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#Q151398

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Na Comarca de Tuiuí, de entrância inicial, atendida por Vara Judicial e Promotoria de Justiça com competência e atribuição plenas, o(a) Promotor(a) de Justiça que assumiu recentemente o Órgão de Execução, em março de 2026, foi intimado para manifestação em uma execução de sentença decorrente de ação civil pública ajuizada pelo próprio Ministério Público há mais de uma década. O título judicial transitou em julgado em 5 de dezembro de 2015 e determinou que o loteador Raimundo da Silva e o Município de Tuiuí, este subsidiariamente, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, promovam a desocupação e a recuperação de área de preservação permanente, bem como a regularização do parcelamento do solo quanto às diretrizes do loteamento urbano aprovado e registrado em 7 de dezembro de 2012, observando-se, ainda, os diplomas legais aplicáveis quanto às eventuais desconformidades ambientais do empreendimento. Na época do ajuizamento da ação, em 4 de janeiro de 2014, a prova apontava que a ocupação havia avançado sobre as margens do curso d’água natural com 9 (nove) metros de largura e sobre o entorno da nascente, ambos perenes. Também constatou-se que a ocupação desse espaço territorial especialmente protegido e de suas adjacências deu-se gradativamente, desde 2010, e já contava com cerca de 50 (cinquenta) famílias de baixa renda quando do aforamento da ação. A execução arrasta-se há anos e o(a) Promotor(a) de Justiça percebeu, pela leitura dos autos e por informações recentes, que a realidade do território mudou de forma intensa. Hoje, estima-se que mais de 200 (duzentas) famílias de baixa renda residem na área de preservação permanente e no seu entorno imediato. Os moradores organizaram-se formalmente como Associação “Vila Paraíso”. Relatórios antigos da Secretaria de Assistência Social (2/2020 e 7/2023) descreveram a extrema vulnerabilidade socioeconômica de parte das famílias. O(A) Promotor(a) de Justiça observou, também, que a precariedade não se resume à moradia, pois grande parte das residências não possui acesso regular à rede de água potável; há ausência de saneamento básico e lançamento de esgoto diretamente no curso d’água; não há drenagem de águas pluviais; o sistema de limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos é intermitente e a energia elétrica é frequentemente obtida por ligações clandestinas.

Alguns atendimentos individualizados e reiterados que chegaram ao conheci mento da Promotoria por comunicações formais da rede local ajudaram a dimensionar o problema. No Procedimento Administrativo no 5/2024, por exemplo, constatou-se que a criança Miguel (8 anos) vive com a avó Dalva em moradia improvisada próxima ao curso d’água, sem ligação regular de água e com esgoto lançado a céu aberto; a família relata que a escola recusou a matrícula por ausência de comprovante de residência, e que o transporte escolar não entra na área em dias de chuva. No Procedimento Administrativo no 23/2025, registrou-se que o idoso Ari (74 anos) tem mobilidade reduzida, depende de terceiros para locomoção e não consegue realizar acompanhamento regular na unidade de saúde; a residência fica em trecho que a Defesa Civil municipal classifica como suscetível a inundações abruptas, situação verifica da em diversas outras ocupações do assentamento, mesmo as situadas fora da área de preservação permanente. Já no Procedimento Administrativo no 28/2025, a rede comunicou que Janaína (32 anos), pessoa com deficiência, cuja residência se situa em área adjacente à APP, utiliza energia por ligação clandestina (“gato”), e que pequenos focos de incêndio já ocorreram em períodos de sobrecarga. Em informe reservado encaminhado ao CREAS e juntado ao Procedimento Administrativo no 56/2025, instaurado na Promotoria, a autoridade policial comunicou que ao menos uma moradora, Renata (29 anos), reside no núcleo com dois dependentes (Sofia, 6 anos, e Lucas, 12 anos) e está sob medida protetiva de urgência vigente, no contexto de violência doméstica e familiar, situação que exige que o planejamento de identificação de famílias, participação social e comunicação pública observe salvaguardas de sigilo e de proteção de dados sensíveis, sem prejuízo do atendimento integral. Esses casos ainda tramitam na Promotoria e vêm sendo tratados individual mente; contudo, verifica-se que tendem a se perpetuar e a se agravar diante das desconformidades complexas e contínuas da ocupação. Apesar disso, o Município não realizou levantamento socioeconômico atualizado da população residente na área, não havendo cadastro completo das famílias ocupantes, tampouco diagnóstico prévio (social) e estudo técnico socioambiental atualizados. A Secretaria de Assistência Social informou, ainda, que parte das famílias não possui inscrição regular nem atualização no CadÚnico; que o CRAS não realiza busca ativa no território há vários meses; e que, em situações pontuais, a rede já precisou providenciar acolhimento institucional emergencial, sem um fluxo formal pactuado para cenários de desocupação ou deslocamento.

Além da ocupação residencial, verificaram-se situações urbanísticas paralelas que repercutem diretamente no cumprimento do título executivo. Em 2013, o clube de futebol “Libertadores de Tuiuí” cercou a área verde, que passou a ser predominantemente ocupada por construções, e condicionou seu uso ao pagamento de valores à entidade, sob a justificativa de custear a manutenção do espaço. No mesmo período, a área institucional foi cedida por meio da Lei Municipal no 1.345/2013 à entidade religiosa “Espírito Livre”, que a utiliza para realização de cultos. Ambas as instituições ingressaram nos autos da execução da ação civil pública, alegando que suas ocupações estariam consolidadas, que desempenham finalidade social e que as áreas permanecem formalmente registradas como públicas no Cartório de Registro de Imóveis, circunstância que, segundo sustentam, afastaria eventual prejuízo ao interesse público. O loteador Raimundo da Silva faleceu em 3 de agosto de 2014 e deixou como herdeiros Batuta da Silva e Tomé da Silva. Já na fase de cumprimento de sentença, os herdeiros apresentaram petições acompanhadas de documentos, nas quais comprovaram não ter recebido qualquer patrimônio do falecido, tampouco bens vinculados ao empreendimento em questão. Consta, ainda, que a gleba original foi incluída no perímetro urbano por ocasião da revisão do Plano Diretor de Tuiuí, aprovada em 6 de dezembro de 2009. Posteriormente, em 10 de janeiro de 2012, o órgão ambiental local, então composto por um biólogo contratado em cargo comissionado, autorizou a supressão de aproximadamente 5.000 m2 de vegetação nativa secundária em estágio avançado de regeneração, pertencente ao Bioma Mata Atlântica, em área que viria a ser incorporada ao parcelamento como lotes, em licenciamento distinto. Esses lotes foram integralmente adquiridos, em 18 de setembro de 2016, pela empresa “Investe Imóveis”, que permanece como proprietária. Conforme informado nos autos, a empresa aguarda a valorização imobiliária da região para iniciar a comercialização, expectativa vinculada ao desfecho do cumprimento da sentença. Embora o Município tenha reconhecido, em petição, que se formou no local um núcleo urbano informal de difícil reversão, com características típicas de núcleo urbano informal consolidado, sustenta que não pode adotar medidas de melhoria das condições de vida na área, porque existe sentença determinando desocupação da área de preservação permanente, que corresponde à parcela expressiva do núcleo (cerca de 35% de toda a ocupação). Ao mesmo tempo, afirmou não possuir alternativa real de remoção, por inexistência de programa habitacional municipal.

