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Na Comarca de Tuiuí, de entrância inicial, atendida por Vara Judicial e Promotoria de Justiça com competência e atribuição plenas, o(a) Promotor(a) de Justiça que assumiu recentemente o Órgão de Execução, em março de 2026, foi intimado para manifestação em uma execução de sentença decorrente de ação civil pública ajuizada pelo próprio Ministério Público há mais de uma década. O título judicial transitou em julgado em 5 de dezembro de 2015 e determinou que o loteador Raimundo da Silva e o Município de Tuiuí, este subsidiariamente, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, promovam a desocupação e a recuperação de área de preservação permanente, bem como a regularização do parcelamento do solo quanto às diretrizes do loteamento urbano aprovado e registrado em 7 de dezembro de 2012, observando-se, ainda, os diplomas legais aplicáveis quanto às eventuais desconformidades ambientais do empreendimento. Na época do ajuizamento da ação, em 4 de janeiro de 2014, a prova apontava que a ocupação havia avançado sobre as margens do curso d’água natural com 9 (nove) metros de largura e sobre o entorno da nascente, ambos perenes. Também constatou-se que a ocupação desse espaço territorial especialmente protegido e de suas adjacências deu-se gradativamente, desde 2010, e já contava com cerca de 50 (cinquenta) famílias de baixa renda quando do aforamento da ação. A execução arrasta-se há anos e o(a) Promotor(a) de Justiça percebeu, pela leitura dos autos e por informações recentes, que a realidade do território mudou de forma intensa. Hoje, estima-se que mais de 200 (duzentas) famílias de baixa renda residem na área de preservação permanente e no seu entorno imediato. Os moradores organizaram-se formalmente como Associação “Vila Paraíso”. Relatórios antigos da Secretaria de Assistência Social (2/2020 e 7/2023) descreveram a extrema vulnerabilidade socioeconômica de parte das famílias. O(A) Promotor(a) de Justiça observou, também, que a precariedade não se resume à moradia, pois grande parte das residências não possui acesso regular à rede de água potável; há ausência de saneamento básico e lançamento de esgoto diretamente no curso d’água; não há drenagem de águas pluviais; o sistema de limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos é intermitente e a energia elétrica é frequentemente obtida por ligações clandestinas.
Alguns atendimentos individualizados e reiterados que chegaram ao conheci mento da Promotoria por comunicações formais da rede local ajudaram a dimensionar o problema. No Procedimento Administrativo no 5/2024, por exemplo, constatou-se que a criança Miguel (8 anos) vive com a avó Dalva em moradia improvisada próxima ao curso d’água, sem ligação regular de água e com esgoto lançado a céu aberto; a família relata que a escola recusou a matrícula por ausência de comprovante de residência, e que o transporte escolar não entra na área em dias de chuva. No Procedimento Administrativo no 23/2025, registrou-se que o idoso Ari (74 anos) tem mobilidade reduzida, depende de terceiros para locomoção e não consegue realizar acompanhamento regular na unidade de saúde; a residência fica em trecho que a Defesa Civil municipal classifica como suscetível a inundações abruptas, situação verifica da em diversas outras ocupações do assentamento, mesmo as situadas fora da área de preservação permanente. Já no Procedimento Administrativo no 28/2025, a rede comunicou que Janaína (32 anos), pessoa com deficiência, cuja residência se situa em área adjacente à APP, utiliza energia por ligação clandestina (“gato”), e que pequenos focos de incêndio já ocorreram em períodos de sobrecarga. Em informe reservado encaminhado ao CREAS e juntado ao Procedimento Administrativo no 56/2025, instaurado na Promotoria, a autoridade policial comunicou que ao menos uma moradora, Renata (29 anos), reside no núcleo com dois dependentes (Sofia, 6 anos, e Lucas, 12 anos) e está sob medida protetiva de urgência vigente, no contexto de violência doméstica e familiar, situação que exige que o planejamento de identificação de famílias, participação social e comunicação pública observe salvaguardas de sigilo e de proteção de dados sensíveis, sem prejuízo do atendimento integral. Esses casos ainda tramitam na Promotoria e vêm sendo tratados individual mente; contudo, verifica-se que tendem a se perpetuar e a se agravar diante das desconformidades complexas e contínuas da ocupação. Apesar disso, o Município não realizou levantamento socioeconômico atualizado da população residente na área, não havendo cadastro completo das famílias ocupantes, tampouco diagnóstico prévio (social) e estudo técnico socioambiental atualizados. A Secretaria de Assistência Social informou, ainda, que parte das famílias não possui inscrição regular nem atualização no CadÚnico; que o CRAS não realiza busca ativa no território há vários meses; e que, em situações pontuais, a rede já precisou providenciar acolhimento institucional emergencial, sem um fluxo formal pactuado para cenários de desocupação ou deslocamento.
