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O fornecedor responsável pelo abastecimento dos produtos destinados à alimentação escolar em determinados estabelecimentos de ensino da área rural do Município de Cajati ficou impedido de entregar tais produtos em razão das precárias condições das estradas rurais, situação extraordinária decorrente de fortes chuvas e inundações na região no mês de janeiro de 2024. O Prefeito do Município de Cajati, mediante esse cenário, consultou a Procuradoria Municipal acerca da possibilidade de aquisição emergencial dos produtos alimentícios no comércio local próximo às escolas. Elabore um parecer jurídico indicando a forma de contratação que melhor se acomodaria à situação fática descrita, bem como seus fundamentos legais. (65 pontos) (60 linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Estado Ômega decidiu alienar determinado imóvel nos termos da Lei nº 14.133/21, haja vista que há muito tempo não está sendo utilizado e o valor arrecadado poderá ser destinado à implementação de políticas públicas prioritárias. Assim sendo, o Estado Ômega instaurou processo administrativo, no bojo do qual se demonstrou a existência de interesse público devidamente justificado para a alienação, sendo certo que já foi realizada a avaliação do bem. Ao tomar conhecimento de que o Estado Ômega pretendia vender o imóvel, a autarquia municipal Beta manifestou interesse em comprar o bem imóvel. Por outro lado, um empresário local também pretende comprar o imóvel, para nele construir um shopping center. Sobre o caso em tela, responda aos itens a seguir. A) É lícita a venda do imóvel, sem licitação, para a autarquia municipal Beta? Justifique. (Valor: 0,65) B) É lícita a pretensão do empresário local de comprar o imóvel, sem licitação, para construir um shopping center? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (1,25 Pontos) (30 Linhas)
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O setor responsável por licitações e contratos de determinado órgão da administração direta da União está planejando uma licitação e enviou para a consultoria jurídica a consulta a seguir. “Estamos realizando o planejamento das contratações do órgão e identificamos que o contrato de limpeza de nossas dependências e o contrato de vigilância estão em seu último ano de vigência e não poderão mais ser prorrogados. Será necessário, portanto, fazer nova licitação para a contratação desses serviços. Além disso, o órgão tem enfrentado dificuldades na preparação de processos disciplinares e de processos licitatórios, especialmente em razão da falta de servidores e da edição da nova Lei de Licitações. Para auxiliar na instrução desses processos, pretendemos terceirizar, com base na Lei n.º 14.133/2021, serviços de assessoramento jurídico. A empresa contratada deverá disponibilizar empregados com formação jurídica de nível superior (graduação em direito), em regime de dedicação exclusiva, para prestar serviços de apoio e assessoramento jurídico ao setor de licitações, ao setor de recursos humanos e a outros setores do órgão, esclarecendo dúvidas jurídicas, auxiliando na instrução de processos administrativos e também na elaboração de minutas de atos normativos infralegais. A respeito das futuras contratações mencionadas acima, surgiram as seguintes dúvidas, que submetemos a esta consultoria jurídica da União. 1 - Existe impedimento à terceirização dos serviços contínuos de limpeza, de vigilância e de assessoramento jurídico? 2 - É possível agrupar em um lote único os três serviços mencionados? 3 - É possível fixar critérios de sustentabilidade para o serviço de limpeza, ainda que isso aumente o preço da contratação? 4 - A convenção coletiva da categoria de vigilantes prevê o pagamento de um adicional para empregados que prestem serviços em repartições públicas. Esse adicional deverá ser incluído nas planilhas de custos do valor estimado? 5 - Na licitação dos serviços de limpeza, considerando-se os baixos valores dos salários, é possível exigir, no edital da licitação, o pagamento de salário em valor superior ao piso salarial da categoria?” Diante dessa situação hipotética, na condição de advogado da União responsável pela análise do processo, redija parecer em resposta à consulta do órgão, com fundamento na legislação, na jurisprudência e no entendimento da Advocacia-Geral da União. Considere a IN SEGES/MPDG n.º 5/2017, aplicável às licitações e aos contratos de que trata a Lei n.º 14.133/2021, no que couber. Dispense o relatório e não crie fatos novos. Apresente a conclusão. (120 linhas)