Em 2025, foi sancionada a Lei municipal no 1.456/2025, que passou a prever, para fins de cumprimento da sentença, faixa de área de preservação permanente de 2 (dois) metros ao longo do curso d’água natural e do entorno da nascente, ambos perenes. O Município sustenta que, com as alterações promovidas pela Lei no 14.285/2021 no Código Florestal, seria válida essa disciplina em âmbito local. Com base nisso, argumenta que a sentença já estaria integralmente cumprida, pois não haveria ocupações em distância inferior a 2 metros dessas áreas protegidas. Assim, requereu, em janeiro de 2026, a extinção da execução. Na mesma petição, contudo, o Município reconheceu a iminência de agrava mento dos riscos ambientais e de segurança e a multiplicidade de interesses envolvidos. Também se mostrou aberto para eventuais correções na Lei municipal no 1.456/2025, declarando estar disposto a discutir soluções institucionais e técnicas para reorganização da política pública local, mediante celebração de acordo que adeque a sua conduta às exigências constitucionais e legais. No mesmo contexto, consta nos autos que particulares diretamente envolvi dos na ocupação e na titularidade das áreas, inclusive a empresa proprietária dos lotes e entidades que atualmente utilizam áreas públicas, manifestaram interesse em participar de tratativas voltadas à construção de solução consensual para o caso. Entretanto, a Vara Judicial da Comarca certificou que a pauta se encontra congestionada, de modo que eventual audiência de conciliação somente seria designada para data distante, sem utilidade prática para a urgência que o caso demanda. Os autos vieram com vista ao Ministério Público para manifestação, em março de 2026. Considerando esse contexto, que indica a existência de uma ação civil pública de alcance coletivo ampliado, bem como significativa alteração fática desde a prolação e o trânsito em julgado da sentença, com a presença de desconformidades complexas, contínuas e de natureza estrutural, a exigir reorganização institucional e construção de políticas públicas, na condição de Promotor(a) de Justiça com atribuição na comarca, demonstre de que forma deve se desenvolver a atuação ministerial para o adequado enfrentamento da situação, de forma articulada e resolutiva, compatibilizando o cumprimento do título judicial com o regime jurídico urbanístico, ambiental e de proteção de direitos humanos. Para tanto, elabore, em uma ou mais peças, o(s) instrumento(s) extrajudicial(is) e judicial(is) adequados para organizar, monitorar e estabilizar a execução das obrigações públicas envolvidas, inclusive mediante a celebração de negócio jurídico destinado a traçar os parâmetros iniciais para compatibilizar as condutas às exigências legais e constitucionais, observadas as formalidades necessárias à sua plena validade. Deverão ser indicados os fundamentos constitucionais, legais e infralegais pertinentes, que amparem as medidas adotadas e os interesses defendidos. Não se identifique e consigne, ao final do(s) documento(s), tão somente a expressão “Promotor(a) de Justiça”.

(10 pontos)

