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Leia primeiro as orientações e o caso, depois faça um ADITAMENTO À DENÚNCIA: ORIENTAÇÕES: 1- DISPENSAS. Ficam dispensadas: (a) qualificações; (b) requerimentos relacionados à produção de provas diversos da prova oral e (c) a realização de cota (manifestação separada da peça), que possa se entender necessária. 2 - REFERÊNCIAS. Em eventual referência: (a) a qualquer testemunha deverá ser utilizado o código T1, T2, T3, T4, T5, T6, T7 e T8, respeitando que T1 será o investigador, T2 será MARCOS MOTA e T8 será JOANA MOTA, conforme feito na narrativa do caso, e (b) ao número da(s) folha(s) dos autos esta deverá ser feita com a abreviação fl. para folha e fls. para folhas, sem necessidade apor números. 3 - NÃO ASSINAR A PEÇA. Apor ao final apenas a cidade, data do dia da prova e o cargo do subscrevente. O CASO: Um Promotor Substituto ao chegar para trabalhar numa comarca inicial de Princípio depara-se com o processo criminal “XX” (onde ficou inserido o inquérito policial “x”), de réu preso, contra o acusado PEDRO PERIGOSO e o inquérito policial “y”, com autoria “A Apurar”, concluído, em sua mesa eletrônica do sistema PROJUDI, então, passa a analisá-los, constatando as situações abaixo descritas: 1 - Da leitura da denúncia do processo criminal “XX” verifica (o Promotor) que: A - se trata de um crime de homicídio simples (art. 121, “caput’, do Código Penal) imputado a PEDRO PERIGOSO, brasileiro, solteiro, comerciante, RG nº 111.111-1 e CPF 2..222.222-22, residente à Rua Paranagi, nº 2000, no município de Paranoá, no Estado do Paraná, cuja denúncia foi apresentada em 07 de janeiro de 2019; B - o fato ocorreu na mesma Rua Paranagi, na residência nº 10, no dia 24 de dezembro de 2018 (véspera do Natal), às 22:00 horas, mediante disparo de um tiro de revólver contra abdome de MARIA MOTA, conforme auto e laudo competentes. 2 - Do inquérito policial “x”, que serviu de base para a denúncia no processo criminal “XX”, claramente já constavam provas das quais verifica (o Promotor de agora) que: A - o revólver utilizado para matar a vítima foi um de calibre 22, que estava com dois cartuchos recentemente deflagrados, sendo os três (a arma de fogo e as duas munições) de uso permitido, tudo apreendido e registrado no respectivo auto, todavia, não foi realizada perícia técnica nestes instrumentos; B - o revólver desmuniciado e as duas munições utilizadas, junto com outras dez de igual calibre e marca (calibre 22 e marca “Z”) estavam numa caixa, que foram deixados como herança ao acusado pelo seu pai, falecido no primeiro dia de Dezembro de 2018, quando então, o acusado guardou tudo no interior do guarda-roupa de seu quarto, porém, as dez munições da caixa não foram localizadas e apreendidas; C - MARIA estava visivelmente grávida de 32 (trinta e duas semanas) quando levou o tiro no abdome e morreu no mesmo dia, no hospital, após realizar cirurgia de emergência, da qual foi possível retirar com vida um ser do sexo feminino, tudo conforme perícia técnica feita na falecida. 4 - Da instrução do processo “XX”, já encerrada, verifica (o Promotor) que: A - a arma utilizada tinha marca e número visivelmente raspados, conforme testemunhos e inspeção realizada pelo próprio juiz na audiência, de forma a não permitir identificação, tendo este fato constado da ata; B - após por 20 (vinte) dias, a recém-nascida prematura morreu por insuficiência respiratória devido aos pulmões não estarem completamente desenvolvidos, conforme relato da testemunha T1, um investigador de polícia, que apresentou em audiência o laudo competente elaborado pela polícia científica a respeito desta morte, o qual foi juntado aos autos; C - PEDRO, no interrogatório, reconheceu que praticou o fato denunciado (o homicídio) porque minutos antes recebeu uma mensagem de “WhatsApp” de um amigo e assim acreditou que a vítima MARIA, na verdade, sua ex-companheira e ex-convivente, da qual se separara havia seis meses, teria engravidado de um homem, não identificado, com quem ela saíra por uma vez ainda durante o relacionamento de ambos, razão pela qual cego de emoção passou a não se importar com o que viesse a acontecer; D - contra o acusado havia medida protetiva de urgência vigente, de não aproximação da vítima a menos de 100 (cem) metros, conforme certidão trazida aos autos; E - foram ouvidas as testemunhas T1 (o investigador), T2 (MARCOS MOTA), T3, T4 e T5, T6, T7 e T8 (JOANA MOTA), tendo sido de extrema relevância em relação a maiores esclarecimentos sobre o fato denunciado (o homicídio) as testemunhas T1, T2 e T3, e que o Promotor, presente a audiência, antes de iniciar os debates orais, pediu vistas dos autos, o que foi deferido. 5 - Do inquérito policial “y”, constata (o Promotor) que: A - o mesmo foi instaurado por requisição do Promotor que ofereceu denúncia no processo “XX”, para investigação complementar em busca de esclarecer o fato de a mãe de MARIA, JOANA MOTA, ter sido também atingida por um tiro; sendo que na oportunidade, o promotor justificou expressamente que assim agia por entender não ser o caso de arquivamento em relação a este fato; tendo sido juntada no inquérito certidão de nascimento de MARIA. B - JOANA estava na pequena sala da casa com MARIA, ao lado de uma dúzia de parentes e amigos preparando-se para ceia natalina, socorrendo a filha em razão do tiro que a atingira no abdome, quando também foi atingida, só que no rosto, vindo a sofrer ferimento de um centímetro na face e a perda dos dois dentes caninos inferiores, que foram substituídos por implantes dentários (fixos), conforme laudo competente e auto sobre o local dos fatos; C - JOANA foi atingida porque logo após efetuar o primeiro disparo, PEDRO foi surpreendido pelo irmão de MARIA, MARCOS MOTA, que partiu para cima dele a disputar o domínio da arma de fogo, sendo que durante a rápida disputa, quando ambos os contendores estavam com as mãos sobrepostas na arma, ela é impactada contra a parede e dispara o segundo projétil; D - foram ouvidas as mesmas testemunhas T1 (o investigador), T2 (MARCOS MOTA), T3, T4 e T5, T6, T7 e JOANA MOTA como vítima. (4,0 pontos) (160 linhas)
