22 questões encontradas
Considere a seguinte situação hipotética:
O Ministério Público do Estado do Maranhão propôs ação civil pública de improbidade administrativa em face de João, tendo em vista a caracterização de enriquecimento ilícito decorrente da percepção de vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública. A sentença, publicada em 2020, quando João ainda estava em atividade, que havia assentado a improcedência da ação, foi reformada, em 2023, em sede de reexame necessário, no sentido de condenar João por ato de improbidade. Havendo a publicação dessa última decisão logo após a passagem de João para a inatividade, foi determinada a cassação de sua aposentadoria. João recorreu da decisão afirmando que seria incabível o reexame necessário da decisão que havia assentado a improcedência da ação, por expressa vedação na Lei nº 8.429/1992, decorrente das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. Ademais, salientou não haver previsão legal de cassação de aposentadoria na Lei nº 8.429/1992, além de que haveria enriquecimento ilícito do Estado, porquanto, ante o caráter contributivo do regime próprio de previdência a que estava submetido, não poderia a Administração Pública deixar de lhe pagar valores a que teria direito, uma vez que sempre recolhera as contribuições previdenciárias, conforme descontadas em folha. No âmbito da apuração disciplinar administrativa, como decorrência da prática desse ato de improbidade administrativa, houve decisão segundo a qual João estaria impedido de retornar indefinidamente ao serviço público estadual, sob vínculo de qualquer natureza. João recorreu da decisão, afirmando não haver previsão legal no Estatuto dos Servidores do Maranhão que a respaldasse, além de sustentar haver conflito desse tipo de punição com entendimento do Supremo Tribunal Federal.
A respeito da situação narrada, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), responda:
a) Qual é a finalidade lógica da cassação da aposentadoria?
b) São procedentes as alegações de João no âmbito da ação de improbidade? Justifique sua resposta com base nos dispositivos legais pertinentes.
c) São procedentes as alegações de João no âmbito do processo disciplinar administrativo? Justifique sua resposta com base nos dispositivos legais pertinentes.
(2,50 pontos)
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João, servidor público ocupante de cargo efetivo no Tribunal de Contas do Estado Alfa, no exercício da função e de forma dolosa, percebeu vantagem econômica direta, consistente em cem mil reais, para facilitar a locação de bem imóvel pelo Tribunal, para servir ddie sede para a Escola de Contas e Gestão, por preço superior ao valor de mercado.
O fato chegou ao conhecimento do Ministério Público que, após a instauração, instrução e conclusão de inquérito civil, ajuizou ação de improbidade em face de João. Ocorre que, no curso do processo, João se aposentou. Observado o devido processo legal, a ação de improbidade encontra-se atualmente em conclusão ao juiz, para sentença. Por ser matéria de interesse institucional do Tribunal de Contas do Estado Alfa, seu Presidente solicitou a você, Procurador(a) do Tribunal de Contas, algumas informações sobre a situação narrada.
No caso em tela, observada a legislação de regência e o entendimento jurisprudencial sobre o tema, dispensada a forma de parecer, responda aos seguintes itens:
a) Argumente se, de acordo com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é possível a condenação de João à cassação de sua aposentadoria;
b) Caso haja condenação de João no citado processo ao pagamento de multa civil, explique qual será seu regime jurídico quanto à correção monetária e aos juros de mora, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
(20 linhas)
(30 pontos)
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PETIÇÃO INICIAL
Em 09 de outubro de 2020, o Ministério Público Federal e a União ajuizaram ação de improbidade administrativa em face de Maria da Silva, servidora pública, Lúcio Ferreira, contador aposentado, e Ana Dias, servidora pública, sob a alegação de prática de atos que teriam causado dano ao erário e resultado em enriquecimento ilícito.
Os requerentes apontaram desvio de valores em processos administrativos de restituição de IRPF que tramitaram perante a Delegacia da Receita Federal no Distrito Federal.
Segundo alegado na petição inicial, Maria da Silva, servidora pública ocupante do cargo de auditora fiscal da Receita Federal do Brasil, exercia função de confiança na Delegacia da Receita Federal no Distrito Federal, integrando a equipe responsável pela conferência final e liberação de restituições de Imposto de Renda Pessoa Física aos contribuintes. Ana Dias, servidora pública também ocupante do cargo de auditora fiscal da Receita Federal do Brasil, era a coordenadora da equipe de restituições e responsável por revisar os lançamentos e autorizações antes da expedição dos créditos. Por fim, Lúcio Ferreira, professor aposentado, era marido de Maria da Silva, sem qualquer vínculo com a Administração Pública.