(600 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A unidade policial comandada pelo Delegado Danilo foi acionada na noite de 23-2-2026 a partir da notícia que, na área conhecida pelo domínio territorial exercido por facção criminosa e intensa prática de tráfico de drogas, uma feminina estaria sendo agredi da e arrastada para uma área de vegetação. No local, abordaram-na, em estado de choque e lesionada, relatando que se dirigiu até lá para aquisição de crack, quando foi abordada por 5 masculinos e 1 feminina, imobilizada à força e submetida a castigos físicos. Na aproximação policial, os agentes empreenderam fuga mata adentro. Com informações da feminina, que foi levada ao hospital, policiais civis e da agência de inteligência da Polícia Militar passaram a observar o local de residência de um dos agentes. Em seguida, presenciaram a chegada do veículo VW/Golf, MMH8088, e da motocicleta Honda CB 250F, MMH1018. Nesse período, a agência de inteligência repassou a informação que outra moto, conduzida por um dos membros do grupo, havia deixado o primeiro local e, no percurso até o endereço monitorado, desviou para a cidade de Marte/SC. No Golf, foram apreendidos cordas e fios, arma de fogo, dinheiro e 2 celulares, além de maconha, crack e haxixe. A segunda moto foi encontrada, após 20min, com auxílio de um morador próximo que indicou o trajeto e o possível local de ocultação, em uma cidade contígua. O condutor do veículo abordado e seus ocupantes foram submetidos à revista pessoal, localizando munições em poder da esposa de um deles, restando conduzidos à autoridade policial. Ouvida no hospital, Úrsula confirmou a narrativa, inclusive que na cidade e Comarca de Macondo/SC, dirigiu-se, às 11h, até a região do Bananal, para comprar crack e apresentou um comprovante de Pix falso como pagamento. O líder do local percebeu que o dinheiro não havia caído na conta e exigiu que abrisse o aplicativo do banco para conferência. Ela ficou enrolando por saber que seria agredida caso a farsa fosse confirmada. A situação agravou com a chegada da esposa do líder, afirmando que deveria ser cobrada e apanhar pelo erro. O líder deu ordem para que fosse levada para a mata no alto do morro, enquanto a esposa determinou que o celular da vítima fosse arrebatado e entregue para um dos comparsas. Foi amarrada pelas mãos com cordas e pelos pés com fios, sendo mantida esticada entre 2 árvores com 1 camiseta roxa na cabeça. Sofreu, toda a tarde, diversos socos na barriga e nas costelas e chutes na cabeça, além de ameaças com uma faca no olho e da promessa de um dos indivíduos lhe dar chicotadas com um fio. Diziam que era uma alcaguete, X9, e insistiam em saber o que havia dito para a Polícia. A agressão só foi interrompida quando o rádio de um deles avisou da chegada das viaturas e eles fugiram, deixando-a sozinha e temerosa por sua vida. Reconheceu como líder a pessoa de Olivânio, amigo de infância, indicando o local de moradia deste, além de Nilvânio, residente na mesma rua e responsável pela maioria das sevícias. Já das oitivas dos policiais civis Marcus e George destaca-se que: com o recebimento da delação, acompanhados da agência de inteligência, montaram campana e monitoraram a casa de Olivânio e Nairobi, já visada no meio policial; após 30min, depararam-se com o Golf e uma moto, na Rua 44, em Macondo; no primeiro localizaram objetos, dinheiro, arma, drogas e celulares, enquanto o condutor da motocicleta Honda empreendeu fuga, que foi recuperada por outra equipe; quando se aproximaram do Golf, um indivíduo, sentado em frente da moradia do casal, fugiu para o interior do seu imóvel situado aos fundos do mesmo lote; o indivíduo foi detido e identificado como Aureliano, pai de Nairobi; com a entrada no domicílio, houve a localização de porções de cocaína embaladas em plástico laranja, balança de precisão e plásticos fracionados; foi apreendida a outra motocicleta Honda conduzida também por um dos membros do grupo e envolvida no evento; o Golf era conduzido por Apolinário; Olivânio, Nairobi e Nilvânio estavam também no Golf; a vítima estava bastante abatida e foi levada ao hospital pelos ferimentos; outras equipes participaram da localização das 2 motocicletas, cujos condutores integravam o grupo já sob investigação e não foram abordados, permanecendo em local incerto e não sabido; com a patroa do local, esposa de Olivânio, foram encontradas munições calibre .22, enquanto uma pistola calibre .380, com dez munições intactas, foi localizada no porta-luvas do veículo apreendido em Macondo. Os detidos foram interrogados, observando-se as formalidades legais. Lavrado e encaminhado APF, pelo Delegado foi informada a existência de Inquérito Policial em andamento acerca da totalidade dos eventos e condutas correlatas. Apresentadas à autoridade judicial as pessoas presas, na audiência ocorrida em 25-2-2026, às 8h, houve a conversão em prisão preventiva, à exceção de Apolinário, agraciado com liberdade provisória e medidas cautelares, incluídos recolhimento domiciliar noturno e monitoramento eletrônico, e deferida representação para a identificação criminal de Nilvânio e Apolinário, porque essencial à investigação, o que foi realizado com a coleta de material biológico. Constam do APF e do IP os seguintes elementos, informações e documentos: -Todos os conduzidos e investigados restaram qualificados pela autoridade policial, mesmo indiretamente, e tiveram assegurados os direitos constitucionais; -Apolinário reconheceu a prática dos eventos e seu envolvimento, descrevendo que: o grupo não se limita aos custodiados; conduzia o veículo abordado, ocupado por Olivânio (que comandava o local), Nairobi e Nilvânio; os outros 2 que participaram e fugiram nas motos eram seus filhos Valentino e Marquez e não sabe seus paradeiros; todos integram um braço da facção chefiada por Alibabá, que está cumprindo pena; detalhou e individualizou a atividade desenvolvida por cada um; o grupo estava em atuação em prazo superior a 6 meses e continha planejamento de outros crimes; Gamora, que está de posse do celular retirado de Úrsula, não sabia da atividade do grupo, apesar do conhecimento da procedência espúria da res, adquirindo-o pela quantia de R$ 100,00; serve de motorista para o grupo, tanto de Olivânio, como de Alcapone (que comanda em Netuno, Comarca de Macondo), ambos chefiados por Alibabá, que recebia valores do comércio proscrito; eram disponibilizados os veículos apreendidos e outros, e armas de fogo de diversos calibres, que ficavam à disposição e acessível para uso de todos, e de ciência inclusive de Alibabá e Alcapone; Aureliano, sogro de Olivânio, morava no local em que foi encontrada a droga e tão somente a guardava para o casal, sem possuir ciência da existência do grupo criminoso; esclareceu espontaneamente as circunstâncias da morte de Melquiades, ocorrida em 7-1-2026, em Netuno; todos desconfiavam que Úrsula estava passando dados do grupo para a Polícia e atormentaram-na para que ela confessasse; -A oitiva da policial civil Eduarda, na linha dos demais, destacou que: juntamente com o policial civil Anilton, foram responsáveis pela localização da moto CB 250F; estavam na campana e presenciaram a