, ele teria ressarcido os danos materiais causados.

Quais as providências que devem ser adotadas pelo membro do Ministério Público? Se for o caso, elabore a inicial da competente ação.

(4,0 pontos)

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Considere os seguintes dados a respeito de um hipotético caso penal: Em 10 de dezembro de 2012, na sua casa, na linha Felicidade, cidade e comarca de Cipó/SS, por volta das 9h, Mércio Espada ajusta a morte de sua esposa Tíbia Espada com Celsius Pedreira e Caius Dragão. Mércio define o modo de execução e diz que vai pagá-los com 10 mil reais pelo serviço, sem dizer a Celsius e Caius qual motivo da morte. Mais tarde, sem a ciência de Mércio, Caius, com a anuência de Celsius, chama o adolescente Tuto Cobra, de 15 anos de idade, para ajudar na execução do crime. Ainda em 10 de dezembro de 2012, em torno das 13h, nas margens da rodovia 7, Cipó/SS, na altura do km 25, Caius e Celsius se escondem num matagal, enquanto Tuto sobe numa árvore, para avisar os demais se o Gol, cor branca, placa ASX-4448, que Tíbia estaria dirigindo, aproximava-se. Avisados por Tuto da passagem do automóvel visado, Celsius e Caius, munidos de pistolas, atiram diversas vezes contra a motorista do Gol, supondo se tratar de Tíbia. No entanto ferem mortamente Floris Pinhão, irmã gêmea de Tíbia, com 10 (dez) tiros, que a atingiram no tórax e cabeça. Floris não viu seus agressores. Após perseguição policial, Caius e Celsius são presos em flagrante de posse das pistolas, confessam o crime, enquanto Tuto consegue fugir. Celsius, que não ostenta antecedentes criminais, apresenta-se com a cédula de identidade de seu irmão Jodas Pedreira e é autuado como tal. No dia seguinte à prisão, por causa de denúncia anônima, os policiais descobrem a verdadeira identidade de Celsius. Às 23h da mesma data da morte de Floris, Tuto procura Mércio, na casa deste, conta ter ajudado no crime e que quer se entregar à polícia. Mércio, para não ser denunciado à polícia, diz que vai matar Tuto, que foge em desabalada carreira. No dia seguinte Tuto vai até a delegacia, onde é ouvido e conta detalhes da execução de Floris. Tíbia é ouvida na polícia e conta que no dia 10 de dezembro de 2012, em torno das 7h, na sua casa, depois de uma discussão com Mércio, ele a ameaçou de morte. Tíbia pede que o marido responda pelo que fez. Ela afirma ter certeza que Floris foi morta por engano, porque depois de discutir com o marido, disse-lhe que iria à tarde procurar a polícia para denunciá-lo. Elabore a denúncia e a cota da denúncia, complementando com dados fictícios os elementos não contidos na hipótese. Não é necessário qualificar as pessoas na peça. (3,0 Pontos) (Máximo de 100 linhas).