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No dia 10/02/2019, o Sr. Beviláqua da Mata Virgem, brasileiro, solteiro, natural de São Desidério-BA, nascido em 20/07/1968, filho de Cambuquira da Mata e Dakarai Virgem, vereador e primeiro secretário da mesa diretora da Casa Legislativa de São Desidério, residente e domiciliado na Rua da Casa Rosa, nº 123, Centro, São Desidério-BA, compareceu à Delegacia de Polícia local e face à Autoridade Policial apresentou oralmente a notitia criminis referente à conduta delitógena, supostamente praticada pelo Sr. Fedon Justiceiro da Paz, brasileiro, solteiro, natural de Barreiras-BA, nascido em 08/08/1970, filho de Cabocla Justiceiro e Laparino da Paz, vereador e presidente da Câmara de Vereadores de São Desidério-BA, residente e domiciliado na Avenida Volta da Cobra, nº 09, São Desidério-BA. Segundo o vereador Beviláqua, o presidente da Câmara falsificou sua assinatura, na condição de primeiro secretário, ao emitir o cheque nº 000022, do Banco 001 (Banco do Brasil), agência 0231 (Barreiras), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conta corrente n º 0593-7, cujo titular era a Câmara de Vereadores de São Desidério, datado de 20/01/2018. A Autoridade Policial instaurou Inquérito Policial nº 13/2019, com o fito de apurar os fatos. Na oportunidade do interrogatório do Presidente da Câmara, o mesmo confessou que falsificou a assinatura do vereador e primeiro-secretário, Sr. Beviláqua, na oportunidade em que adquiriu duas cabeças de gado bovino do Sr.Agrícola da Terra Fonseca, brasileiro, nascido em 13/05/1967, solteiro, natural de Queimadas-BA, residente e domiciliado na Fazenda Alma de Veia, município de São Desidério-BA, trabalhador rural, filho de Aleluia de Vera. Informou, ainda, que a compra foi realizada no dia 21/01/2019, na residência do Sr. Agrícola da Terra Fonseca, pessoa analfabeta, e combinou com ele que não depositasse o cheque, pois com vinte dias voltaria para pegar o título executivo e pagaria a compra do gado em dinheiro (em espécie). Todavia, o cheque foi depositado e houve a recusa do pagamento no Banco do Brasil, em razão da divergência da assinatura falsificada. Assim, exibiu para a Autoridade Policial o recibo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), assinado pelo Sr. Agrícola da Terra Fonseca, o que demonstra que o pagamento do gado adquirido foi realizado, e entregou ao Delegado o cheque, cuja assinatura fora falsificada. Em 13/02/2019, o Delegado de Polícia realizou a oitiva do Sr. Marajá da Purificação Aveludado, brasileiro, nascido em 10/09/1972, natural de Ibicaraí-BA, vereador e 2º secretário da mesa diretora da Casa Legislativa de São Desidério, residente e domiciliado na Avenida Céu Azul do Sol Poente, Centro, São Desidério-BA, filho de Faraó Aveludado e Rainha da Purificação. Em suas declarações, o Sr. Marajá informou que tanto ele quanto o vereador Beviláqua, primeiro secretário, costumavam assinar folhas de cheques da conta da Câmara, em branco, e deixavam em poder do Presidente da Câmara, Sr. Fedon, pois nem sempre se encontravam na sede da Câmara, nas ocasiões em que se realizavam pagamentos aos fornecedores. O edil, Sr. Marajá, ainda informou, durante o seu depoimento, que assinou a folha de cheque (em branco) nº 000044, do Banco 001 (Banco do Brasil), agência 0231 (Barreiras-BA), conta corrente da Câmara de Vereadores de São Desidério-BA. Posteriormente, tomou conhecimento que o Sr. Fedon utilizou aquela folha de cheque para pagar compra de material de construção (telhas de argila, caixa d’água de polietileno, cimento, blocos, piso tipo porcelanato, argamassa, tijolos, rejunte, diversos materiais hidráulicos e elétricos, dentre outros), no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). A referida compra foi realizada no dia 20/06/2017, na loja de material para construção Casa do Divino, situada em São Desidério-BA, CNPJ 12.931.843/0001-63. No entanto, o material foi utilizado na reforma do imóvel de propriedade da Sra. Vitória Carne e Osso, brasileira, nascida em 09/03/1983, viúva, natural de Buerarema-BA, filha de Maria Carne e João Osso, vereadora do município de São Desidério-BA, residente e domiciliada na Praça dos Honestos, s/n, São Desidério-BA. O gerente da Loja Casa do Divino, Sr. Inocente Coitadinho, brasileiro, solteiro, comerciante, natural de Floresta Azul-BA, nascido em 19/05/1985, filho de Dolosa da Rosa, residente e domiciliado na Rua da Linha, bairro Salomeia, São Desidério-BA, ao prestar seu depoimento, na fase policial, informou que a compra foi realizada e a Nota Fiscal foi emitida em nome da Câmara de Vereadores de São Desidério, todavia, os materiais adquiridos foram entregues na residência da Vereadora, Vitória Carne e Osso, conforme determinado pelo Presidente da Câmara, Sr. Fedon. Por fim, esclareceu que o cheque nº 000044 foi depositado e compensado no dia 27/06/2017. Na ocasião, entregou à Autoridade Policial a Nota Fiscal nº 000205, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), datada de 20/06/2017, e o comprovante da entrega do material assinado pela vereadora. Por derradeiro, o Sr. Inocente Coitadinho informou que é fornecedor de material para a construção da Câmara, pois celebrou contrato após vencer a licitação, pregão eletrônico, nos termos do Edital nº 002/2017. Em 19/02/2019, a Autoridade Policial ouviu a vereadora Vitória Carne e Osso, quando esta esclareceu “que a compra dos materiais de construção foi realizada pelo Presidente da Câmara, Sr. Fedon, e empregados na reforma de seu imóvel residencial. Todavia, a vereadora ajustou com o Sr. Fedon que pagaria aquela compra ao longo de 30 (trinta) meses, depositando, mensalmente, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) na conta corrente da Câmara de Vereadores. Apresentou comprovante de depósito na conta bancária da Câmara de Vereadores, que demonstra que no período compreendido entre julho/2017 a fevereiro/2019 depositou o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) como pagamento daquela compra. No curso da investigação policial, o delegado formulou representação pela quebra de sigilo bancário da conta corrente da Casa Legislativa, com o devido deferimento da autoridade judicial. Assim, foi acostada ao caderno policial a microfilmagem do cheque utilizado para compra do material de construção, além dos extratos bancários, os quais revelaram que entre o período de maio/2017 a fevereiro/2019, mensalmente, foram sacados na “boca do caixa” 22 (vinte e dois) cheques (um a cada mês), no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada um. Reinterrogado, o Presidente da Câmara, Sr. Fedon, esclareceu que aqueles 22 (vinte dois) cheques foram emitidos, um a cada mês, desde que assumiu a Presidência da Câmara, e entregues à pessoa de Marciano Verdinho da Hora Pontual, brasileiro, solteiro, natural de Itapé-BA, nascido em 20/12/2001, filho de Vênus da Hora e Plutão Pontual, residente e domiciliado na Rua da Via Láctea, 99, São Desidério-BA. Sr. Fedon justificou, ainda, que resolveu contemplar o Sr. Marciano, com R$ 1.000,00 (mil reais) todos os meses, pois ele foi um grande colaborador em sua campanha eleitoral e por isso resolveu pagar as mensalidades do curso de Direito, que o Sr. Marciano cursa em uma instituição de ensino particular. Por fim, esclareceu que os 22 (vinte e dois) cheques foram assinados pelos vereadores e secretários da mesa diretora; uns foram