aproximação do condutor posteriormente identificado como Valentino, que se deparando com a força policial empreendeu fuga; após 5min e somente com ajuda de uma senhora de nome Dilvete, conseguiram apreender a moto, na Rua 77, em Macondo, em frente a uma moradia; -Do depoimento de Dani, colhe--se que: em 31-12-2025 estava em seu apto no Centro de Vesúvio/SC quando foi subtraída sua motocicleta às 23h; na madrugada seguinte registrou BO; a Polícia informou a recuperação do bem em 26-2-2026; -Oitiva dos policiais da agência de inteligência, dentre eles Pedro, Joaquim e Ana, acompanhado de relatório de missão, detalhando que: obtiveram informação que outra moto, conduzida por um dos membros do grupo, identificado após como Marquez, saiu da região do Bananal deslocando-se até a casa de Olivânio e Nairobi, porém no trajeto rumou em direção a cidade e Comarca de Marte. A moto por ele conduzida, Honda CB 300F, MHM3038, foi encontrada ocultada em um terreno baldio, na Rua 88, em Marte, com sinais identificadores suprimidos; na carenagem frontal foi apreendido um rádio comunicador sintonizado na frequência da PM; o grupo criminoso estruturado possui atuação em Macondo e Netuno e é liderado por Alibabá; as câmeras de monitoramento das cidades registraram inúmeras passagens das motos apreendidas nos meses que antecederam o fato, conduzidas por Valentino, Marquez e demais membros do grupo; -Informações sobre a vida pregressa dos conduzidos e investigados, com os dados de qualificação, compreendendo inclusive: Nairobi, DN: 1-1-1994, cumprindo pena no regime semiaberto humanizado, no Juízo de Execução de Macondo, mediante prisão domiciliar com monitoramento eletrônico; Olivânio, DN: 2-2-1984, residente na Rua 44, Macondo, com ação penal pelo crime de tráfico de drogas, sobrestada, assim como prazo prescricional, pela sua não localização, na Comarca de Marte (autos n. 2024-8); Nilvânio, DN: 7-4-1981, com moradia em Plutão/SC, com 2 condenações transitadas no ano de 2022, por crimes de porte ilegal de arma de fogo, atualmente sob resgate da pena de prestação de serviços à comunidade no Juízo de Urano/SC; Apolinário, DN: 8-8-1945; Alibabá, DN: 3-3-1970, que cumpre pena no regime semiaberto, na Comarca de Saturno/SC, pelos crimes de adulteração, receptação e falsidade, com condenação transitada em julgado em 6-7-2024; Alcapone, DN: 8-9-1971, em cumprimento de acordo de não persecução penal em Macondo, nos autos n. 2023-9, pelo crime de porte ilegal de munição; Valentino e Marquez, nascidos em 3-2-1986 (ambos com condenação pelo mesmo crime de roubo com emprego de arma de fogo na Comarca de Plutão, em grau recursal), e o último com 4 registros da prática de atos infracionais análogos aos crimes de tráfico e furto, na Vara da Infância e Juventude de Macondo; Aureliano, DN: 5-4-1961; Gamora, DN: 7-3-2000, com 5 IPs e 2 ações penais em curso (uma delas, autos n. 2025-7, em Marte, com suspensão condicional do processo, em período de prova), todos por crimes patrimoniais; -Certidão de nascimento de Úrsula (DN: 20-12-1965) e Atestado Psiquiátrico informando sério abalo psicológico; -Termo de Reconhecimento Fotográfico em nome de Úrsula, identificando Nilvânio, Olivânio e Nairobi, esta última como patroa do ponto de tráfico em que costumava adquirir drogas; -Termos de Exibição e Apreensão: de cordas, fios, plástico de cor laranja e de uma camiseta roxa; dos veículos Golf, placa MMH8088, Honda CB 250F Twister, placa MMH1018 e Honda CB 300F Twister, placa MHM3038; de parte de cordas e fios (no veículo Golf); da quantia em espécie de R$ 3.998,00 e dos celulares Motorola, cor preta, n. 99-9009 e Iphone, cor preta, n. 99-8008, ambos em nome de Olivânio; de 50 cartuchos íntegros de munição calibre .22 LR, velocidade hipersônica, marca CBC, e de uma pistola calibre .380, com 10 munições intactas; de veículo encontrado integralmente incendiado em local de difícil acesso, na Linha 32, em Netuno; de um boné preto, marca Alo, contendo fios de cabelo, encontrado ao lado de corpo na BR 116; de caderno de anotações, com logística e dinâmica do grupo, localizado no cumprimento de mandado de busca na casa de Alcapone, às 5h05min, de 1-3-2026; -Nota Fiscal do celular Samsung Galaxy, em nome de Úrsula, no valor de R$ 662,98; -BO da DP de Vesúvio, da subtração da moto Honda CB 250F e Termo de Reconhecimento/Entrega para comunicante Dani; -Consulta Detran/Cadeia Dominial do veículo Honda CB 250F, placa MMH1018, em nome de Dani; -Termos de Exibição e Apreensão/ Autos de Constatação (de 1.988 g de maconha, fracionados em 11 porções, 799,01 g de crack, divididos em 28 porções e 108 g de haxixe; e de porções de cocaína embaladas em plástico laranja, no total de 14 kg, balança de precisão e plásticos fracionados). E mais: -Laudos Periciais de: Exame Veicular, atestando que a gravação do n. de chassi 9C2JC410AR0 não obedece ao padrão usual do fabricante e se encontra sobre superfície metálica previamente desbastada por uso de instrumento/meio abrasivo. O veículo periciado sofreu supressão do n. de chassi original seguido da gravação observada; Arma de fogo e munições, atestando a funcionalidade/eficiência; Levantamento do Local de Crime, com fotografias da região do Bananal e várias manchas de sangue supostamente de Úrsula; Lesão Corporal, em Úrsula, atestando inúmeros ferimentos nas mãos, pés e tronco, resultando perigo de vida; Exame de Identificação Veicular do HB20, placa IWL3B80; Exame Necroscópico de Melquiades, atestando extensas áreas de queimaduras, sem sinais de reação vital, concluindo que a morte foi produzida por lesões toráxicas e cranioencefálicas por instrumentos perfurocontundentes; Comparação Balística entre projétil retirado do cadáver e a pistola calibre .380 apreendida, com resultado positivo; -Certidão negativa de registro/porte de armas de fogo em nome dos indiciados; -Comunicação da Central de Monitoramento da violação por Apolinário do monitoramento eletrônico por mais de 30 vezes, iniciando já na noite de 25-2-2026, e que o monitorado encontra-se incomunicável e não foi mais localizado na residência indicada; -Certidão do Cartório informando instabilidade no sistema Eproc, durante quase todo dia 24-2-2026, inviabilizando a distribuição inicial do feito pelo Delegado em regime de plantão e que normalizada a situação, com autuação do feito, às 18h50min, a autoridade judiciária, às 19h, já marcou a audiência de custódia para o primeiro horário do dia seguinte; -Relatório multiprofissional da família de Nilvânio, atestando que a proximidade do pai em relação ao filho pode ser benéfica para o seu desenvolvimento, sem referir peremptoriamente a imprescindibilidade, destacando o contexto familiar; -Decisão judicial da quebra de sigilo dos telefones apreendidos e Relatório, de 1-3-2026, de Análise dos Dados extraídos dos telefones Motorola, n. 99-9009 e Iphone, n. 99-8008, ambos de Olivânio. No primeiro, consta das mensagens e áudios: Ali babá repassa a Olivânio a ordem de subtração de uma carga de 20 kg de cocaína que seria entregue para Melquiades, em Netuno, autorizando a utilização de arma de fogo de maior calibre na empreitada; Alcapone autoriza a ação criminosa na área sob seu comando, em