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A 15ª Delegacia de Polícia de Miranorte – TO instaurou, a partir de auto de prisão em flagrante, o Inquérito Policial nº 18/2012 contra Leônidas Freitas, maior, capaz, filho de Joaquim Freitas e Maria Freitas, residente e domiciliado na Quadra 1, conjunto 1, casa 2, em Miranorte – TO; Francisco Pereira, maior, capaz, filho de Francileia Pereira e Fábio Pereira, residente na Quadra 1, conjunto 1, casa 5, em Miranorte – TO; e Joaquim Pedreira, maior, capaz, filho de Jaciara Pedreira e Jean Pedreira, residente na Quadra 1, conjunto 2, casa 2, Miranorte – TO. Narra o referido expediente que, em 14/01/2012, domingo, por volta das 18 horas, na residência situada na Quadra 3, conjunto 1, casa 1, em Miranorte – TO, Francisco Pereira, Joaquim Pedreira e o adolescente José Santos, nascido em 13/01/1996, filho de Josefina Santos e pai não declarado, efetuaram disparos de arma de fogo que atingiram Antônio Silva, capaz, com dezesseis anos de idade, e Mariana Silva, capaz, com quinze anos de idade, causando a morte da primeira vítima, conforme assevera o laudo cadavérico juntado às fls. xx e lesões na segunda, conforme laudo de lesões corporais juntado às fls. xx. Consoante relato da autoridade policial, a vítima sobrevivente, ouvida na unidade hospitalar em que se encontrava hospitalizada, após procedimento cirúrgico a que fora submetida em virtude dos disparos de arma de fogo que a atingiram, relatou que, no dia dos fatos, estava em sua residência na companhia de seus pais e de seus seis irmãos, com os quais morava, em casa de três quartos, uma sala, uma cozinha e um banheiro. Informou, ainda, que, no momento dos fatos, ela estava ao lado de seu irmão Antônio, em um dos quartos, enquanto os seus pais e demais irmãos estavam na sala assistindo, pela televisão, à partida final de um campeonato de futebol, quando Francisco e Joaquim entraram no quarto e, sem nada dizer, começaram a atirar com arma de fogo. Disse conhecer os dois rapazes, que moram na vizinhança desde a infância. Afirmou que nunca houvera desentendimento entre eles e que os dois estavam acompanhados do adolescente José, o qual ela conhecia havia seis meses. Afirmou, ainda, que, após ter sido alvejada, não perdera os sentidos e vira o momento em que eles saíram do quarto, quando, então, ela começara a gemer na tentativa de pedir por socorro, e que Francisco, ao ouvir os gemidos, voltara e efetuara outro disparo, que passara de raspão por sua cabeça. Mário Silva, maior e capaz, irmão das vítimas, relatou que estava na sala acompanhado de seus pais e outros quatro irmãos, assistindo à partida final de um campeonato de futebol, e seus irmãos Antônio e Mariana estavam em um dos quartos, quando ouvira diversos disparos de arma de fogo. Disse que, devido ao alto volume da televisão, não percebera o momento em que os autores adentraram a residência. Narrou que, depois de ouvir o primeiro disparo, todos que estavam na sala se deitaram no chão e, após os estampidos terem cessado, seus genitores passaram mal, tendo ele os socorrido enquanto os outros irmãos se dirigiram até o quarto onde estavam Antônio e Mariana. Marcos Silva, maior, capaz, irmão das vítimas, narrou que, após os tiros, saíra da sala e se dirigira ao quarto onde estavam Antônio e Mariana, enquanto Mário socorria seus genitores. Informou que, ao chegar ao quarto, se deparara com os irmãos cobertos de sangue e desacordados, momento em que telefonara para a polícia. Disse que Antônio era usuário de drogas e tinha comentado com ele, havia um mês da data do ocorrido, que estava sendo ameaçado por um indivíduo a quem ele devia dinheiro pela compra de drogas. Manuel Silva, maior, capaz, irmão das vítimas, relatou ser usuário de drogas e saber que Antônio devia a importância de R$ 10,00 a José Santos, um adolescente da vizinhança. Disse que, ao se dirigir ao quarto em que estavam as vítimas, ainda presenciara o momento em que José, Francisco e Joaquim entraram em um veículo de cor prata que estava parado do outro lado da rua e saíram em alta velocidade. Fábio