assinados pelo primeiro-secretário e outros pelo segundo-secretário, Sr. Beviláqua e Sr. Marajá, respectivamente, pois estes costumavam assinar folhas de cheques em branco e deixar em seu poder. Destaca-se que é exigência prevista no Regimento Interno da Casa Legislativa as assinaturas do Presidente da Câmara e de um dos secretários da mesa diretora nos cheques emitidos. Os fatos investigados foram amplamente explorados pela imprensa local e, no dia 28/02/2019, houve manifestação popular em frente ao Fórum de São Desidério-BA, onde cerca de 200 (duzentas) pessoas se concentraram e ostentaram cartazes com pedidos de providências da justiça. Salienta-se que, na Comarca de São Desidério-BA não há agência do Banco do Brasil S/A, portanto, a conta é da agência situada em Barreiras-BA, cidade localizada a 28 km do município de São Desidério-BA. Concluída a investigação, a Autoridade Policial encaminhou os autos inquisitoriais para a Central de Inquérito do Ministério Público, na Comarca de São Desidério e sugeriu o encaminhamento do Caderno Policial para o Promotor de Justiça, com atribuições na 100ª Zona Eleitoral do Estado da Bahia (Município de São Desidério). Na data de hoje, o órgão do Parquet recebeu o inquérito policial. Considere-se o órgão de execução do Ministério Público com atribuições para o caso 1 e adote a(s) providência(s) conforme a legislação pátria pertinente. OBS: A resposta deve ser apresentada de forma clara, objetiva e fundamentada na legislação aplicável ao caso, em no máximo 80 linhas. (até 38 pontos). A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos. (80 Linhas) (40 Pontos)
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Gumercindo Ouro Fino é proprietário de uma conhecida relojoaria na Comarca "X", localizada na Avenida Florisbela Florida, n° 1000, bairro Centro, Rondônia. Todos os dias, às 18h, ele encerra suas atividades profissionais fechando sua relojoaria e se dirigindo para sua casa. No dia 02 de maio de 2017, quando Gumercindo Ouro Fino já encerrava as atividades em sua relojoaria, nela ingressaram os irmãos João Barra Brava e Jurandir Barra Brava que, simulando estarem armados, anunciaram o assalto. João Barra Brava ordenou que Gumercindo Ouro Fino deitasse no chão de barriga para baixo, sob pena de ser morto, e questionou onde estava o dinheiro. Enquanto isso, Jurandir Barra Brava se encarregava de recolher todas as jóias e relógios que se encontravam na loja, colocando tudo dentro de uma sacola que foi entregue a João Barra Brava. Ao ser novamente ameaçado de morte por João Barra Brava, caso não informasse onde estava o dinheiro da loja, Gumercindo Ouro Fino disse que ele estava em uma gaveta próxima à caixa registradora, local que foi prontamente encontrado por Jurandir Barra Brava. Ao recolher todo o dinheiro do local, Jurandir Barra Brava colocou os valores em outra sacola que ficou consigo. Concretizado o assalto, os irmãos João Barra Brava e Jurandir Barra Brava deixaram o local às pressas, e saíram correndo em plena via pública. Ao não mais se sentir ameaçado, Gumercindo Ouro Fino foi para a rua e começou a gritar "pega ladrão". Naquele momento, passava pelo local uma viatura da polícia civil, que empreendeu perseguição aos irmãos João Barra Brava e Jurandir Barra Brava. Ao notarem que estavam sendo perseguidos pela polícia civil, os irmãos João Barra Brava e Jurandir Barra Brava trataram de se separar, correndo cada um para um lado diferente da rua. Em razão disso, os policiais civis optaram por perseguir João Barra Brava, em virtude de ele levar consigo uma sacola, prendendo-o em flagrante cerca de duas quadras de distância da relojoaria de Gumercindo Ouro Fino. Quanto a Jurandir Barra Brava, ele logrou êxito em sua fuga com sua sacola de dinheiro. Lavrado o auto de prisão em flagrante relativo a João Barra Brava, foram ouvidos o ofendido e os policiais civis João Pedro Silva e João Paulo Silva, que prestaram seus depoimentos narrando em detalhes o fato ocorrido. De igual modo, também foi interrogado o conduzido, oportunidade em que afirmou que havia organizado a empreitada criminosa e convidado Jurandir Barra Brava para dividir tarefas durante sua execução. O auto de prisão em flagrante foi encaminhado no dia 03 de maio de 2017 (quarta-feira) à 1ª Vara Criminal daquela Comarca, tendo o Juiz de Direito titular, naquele mesmo dia, realizado a audiência de custódia como estabelecido na Resolução n° 213 do Conselho Nacional de Justiça, oportunidade em que homologou o auto e converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Em sequência, pela polícia judiciária foi instaurado o inquérito policial n° 123/2017. Durante a investigação criminal, que foi realizada pela 2ª Delegacia de Polícia daquela cidade, a autoridade policial identificou João Barra Brava como tendo nascido em 23 de outubro de 1987 e residente na Rua Maria Bonita, n° 01, bairro Afastado, naquela mesma cidade. Quanto a Jurandir Barra Brava, a autoridade policial somente conseguiu identificá-lo pelas imagens de uma câmara de segurança da própria relojoaria de Gumercindo Ouro Fino, mas apurou que ele havia nascido em 26 de dezembro de 1999. Assim como seu irmão, ele possui cor branca e é filho de Mário Barra Brava e Maria Barra Brava. Jurandir Barra Brava reside no mesmo endereço de seu irmão e, ao contrário de João Barra Brava, ele não possui antecedentes criminais. No dia 12 de maio de 2017 (sexta-feira), a autoridade policial, após reinquirir o ofendido e os policiais civis (ambos lotados na 1ª Delegacia de Polícia daquela cidade, localizada no n° 800 da mesma rua da relojoaria de Gumercindo Ouro Fino), encaminhou o inquérito policial à 1ª Vara Criminal, recebendo este o n° 12345/2017. Na oportunidade, a autoridade policial requereu a prorrogação do prazo de investigação, sob o argumento de que não havia conseguido avaliar todas as joias que haviam sido levadas por João Barra Brava. Quanto aos valores em espécie levados por Jurandir Barra Brava, eles importaram em R$ 5.000,00. Ao receber os autos do inquérito, a autoridade judicial abriu vista ao Ministério Público, que os recebeu em 12 de maio de 2017 (sexta-feira). Diante do relato acima, e na condição de representante do Ministério Público naquela Comarca, redija a peça processual pertinente, apresentando-a no último dia do seu prazo. (120 linhas) (4 pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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José Sebastião, vulgo “Zé Dragão”, envolvido no tráfico de drogas, inclusive, já tendo cumprido pena por infração ao disposto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, discutiu com seu comparsa, Antônio Jeferson, vulgo “Tonhão Gordo”, pois entendeu que este se apropriou de seu quinhão referente a um roubo praticado por ambos.