Conforme narrado, Maria da Silva, valendo-se de fragilidades nos controles internos e da confiança depositada em sua atuação, teria inserido dados falsos em declarações de IRPF e alterado informações bancárias de contribuintes. Os valores de restituição eram direcionados para contas bancárias de sua titularidade e também para contas de seu marido, Lúcio Ferreira, o qual tinha conhecimento da origem ilícita dos recursos.
Entre os anos de 2016 e 2018, foram desviados cerca de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais) em benefício de ambos. Aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões reais) foram remetidos a contas particulares de Maria da Silva, enquanto aproximadamente R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) foram creditados em contas de titularidade exclusiva de seu marido.
Por sua vez, Ana Dias, embora não tenha participado diretamente dos atos fraudulentos, teria deixado de adotar as medidas de controle, fiscalização e verificação que estavam sob sua responsabilidade.
O Ministério Público Federal e a União anexaram aos autos extratos bancários e fichas financeiras dos requeridos, relatórios internos de auditoria, entre outros documentos. A prova documental comprovou claramente a conduta de Maria, assim como os desvios dos valores para contas de titularidade dos dois primeiros requeridos e o prejuízo patrimonial aos cofres públicos.
Por fim, a documentação apontou ausência de conferência formal dos procedimentos adotados por Maria da Silva por parte de sua supervisora Ana Dias, mesmo havendo movimentações atípicas e restituições superiores à média dos demais auditores fiscais, porém não apontou recebimento de valores indevidos da parte da supervisora.
Considerando que a ação de improbidade administrativa foi ajuizada em 2020, ou seja, antes do advento da Lei 14.230/21, as condutas praticadas por Maria da Silva foram capituladas nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92, em sua redação original. Lúcio Ferreira, na condição de beneficiário direto dos valores desviados, teve sua conduta enquadrada no artigo 3º da mesma lei. Por fim, Ana Dias, em virtude de sua conduta negligente, teve suas ações capituladas no artigo 10 da Lei 8.429/92, em sua redação original.
Liminarmente, foi requerida a indisponibilidade de bens até o limite do dano. Ao final, foi requerido o ressarcimento ao erário, assim como a condenação dos réus nas penas previstas na Lei 8.429/92.
DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL E EXAME DO PEDIDO LIMINAR
A ação de improbidade administrativa foi distribuída à 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, vara cível especializada em improbidade administrativa.
Em decisão, a juíza federal substituta entendeu que o pedido liminar de indisponibilidade de bens exigia instrução probatória e, por consequência, postergou sua apreciação para o momento de prolação da sentença.
CONTESTAÇÕES
Os réus foram devidamente citados já na vigência da Lei nº 14.230/21 e apresentaram contestações individualmente.
Maria da Silva alegou, preliminarmente, a incompetência da SJDF para processar e julgar o feito, tendo em vista que reside atualmente na cidade de Cuiabá juntamente com seu marido.
No mérito, defendeu a ausência de prática de ato de improbidade, uma vez que outras pessoas também tinham acesso aos sistemas e poderiam ter praticado as irregularidades. Sustentou também que não houve intenção deliberada de enriquecer-se ilicitamente.
Lúcio Ferreira alegou, em preliminar, a ilegitimidade ativa da União. No que tange ao pedido de indisponibilidade de bens, requereu que, na eventualidade desta ser deferida, deve ser limitada apenas ao montante recebido em contas de sua titularidade.
No mérito, sustentou que não tinha conhecimento da origem ilícita dos valores recebidos em sua conta, bem como que não contribuiu para a prática dos atos de improbidade administrativa.
Ana Dias apontou, em prejudicial de mérito, a prescrição intercorrente, tendo em vista que desde a data do ajuizamento da ação já transcorreram mais de 4 anos.
No mérito, sustentou inicialmente que não teve participação nos atos praticados por Maria da Silva, pois confiava na conduta funcional da servidora, com histórico profissional sem antecedentes. Ainda, alegou que não houve intenção de beneficiar a si ou a terceiros, nem enriquecimento indevido. Por fim, apontou sua sobrecarga de trabalho e a estrutura deficiente de pessoal no âmbito da Delegacia da Receita Federal no DF.