Moura, maior e capaz, morador da vizinhança, relatou que vira, pela janela de casa, enquanto assistia à partida de futebol, um veículo de cor prata estacionar em frente à sua casa, e que um homem permanecera sentado no banco do motorista enquanto outros três caminharam em direção à casa de seu vizinho, situada em frente à sua casa. Disse, ainda, que um dos homens aparentava ser menor de idade e que não o conhecia, mas afirmou que conhecia os outros dois, tendo os reconhecido como Francisco e Joaquim, ambos residentes na vizinhança havia muitos anos e amigos dos vizinhos da casa da frente. Narrou que acreditava que eles pretendiam assistir à partida de futebol na referida casa. Disse, ainda, que, logo após eles terem saído do veículo, ouvira vários disparos de arma de fogo e, ao olhar pela janela, vira os rapazes saindo da casa em direção ao veículo estacionado em frente à sua casa e entrando no carro, que saíra em alta velocidade. Disse, por fim, que socorrera seus vizinhos e que parecia que Antônio já estava morto e Mariana respirava com muita dificuldade. Conforme o relatório policial, os outros dois irmãos das vítimas, de cinco e seis anos de idade, respectivamente, não foram ouvidos na delegacia de polícia, bem como não foram localizadas outras testemunhas. Consta nos autos do inquérito policial que os crimes de homicídio foram motivados por dívida de droga ilícita, uma vez que Antônio devia ao adolescente José o valor de R$ 10,00. Os indiciados foram presos em flagrante delito, ocasião em que a autoridade policial lhes entregou as notas de culpa correspondentes e comunicou as prisões ao juízo competente, ao órgão ministerial com atuação naquela comarca e, após a indiciação dos presos, às respectivas famílias. Os autuados foram encaminhados ao IML e recolhidos à carceragem. As prisões em flagrante foram convertidas em prisões preventivas. Na ocasião, o menor foi apreendido e encaminhado à delegacia da criança e do adolescente. Por ocasião das prisões em flagrante, constatou-se que o veículo no qual Francisco, Joaquim e José fugiram do local dos fatos pertencia a Leônidas, que o conduzia. No interior do referido veículo foi encontrado um tijolo de maconha e 500 g de pedras de crack. Foram apreendidas armas de fogo no momento das prisões, todas com numeração raspada, tendo sido apreendidos um revólver de calibre 38 na cintura de Leônidas, uma pistola de calibre 40 embaixo do banco em que Francisco estava sentado, um revólver de calibre 38 em cima do banco do carro, ao lado de Joaquim, e uma pistola de calibre 40 na cintura do adolescente. Os indiciados foram interrogados na delegacia de polícia, ocasião em que Francisco disse ser amigo de Joaquim, de José e de Leônidas e praticar, junto com eles, assaltos à mão armada, há cerca de um ano antes da data dos fatos, cada um com sua própria arma de fogo, todas elas compradas de um comparsa que cumpria pena de reclusão por latrocínio. Disse que conhecia as vítimas desde a infância e que Antônio devia R$ 10,00 a José pela compra de droga. Relatou que José comentara que já havia cobrado Antônio diversas vezes e que, "pela enrolação", iria "dar um jeito nele". Disse, ainda, que José pedira a sua ajuda, bem como a de Joaquim e de Leônidas, tendo todos ajustado que iriam até a residência de Antônio no veículo de Leônidas, ao qual caberia aguardar os demais no interior do automóvel a fim de dar fuga ao grupo. Disse, ainda, que ajustaram matar Antônio no dia e horário em que os fatos ocorreram, pois sabiam que ele estaria em casa no horário do jogo de futebol. Relatou que todos se encontraram em frente à residência de José e de lá foram, no interior do veículo conduzido por Leônidas, à casa de Antônio. Afirmou, ainda, que o veículo ficara parado em frente à casa da vítima e que ele, José e Joaquim desceram do veículo e caminharam até a casa de Antônio, onde entraram pela porta dos fundos. Relatou que, ao entrarem pela cozinha, perceberam que os pais e irmãos de Antônio estavam, na sala, assistindo ao jogo de futebol e que o som da televisão estava muito alto, o