Em razão dessa discussão, na qual não conseguiu obter o que queria, José Sebastião, na noite do dia seguinte, 07 de agosto de 2017, armado com uma pistola .45, de uso exclusivo das forças armadas, dirigiu-se ao barraco de Antônio Jeferson, situado na rua Sabará dos Pampas, número 1.002, São Paulo, e lá chegando, de imediato, descarregou sua arma em direção a seu desafeto.

Em seguida, José Sebastião se aproximou de Antônio Jeferson, que já estava morto, alvejado por cinco tiros, mordeu e arrancou um pedaço da orelha direita da vítima.

É certo, também, que um dos disparos efetuados atingiu o menor de cinco anos, Antônio Silvio, que brincava no quintal de sua casa, ao lado do local dos fatos. A criança, em decorrência dos ferimentos, veio a óbito sete dias após os fatos, no hospital onde foi socorrida.

Em razão desses fatos, foi instaurado inquérito policial, no qual a digna Autoridade Policial, após identificar José Sebastião como sendo o autor dos disparos, pediu a sua prisão temporária.

O investigado foi preso e interrogado, ocasião em que negou o crime, no entanto, em sua residência, foi apreendida uma pistola .45. Os laudos médicos necroscópicos das vítimas foram juntados aos autos.

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Juízo natural, tendo o Delegado de Polícia protestado pela posterior remessa do laudo de exame da arma apreendia e do laudo de exame do local dos fatos, bem como representado pela prisão preventiva do indiciado.

Como Promotor de Justiça, tome as providências pertinentes ao receber com vista o inquérito policial.

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BERNARDO GARANTE, em data de 25 de janeiro de 2017, comprou, de pessoa desconhecida e em endereço não precisado, um revólver calibre 38, com número de identificação de série lixado, municiado com dois cartuchos intactos, guardando-o em sua residência, localizada na Alameda Santos, no 830, bairro Seminário, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Posteriormente, na madrugada do dia 30 de janeiro de 2017, BERNARDO GARANTE (com 22 anos de idade) e HAROLDO LIMA (possui 23 anos de idade), resolveram praticar a subtração de um veículo, em proveito de ambos. Para tanto, BERNARDO pegou a arma acima descrita, deslocando-se com HAROLDO até o centro da Capital.

A seguir, por volta das 02:45 horas, na Praça Rui Barbosa, em Curitiba, quando Patricia dos Santos, com 19 anos de idade e Leila Martins Bueno, com 17 anos de idade, estavam ingressando dentro do automóvel VW GOL, placas BEY 1090, de propriedade da primeira, foram abordadas pelos referidos indivíduos, os quais anunciaram o assalto empunhando o revólver acima mencionado. Determinaram que elas entrassem no carro, que passou a ser conduzido por HAROLDO, enquanto BERNARDO empunhava a arma de fogo ostensivamente, apontando-a em direção às vítimas.

Após subtraírem a importância de R$ 500,00 reais e um celular marca Motorola, avaliado em R$ 900,00, pertencentes à Leila, HAROLDO E BERNARDO levaram as ofendidas até um terreno baldio, localizado no Bairro Alto, na Capital. Lá chegando, aproveitando-se da situação de subjugação das vítimas, os amigos resolveram se ajudar reciprocamente, a fim de concretizarem crimes sexuais, tudo com o escopo de satisfação de suas lascívias.

Assim, enquanto BERNARDO apontou a arma de fogo para Patricia dos Santos, ordenando-lhe para que se despisse, HAROLDO veio a submetê-la à prática de coito anal, chegando, inclusive à ejaculação. Na sequência, HAROLDO empunhou o revólver calibre 38 supradescrito contra a vítima Leila Martins Bueno, prometendo-lhe efetuar disparos em caso de reação (ameaça de morte), o que permitiu com que BERNARDO viesse a despi-la e a submetesse à prática de conjunção carnal.

Satisfeita a concupiscência de HAROLDO e BERNARDO, eles empreenderam fuga com o veículo e demais bens subtraídos, deixando naquele local ermo as vítimas despidas.

Após comunicação, os policiais militares Amadeu Vertente e Samuel de Andrade fizeram buscas pela região, mas não conseguiram localizar os autores dos delitos para realização da prisão em flagrante.

Na ocasião, as vítimas forneceram as características físicas dos indivíduos e noticiaram aos milicianos que a intimidação durante os crimes foi muito maior porque eles estavam em dois e a ameaça era mediante emprego de arma de fogo, o que as impediu de oferecer resistência.

No dia seguinte, somente Patrícia compareceu na Delegacia da Mulher, prestou declarações e ofereceu representação criminal, conseguindo identificar os autores dos crimes através de fotografias existentes naquele órgão policial. Instaurado inquérito, a Delegada intimou-os para interrogatório e submissão a reconhecimento pessoal pelas vítimas.

Passados 05 dias após o estupro, na manhã do dia 09 de fevereiro, por volta das 10:00 horas, Patrícia deparou-se em via pública do centro de Curitiba (na Rua Mal. Deodoro da Fonseca, em frente ao número 8356) com HAROLDO e BERNARDO, os quais a reconheceram como vítima e, visando dificultar as investigações e a apuração da autoria dos crimes supracitados, vieram a lhe dizer, em tom ameaçador, que descobriram seu endereço residencial e que iriam matá-la se ela efetuasse o reconhecimento deles como autores junto ao inquérito policial que já sabiam ter sido instaurado, o que a deixou severamente intimidada.

Elabore a denúncia, com todos os seus requisitos legais, a partir dos fatos acima narrados, facultando-se a utilização de dados complementares fictícios, apenas no que for essencial para formulação da peça acusatória. Não há necessidade de qualificação das pessoas.

(120 Linhas)

(3,0 Pontos)

