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Narram os autos de inquérito policial o seguinte fato delituoso: José Antonio Arcanjo, meliante contumaz, reincidente em crime doloso, no dia 12 de fevereiro de 2005, por volta das 23:00 horas, ingressou no Supermercado Alegria, situado à avenida Rebouças 1953, nesta Capital. No setor de bebidas, visualizou uma caixa vedada, cujo rótulo indicava a existência de seis garrafas de 1,5 litros de água mineral. O preço da mercadoria, ou seja, das seis garrafas, era de R$ 11,00 (onze reais). Ante a ausência de circunstantes, José Antônio, sorrateiramente, abriu a caixa e substituiu as garrafas de água por seis garrafas de vinho importado, no valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais). Fechou a caixa, deixando-a no mesmo local. Ato contínuo, deu algumas voltas pelos corredores do estabelecimento. Ciente de que sua conduta não fora percebida, retornou ao setor de bebidas e de posse da embalagem adredemente preparada dirigiu-se a um dos caixas. Efetuou o pagamento no valor de R$ 11,00 (onze reais), deixando tranquilamente o supermercado. Como toda a sua ação fora percebida pelo sistema de vigilância, no momento em que José Antônio já se encontrava no estacionamento do estabelecimento, colocando a mercadoria no interior de seu carro, foi preso em flagrante por dois seguranças.A caixa foi aberta, confirmando-se a existência das seis garrafas de vinho importado. Encaminhado à Delegacia de Polícia, lavrou-se o auto de prisão em flagrante. Foram ouvidos Felipe Dias e Renato Fonseca, seguranças que efetuaram a prisão, e Josimar Ferreira, representante legal da vítima. Recebendo o inquérito policial já relatado e atuando como Promotor de Justiça no feito, elaborar a peça cabível.
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Em 8 de julho de 1998, num exercício que envolvia OM’s do Exército, de diversas unidades da Federação, o 1º. Ten. Ex. Mendanha, do Batalhão de Varginha/MG, foi destacado para ministrar uma instrução de sobrevivência e de combate a 20 recrutas do 2º. Pelotão da 1ª. Cia de Operações do Batalhão de Campinas/SP, segundo normas previstas para tal instrução. Para tanto, seria auxiliado pelo 2º. Ten. Aranha, os Sgts. Clarimundo e Cachoeira e o Cb. Segismundo, todos da última OM. Entusiasmado e buscando sempre dar mais realismo ao exercício, o Ten. Mendanha convidou o seu cunhado, Sr. Vivaldo, ex-militar, especialista nesse treinamento. Vivaldo mantinha guardado consigo um uniforme camuflado de instrução, que subtraíra do Sargento Disperso, em dezembro do ano anterior, dias antes de sua baixa, quando ambos dividiam um pequeno apartamento no centro de Resende/RJ, tendo o uniforme as divisas de 3º Sargento, graduação que logrou alcançar em atividade. Assim, compareceu no momento do deslocamento do Pelotão, sendo apresentado pelo Ten. Mendanha como graduado de outra unidade militar, destacado para colaborar na instrução, em face de sua longa experiência. Durante o exercício, no Campo de Instrução, situado no Parque Nacional do Itatiaia, abrangendo os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, o Ten. Mendanha imprimiu um ritmo nunca visto, exigindo dos recrutas um esforço além de suas capacidades e, a pretexto de explicar técnicas de interrogatório de inimigo, colocou-os no “tronco argentino” quando