PRODUÇÃO DE PROVA
A requerimento das partes, a juíza federal substituta da 9ª Vara realizou audiência, na qual ouviu os requeridos, que reiteraram as alegações de suas contestações. Na mesma ocasião, ouviu o depoimento de uma testemunha indicada pelo MPF, o auditor fiscal Pedro Pereira, o qual confirmou a conduta da requerida Maria da Silva, bem como a falha de supervisão e o provável desconhecimento da prática das condutas por parte da requerida Ana Dias. Ainda, a magistrada ouviu duas testemunhas arroladas pelos requeridos Maria Silva e Lúcio Ferreira, cujos depoimentos se mostraram contraditórios. Por fim, o MPF reiterou o pedido de indisponibilidade de bens dos requeridos, tendo em vista que o casal estaria transferindo valores para contas no exterior.
SENTENÇA
Considerando as informações acima, profira a sentença, na data de hoje, com a fundamentação adequada, não devendo ser acrescentada qualquer circunstância fática, inclusive a possibilidade de realização de acordo de não persecução cível.
Não é necessária a elaboração de relatório, devendo ser desconsiderado o teor do art. 489, I, do CPC.
Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.
(210 linhas)
(10 pontos)
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Em tema de improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/92 (LIA), com redação dada pela Reforma de 2021, responda, de forma objetivamente fundamentada, aos itens a seguir.
a) Em matéria de investidura de agente público em cargo público, é cabível a exigência de apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza?
b) A evolução patrimonial incompatível com a renda do agente público pode configurar atualmente ato de improbidade administrativa?
c) É possível a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu em ação de improbidade administrativa?
d) Agir ilicitamente na arrecadação de tributo configura atualmente ato de improbidade administrativa?
e) Sobre a consensualidade no direito sancionador, o acordo de não persecução civil pode ser celebrado em algum momento após o ajuizamento da ação de improbidade administrativa?
f) Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma benéfica inserida na LIA pela Lei nº 14.230/2021 que promoveu a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa retroage em relação à ação de improbidade administrativa com sentença transitada em julgado em data anterior à publicação da lei e a processos em fase de execução das penas impostas ao réu?
(30 linhas)
(30 pontos)
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Em agosto de 2024, Lucas, agente público do Município de Macaé, agindo com dolo e com o objetivo de obter proveito indevido para outrem, permitiu que máquinas e equipamentos pertencentes à municipalidade fossem utilizados para pavimentar determinada rua localizada em uma grande fazenda na área rural da municipalidade, de forma a beneficiar João, seu amigo de longa data.
Ao tomar conhecimento dos fatos, o Chefe do Poder Executivo, preocupado, indagou à Procuradoria sobre as eventuais medidas que poderiam ser adotadas, considerando, em especial, a efetiva e comprovada perda patrimonial, além da inequívoca dilapidação dos bens públicos. Registre-se que o agente político foi informado, adequadamente, sobre a legislação que versa sobre atos dolosos de improbidade administrativa, inclusive sobre a medida de indisponibilidade de bens.
Com base no caso apresentado, responda, de forma fundamentada, aos itens a seguir.
a) Indique a espécie de ato de improbidade administrativa que restou caracterizado.
b) O Município de Macaé poderá ingressar com uma ação de improbidade administrativa em face de Lucas? Contextualize a resposta com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e com as mudanças implementadas pela Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei nº 8.429/1992.
c) Determine o alcance de eventual medida de indisponibilidade. Caso o juízo competente a decrete, indique o recurso cabível em face da decisão judicial.
d) Após o ajuizamento da ação de improbidade administrativa em face de Lucas, mostre como um eventual acordo de não persecução cível poderá beneficiar o referido agente público.
e) Indique os resultados mínimos que devem advir de eventual acordo de não persecução cível.
(20 pontos)
(30 linhas)
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João, servidor público ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo no Município Alfa, no exercício da função, dolosamente, em março de 2023, utilizou, em obra particular consistente na reforma de sua casa, bem móvel de propriedade da municipalidade (materiais de construção como cimento e tijolos), bem como o trabalho de terceiros contratados pelo Município Alfa para construção de uma suntuosa piscina em seu quintal.
O fato chegou ao conhecimento da Administração Pública municipal por meio de denúncia anônima, com robustas provas, inclusive com vídeos e fotos sendo imediatamente instaurada investigação e sindicância que ensejaram posterior instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Após tramitação do PAD, a Administração Pública municipal aplicou ao servidor João a sanção de demissão.
Inconformado por não ter conseguido reverter a decisão na esfera administrativa, João ajuizou ação anulatória contra o Município Alfa, pleiteando liminarmente a suspensão da sanção, com seu imediato retorno ao trabalho, e deduzindo pedido final de declaração de nulidade de todo processo administrativo disciplinar, em especial a imposição da penalidade de demissão, mediante sua reintegração no cargo efetivo, com a devida indenização, inclusive com ressarcimento de todas as vantagens.