troca de 20% da carga, enquanto Olivânio incumbe Apolinário e Nilvânio, conhecido como mais agressivo do grupo, da execução e Nairobi fornece armas de fogo e material inflamável, para tanto; contatos entre Alibabá, Alcapone e Nilvânio no dia da execução, 7-1-2026, informando este último que o serviço foi executado e que houve resistência de Melquiades, que foi morto com 5 disparos, assim como determinação de Alcapone para limpeza de vestígios do crime praticado na sua área, pedindo quando receberá parte da carga. Já no segundo telefone consta: o registro de um grupo de WhatsApp, formado por 37 contatos, dentre os quais foram identificados todos os conduzidos e investigados, à exceção de Aureliano e Gamora, contendo conversas entre os integrantes do grupo sobre suas atividades rotineiras e evidenciando o papel de liderança geral de Alibabá; que Olivânio baixou e armazenava mais de uma centena de fotografias e vídeos com imagens/cenas pornográficas envolvendo crianças e adolescentes; inúmeros diálogos, por meio de WhatsApp, nos 6 meses que antecederam à apreensão do aparelho, em que divulgou grande parte desses arquivos para pessoas próximas; -Portaria de instauração de IP, de 12-8-2025, para a apuração de grupo criminoso que praticava reiterados crimes patrimoniais e contra a fé e saúde pública, na região de Macondo, Marte e Netuno; -Relatório da Agência de Inteligência da PM, contendo inclusive levantamento fotográfico e de resultado de pesquisa de câmeras de videomonitoramento, consignando que: o grupo vinha sendo investigado por período superior a 6 meses; possuía atuação nas cidades de Macondo, Marte e Netuno, compreendendo o comércio de drogas, delitos patrimoniais e outras infrações penais visando a obtenção de vantagem de qualquer natureza em prol de seus integrantes; a partir de atividade de campana e monitoramento, em Macondo, foi identificada a existência de um ponto de tráfico do grupo, na região de Bananal, cujos patrões eram Olivânio e Nairobi; Apolinário, Nilvânio, Valentino e Marquez integram o grupo, atuando em Macondo; em Netuno, Alcapone é o representante máximo do grupo; Apolinário serve de motorista para os dois braços da facção até agora precisados; Valentino e Marquez são responsáveis pelo transporte e entrega das drogas, e Nilvânio é o disciplina de rigor e de crédito, atuando no cadastramento e na cobrança de devedores; os veículos apreendidos eram utilizados nas atividades do grupo por todos os seus integrantes; o levantamento de rede social constatou fotografias postadas dos integrantes do grupo portando várias armas de fogo de diversos calibres e inclusive em via pública, algumas similares à apreendida; Nairobi ocupava função de disciplina de armas de fogo, encarregada da guarda, gerenciamento e fornecimento aos demais membros; -Relatório do Delegado Danilo, corroborando informações da PM e acrescentando que: foi possível detalhar a atividade de cada um e divisão de tarefas e não se trata de grupo paramilitar ou milícia privada; foi encontrado em 8-1-2026 um corpo masculino parcialmente destruído pelo fogo nas margens da BR-116, em Netuno; a partir do depoimento de Apolinário, identificou-se que se tratava de Melquiades, morto por ação do grupo criminoso; atendendo ordem emitida pelo líder-geral, na madrugada de 7-1-2026, Apolinário e Nilvânio dirigiram-se até o entroncamento da BR-116 c/ BR-2, onde Melquiades receberia um carregamento de cocaína vindo de Saturno, com o propósito de assenhorarem-se dos entorpecentes; após Melquiades acondicionar o material em plásticos de cor laranja em seu veículo HB20, IWL3B80, e se distanciar do local, os agentes tentaram interceptá-lo valendo--se de armas de fogo de calibre grosso; diante da resistência do ofendido, foram efetuados vários disparos por Nilvânio, atingindo aquele em região vital, enquanto Apolinário estava na direção; Apolinário e Nilvânio destruíram parcialmente o corpo, nele ateando fogo; em seguida, conforme ainda combinado com o grupo, desfizeram-se propositalmente do HB20, incendiando-o em local ermo distante dos disparos, com o fim de frustrar as investigações, alterando a cena do crime; a visualização das imagens do sistema de controle de tráfego da PRF, não mais disponíveis por problema técnico, confirmou a passagem dos veículos e a dinâmica dita por Apolinário; -Interrogatório de Gamora, que compareceu na DP em 26-2-2026, afirmando que: é ex-namorada de Alcapone, quando residia em Netuno; adquiriu de Nilvânio o celular, em via pública, pelo valor de R$ 100,00, às 16h de 23-2-2026, na Rua 25, em Macondo; que não sabe da existência da facção, mas tinha ciência de que Nilvânio era envolvido em outros crimes. A Defesa de Nilvânio requereu: a nulidade da coleta de material biológico ao argumento de que não havia amparo legal para a extração forçada; a nulidade da prisão em flagrante pela demora na realização da audiência de custódia, sustentando que ocorreu apenas após o prazo de 24h; a prisão domiciliar em razão de que possui filho, DN: 2-2-2019, portador de necessidades especiais e, subsidiariamente, a transferência para o Presídio de Plutão, onde reside sua família. Pela Defesa de Olivânio foi alegado, quanto à divulgação e armazenamento de cenas pornográficas, a aplicação do princípio da absorção entre as condutas e a ocorrência de nulidade da prova obtida a partir do argumento de que houve pescaria probatória. Pelas Defesas de ambos foi requerida a nulidade do reconhecimento fotográfico realizado por Úrsula, pela inobservância do art. 226 do CPP. A Defesa de Aureliano sustentou a nulidade da apreensão ocorrida em seu domicílio pela entrada forçada e ausência de fundadas razões para a medida. As demais Defesas postularam: que o fato de não ter sido apresentada a gravação do sistema de tráfego se traduz em omissão estatal quanto à produção de prova relevante, comprometendo a persecução penal; a nulidade da prova obtida pela atividade policial de ação controlada sem autorização judicial realizada pela PC e PM, na residência do casal abordado; a ilicitude das provas obtidas no cumprimento do mandado de busca e apreensão na casa de Alcapone, em razão: a) do horário; e b) porque a diligência foi cumprida um dia após o vencimento do prazo fixado pelo juiz (circunstância confirmada nos autos); a atipicidade da conduta da posse de munições, pois desacompanhada da respectiva arma de fogo, e a aplicação do princípio da insignificância. Concluído pelo indiciamento de todos conduzidos e investigados, inclusive de Gamora e Aureliano, por integrar o grupo, os autos vieram com vista ao Ministério Público, com atribuição perante a unidade judiciária competente, em 2-3-2026, que deverá apresentar a(s) devida(s) peça(s), requerimento(s), manifestação(ões), promoção(ões) e providência(s) pertinente(s), com indicação expressa inclusive dos dispositivos e/ou normas correspondentes, levando em consideração a totalidade dos fatos e procedimentos que lhe foram confiados, bem como todos os elementos, informações, documentos e peças integrantes. Descabe arquivamento implícito e qualquer requerimento de retorno dos autos à autoridade policial de origem para diligências quanto aos fatos aqui apurados.