não conseguiam transpor os obstáculos que lhes apresentava, no tempo mínimo por ele fixado, sempre auxiliado pelo ex-Sgt. Vivaldo, o qual ainda subia nos joelhos dos instruendos para causar-lhes mais dor. Como o Sd. Estrela não conseguia transpor determinado obstáculo, o Ten. Mendanha começou a chutá-lo e a esbofeteá -lo, enquanto Vivaldo e o Cabo Segismundo imobilizavam o recruta, tudo na presença de outros dois instruendos, Sds. Silva e Souza, e do Sgt. Clarimundo, que, embora não agredindo o subordinado, a tudo assistia, incentivando cada vez mais a violência. Neste momento surgiu o Cap Floripes, supervisor da instrução para o exercício, e oficial do Batalhão do Ipameri/GO, o qual, vendo o que se passava, advertiu severamente o Ten. Mendanha, que retrucou, dizendo: “Você é um capitão de bosta. Pensa que não sei que costuma ter casos com soldados de sua companhia?”. O Cap. Floripes ia reagir, quando Mendanha partiu para cima dele, momento em que Vivaldo aplicou uma “gravata” no Cap. Floripes, para que Mendanha desse tapas em seu rosto, o que foi feito. Após soltá-lo, Mendanha ameaçou-o de morte se fizesse comunicação do fato aos escalões superiores. Vivaldo, outrossim, introduziu, pelos fundos da área de treinamento, Gertrudes, de 16 anos de idade, moradora da região, com quem ele manteve relações sexuais, fato levado posteriormente ao conhecimento dos militares, aos quais foi a menor oferecida, mas eles recusaram. Vendo tudo o que ocorria, o Sgt. Cachoeira alertou o Ten. Aranha, sendo que este, mesmo sendo noite, dirigiu-se ao acampamento principal onde se encontrava o Cel. Dureza, Comandante do Batalhão de Rezende/RJ e responsável por toda a Instrução, a quem narrou o que se passava. O Cel. Dureza formou uma patrulha e dirigiu-se ao local onde acampara o Pelotão do Ten. Mendanha, mandou conduzir ao Hospital da Guarnição o Sd. Estrela e os demais instrumentos, além de prender o Ten. Mendanha, Vivaldo, o Cabo Segismundo e Gertrudes, determinando a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. No Hospital, o Sd. Estrela veio a falecer por ruptura do baço, em razão dos chutes recebidos. Foram ainda constatadas lesões corporais de natureza grave nos joelhos dos Sds. Silva e Souza, em Exame de Corpo de Delito. Não foi possível precisar se o acampamento do Ten. Mendanha foi fixado no Rio de Janeiro ou em Minas Gerais. Encaminhados à Auditoria de Juiz de Fora, os autos foram com vista ao MPM, nesta data. Manifeste -se o Dr. Candidato, Promotor da Justiça Militar, em atuação perante aquele Juízo, quanto à denúncia e outras postulações que a hipótese comportasse. (70 Pontos)
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Elaborar a denúncia, observando o art. 41 do CPP. Fato: Arildo, em companhia de seu filho Jeremias, de 16 anos de idade, foram presos em flagrante por transporte de 1.500 (um mil e quinhentos) gramas de cocaína, que associados, adquiriram de um desconhecido na cidade boliviana de Quijaro, e que seria comercializada em Campo Grande - MS. Local da prisão: Posto da PRF – Km 333 da BR – 262, município de Bodoquena.
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Considere os tópicos abaixo, extraídos de relatório de fato delituoso e adote a(s) medida(s) correta(s), como se estivesse no exercício do cargo de Promotor de Justiça, em matéria criminal:

RELATÓRIO

Considere os tópicos abaixo, extraídos de relatório de fato delituoso e adote a(s) medida(s) correta(s), como se estivesse no exercício do cargo de Promotor de Justiça, em matéria criminal:

1 - Locais, pela ordem cronológica dos fatos: João Pessoa-PB, Fortaleza-CE e João Pessoa-PB.

2 - Dias: 08/02/03, 10/02/03 e 12/02/03.

3 - Horas: 14h00, 21h00 e 10h30min, respectivamente.

4 - Personagens envolvidos: Cremilda Santana de Souza, Romualda Silva Macena, Florentina Pistache Lindóia, Gilberta Miranda Medeiros, Severina Constância de Jesus, os soldados PMs Roberto Pordeus Nóbrega, Antenor Antunes de Brito, Benigno de Paula Filho, Baltazar Cornélio de Pontes e Frederico Colombo de Paiva e o Cabo PM Norberto Vieira Pereira, todos do I Batalhão da Polícia Militar-PB.

4.1 - Residências: as quatro primeiras em Bayeux-PB, na Av. Liberdade, s/n, valendo salientar a condição de presa em flagrante da personagem Gilberta e de presas temporárias das demais; Severina Constância de Jesus, moradora na rua Monsenhor Tabosa, 646, em Fortaleza-CE.

4.2 - Idades: Cremilda, 25 anos; Romualda, 22 anos; Florentina, 32 anos; Gilberta, 19 anos; Severina, 16 anos.

4.3 - Estado civil: todas solteiras.

5 - Fatos:

5.1 - Tráfico de “cannabis sativa linneu”, porte de 20 (vinte) cédulas de U$ 1,00 (um dólar), 03 (três) carteiras de habilitação para a condução de veículo automotor grosseiramente adulteradas, porte de 02 (dois) revólveres sem munição e duas pistolas automáticas carregadas.

5.2 - Cremilda, em João Pessoa, das dependências de uma casa alugada em Cruz das Armas, rua Abel da Silva, 2367, para o fim de reuniões, liga para o telefone celular de Severina Constância de Jesus, com 16 anos de idade, residente em Fortaleza, por volta das 14h00, do dia 08.02.03.

5.3 - Gilberta, espontaneamente, em interrogatório, revela o teor do telefonema: Cremilda, Romualda, Florentina e a própria Gilberta insistiram junto a Severina, no telefonema, para que esta vendesse (o que efetivamente ocorreu) às amigas íntimas de sua classe, no Colégio Pedro I, onde estudava, 50 (cinquenta) cigarros de maconha, para cada uma delas, num total de 05 (cinco) amigas, ao preço unitário de R$ 2,00 (dois reais), sendo que as identidades das adquirentes restaram preservadas, apesar das investigações profundamente formuladas e mesmo em face do silêncio pactuado, neste sentido, pelas envolvidas.

5.4 - Gilberta, no veículo Gol, ano 1999, placas MNS-8999-PB, fez a entrega do “bagulho” a Severina, em Fortaleza-CE, no dia 10.02.03, pelas 21h00; retornando, no dia 12.02.03, ao passar por uma barreira policial em ação nas proximidades do viaduto de Oitizeiro, em João Pessoa, pelas 10h30min, foi abordada e no banco do carro foram vistas duas pistolas. Ao receber voz de prisão, tentou fugir em disparada, no que atropelou e matou uma criança com 12 anos de idade, de nome Hugo Anádio Viegas, a qual estava atravessando a pista. Perseguida, custou a render-se, não sem antes disparar, por uma única vez, uma das pistolas, cujo projétil atingiu um dos policiais – Frederico Colombo de Paiva – que em consequência faleceu.

6 - Gilberta ficou presa na delegacia de polícia do bairro de Cruz das Armas.

7 - Auto de apreensão de vários clichês e de notas de dólar espalhadas e amassadas, na casa sita na rua Abel da Silva, em Cruz das Armas, tendo a perícia constatado, relativamente às notas de dólar encontradas no carro, que elas eram falsas de modo tal que se apresentavam aptas a enganar o homem comum.

8 - Auto de apreensão de 20 (vinte) cédulas de U$ 1,00 (hum dólar), encontradas em uma pasta que estava no porta-malas do carro, além de 03 (três) carteiras de habilitação para condução de veículo automotor grosseiramente adulteradas, 02 (dois) revólveres desmuniciados e de 02 (duas) pistolas carregadas.

9 - Auto de apreensão de um veículo Gol, ano 1999, placas MNS-8999-PB, pertencente a Florentina Pistache Lindóia.

10 - Auto de apreensão de 10 (dez) notas de R$ 50,00 (cinquenta reais), envoltas em ligas elásticas, encontradas na bolsa pertencente a Gilberta Miranda Medeiros.

Observação: Não assine a peça processual que produzir; apenas encerre-a com a expressão “Promotor(a) de Justiça”.

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