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No dia 06/05/2017, Fernando Sousa relatou a agentes da 2ª Delegacia de Polícia de Boa Vista (2ª DP) que ele, seu irmão Leonardo Sousa e o amigo Bernardo Silva estavam no bar de sua propriedade e de seu irmão, situado em Boa Vista, na rua A, lote 1, no dia 05/05/2017, por volta das dezessete horas, quando dois indivíduos, um deles portando arma de fogo, anunciaram assalto, exigindo que fossem entregues celulares e dinheiro. Bernardo Silva identificou o assaltante que portava a arma e disse: “Tonho, é você?” Após a pergunta, os assaltantes ficaram mais nervosos e Tonho, que estava de posse da arma de fogo, começou a efetuar disparos com ela. Leonardo estava na frente de Bernardo e acabou levando três tiros: um em um dos ombros, um no tórax e um de raspão em um dos braços. Com os disparos, as vítimas saíram correndo e não atentaram para o destino dos assaltantes. O irmão da vítima informou que estava com muito dinheiro em espécie porque era dia de pagamento dos seus empregados, o que seria feito ao final do expediente. Fernando afirmou, ainda, que não conhecia Tonho, visto que era Leonardo quem lidava com o comércio, e forneceu a relação com os dados de todos os ex-empregados, na qual constava o nome de Antônio Mourão, que passou a ser o principal suspeito. Por fim, informou que os assaltantes não levaram dinheiro algum que estava em sua posse, tampouco os celulares. Leonardo está internado e não corre risco de morte; segundo boletim médico, ele beneficiou-se do pronto atendimento que lhe foi prestado e do fato de a bala que atingiu seu peito ter passado no meio de duas artérias vitais, sem atingi-las. Tendo coletado tais dados, os agentes Carlos Batista e Felipe Gonçalves se deslocaram à residência de Bernardo e encontraram sua esposa, Patrícia Silva, muito preocupada, pois havia recebido uma ligação do marido e ele lhe havia dito que tinha sofrido um assalto e que Antônio Mourão, vulgo Tonho, seu amigo pessoal e ex-empregado do comércio dos irmãos Sousa, teria efetuado vários disparos contra Leonardo. Bernardo disse também que estava receoso por ter reconhecido o assaltante, e avisou que iria para Mucajaí, local onde moravam seus pais, a fim de ali permanecer por algum tempo e sair de cena, para não sofrer qualquer vingança por parte dos assaltantes. Diante desses fatos, o delegado da 2ª DP entrou em contato com o delegado de Mucajaí, com vistas a encontrar e interrogar Bernardo, para confirmar a participação de Tonho e obter informações a respeito do outro indivíduo, que ainda não havia sido identificado. Agentes de Mucajaí foram à residência dos pais de Bernardo, os quais negaram que o filho estivesse lá. Na manhã do dia 07/05/2017, a delegacia de Mucajaí recebeu a informação de que tinham sido ouvidos tiros e gritos em área rural próxima à entrada da cidade, na BR-174. Os tiros teriam sido efetuados por volta das quatro horas da manhã daquele mesmo dia. Os policiais dirigiram-se então para a entrada da cidade e, na Fazenda Luz, encontraram o corpo de Bernardo com dois tiros, um na nuca e outro em uma das pernas. Em diligências na avenida principal, os agentes conseguiram uma gravação de um estabelecimento local, na qual aparecia uma pessoa sendo abordada no posto de gasolina e sendo levada para uma motocicleta por duas outras pessoas. As imagens foram encaminhadas à 2ª DP, que as tendo analisado, identificou, de forma clara, Claudenilson Pereira, vulgo Manezinho, infrator conhecido pela frieza de seus atos. Os agentes da 2ª DP, Carlos e Felipe, foram, então, entrevistar Manezinho, que friamente confessou sua participação nos dois atos e confirmou que seu amigo, Tonho, o havia convidado para a prática delituosa. Manezinho explicou que Tonho, tendo ficado desesperado por ter sido reconhecido, perseguiu Bernardo até Mucajaí e o arrastou para o matagal da fazenda, onde efetuou os dois tiros. O primeiro tiro atingiu uma das pernas de Bernardo, que, ao cair no chão, foi atingido pelo outro tiro, na nuca. Manezinho negou ter efetuado qualquer disparo, mas informou que a arma era sua. Manezinho desapareceu após o depoimento e foi encontrado morto em 11/05/2017. Em seu corpo, havia diversas perfurações. Não se sabe quem o matou. Com as informações colhidas no depoimento de Manezinho, em 14/05/2017 o delegado da 2ª DP localizou Antônio Mourão, qualificou-o (fls. 231 do inquérito policial) e procedeu ao seu interrogatório. O indiciado utilizou seu direito de ficar calado. Relatado, o inquérito policial foi encaminhado para a central de denúncias, que centraliza todos os inquéritos policiais do estado. Partindo da premissa de que tanto a comarca de Mucajaí quanto a de Boa Vista possuam uma vara específica criminal e uma vara específica do tribunal do júri, redija, na condição de promotor de justiça, a peça adequada à situação hipotética em questão. Não crie fatos novos nem qualifique o acusado. Na peça, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 14,00 pontos, dos quais até 0,70 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (Até 120 linhas)
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“Tício Argílio de Mirabelo”, comerciante de joias, proprietário da “Joalheria Mirabelo”, no dia 15 de junho de 2016, por volta das 23 horas, conversa com “Caio de Nício Vilário” e “Joselinio Patins Rochedo”, com o intuito de que esses últimos subtraíssem de algumas residências nos bairros de Goiânia, diversas espécies de joias preciosas, com o intuito de abastecer a joalheria de “Tício”, que passa por dificuldades financeiras, prometendo aos dois ouvintes da conversa a metade do produto a ser comercializado. Além disso, “Tício” cedeu um veículo Honda Civic, cor prata, retirando-se as placas de identificação do automóvel, além de entregar-lhes duas pistolas Taurus, 380, devidamente municiadas e dois pares de algemas para a execução dos delitos. “Caio” e “Joselinio”, cada um armado com uma pistola Taurus 380, além de duas algemas, utilizando de um veículo Honda Civic (que sempre foi dirigido por “Caio”, que é devidamente habilitado), cor prata, sem placas (que foram retiradas propositadamente pelos agentes), de propriedade de “Tício”, o qual cedeu o veículo, assim como as armas e as algemas, escolheram três residências para a prática delituosa. A primeira, situada na Rua 43, Qd. 86, no 156, Setor Marista, foi invadida por ambos, após o casal “Petros Flavius Âncora” e “Margarita Himenes Âncora” chegarem com o veículo do varão, de um passeio pela cidade, isso por volta das 22:00 h do dia 18 de junho de 2016, tendo o casal sido algemado e colocado dentro de um dos banheiros da residência. As joias subtraídas foram cinco colares de ouro, dez brincos de ouro e dois de diamantes, todos da mulher, além de uma corrente de ouro do varão, bem como as alianças do casal. Soltaram as algemas que prendiam as vítimas, mas os deixaram trancados em um quarto de visitas para poderem empreender fuga. O varão, após 25 (vinte e cinco) minutos, arrombou a porta do quarto, tendo, finalmente, conseguido se livrar do aprisionamento e contatar a Polícia Militar que lavrou a ocorrência. As 23h15min, “Caio e Joselinio” atuaram com o mesmo modus operandi, mas desta feita em uma residência situada no Setor Bueno, tratando-se de um sobrado, situado na Av. T-30, Qd. 34, no 247, tendo sido vítimas “Horistáclio Azereda” e sua esposa “Patriana Azereda”. Colocaram as algemas no casal, os levaram para um banheiro e subtraíram as alianças das vítimas, sete colares de ouro, doze brincos também de ouro e dois brincos de diamantes, sendo tais bens pertencentes à mulher, bem como uma pulseira de ouro do marido. Tiraram as algemas e