que justificaria, segundo ele, a entrada despercebida do grupo. Disse, também, que ele e os amigos estavam armados e que, ao se aproximarem da entrada de um dos quartos, avistaram Antônio e Mariana conversando, momento em que José entrara atirando em direção a eles, sem nada dizer. Afirmou, por fim, que, após os disparos, ele e os amigos saíram correndo, tendo Antônio e Mariana ficado caídos dentro do quarto. Leônidas relatou que conhecia Antônio e a família dele desde a infância e que aceitara o convite de José para "acertar umas contas" com Antônio porque temia que o adolescente, conhecido da prática de assaltos que faziam juntos, fizesse algo contra ele, já que era extremamente violento. Disse, ainda, que ajustaram de se encontrarem em frente à casa de José, no dia dos fatos, e de lá irem para a casa de Antônio no carro dele, Leônidas. Relatou que ficara combinado que José, Francisco e Joaquim adentrariam a casa de Antônio e ali o matariam e que ele, Leônidas, permaneceria no interior de seu veículo para dar fuga ao grupo. Relatou que não possuía qualquer desentendimento com Antônio ou com Mariana e que não efetuara disparo algum contra as vítimas. Relatou, também, que, após os disparos, Joaquim, José e Francisco saíram correndo da casa e adentraram o veículo, quando ele, Leônidas, saíra com o carro, rapidamente, mas, na fuga, o grupo fora abordado por uma viatura policial, momento em que foram encontradas as armas de fogo e drogas, tendo sido todos presos em flagrante e conduzidos à delegacia de polícia, e José encaminhado à delegacia da criança e do adolescente. Joaquim fez uso de seu direito constitucional de permanecer calado e José prestou declarações na delegacia da criança e do adolescente, ocasião em que disse ter efetuado disparos somente contra Antônio em razão da "grana" que este devia a ele, José, e não saber quem atirara em Mariana. Foram juntados aos autos do inquérito policial o laudo de exame de corpo de delito cadavérico da vítima Antônio; o laudo de exame de corpo de delito de lesões corporais da vítima Mariana; o auto de apresentação e apreensão das armas de fogo; o auto dos reconhecimentos fotográficos dos acusados efetuados por Mariana, Manuel e Fábio; o auto de apreensão de substância entorpecente; e a folha de passagens dos indiciados, na qual se constatou que todos respondiam por roubos à mão armada, constando contra Joaquim e Leônidas condenações criminais pela prática de roubos. Constava, ainda, que o adolescente José tivera diversas passagens na vara da infância e da juventude pela prática de atos infracionais similares a roubo, tráfico e homicídio, estando ele, à época dos fatos, foragido de entidade de acolhimento a menor infrator. Dos autos constavam, ainda, o laudo de exame de local de morte violenta e o laudo de confronto balístico realizado entre os projéteis retirados dos corpos das vítimas e das armas encontradas na posse dos indiciados, tendo o referido laudo sido inconclusivo para todos os projéteis periciados. Após as anotações de estilo e providências complementares, a autoridade policial encaminhou, no prazo legal, os autos à justiça. Com base no relato acima apresentado, redija, na condição de promotor de justiça da promotoria competente de Miranorte – TO, a peça adequada ao caso, devidamente embasada na legislação, na doutrina e(ou) na jurisprudência. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente, fundamente suas explanações e não crie fatos novos. (até 120 linhas)