(10 pontos)

(600 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A União recebeu, em dação em pagamento, uma fazenda de pecuária de corte em Mato Grosso do Sul. Dada a complexidade de operação da atividade e a ausência de interesse público específico, não lhe conviria manter a propriedade, razão pela qual, autorizada por lei, decide alienar o imóvel em leilão público.

O imóvel em questão, situado a 120 quilômetros da fronteira internacional, tem uma extensão de 2 MEIs (Módulo de Exploração Indefinida). Acha-se matriculado em nome da União e devidamente georreferenciado.

Comparece ao leilão Benito, pecuarista boliviano, casado com Maria, brasileira, pelo regime da comunhão universal de bens, que arremata o imóvel pelo preço de R$ 20.000.000,00, superior à avaliação.

Após a obtenção de todas as autorizações necessárias, as partes comparecem ao seu tabelionato para a lavratura da escritura destinada a transferir a propriedade ao arrematante.

Elabore a escritura, identificando corretamente as pessoas cujo comparecimento é necessário. Presuma que todas as circunstâncias e autorizações cabíveis para o caso foram atendidas, mencionando-as na escritura.

Atenção: o candidato não deverá criar elementos de identificação das partes ou do imóvel, sob pena de considerar-se identificada a prova.

Os elementos necessários deverão ser mencionados de forma abstrata, entre parênteses, tais como (número), (endereço), (descrição) etc.

(3 pontos)

(80 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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No início do mês de julho, poucos dias após o encerramento do primeiro semestre letivo, diversos pais, mães e responsáveis pelos alunos e alunas da Escola Municipal do Campo Olavo Bilac, situada na localidade de Vargem Grande (zona rural), distante 90 (noventa) quilômetros da sede do município e Comarca de Alegria, compareceram na Promotoria de Justiça para relatar que no último dia letivo foram informados pela direção da escola que: a) aquela instituição de ensino seria fechada e suas atividades encerradas; b) os estudantes seriam remanejados para a escola mais próxima de suas residências para cursarem o segundo semestre letivo; e, c) esta nova escola ficará distante 50 (cinquenta) quilômetros da comunidade de Vargem Grande.

Os responsáveis pelos estudantes disseram que não concordavam com o fechamento porque a escola se tornou, com o passar de décadas, uma importante referência para toda a comunidade; que gerações já frequentaram aquela escola; e que tiveram conhecimento de que o sistema multisseriado de ensino adotado pela nova escola é diferente do sistema utilizado na escola Olavo Bilac, por tal motivo, é pior e prejudicará o aprendizado de todos.

Apresentaram uma cópia do ofício expedido pelo Prefeito de Alegria, Sr. Alberto Feliz, constando as informações prestadas pela direção da escola (fechamento imediato da escola e remanejamento dos estudantes para outra instituição de ensino no segundo semestre letivo), e um abaixo-assinado confeccionado pela comunidade de Vargem Grande contrário ao fechamento, com mais de 200 (duzentas) assinaturas.

Foi instaurado, no âmbito da Promotoria de Justiça, o procedimento extrajudicial pertinente, e determinada a requisição de informações e esclarecimentos sobre os fatos noticiados: ao Prefeito, Secretário Municipal de Educação, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Educação, e Conselho Tutelar.

Em resposta, os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Educação esclareceram que não tinham conhecimento do fechamento da Escola Municipal do Campo Olavo Bilac e que não foram comunicados e nem mesmo consultados pelo Poder Executivo municipal.

O Conselho Tutelar disse que, ao tomar conhecimento da situação, expediu uma requisição de serviço público para a Secretaria Municipal de Educação a fim de que fosse assegurado o transporte escolar gratuito para todos os estudantes afetados com o fechamento da escola; o que foi atendido pelo Poder Público.

O Secretário Municipal de Educação, Sr. João da Silva, confirmou o fechamento da escola do campo com o remanejamento dos alunos para a escola mais próxima da comunidade de Vargem Grande, afirmou ainda que a mudança da modalidade organizacional de ensino (de turma seriada convencional para turma multisseriada) em nada afetará os trabalhos educacionais e pedagógicos; e que tinha atendido à requisição do Conselho Tutelar para a oferta de transporte escolar gratuito para todos os estudantes afetados com a medida.

Por fim, o Prefeito de Alegria confirmou a decisão de fechamento da escola rural Olavo Bilac, dizendo, inclusive, que já tinha sido publicada no diário oficial do município; argumentou que agiu no exercício do poder discricionário inerente à atividade de gestão pública e necessidade de escolha de prioridades, e que, muito embora não precisasse explicitar os motivos de sua decisão, teve tal iniciativa por conta da necessidade de readequação e remanejamento dos gastos públicos para a realização de obras de asfaltamento das vias públicas centrais do município por conta do custo muito elevado; concluiu asseverando que apenas 60 (sessenta) estudantes serão afetados pelo fechamento da escola e que a escola para qual serão remanejados fica a uma distância pequena da comunidade de Vargem Grande, somente 50 (cinquenta) quilômetros.

Supondo que se passaram 10 (dez) dias do comparecimento dos responsáveis pelos estudantes na Promotoria de Justiça, e que faltam 3 (três) semanas para o início do segundo semestre letivo; na qualidade de Promotor(a) de Justiça, responsável pela condução do procedimento extrajudicial, elabore uma Recomendação Administrativa visando o asseguramento dos direitos dos alunos e alunas da Escola Municipal do Campo Olavo Bilac, com a indicação dos fundamentos fáticos e jurídicos.