Como causa de pedir, alegou João na inicial:
a) que não foi intimado do relatório final da Comissão Processante do PAD. Logo, teria havido nulidade por ofensa as garantias do contraditório e da ampla defesa;
b) que a portaria de instauração do processo administrativo disciplinar não expôs, de forma detalhada, os fatos que seriam apurados, o que causou violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa;
c) que a Constituição da República veda o anonimato e, portanto, não é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denuncia anônima;
d) que, em tese, os fatos imputados ao servidor também constituem ato de improbidade administrativa, mas o Ministério Público ainda está investigando o ocorrido e sequer ajuizou ação de improbidade administrativa. Nesse contexto, para a imposição da pena administrativa de demissão é imprescindível prévia condenação judicial com trânsito em julgado a perda da função pública em ação de improbidade administrativa;
e) que, tendo em vista que nunca respondeu a qualquer processo disciplinar, mesmo se os fatos que lhe são atribuídos fossem verdadeiros, dever-lhe-ia ser aplicada pena de suspensão, e não de demissão pelos seus bons antecedentes e pelo princípio da proporcionalidade.
Ao despachar a inicial, o juízo determinou a citação do Município Alfa, aduzindo que decidiria sobre o pedido de tutela de urgência após a resposta do réu. O Município foi citado e o caso esta sob a sua responsabilidade, como Procurador Municipal.
Diante do caso concreto apresentado, redija peça processual adequada a ser apresentada pelo Município Alfa, observadas as formalidades pertinentes mediante exposição de todos os argumentos jurídicos cabíveis.
O candidato deve abordar todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. Deve ser levado em consideração que o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município Alfa replicou, em nível municipal, as normas do Estatuto dos servidores públicos civis da União, de maneira que devem ser citados os dispositivos legais da Lei nº 8.112/90 (alternativamente, também será aceita a citação aos correlatos dispositivos da Lei Complementar nº 56/1992, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José dos Campos, de suas Fundações e Autarquias).
(70 Pontos)
(150 Linhas)
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O Ministério Público Federal instaurou inquérito civil público, tendente à análise de propositura de ação de improbidade e ação de reparação de danos, em razão de noticiado pretenso dano ao patrimônio público ocasionado numa autarquia federal que teria procedido a renúncia à prescrição, lastreada em parecer de seu procurador autárquico. Aprecie todos os argumentos contrários e favoráveis ao cabimento/descabimento nesse caso de:
a) renúncia à prescrição pela Administração Pública;
b) ação de improbidade e ação de reparação de danos; e
c) responsabilização do procurador autárquico nessas ações.
(60 Linhas)
(40 Pontos)
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Em novembro de 2021, o prefeito do município X e o presidente de uma autarquia municipal simularam procedimento de licitação para beneficiar certa empresa privada, em afronta aos princípios da isonomia e da impessoalidade. O referido prefeito renunciou ao mandato em março de 2022, tendo o novo prefeito determinado que o município promovesse ação por improbidade administrativa em face do ex-prefeito, do presidente da autarquia e do secretário municipal da secretaria a que a autarquia estava vinculada.
Na ação promovida pelo município, comprovou-se que a autarquia sofrera lesão patrimonial de R$ 50.000,00 com a contratação por superfaturamento de preços, mas não ficou provado que o secretário municipal tivesse tido participação nos atos, embora a autarquia estivesse vinculada à sua pasta.
O município requereu decretação de indisponibilidade de bens dos réus em valor suficiente para o ressarcimento do dano resultante da improbidade, o pagamento da multa civil aplicável e a devolução do acréscimo patrimonial ilegítimo, pelos atos ilícitos. Afirmou perigo presumido na demora processual por risco de dilapidação do patrimônio dos réus, conforme jurisprudência dos últimos anos. Os requeridos foram intimados para manifestar-se sobre o pedido de indisponibilidade e o fizeram.
O membro do Ministério Público do Estado do Acre recebeu os autos da ação por improbidade para manifestar-se antes da decisão sobre a indisponibilidade de bens dos réus.
Com base nessa situação hipotética, elabore um texto dissertativo abordando a legitimidade das partes, a responsabilidade dos requeridos pelos atos indicados e o cabimento do pedido de indisponibilidade de bens.
(25,0 Pontos)
(15 Linhas)
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