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ARGOS (2.2.1977), HIMENEU (5.9.1980) e CRACIUS (11.3.1976), uniram esforços visando auferir lucro ilícito, dedicando-se, de janeiro 2008 a fevereiro de 2011, à exploração de máquinas eletrônicas de videoloterias, conhecidas por caça-níqueis, instaladas em vários estabelecimentos clandestinos do município de Palhoça. Em setembro de 2009, convenceram POLIDECTO (17.5.1994) a integrar o grupo. A exploração daquela atividade, que se expandiu progressivamente para os municípios de São José, Florianópolis e Biguaçu, foi garantida pelo Delegado de Polícia MITRÍADES que, a partir do ano de 2010, através de uma recompensa mensal de R$3.000,00 (três mil reais), paga diretamente por POLIDECTO, repassava informações privilegiadas, obtidas em razão do cargo, a respeito de ações policiais a serem realizadas na região, inclusive por outras delegacias de polícia, além de assegurar a ausência de fiscalização nos locais de exploração. Visando encobrir parte do valor obtido com a exploração das máquinas caça-níqueis, resolveram adquirir um prédio comercial no centro de Florianópolis, avaliado em cerca de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), transferindo-o, em 16.11.2010, diretamente para ELECTRA (8.12.1990), a quem, na semana anterior, havia sido relatada a origem daquela soma em dinheiro. ELECTRA tomou assim a propriedade do bem, pelo qual nada pagou. Em janeiro de 2011, ARGOS, HIMENEU e CRACIUS decidiram também se dedicar à prática de crimes contra o patrimônio na região da grande Florianópolis. Já na companhia de ACRÍCIO (18.8.1964), amigo de ELECTRA, adquiriram de SODALÍCIO (7.7.1987) um veículo GM, modelo Vectra, placas MEC 1268. Em seguida, mediante o pagamento de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), receberam de FILEMON (9.9.1987), Soldado do Exército, 12 (doze) pistolas PT100, Taurus, calibre .40, armas de fogo pertencentes ao 63º Batalhão de Infantaria do Exército Brasileiro (Florianópolis). Referidas armas de fogo foram subtraídas por FILEMON, em dezembro de 2010, da reserva de armamento, enquanto executava a função de chefe daquela unidade. Necessitando de alguém com especial habilidade na condução do veículo, convenceram CREONTE (4.10.1991) a incorporar-se ao grupo, sendo sua responsabilidade conduzi-los ao destino, fazer a vigilância e dar-lhes fuga, pelo que seria recompensado com R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Ao aceitar o convite, porém, CREONTE ressaltou a todos que, embora pudessem ingressar com as armas de fogo no local, não deveriam empregá-las. Em 2.2.2011, cumprindo o ajustado, após substituir as placas originais do veículo por placas de outro automóvel, CREONTE, acompanhado por ACRÍCIO, ARGOS, HIMENEU e CRACIUS, por volta das 20h, partiu em direção à residência situada na rua da Solidão, 20, em São José. Enquanto CREONTE aguardava do lado de fora da residência, ACRÍCIO, ARGOS, HIMENEU e CRACIUS, todos armados, invadiram a residência e anunciaram o assalto. Encontravam-se no local os proprietários MIDAS (3.3.1972) e PANDORA (12.3.1975), sua filha ARETUSA (8.5.1999), além de EPICURO (10.2.1944), vizinho do casal. Na ocasião, ARGOS desferiu um golpe com a coronha da pistola contra a testa de MIDAS, tendo CRACIUS esbofeteado PANDORA. MIDAS, PANDORA e EPICURO foram amarrados, amordaçados e trancafiados no banheiro por cerca de 2 (duas) horas. Por volta das 20h30min, no tempo em que ACRÍCIO, ARGOS e CRACIUS, ainda na sala, recolhiam os bens de valor da mansão, HIMENEU, no mesmo cômodo, agrediu violentamente ARETUSA, despindo-a e, em seguida, na presença dos demais, manteve com ela coito vagínico e, na sequência, sexo anal. Ao contínuo, HIMENEU foi até o banheiro, puxou PANDORA pelos cabelos, arrastando-a pela sala até o mesmo ambiente. Naquele local, desferiu chutes e socos em PANDORA, mantendo-a sempre sob a mira do seu revólver, obrigando-a então à prática de sexo anal. Durante o ato sexual, visando apenas abafar os gritos de desespero de PANDORA, HIMENEU apanhou um travesseiro, colocando-o sobre seu rosto por cerca de sete segundos. Após saciar sua lascívia, uniu-se aos demais, que ainda recolhiam objetos de valor. O grupo já se retirava do interior da residência, quando ARGOS resolveu retornar para, em seguida, trazer consigo EPICURO que, aos socos e pontapés, foi colocado no interior do veículo. Mesmo diante dos protestos de CREONTE, que esbravejava contra os demais pela violência empregada, partiram em direção à agência do Banco do Brasil, situada no bairro Estreito, em Florianópolis. Sob a constante ameaça de disparo de arma de fogo, EPICURO foi compelido a entregar-lhes o cartão