os trancaram em um dos quartos do sobrado. Somente 20 (vinte) minutos depois conseguiram acionar a Polícia Militar, após o Sr. “Horistáclio” ter conseguido sair do local em que se encontrava aprisionado com sua esposa, arrombando a porta. Fora lavrada a devida ocorrência. Já por volta das 00:45 h do dia 19 de junho de 2016, repetindo a forma de agir das outras duas vezes anteriores, abordaram mais um casal adentrando em sua residência, tratando-se de “Kacildo Paranam” e sua mulher, “Faleira Paranam”, desta feita no Jardim América, na Rua C-182, Qd. 72, no 178. Algemaram o casal em um dos quartos e, ao deixarem o local, retiraram as algemas e os trancafiaram no quarto de visitas da residência. Subtraíram 20 (vinte) colares de ouro, 25 (vinte e cinco) brincos de ouro e 02 (dois brincos) de diamantes da mulher. Subtraíram um relógio de ouro do varão. Apenas 25 minutos após o fato, conseguiram chamar a Polícia Militar, quando saíram do local onde ficaram trancados. Também desse fato lavrou-se ocorrência. Nos três casos, os varões conseguiram arrombar as portas que estavam trancadas pelo lado de fora. A Polícia Militar, após ouvir as vítimas, perceberam que o modus operandi fora o mesmo nos três crimes, além de terem ouvido seis testemunhas durante as respectivas ocorrências, sendo duas vizinhas de cada residência atingida pelas ações dos agentes, as quais disseram que viram um Honda Civic, cor prata, sem placas, com dois homens em seu interior nos arredores dos respectivos imóveis, um pouco antes das já narradas práticas delituosas. Diante de tais levantamentos os policiais passaram o alerta para todas as viaturas da capital. Por volta das 3:00 h, do dia 19 de junho de 2016, os três envolvidos foram presos na Av. Honestino Guimarães, no 3558, no Setor Campinas, nesta capital, em frente à loja “Joalheria Mirabelo”, por dois policiais militares, que ocupavam uma viatura, os quais avistaram o veículo Honda Civic, cor prata, sem placas, bem como a porta do comércio mencionado aberta e os três conversando ao lado do veículo, na calçada. Todas as joias foram recuperadas e devolvidas às vítimas, após o Inquérito Policial ter sido instaurado. Foi apreendido o veículo Honda Civic sem placas, sendo que estas últimas se encontravam escondidas no interior da loja e foram levadas pelos policiais. Já no interior do referido automóvel, foram apreendidas as armas utilizadas, devidamente municiadas, bem como as algemas utilizadas. A arma apreendida encontra-se legalizada em nome de “Tício Argílio de Mirabelo”, que possui o devido porte autorizado, diante do exercício do comércio. O inquérito policial foi concluído no dia 28 de junho do ano em curso (terça- feira) e remetido ao Poder Judiciário no mesmo dia. No dia 1º de julho, sexta-feira veio com vista ao Ministério Público. As Folhas de Antecedentes existentes nos autos de inquérito são oriundas da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, nada constando em desfavor dos indiciados. Elabore a (s) peça (s) prática (s) pertinente (s) ao caso exposto. Observações importantes a serem seguidas: a) Os candidatos deverão criar as qualificações das pessoas envolvidas, bem como os nomes das possíveis testemunhas, além dos números das folhas dos autos, se entenderem pertinente. b) É obrigatória a colocação da(s) data(s) na(s) peça(s) prática(s). Ex: Goiânia, 11 de julho de 2016. Jamais colocar Goiânia, .........de 2016. c) Lembre-se de não se identificar ao elaborar a(s) peça(s).
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Considere os seguintes dados a respeito de um hipotético caso penal: Após regular desenvolvimento e apresentação de relatório pela autoridade policial, foi submetida à apreciação do Ministério Público procedimento investigatório (autos de inquérito policial no 1111-22.2017, da comarca de Taumaturgia, Estado de Santa Cruz). Do referido procedimento consta o depoimento da policial militar ALINE SILVA, relatando que em data de 30-11-2016, com seu colega de farda BENTO SOUZA, foi chamada para atendimento de situação ocorrida naquela mesma data, às 09h00min, nas dependências do Centro de Detenção Provisória daquela mesma cidade e comarca, quando foi presa a pessoa de ANA GUERRA, na posse de 40 gramas de cocaína (benzoilmetilecgonina), ocultada em cavidade corporal, além de setecentos gramas de maconha (Cannabis Sativa L., contendo o princípio ativo tetra-hidrocanabinol), devidamente escondida entre os objetos de higiene pessoal e roupas que levava para BERNARDINO GUERRA, preso naquela mesma unidade prisional. Em depoimento, o agente carcerário CIRINO CRISÓSTOMO confirmou que naquela data procedia à revista dos objetos levados pelos visitantes aos presos, recebendo as sacolas entregues, que eram identificadas, separadas e inspecionadas, quando percebeu que no forro de um casaco entregue por ANA GUERRA para repasse ao preso provisório BERNARDINO GUERRA havia volumes; solicitou esclarecimentos a ANA GUERRA e esta de pronto admitiu que se tratava de droga, abrindo o forro da vestimenta diante do agente; indagada se havia mais droga, a princípio negou, mas na sequência, acionada policial militar feminina para proceder revista pessoal, foi encontrada com ANA GUERRA a quantidade já especificada de cocaína. ANA GUERRA admitiu que trazia a droga a pedido de seu filho, BERNARDINO GUERRA, ali recolhido desde 20/05/2016, e o qual lhe teria dito que precisava saldar dívidas com o pessoal de um grupo que ele mencionava como sendo o “Comando dos Patrões”, ou seja, os detentos PACÍFICO DOS ANJOS, CÔMODO POMBAL e SANTINO PAZ, dedicados ao roubo de cargas e tráfico de drogas, conforme ele lhe teria informado, dos quais teria recebido, em ao menos duas oportunidades anteriores, pequenas porções de maconha para consumo. BERNARDINO, por sua vez, confirmou que orientara a mãe a trazer a droga, explicando que uma mulher desconhecida a abordaria na entrada do Centro de Detenção e lhe entregaria a substância ilícita, o que efetivamente ocorreu naquela mesma manhã. Admitiu, de igual modo, que entregaria a droga para o pessoal do Comando dos Patrões. No mesmo procedimento, apurou-se que em datas anteriores, situações semelhantes haviam ocorrido. Assim, em 24/10/2016, por volta das 10h00min, no mesmo centro de Detenção, quando da visita ao preso RICARDO SINGH, sua companheira CARLA LETTUCE foi surpreendida na posse de cinquenta gramas de cocaína, escondidos em cavidades de seu corpo, e quatrocentos gramas de maconha, ocultados dentre os alimentos contidos em uma sacola, situação confirmada pelo agente carcerário MARTINHO AUGUSTINO e pela policial militar ALINE SILVA, admitindo CARLA LETTUCE que seguira as orientações de seu companheiro RICARDO SINGH, recebendo a droga de uma mulher desconhecida que se encontrava na esquina do Centro de Detenção. RICARDO SINGH alegou que atuara segundo as determinações do pessoal do Comando dos Patrões e que repassaria a estes a droga, negando-se a dar maiores esclarecimentos quanto à identidade destes. Recuperadas as imagens das câmeras de segurança do Centro de Detenção e estabelecimentos circunvizinhos, constatou-se que nos horários e datas discriminados ANA GUERRA e CARLA LETTUCE foram abordadas por um mesmo veículo, conduzido por DEOLINDA SOLÉRCIA, com a qual conversaram e de quem receberam sacolas e pequenos volumes. Localizada, DEOLINDA SOLÉRCIA admitiu a entrega das sacolas e drogas, alegando que seguia as determinações do Comando dos Patrões, porém negando-se a declinar a identidade destes. Confirmou-se que DEOLINDA SOLÉRCIA estava cadastrada para realização de visitas íntimas a PACÍFICO DOS ANJOS, que teriam ocorrido em três ocasiões anteriores durante o ano de 2016. Restou