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O Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) instaurou inquérito civil público (ICP) com a finalidade de investigar a contratação, sem licitação, das empresas ABC Engenharia Ltda. e XYZ Engenharia Ltda. pela Companhia de Habitação Municipal Pública, sociedade de economia mista do estado do Pará. O contrato, assinado em 2 de fevereiro de 2019, havia sido firmado no valor de R$ 56 milhões, para a construção de setecentas casas populares na cidade de Belém — PA. No curso do ICP, o MP/PA constatou, mediante laudo elaborado por perito, um sobrepreço de R$ 17 milhões e 500 mil, contudo não se comprovou a prática de nenhum ato de improbidade administrativa. Com a finalidade de preservar a ampla defesa, o MP/PA abriu oportunidade para as empresas manifestarem-se, em 22 de fevereiro de 2023, quanto às provas colhidas no ICP. A Companhia de Habitação Municipal Pública afirmou não estar sujeita à licitação, por ser sociedade de economia mista, e não empresa pública. Acrescentou que, se estivesse sujeita ao processo licitatório, seria um claro caso de inexigibilidade de licitação, por não haver outras empresas com as qualidades daquelas, de natureza singular, ou poderia ser dispensada a licitação, pela urgência da obra objeto do contrato. Por fim, alegou que o preço era compatível com o mercado na época e que havia solicitado o orçamento de três empresas, sendo duas delas as contratadas. Por sua vez, as empresas de engenharia contratadas afirmaram ter cumprido as obrigações impostas no contrato e apresentaram toda a documentação exigida, defendendo que o preço citado estava dentro do cobrado na ocasião e que seria desnecessária a apresentação de laudo para comprovar tal fato. Por fim, alegaram que, no caso, ocorreu prescrição, pois deveria ter sido observado o prazo previsto no Código Civil (art. 206, § 3.º, IV), de três anos, razão pela qual deveria ser arquivado o ICP. A partir da situação hipotética apresentada anteriormente, elabore, na condição de promotor de justiça do MP/PA, a peça processual adequada ao caso, abordando toda a matéria de direito material e processual pertinente. Dispense o relatório e não crie fatos novos. (90 linhas)
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Com base na Lei nº 14.133 (Nova Lei de Licitações), discorra, utilizando no máximo 30 (trinta) linhas, sobre as modalidades de licitação previstas na referida lei, mencionando os critérios de julgamento que podem ser adotados em cada uma das modalidades. Por fim, cite um exemplo de inexigibilidade e um exemplo de dispensa de licitação previstas nessa lei. (30 Linhas) (20,0 Pontos)
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O Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina recebeu do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, para manifestação, o processo de contas n.º 123/2021 da Autarquia estadual X, referente a atos de gestão praticados no exercício de 2020, tendo sido o Sr. João o gestor interessado. Do relatório de auditoria da corte, constante dos autos, destacam-se os apontamentos referentes a: 1 - contratação direta, mediante dispensa de licitação, da Fundação Y, instituição brasileira incumbida estatutariamente da pesquisa científica de semicondutores, de cujo processo não constam a razão da escolha e a justificativa de preço, a fim de desenvolver sistemas informatizados de gestão administrativa, seguida de repasse integral do objeto contratado à Companhia W, do ramo de tecnologia da informação, maculando a legitimidade da contratação, pelo que foi sugerida determinação de suspensão da execução do contrato; e 2 - pagamentos antecipados a Companhia W, sob a alegação, incomprovada, da premência da conclusão dos serviços contratados, e sem correspondência entre a liquidação da despesa empenhada e o cronograma financeiro fixado contratualmente, em ofensa à economicidade, com dano ao erário de R$ 123.456,78, decorrente dos rendimentos em aplicações financeiras que deixaram de ser auferidos pela Autarquia X por força da antecipação de pagamentos. A defesa do gestor alegou que a contratação fora regular, que seria desnecessária a explicitação da razão da escolha e da justificativa do preço e que o repasse do objeto contratado com a Fundação Y para a Companhia W estava respaldado em normas internas da autarquia, as quais afastam a incidência da legislação sobre licitações e contratos administrativos. Sustentou, ainda, que a suspensão do contrato traria prejuízos