de débito, bem como revelar-lhes a senha. HIMENEU dirigiu-se então ao caixa do banco, sacando a quantia de R$1.000,00 (um mil reais), da conta-corrente n. 54339. Partiram para a localidade de Sertão Pequeno, situado em Paulo Lopes, local onde EPICURO foi finalmente libertado. No dia seguinte, 3.2.2011, no dia anterior ao seu 18o aniversário de SÊNECA, substituto de CREONTE, que abandonou o grupo, e já na companhia de MENELAU (8.6.1980), indicado por HIMENEU para auxiliar na empreitada, partiram até a residência situada na rua dos Universitários n. 31, em Biguaçu. No caminho, porém, por volta das 21h, a pedido de CRACIUS, pararam em uma agência franqueada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), situada no centro daquela cidade. Auxiliados pelos policiais militares REMERON e ALDOL, previamente contactados por CRACIUS, nela ingressaram e do seu interior subtraíram cerca de R$2.000,00 (dois mil reais). REMERON e ALDOL que, naquele momento, atuavam no serviço de policiamento ostensivo a pé, postaram-se à frente daquele estabelecimento, garantindo o sucesso da subtração. Com a saída dos agentes, os policiais receberam parte do valor subtraído, conforme combinado, e continuaram normalmente na execução do serviço policial. Fortemente armados, seguiram para o destino e, por volta das 21h30min, ingressaram na residência alvo, a exceção de SÊNECA, que permaneceu no interior do veículo. Convencidos de que os moradores não se encontravam, passaram a selecionar os pertences de valor, acondicionando-os em um saco plástico. Em dado momento, ARGOS (de vida sexual promíscua) distanciou-se dos demais, dirigiu-se ao andar superior, percebendo então que XANTIPA (2.3.1981) ali repousava. Despertou-a com uma potente bofetada e, após amarrá-la e amordaçá-la, praticou com ela cópula vagínica, retornando em seguida ao andar térreo, onde se uniu aos demais, que ainda recolhiam objetos de valor. Em determinado momento, MORFEU (5.6.1979), marido de XANTIPA, ingressou na residência pela porta dos fundos e, suspeitando que estranhos haviam invadido o local, apanhou o revólver marca taurus, calibre 38, de sua propriedade, que mantinha escondido num dos cômodos, e tentou surpreender o grupo. No entanto, MORFEU foi avistado por ACRÍCIO que, visando atingi-lo no peito, desferiu um tiro que, porém, acabou acertando CRACIUS, que caiu ao solo. Ato contínuo, MORFEU retirou-se rapidamente do interior da residência, desferindo dois tiros para o alto, clamando por socorro, o que fez com que ACRÍCIO, ARGOS, HIMENEU e MENELAU deixassem a residência e empreendessem imediata fuga no veículo conduzido por SÊNECA. Às 22h, seguiram em direção à Itapema, onde permaneceram ACRÍCIO, ARGOS, HIMENEU e MENELAU. Conforme ajustado durante a fuga, SÊNECA dirigiu-se então até a residência de seu primo ÉREBO (7.6.1989), situada em Tijucas. Lá chegando por volta das 23h, após relatar ao primo que caminhava por uma rua da cidade de Tijucas, quando percebeu que uma certa residência estava com a porta aberta, nela ingressou e subtraiu vários objetos, foi autorizado pelo primo a colocá-los num rancho atrás da propriedade, local onde o automóvel também foi deixado, sendo coberto por uma lona plástica. A Polícia Militar foi acionada imediatamente após a fuga. Através de informações fornecidas ao DISK DENÚNCIA por terceiro que não se identificou, os policiais militares PERSEU e TIRÉSIUS, que estavam de serviço, conseguiram capturar SÊNECA na localidade de Nova Descoberta, em Tijucas, por volta das 14h do dia seguinte. Conduziram-no até uma base operacional da Polícia Militar no município de Canelinha. Naquele local, tentaram obter de SÊNECA o paradeiro e a identificação dos comparsas. Para tanto, desferiram-lhe tapas, socos e pontapés. Diante da peremptória recusa, em dado momento, enquanto TIRÉSIUS imobilizava SÊNECA com uma chave de braço, PERSEU introduziu um objeto cilíndrico no seu ânus, exigindo que revelasse o local onde se encontravam os demais agentes. No local dos fatos, também se encontrava o policial militar FARISEU, responsável pela guarda da