também apurado no referido procedimento investigatório a apreensão, em data de 07-12-2016, na cela onde se encontravam recolhidos PACÍFICO DOS ANJOS, CÔMODO POMBAL e SANTINO PAZ, dois quilogramas de maconha, cinquenta pedras de crack e duzentos gramas de cocaína, escondidos em diversos nichos da parede da referida cela, devidamente escamoteados para burlar a fiscalização carcerária. Comprovou-se, ainda, que PACÍFICO DOS ANJOS exercia a função de coordenação e mando dos demais, incumbindo a CÔMODO POMBAL e SANTINO PAZ a efetiva execução das empreitadas criminosas, inclusive com a seleção, arregimentação e coordenação das atividades de outros asseclas. Por fim, em data de 25/12/2016, durante o banho de sol que ocorria às 15h00min naquele Centro de Detenção Provisória, obedecendo a determinação do preso PACÍFICO DOS ANJOS, que exercia o comando do grupo, e fazendo uso de um punhal que recebera de CÔMODO POMBAL, o detento RICARDO SINGH desferiu três golpes contra BERNARDINO GUERRA, enquanto este era dominado por dois outros detentos não identificados, causando-lhe lesões que foram a causa de sua morte, situação presenciada pelos agentes carcerários PEDRO CABREL e LEONARDO REIS. Ouvido, RICARDO SINGH admitiu a prática do ilícito, aduzindo que BERNARDINO havia alcaguetado PACÍFICO DOS ANJOS, CÔMODO POMBAL e SANTINO PAZ, situação que levou à perda da droga que estes distribuíam dentro do Centro de Detenção aos demais integrantes do Comando dos Patrões e simpatizantes. O procedimento investigatório é devidamente instruído com o auto de constatação provisória das drogas apreendidas, laudo definitivo de exame destas, laudo de exame cadavérico, laudo de exame em arma branca (punhal). O candidato deve elaborar denúncia a respeito dos fatos narrados, utilizando os dados constantes da narrativa fática. Não é necessário qualificar as pessoas na peça. (120 Linhas) (3,0 Pontos)
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Analise o depoimento de Eleonora Nestário, mulher da vítima Ariolando Nestário: Mora na Rua Dois, casa 22, nesta cidade de Sol do Leste, Estado de Peroba; que ontem, 20 de maio de 2014, por volta das 21 horas, retornava para sua residência quando viu pela janela seu compadre, Oswardo Silverado, apontando um revólver, calibre 38, para o marido da declarante, Ariolando Nestário; sofreu uma súbita tontura, ficou sem voz e caiu junto à parede externa da casa; ficou imóvel, mas consciente pôde ouvir seu compadre dizendo que sua mulher, Nestora Passoal não valia nada, pois estava tendo um caso amoroso com Ariolando; escutou Oswardo gritar: “ajoelha, ajoelha” e logo em seguida, ouviu estampidos de tiros; em instantes escutou mais dois tiros, os quais pareciam mais próximos da declarante; ficou paralisada por alguns minutos e quando conseguiu entrar na casa encontrou seu marido morto, caído no chão da sala; soube posteriormente que Oswardo, logo depois de matar Ariolando, ainda desferiu dois tiros contra a vizinha da declarante, Leontara Nicolau, que ao ouvir os tiros correu até a casa da declarante para ver o que aconteceu e topou com o indiciado fugindo depois de matar Ariolando; o projétil traspassou o braço de Leontara, conforme descreve o laudo de lesões de fl. 44; o laudo de necropsia de fl. 33 retrata os ferimentos sofridos por Ariolando, ou seja, os produzidos por três tiros na cabeça; que seus vizinhos Terto Luis, Asnelson Raro e Olavino Tostão levaram a declarante e sua vizinha Leontara ao hospital; um minuto antes de chegar em sua casa ontem, viu Rodoliro Silverado, irmão de Oswardo parado perto da cancela de entrada da fazenda da declarante; soube posteriormente que Oswardo Silverado fugiu num carro pequeno, cor vermelha, junto com o irmão dele, Rodoliro; os dois irmãos, segundo souberam os vizinhos, teriam combinado a morte de Ariolando e, outro irmão de Oswardo, Tulíbio Silverado, emprestou a arma do crime e concordou com todo o plano de seus dois irmãos; soube agora que Oswardo, hoje de manhã, 5h, na perseguição da polícia, no quilômetro 12 da estrada Rica, nesta cidade, atirou contra os policiais militares Terto Jonas e Lindosol Anísio, que foram atingidos de raspão nos seus ombros, mas conseguiram prender Oswardo; quando foi preso, contaram os vizinhos, Oswardo estava com um carro que comprara por R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dois dias antes do crime de homicídio, sabendo ser produto de crime, de Solito Moreno, dono de uma venda de carros usados, no centro da cidade; disseram-lhe os vizinhos que o carro marca GM, modelo corsa, cor vermelha, de propriedade de Solania Tostes, tinha sido roubado na manhã daquele mesmo dia que Oswardo comprara o automóvel, também no centro da cidade, por um desconhecido, que vendeu o carro por R$ 2.000,00 (dois mil reais) para Solito Moreno; soube agora que assim que pegou o carro do ladrão, Solito Moreno trocou as placas dele, de ARE 1717, para ARG 2134. Nada mais. Com base no depoimento acima, prestado no inquérito policial, que é corroborado por outras provas periciais e testemunhais, elabore a DENÚNCIA (sem a cota respectiva). Supra os eventuais dados faltantes e considere conexos todos os fatos. Não é necessária a qualificação das pessoas.
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PAULO GONÇALVES, nascido em 3 de janeiro de 1991, GENÉSIO MIRANDA, nascido em 24 de julho de 1985, e a companheira deste, SAMIRA RODRIGUES, nascida em 18 de junho de 1989, vieram da cidade de Campinas, Estado de São Paulo, para Palhoça, neste Estado de Santa Catarina, com o fim deliberado de praticarem crimes contra o patrimônio. Aqui chegando, em novembro de 2012, PAULO, GENÉSIO e SAMIRA passaram a residir na casa de PETRÔNIO ARRUDA, nascido em 14 de setembro de 1969, situada na Rua Dionísio Amoroso n. 529, bairro Passa Vinte, Palhoça-SC, onde estabeleceram amizade com o filho do proprietário, SILVIO ARRUDA, nascido em 20 de março de 1995, o qual também era amigo do Comissário de Polícia, NELSON MOREIRA, nascido em 26 de agosto de 1989, que trabalhava na Central de Plantão Policial do Município de São José- SC. Aproveitando-se da amizade existente entre SÍLVIO e NELSON, PAULO e GENÉSIO procuraram o policial e, depois das sondagens e uma boa oferta, conseguiram que este lhes fornecesse um colete de propriedade e com identificação da Polícia Civil e o Revólver Taurus, calibre .38, série n. 1238108, acabamento niquelado, cabo de borracha, capacidade para 6 (seis) tiros, municiado com 5 (cinco) cartuchos intactos, que possuía ilegalmente, mesmo ciente da utilização ilícita que seria dado aos objetos. Essa entrega ocorreu no dia 10 de dezembro de 2012, por volta das 23 horas, na Praça Nossa Senhora de Fátima, no Bairro Estreito, tendo NELSON recebido em contrapartida a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Utilizando o colete policial e a arma que haviam adquirido, PAULO, GENÉSIO, SAMIRA e SÍLVIO passaram a praticar assaltos em lojas e postos de gasolina, onde PAULO, vestido com o colete adquirido, primeiro visitava o estabelecimento e, depois de tomar conhecimento do ambiente, repassava as informações aos demais, quando combinavam o ataque, o qual era precedido pela entrada de PAULO, identificado com o colete policial e armado, para garantir a posterior chegada dos demais. Com esse proceder, no município de São José, o grupo invadiu a Loja Eletrônicos e Cia Ltda, localizada no Bairro Kobrasol, de propriedade de JOSÉ PADILHA, o qual, juntamente com os empregados JUAREZ SOLIS e ANDRÉ BENÍCIO, foi rendido pelos agentes e mantido sob ameaça com o revólver que possuíam, manejado por PAULO durante toda a ação delitiva que durou cerca de meia hora, e dali levaram 