(2,5 pontos)

(70 linhas)

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Um terreno urbano localizado na rua X do bairro Y de determinado município estava desocupado havia muitos anos e acabava sendo utilizado como depósito irregular de lixo e entulho, até que, em maio de 1995, João adquiriu esse terreno por meio de contrato de promessa de compra e venda (contrato de gaveta), sem registro, datado e assinado pelas partes e por duas testemunhas, com reconhecimento de firma dos signatários. O bairro de localização do terreno não estava regularizado, o que inviabilizou a lavratura de escritura pública definitiva no registro imobiliário competente. Um mês após a assinatura do contrato, João construiu no terreno uma casa, na qual passou a morar com sua esposa e filhos. Após a mudança para o imóvel, foi realizado e atendido o pedido de ligação da água e da luz no imóvel, bem como iniciada a cobrança do IPTU pelo município. Ao longo dos anos, a família fez melhorias no imóvel. No ano de 2025, João, acompanhado de sua esposa e testemunhas e assistido por um advogado, compareceu ao tabelionato de notas do município de localização do imóvel, para tomar as medidas extrajudiciais cabíveis a fim de comprovar a posse do terreno, em razão da impossibilidade da obtenção do registro pelas vias regulares. Na ocasião, ele relatou todos os fatos supramencionados e apresentou os seguintes documentos ao tabelião: o contrato de promessa de compra e venda do terreno; comprovantes de pagamento do IPTU e das contas de luz e de água; e fotos do imóvel. As testemunhas ouvidas atestaram que João e sua família, desde que se mudaram para o imóvel, nunca o deixaram, nem ninguém jamais apareceu para reivindicá-lo.

A partir da situação hipotética apresentada, redija, na condição de tabelião de notas, o ato extrajudicial adequado para demonstrar os elementos caracterizadores da posse de João. Em seu texto, aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso, fundamente suas explanações, apresente argumentação convincente, não crie fatos novos e siga as seguintes instruções.

→ Qualquer data, independentemente do momento da ocorrência do fato narrado, deve ser referida apenas como “data”, salvo as citadas na situação hipotética.

→ Qualquer documento deve ser identificado pelo respectivo nome — por exemplo, a referência ao registro geral deve ser feita simplesmente como “RG”

→ Qualquer valor deve ser referido apenas como “R$”.

Na peça prática, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 0,80 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 3,20 pontos, dos quais até 0,16 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(120 linhas)

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José adquiriu um imóvel rural com 52 hectares devidamente cadastrado de acordo com o comprovante de cadastro rural (CCIR) e o cadastro ambiental rural (CAR), por meio de cessão de direitos de compromisso firmada com João, que, por sua vez, havia adquirido o imóvel por meio de compromisso de compra e venda com o proprietário tabular Ronaldo, não tendo sido as referidas transações registradas na matrícula do imóvel. José realizou a quitação do preço contratado ao longo dos pagamentos realizados a João. Contudo, o proprietário tabular não concedeu a escritura pública definitiva a José, que já morava no local havia pelo menos 15 anos.

Incomodado com a situação, José propôs ação de adjudicação compulsória em face do transmitente do direito, João. Ao final do processo, datado de 15/5/2025, foi expedida a carta de adjudicação, que José apresentou ao oficial de registro de imóveis competente para a obtenção do registro, tendo recolhido o imposto incidente sobre a operação.

Não há indicação de reserva legal no imóvel e sua descrição é totalmente precária, não havendo qualquer especialidade objetiva.

Com base na situação hipotética apresentada, elabore, na condição de registrador de imóveis, a qualificação registral do título apresentado e, se for o caso, a nota devolutiva. Ao redigir o documento, aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso, fundamente suas explanações, apresente argumentação convincente, não crie fatos novos e atenda às instruções a seguir.

→ Identifique com o respectivo nome qualquer documento mencionado e refira-se à matrícula do imóvel apenas como “matrícula”.

→ Refira-se a qualquer data, independentemente do momento da ocorrência do fato narrado, apenas como “data”, salvo a citada na situação hipotética.

→ Na qualificação das pessoas, refira-se a elas pelo nome apresentado na situação hipotética.

Na peça prática, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 0,80 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 3,20 pontos, dos quais até 0,16 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(120 linhas)

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Júlio faleceu em janeiro de 2026 e deixou como herdeiras Luísa, professora, e Ana, advogada, ambas maiores, capazes e solteiras. O falecido mantinha união estável com Maria desde janeiro de 2016, formalizada por escritura pública lavrada em 10 de janeiro de 2018, tendo sido adotado o regime da comunhão parcial de bens. O de cujus deixou como bem a ser partilhado apenas uma aplicação econômica realizada após o início da união estável com Maria, no valor de R$ 1.200.000, e não deixou testamento. As filhas do falecido e Maria estão de acordo com a realização da partilha. Com a concordância de Luísa e de Maria, Ana foi constituída como advogada e representante do espólio, e dirigiu-se a uma serventia extrajudicial com todos os documentos exigidos pelas normas em vigor para realizar os procedimentos pertinentes ao caso.

A partir dessa situação hipotética, redija, na condição de responsável pela serventia competente, o ato apropriado ao caso. Em seu texto, aborde toda a matéria de direito pertinente, fundamente suas explanações, apresente argumentação convincente, não crie fatos novos e siga as seguintes instruções.

→ Qualquer pessoa citada na situação hipotética deve ser qualificada pelo respectivo nome.

→ As demais pessoas envolvidas no ato e não nomeadas na narrativa devem ser mencionadas como “pessoa 1”, “pessoa 2” e assim por diante, sempre que necessário.

→ Qualquer documento deve ser identificado pelo respectivo nome — por exemplo, a referência ao registro geral deve ser feita simplesmente como “RG”.

→ A qualificação de residência e domicílio deve ser feita apenas como “endereço”, “bairro”.

→ Qualquer data, independentemente do momento da ocorrência do fato narrado, deve ser identificada apenas como “data”, salvo as citadas na situação hipotética.

→ Qualquer valor deve ser referido apenas como “R$”.