irreparáveis à Autarquia X, uma vez que os sistemas contratados estariam em implantação gradativa, com substituição dos anteriores, os quais deixariam em breve de ter cobertura contratual, do que fez prova. Ademais, afirmou que a execução das despesas decorrentes do contrato era submetida à discricionariedade do ordenador, com base no princípio constitucional da eficiência, e que efetuaria antecipadamente os pagamentos desse e de quaisquer outros contratos sempre que houvesse recursos financeiros disponíveis para tanto. O relatório de reinstrução da unidade técnica do tribunal, por sua vez, endossou as críticas da auditoria, tendo refutado os argumentos de defesa do gestor, e ressaltou haver indícios suficientes de que o gestor poderia causar novos danos ao erário caso prosseguisse no exercício de suas funções. Com base na situação hipotética apresentada, elabore, na condição de membro da instituição ministerial com atribuição para atuar no processo em pauta, o parecer cabível. Ao elaborar o seu parecer, atente às peculiaridades materiais e formais em face do caso exposto e apresente a devida fundamentação, fática e jurídica, observada a legislação de regência e LINDB, dos aspectos nele suscitados bem como de seus consectários. (10,0 Pontos) (180 Linhas)
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Considere que a Câmara Municipal contratou serviço por dispensa de licitação, por entender a autoridade competente, ao tempo, que a situação se enquadrava em hipótese para qual a legislação autoriza a contratação direta. Com a mudança do comando da Câmara, o novo Presidente da Câmara indicou pessoas de sua confiança para a chefia de setores estratégicos da Casa, dentre eles o de Direção do Setor de Contratações. O novo Diretor, ao analisar os expedientes, constatou que, embora ao tempo do ato houvesse divergência jurisprudencial, o Tribunal de Contas firmou o entendimento de que não é admitido o uso da dispensa de licitação, pois a situação de fato não se enquadra exatamente na hipótese legal. Para saber que providências deve adotar, o Diretor busca junto à Assessoria Jurídica da Câmara orientação, dado o risco de que o ato se enquadre como improbidade administrativa. Dentre as suas dúvidas, está a de avaliar se i) é necessária a presença de dolo para que o ato configure improbidade administrativa, bem como ii) se é necessário que ele notifique o Ministério Público do que ocorreu. Além disso, caso constatada a prática de improbidade administrativa, irá questionar se iii) a pena de demissão pode ser aplicada diretamente pela Administração ou se é necessária autorização judicial. Ainda no conjunto de questionamentos, a autoridade pergunta se, em sendo provada a existência de improbidade, iv) deverá a empresa contratada devolver os valores recebidos pela prestação do serviço, bem como se v) será possível aplicar a pena de cassação de aposentadoria, caso o agente público responsabilizado venha a passar para a inatividade no curso do processo judicial. Na condição de Procurador Legislativo, elabore Parecer, abordando os pontos acima e respeitando as formalidades inerentes a esse tipo de manifestação processual. Fica dispensa a elaboração de relatório.
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No museu de excrescências de nossa história ficou famoso um caso ocorrido na primeira república, durante o governo de Prudente de Moraes. Um magistrado do Rio Grande do Sul (ilustre por sinal... professor Alcides de Mendonça Lima) foi condenado pela Justiça gaúcha por crime de prevaricação e pegou nove meses de suspensão pelo só fato de haver declarado inconstitucional uma lei daquele Estado que alterava as características essenciais do Tribunal do Júri. O STF, porém, reparou o absurdo. Absolveu o réu, assinalando ter havido apenas divergência de opinião, e não um crime. A defesa ficou por conta de Rui Barbosa que batizou o triste episódio de "crime de hermenêutica". Gustavo de Medeiros Melo. CNJ ou Conselho de Segurança Nacional? <www.conjur.com.br>(adaptado) Improbidade, parecer jurídico e dispensa de licitação. Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos: a) Requisitos de responsabilidade do parecerista por ato de improbidade segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do STF; b) Se o parecer jurídico fundado na tese doutrinária minoritária configura ou não erro grosseiro; c) Dispensa de licitação, dano in re ipsa e ressarcimento ao erário segundo a jurisprudência do STJ; e d) (In)constitucionalidade do artigo 10 da Lei n°14.133/2021.