unidade que, no entanto, decidiu não interferir na atuação dos companheiros. Depois de cerca de 2 horas, SÊNECA foi conduzido até à Delegacia de Polícia de Tijucas. O Delegado de Polícia de Plantão, EPINÓCIO, deixou de lavrar o auto de prisão em flagrante, visto que mantinha com a mãe de SÊNECA um relacionamento extraconjugal, limitando-se a colher suas declarações e a dos policiais. Cientificados dos fatos, sabendo que SÊNECA constantemente pernoitava na residência de seu primo, Policiais Civis realizaram diligências no local e, diante da atitude suspeita de ÉREBO, realizaram uma busca pessoal, localizando em seu poder um invólucro contendo “uma bucha de maconha”. Em seguida, ao revistarem o rancho situado nos fundos da propriedade, encontraram os bens subtraídos e o veículo utilizado. Ainda no local, ao ser realizada uma busca no veículo conduzido por SÊNECA, no porta-malas, encontraram o corpo de HERGEU (11.9.1954), já sem vida. Ocorre que, segundo apurado, assim que o grupo invadiu a residência de MORFEU e XANTIPA, SÊNECA foi admoestado por um transeunte, identificado por HERGEU, que resolveu questionar o porquê de haver estacionado o veículo sobre a calçada. Irritado, SÊNECA desferiu um soco no rosto de HERGEU, que perdeu o equilíbrio e caiu, batendo com a cabeça em uma pedra. Ao perceber que HERGEU não apresentava sinais vitais, SÊNECA tratou de escondê-lo no veículo. Com as diligências que se seguiram à instauração do inquérito policial, foram então identificados todos os responsáveis, bem como reunidos diversos elementos de convicção em torno das infrações penais narradas. Do vasto material cognitivo que integra o inquérito policial, destacam-se: 1 - Termo de apreensão de 98 (noventa e oito) máquinas caça-níqueis; 2 - Laudo pericial elaborado pelo Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina, tendo por objeto as máquinas caça-níqueis apreendidas, em razão do qual se concluiu que todas as máquinas apreendidas possuíam micro-chaves seletoras, cujo acionamento promovia a reinicialização do programa, zerando a premiação acumulada. Através deste mecanismo fraudulento, as máquinas eram previamente programadas para limitar o ganho, com variações de acordo com a conveniência exclusiva dos exploradores da atividade, de modo que o ganho e a perda do apostador não dependia da sua habilidade, com o que um número indeterminado de pessoas foram lesadas. 3 - Registro imobiliário de 16.11.2010, relativo ao prédio comercial situado no centro de Florianópolis, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais),adquirido em nome de ELECTRA; 4 - Certificado de propriedade do veículo GM, Vectra, placas MEC-1268, em nome de ACRÍCIO; 5 - Certificado de propriedade de 12 (doze) pistolas PT100, Taurus, calibre .40, em nome do Exército Brasileiro; 6 - Certidão de nascimento de todas as vítimas e investigados, cujas datas foram indicadas; 7 - Autos de exame de corpo de delito, comprovando que MIDAS sofreu lesões corporais que resultaram em perigo de vida; 8 - Autos de exame de corpo de delito, certificando que ARETUSA sofreu lesões corporais que resultaram em incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias; 9 - Auto de exame de corpo de delito em XANTIPA, comprovando a existência de pequenos hematomas nos braços; 10 - Laudo de exame de conjunção carnal em ARETUSA, positivo para cópulas vagínica e anal; 11 - Laudos médicos comprovando que XANTIPA contraiu doença venérea (obs.: pelo que restou apurado, a doença foi transmitida durante o ato sexual relatado); 12 - Laudos médicos comprovando que PANDORA era portadora de doença pulmonar obstrutiva crônica, sofrendo de crises recorrentes de asma brônquica; 13 - Auto de exame cadavérico de PANDORA, atestando sua morte no dia 2.2.2011, por volta das 20h40min, por insuficiência respiratória aguda decorrente de crise asmática grave, agravada por obstrução mecânica das vias aéreas. Relata ainda a existência de lesões na região anal e múltiplos hematomas pelo corpo; 14 - Termo de apreensão de bens subtraídos da residência situada na rua da Solidão, 20, em São José; 15 - Termo de apreensão de bens subtraídos da residência situada na rua dos Universitários n. 31, em Biguaçu; 16 - Termo de apreensão do veículo GM, Vectra, placas MEC-1268; 17 - Termo de apreensão de todas as armas de fogo referidas; 18 - Laudo pericial comprovando que o projétil que atingiu CRACIUS partiu da pistola utilizada por ACRÍCIO; 19 - Auto de exame de corpo de delito, comprovando que SÊNECA sofreu lesões cutâneas na região anal, bem como múltiplos hematomas e equimoses em face, braços e pernas. 