Na peça prática, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 0,80 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 3,20 pontos, dos quais até 0,16 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(120 linhas)

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A sociedade empresária 1234 Soluções Industriais Ltda., com sede em São Paulo, SP, atua no fornecimento de componentes industriais. Atualmente, possui três débitos inscritos em dívida ativa:

i) Débito referente à contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), objeto de execução fiscal já ajuizada, com embargos à execução opostos pela sociedade empresária, após a penhora de bens da executada;

ii) Débito com a exigibilidade ativa, referente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ( COFINS), incidente sobre as receitas de exportação, ainda não ajuizado; e

iii) Débito referente ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), constituído definitivamente em 1º/2/2020, quando a sociedade empresária foi notificada para o pagamento do valor, ainda não ajuizado.

A sociedade empresária requereu, junto à Receita Federal do Brasil, a Certidão de Regularidade Fiscal de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União, sendo emitida certidão positiva de débitos tributários, o que impossibilita a sua participação em processo licitatório, a ocorrer dentro do prazo de 15 dias, aberto pelo Ministério do Desenvolvimento Econômico, que exige, como condição de habilitação, a certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa.

A sociedade empresária procurou a Receita Federal para requerer que fosse emitida a certidão positiva de débitos com efeitos de negativa, demonstrando que os débitos não são exigíveis, mas o seu pedido foi indeferido.

Considerando a proximidade da data-limite para a habilitação na licitação, a sociedade empresária procurou você, como advogado(a), requerendo que fosse ajuizada uma medida judicial urgente, que não gere risco de condenação em honorários de sucumbência, no caso de insucesso na medida judicial a ser proposta.

Com base nas informações acima, elabore a peça processual cabível, ciente de que o indeferimento do pedido administrativo da Certidão de Regularidade Fiscal ocorreu há menos de 30 (trinta) dias e que, para a demonstração dos fatos, há a necessidade, apenas, de prova documental que lhe foi entregue. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(5 pontos)

(150 linhas)

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Gabriel, de 20 anos de idade, foi denunciado por roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (Art. 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal), porque, de forma livre e consciente, no dia 10/4/2025, munido de simulacro de arma de fogo, abordou o casal Andrea e Fabiano, casado em comunhão de bens, e, exercendo grave ameaça com a arma de fogo simulada, determinou que ambos deixassem o veículo, o qual foi adquirido por esforço comum na constância da sociedade conjugal.

Quando as vítimas deixaram o veículo para entregá-lo a Gabriel, policiais militares que patrulhavam a região visualizaram a ação delitiva e imediatamente deram voz de prisão em flagrante ao acusado, não permitindo que Gabriel se apossasse do veículo. Entretanto, Gabriel fugiu, mas foi identificado após regular investigação policial. A arma usada na empreitada delitiva foi apreendida no local e periciada, sendo constatado que se tratava de simulacro.

A denúncia foi oferecida ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Flores, do Estado de Campo Belo, local dos fatos.

O processo transcorreu sem intercorrências, as vítimas foram ouvidas, em seguida, os Policiais Militares que participaram da abordagem e, por fim, foi interrogado o acusado, que confessou os fatos.

A folha de antecedentes criminais de Gabriel apontou uma condenação por crime doloso anterior, tendo sido apenado exclusivamente por multa, pena extinta, pelo cumprimento, em 2024. Todos os fatos aqui relatados foram provados.

O Juiz convolou os debates orais em memoriais, manifestando-se o Ministério Público pela condenação do acusado nos termos da denúncia, bem como pela fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante dos maus antecedentes do acusado, verificado pela anotação existente em sua folha de antecedentes. Ainda, postulou que a anotação existente fosse também considerada como reincidência, agravando a pena intermediária.

Em seguida, a defesa foi intimada para a manifestação cabível no dia 2/2/2026, segunda-feira.

Considerando apenas as informações expostas, apresente, na condição de advogado(a) de Gabriel, a peça jurídica única cabível, diferente do habeas corpus, expondo todas as teses cabíveis de Direito Material e Processual. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para a apresentação, devendo de segunda a sexta-feira serem considerados dias úteis em todo o país. (Valor: 5,00)

Obs.: o(a) examinando(a) deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(5 pontos)

(150 linhas)

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O Sr. Mallet Vivida instituiu, em novembro de 2019, uma sociedade limitada unipessoal, com a denominação de Apiário Pinhão Ltda. A sociedade não tem filiais, possui sede em Ponta Grossa, PR, e é fruto da transformação de uma empresa constituída e exercida por ele em nome individual, em 2015.

Em 28 de março de 2024, a sociedade empresária Assaí, Porecatu & Cia. Ltda., em situação regular, sacou duplicata a seu favor, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), contra Apiário Pinhão Ltda., com vencimento para o dia 22 de setembro de 2024. A duplicata não é escritural, não foi aceita e não foi endossada. Além disso, o credor tem o comprovante de entrega da mercadoria.

A partir do mês de maio de 2024, a sociedade passou a atrasar o pagamento aos credores e a funcionar de modo intermitente, até que, em julho do mesmo ano, cessou as suas atividades. Nunca foi formulado um pedido de recuperação judicial pela sociedade, o estabelecimento está abandonado e não há empregados trabalhando.

Como a administração da sociedade incumbe exclusivamente ao sócio único, de acordo com o documento de constituição arquivado na Junta Comercial, não há representante habilitado para pagar os credores. Há, portanto, a presunção de insolvência de Apiário Pinhão Ltda. diante dos atos praticados pelo Sr. Mallet Vivida, mesmo sem o registro de títulos protestados por falta de pagamento em nome da devedora.

Você é procurado(a) pela credora, na pessoa de seu representante legal e administrador, Joaquim Assaí. O administrador lhe narra a situação e se mostra preocupado quanto ao recebimento da duplicata vincenda, pois a sociedade devedora está negativada conforme consta dos registros da Serasa; além disso, as fotos e os vídeos do estabelecimento, bem como os depoimentos de vizinhos, comprovam o abandono da atividade pelo sócio único, que não responde às mensagens de texto nem atende às chamadas telefônicas.

Na condição de advogado(a) da credora, redija a peça processual apta a instaurar a execução coletiva dos bens da devedora, considerando que a comarca de Ponta Grossa, PR, possui mais de um Juízo competente para conhecer e julgar a matéria. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(5 pontos)

(150 linhas)

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