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Suponha que o setor administrativo de determinado departamento observou que o estoque de determinado item está se esgotando e que a falta desse produto colocará em risco a continuidade de atividade de interesse coletivo. Nesse sentido o gestor dessa unidade pretende realizar uma contratação para a aquisição desse insumo por meio de dispensa de licitação mas possui dúvidas jurídicas sobre a viabilidade da realização da contratação direta e os potenciais impactos que a sua realização pode trazer em termos de responsabilização pessoal. Dessa forma, o gestor apresenta consulta por meio da qual apresenta pedido de parecer e solicita que sejam apresentados, de maneira fundamentada: a) o conceito de emergência b) as formalidades necessárias para a contratação e a possibilidade de dispensa dessas formalidades; c) a possibilidade de contratação, caso a emergência decorra de problemas na gestão dos suprimentos, d) a possibilidade de responsabilização, caso a dispensa e licitação se mostre indevida. O parecer deve observar as formalidades inerentes a esse tipo de manifestação processual. Fica dispensada a produção de relatório. (60 Linhas)
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Determinada autarquia do Distrito Federal protestou nos tabelionatos de protesto de títulos do Distrito Federal cerca de dez mil certidões da sua dívida ativa, com o intuito de forçar os devedores a adimplir essas dívidas. O protesto desses títulos resultou em custas pelo procedimento no valor de aproximadamente R$ 400 mil, pagos pelos cofres públicos. Para impugnar esse ato, uma associação constituída e em funcionamento há mais de um ano ingressou com mandado de segurança coletivo em desfavor do presidente da autarquia e de todos os tabelionatos de protesto do Distrito Federal, alegando que: o poder público não poderia ter protestado os referidos títulos, uma vez que a forma correta de cobrança seria o ajuizamento de execução fiscal ou ação de cobrança; o protesto gerou um custo indevido aos cofres públicos, por ser ato desnecessário e sem previsão legal; os cartórios são pessoas jurídicas de direito privado e, no Distrito Federal, há mais de um tabelionato de protesto de títulos, razão pela qual o poder público deveria ter realizado licitação, exigindo que os cartórios participantes da licitação oferecessem um deságio em relação às custas cobradas; a autarquia não assinou contrato administrativo com os tabelionatos, violando, assim, o art. 60 da Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), o que, por consequência, teria gerado a nulidade do ajuste; e seria responsabilidade dos devedores, e não do poder público, o pagamento das custas, reforçando-se, assim, a ilicitude não só do pagamento efetuado pela autarquia, mas também do ato realizado. Tendo em vista esses motivos, a associação requereu: i) a anulação do ato administrativo impugnado e dos consequentes protestos; ii) a restituição aos cofres públicos dos valores pagos aos tabelionatos; e iii) a aplicação aos réus de todas as sanções previstas no inciso II do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em razão da violação aos incisos VIII e IX do art. 10 dessa legislação. Não houve nenhum pedido de sequestro de bens nem de liminar. O interesse da associação na causa decorre das disposições de seu próprio estatuto e do fato de vários dos títulos protestados pertencerem a seus associados. O juízo da causa recebeu a petição inicial e determinou a citação dos réus para a apresentação de defesa. A ação tramita em determinada vara de fazenda pública do Distrito Federal. A notificação foi feita em nome do tabelionato, não do seu titular. Em face dessa situação hipotética, redija, na condição do titular que, após os fatos narrados, tenha sido empossado no referido tabelionato de notas e protestos incluído no polo passivo da ação, a peça jurídica apropriada para responder à solicitação feita pelo juízo. Aborde toda a matéria legal pertinente ao caso, sintetize o relatório e não acrescente fatos novos. Ao redigir o documento, atenda, necessariamente, às seguintes instruções: 1 - qualquer instituição deve ser aludida apenas com seu nome comum — por exemplo, a referência à autarquia deve ser feita simplesmente como: autarquia; 2 - qualquer endereço não mencionado na situação hipotética deve ser indicado apenas como (endereço), entre parênteses; 3 - qualquer documento deve ser indicado apenas com o respectivo nome. (4,0 Pontos) (120 Linhas)
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