3 notebooks Vaio, da marca Sony, além de diversos aparelhos de som, produzindo ao estabelecimento um prejuízo de aproximadamente de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), isso no dia 18 de dezembro de 2012. Também em São José, no dia 22 de dezembro do mesmo ano, os quatro agentes estiveram no Posto Ipiranga, localizado no Bairro Barreiros, onde renderam os frentistas JOEL ALVES e MARCIO LARZO mediante o emprego da arma de fogo que possuíam, manuseada por GENÉSIO, levando dali a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mais uma pistola Glock, calibre .380, numeração CMW212, que encontraram na gaveta do estabelecimento, tudo pertencente ao proprietário do local, JOÃO PAULO FERREIRA, o qual mantinha registro da arma. Na oportunidade, também subtraíram as importâncias de R$ 40,00 (quarenta reais) e R$ 130,00 (cento e trinta reais) que eram de propriedade e portadas nos bolsos, respectivamente, pelos frentistas MARCIO LARZO e JOEL ALVES. Ao deixar o local, SILVIO, fazendo uso da Pistola que recolhera da gaveta do estabelecimento, desferiu um tiro contra JOEL, seu inimigo pessoal, atingindo-o no braço esquerdo e, desta lesão, resultou deformidade permanente para a vítima. No mesmo dia 22, ainda no município de São José, depois de ter assaltado o Posto Ipiranga, o grupo esteve na Loja Móveis e Utensílios Ltda, localizada no Bairro Serraria, onde se encontrava apenas a proprietária, DORILDE ARALDI, em providências de fechamento do estabelecimento. Ali, utilizando-se das armas que possuíam, mantiveram a vítima sob ameaça e arrecadaram a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) que estava no caixa. Identificando vários cartões de movimentação bancária em nome da vítima DORILDE, o grupo deliberou por levá-la junto e seguiram para a Comarca de Biguaçu, neste Estado, passando numa agência do Banco do Brasil existente no Centro daquela Cidade, onde, sob forte ameaça, a vítima realizou o saque de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limite diário máximo disponível, e entregou aos marginais. O grupo, pretendendo realizar novo saque no dia seguinte, acomodou-se num rancho de pescadores existente na Praia de São Miguel, ainda no município de Biguaçu, onde passariam a noite. Na madrugada, PAULO chegou para SILVIO e, sob o pretexto de que lhe “ensinaria para vida”, chamou-o para assistir aos atos que iria praticar com a vítima refém. Aproveitando-se que DORILDE estava com as mãos e os pés amarrados, bem como com a boca amordaçada, PAULO despiu-a e, não obstante o esforço da ofendida para evitar a prática, consumou sexo anal com ela, sempre sob o olhar atento de SILVIO que se limitou em assistir a barbárie. No dia seguinte, logo cedo, o grupo deixou o local, seguindo para a mesma agência do Banco do Brasil, na cidade de Biguaçu-SC, e ali, agora sabedores da senha bancária que havia sido utilizada no dia anterior, SÍLVIO realizou novo saque de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em nome da vítima DORILDE. Depois de realizar o saque bancário, os delinquentes, sem se importar com DORILDE que haviam deixado amarrada no interior do Rancho, seguiram normalmente para a casa de PETRÔNIO, enquanto a Vítima foi encontrada por pescadores da região que ali chegaram para seus afazeres do dia. PAULO fez amizade com ANTÔNIO ROLIN, o qual trabalhava como caixa na agência do Banco do Brasil, localizada no Centro de Florianópolis, e entabulou com este, mediante promessa de recompensa, que seria avisado quando um cliente efetuasse o saque de uma grande quantia em dinheiro para que ele, PAULO, sozinho e com o uso de arma, pudesse assaltá-lo e tomar-lhe o dinheiro. No dia 28 de dezembro de 2012, ainda no início da manhã, ao ser avisado por ANTÔNIO que um cliente, senhor de idade avançada, vestindo roupa azul e com chapéu claro, havia sacado e levado consigo a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), identificou e passou a seguir a vítima, sempre informando aos amigos GENÉSIO, SAMIRA e SILVIO SÉRGIO que, sabendo do planejado, estavam nas imediações. O grupo cercou a vítima e obrigou-a a entrar no carro que possuíam, seguindo, depois, para o sul da Ilha, onde tomaram o dinheiro trazido pela vítima e, em face do esboço de resistência empreendido pelo ofendido, GENÉSIO disparou um tiro contra o peito do refém. Vendo a vítima debatendo-se, o grupo abandou o local, deixando o ofendido na Praia do Pântano do Sul, onde, em face da falta de atendimento, a vítima sangrou até a morte. O ofendido posteriormente foi identificado como sendo APARÍCIO VARGAS DA LUZ, viúvo, com 72 anos de idade. PETRÔNIO, ouvindo os comentários feitos pelos amigos, tomou conhecimento dos ilícitos praticados e passou a exigir vantagem econômica para não delatar os meliantes, até mesmo porque garantia morada para eles e nada recebia por isso. Cedendo a exigência e para não serem denunciados, PAULO, GENÉSIO e SAMIRA deliberaram em entregar para PETRÔNIO 2 (dois) notebooks daqueles que haviam subtraído num dos eventos criminosos, fazendo-o em 5 de janeiro de 2013, na residência em que coabitavam. Utilizando os valores auferidos com os crimes praticados contra o patrimônio, o bando, com exceção de SILVIO, também passou a militar no mundo das drogas, fazendo rotineiro comércio de maconha e cocaína na região do Bairro Passa Vinte na cidade de Palhoça, sendo as drogas trazidas do Estado de São Paulo, por ocasião das viagens empreendidas pelos envolvidos. Essa atividade, sabidamente desenvolvida em conjunto por GENÉSIO, SAMIRA e PAULO, motivou investigação policial, na qual foi decretada interceptação telefônica e posterior ordem de busca e apreensão, deferidas pelo Juízo Criminal da Comarca de Palhoça. Numa das viagens empreendidas, o casal GENÉSIO e SAMIRA foi preso em flagrante portando 800 (oitocentas) gramas de cocaína quando chegava na casa de PETRÔNIO, no dia 10 de janeiro de 2013, por volta das 7 horas. Na oportunidade, GENÉSIO ainda mantinha consigo, numa pochete, o revólver Taurus, calibre .38, adequadamente municiado com 5 (cinco) cartuchos intactos, além de outros 6 (seis) cartuchos de calibre .380. Na busca e apreensão, executada na residência de PETRÔNIO ARRUDA, foram apreendidos 83 (oitenta e três) papelotes de cocaína, encontrados junto aos pertences de PAULO. Também foram encontrados os bens subtraídos na Loja Eletrônicos e Cia Ltda, com exceção dos 2 notebooks entregues a PETRÔNIO que foram posteriormente recuperados na posse deste. Na oportunidade, foram presos SÍLVIO e PAULO, estando este deitado na cama, com a Pistola Glock, calibre .380, sob o travesseiro, a qual estava devidamente municiada e, agora, com a numeração raspada. Com a apreensão dos bens e as informações colhidas na interceptação telefônica, todos os meliantes acabaram por confessar seus crimes, os quais acabaram bem provados testemunhal e documentalmente na investigação policial realizada, inclusive com exame de constatação que confirmou tratar-se de cocaína o produto apreendido. A autoria sobre a raspagem feita na numeração da Pistola Glock, todavia, não restou esclarecida. Por fim, constatou-se que o veículo GM/Astra, placas CRV-4976, utilizado por GENÉSIO, mantinha registro de furto na cidade de Campinas-SP. A Prisão em Flagrante foi homologada e convertida em preventiva. Você é o membro do Ministério Público em exercício na Promotoria de Justiça Criminal especializada, com atribuição para o caso, e recebeu os Autos para análise em 17 de janeiro de 2013. Formule a peça processual adequada perante o juízo competente bem como o(s) requerimento(s) e a(s) manifestação(ões), se entender cabível(eis).
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