20 - Autos de exame de corpo de delito, comprovando que EPICURO sofreu lesões corporais que resultaram em incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias; 21 - Auto de exame cadavérico, atestando que HERGEU sofreu traumatismo crânio-encefálico, causa eficiente de sua morte, ocorrida no dia 3.2.2011, por volta das 21h40min, apresentando também hematoma na região orbitária esquerda; 22 - Autos de exame de corpo de delito, comprovando que CRACIUS sofreu lesões corporais que resultaram em debilidade permanente de sentido, provocadas por disparo de arma de fogo; 23 - Certidão de antecedentes de SÊNECA, indicando a prática de 30 (trinta) atos infracionais, expedida pelo Juízo da Infância e da Adolescência da Capital; 24 - Certidão de antecedentes criminais de ARGOS, HIMENEU e ACRÍCIO, atestando que respondem a três processos criminais na Comarca de Balneário Camboriú por crimes contra o patrimônio praticados em 2008; 25 - Certidão de antecedentes criminais de MENELAU e CRACIUS, comprovando condenação transitada em julgado em 2007, à pena privativa de liberdade, por crimes contra a pessoa; 26 - Certificado de registro do revólver marca taurus, calibre 38, em nome de MORFEU; 27 - Confissão de CRACIUS e POLIDECTO; 28 - Termo de apreensão de agenda pertencente a POLIDECTO, com anotações de pagamentos realizados a MITRÍADES; 29 - Laudo pericial que atestou a natureza entorpecente da substância apreendida em poder de ÉREBO (cannabis sativa); 30 - Boletim de ocorrência e termos de declarações nos quais XANTIPA relata a prática da violência sexual; 31 - Além das vítimas, a respeito dos fatos narrados, prestaram esclarecimentos relevantes: SODALÍCIO, GÓRGONA, RAMSES, BALDER, AGNO, FAUNO, ALEGRA, DACTOS, ENCÉLADO, GAIA e RADAMANTO, XANTOS e ZAGREUS. Considere ainda: I - MENELAU e ACRÍCIO não foram advertidos do direito de permanecerem em silêncio por ocasião do seu interrogatório policial; II - A conta n. 3232-A da agência n. 1234, do Banco do Brasil, do município de São José, pertencente à ARGOS, era utilizada para movimentação dos lucros obtidos com a exploração das máquinas caça-níqueis; III - Os autos de exame de corpo de delito foram subscritos por apenas um único perito oficial; IV - Em 6.3.2011, pelo Juízo Criminal da Comarca de Palhoça, foi autorizada a busca e apreensão de objetos nas residências de CRACIUS e POLIDECTO, bem como das máquinas caça-níqueis instaladas nos municípios de Palhoça, Biguaçu, São José e Florianópolis; V - Em 5.6.2011, pelo Juiz de Plantão da Comarca de Tijucas, foi decretada a prisão temporária de ARGOS, HIMENEU e ACRÍCIO. No entanto, em 24.9.2011, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu ordem de habeas corpus em favor dos aludidos agentes, reconhecendo a existência de constrangimento ilegal por se encontrarem presos por tempo superior ao prazo legal da prisão temporária. Como titular da Promotoria de Justiça com atuação perante o Juízo Comum competente, nesta data, Vossa Excelência recebeu autos de inquérito policial que, reunindo os procedimentos investigatórios instaurados, apurou os fatos noticiados. Dentro do prazo legal, elabore a peça processual adequada, que deverá preencher todos seus requisitos, formulando ainda todos os requerimentos que a situação prefigurada na questão recomenda. Observe que, mesmo em relação aos fatos que eventualmente não forem objeto da referida peça, em promoção apartada, deverão ser formulados todos os requerimentos correspondentes, com a indicação do seu fundamento legal.
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