Além da ocupação residencial, verificaram-se situações urbanísticas paralelas que repercutem diretamente no cumprimento do título executivo. Em 2013, o clube de futebol “Libertadores de Tuiuí” cercou a área verde, que passou a ser predominantemente ocupada por construções, e condicionou seu uso ao pagamento de valores à entidade, sob a justificativa de custear a manutenção do espaço. No mesmo período, a área institucional foi cedida por meio da Lei Municipal no 1.345/2013 à entidade religiosa “Espírito Livre”, que a utiliza para realização de cultos. Ambas as instituições ingressaram nos autos da execução da ação civil pública, alegando que suas ocupações estariam consolidadas, que desempenham finalidade social e que as áreas permanecem formalmente registradas como públicas no Cartório de Registro de Imóveis, circunstância que, segundo sustentam, afastaria eventual prejuízo ao interesse público. O loteador Raimundo da Silva faleceu em 3 de agosto de 2014 e deixou como herdeiros Batuta da Silva e Tomé da Silva. Já na fase de cumprimento de sentença, os herdeiros apresentaram petições acompanhadas de documentos, nas quais comprovaram não ter recebido qualquer patrimônio do falecido, tampouco bens vinculados ao empreendimento em questão. Consta, ainda, que a gleba original foi incluída no perímetro urbano por ocasião da revisão do Plano Diretor de Tuiuí, aprovada em 6 de dezembro de 2009. Posteriormente, em 10 de janeiro de 2012, o órgão ambiental local, então composto por um biólogo contratado em cargo comissionado, autorizou a supressão de aproximadamente 5.000 m2 de vegetação nativa secundária em estágio avançado de regeneração, pertencente ao Bioma Mata Atlântica, em área que viria a ser incorporada ao parcelamento como lotes, em licenciamento distinto. Esses lotes foram integralmente adquiridos, em 18 de setembro de 2016, pela empresa “Investe Imóveis”, que permanece como proprietária. Conforme informado nos autos, a empresa aguarda a valorização imobiliária da região para iniciar a comercialização, expectativa vinculada ao desfecho do cumprimento da sentença. Embora o Município tenha reconhecido, em petição, que se formou no local um núcleo urbano informal de difícil reversão, com características típicas de núcleo urbano informal consolidado, sustenta que não pode adotar medidas de melhoria das condições de vida na área, porque existe sentença determinando desocupação da área de preservação permanente, que corresponde à parcela expressiva do núcleo (cerca de 35% de toda a ocupação). Ao mesmo tempo, afirmou não possuir alternativa real de remoção, por inexistência de programa habitacional municipal.
Em 2025, foi sancionada a Lei municipal no 1.456/2025, que passou a prever, para fins de cumprimento da sentença, faixa de área de preservação permanente de 2 (dois) metros ao longo do curso d’água natural e do entorno da nascente, ambos perenes. O Município sustenta que, com as alterações promovidas pela Lei no 14.285/2021 no Código Florestal, seria válida essa disciplina em âmbito local. Com base nisso, argumenta que a sentença já estaria integralmente cumprida, pois não haveria ocupações em distância inferior a 2 metros dessas áreas protegidas. Assim, requereu, em janeiro de 2026, a extinção da execução. Na mesma petição, contudo, o Município reconheceu a iminência de agrava mento dos riscos ambientais e de segurança e a multiplicidade de interesses envolvidos. Também se mostrou aberto para eventuais correções na Lei municipal no 1.456/2025, declarando estar disposto a discutir soluções institucionais e técnicas para reorganização da política pública local, mediante celebração de acordo que adeque a sua conduta às exigências constitucionais e legais. No mesmo contexto, consta nos autos que particulares diretamente envolvi dos na ocupação e na titularidade das áreas, inclusive a empresa proprietária dos lotes e entidades que atualmente utilizam áreas públicas, manifestaram interesse em participar de tratativas voltadas à construção de solução consensual para o caso. Entretanto, a Vara Judicial da Comarca certificou que a pauta se encontra congestionada, de modo que eventual audiência de conciliação somente seria designada para data distante, sem utilidade prática para a urgência que o caso demanda. Os autos vieram com vista ao Ministério Público para manifestação, em março de 2026. Considerando esse contexto, que indica a existência de uma ação civil pública de alcance coletivo ampliado, bem como significativa alteração fática desde a prolação e o trânsito em julgado da sentença, com a presença de desconformidades complexas, contínuas e de natureza estrutural, a exigir reorganização institucional e construção de políticas públicas, na condição de Promotor(a) de Justiça com atribuição na comarca, demonstre de que forma deve se desenvolver a atuação ministerial para o adequado enfrentamento da situação, de forma articulada e resolutiva, compatibilizando o cumprimento do título judicial com o regime jurídico urbanístico, ambiental e de proteção de direitos humanos. Para tanto, elabore, em uma ou mais peças, o(s) instrumento(s) extrajudicial(is) e judicial(is) adequados para organizar, monitorar e estabilizar a execução das obrigações públicas envolvidas, inclusive mediante a celebração de negócio jurídico destinado a traçar os parâmetros iniciais para compatibilizar as condutas às exigências legais e constitucionais, observadas as formalidades necessárias à sua plena validade. Deverão ser indicados os fundamentos constitucionais, legais e infralegais pertinentes, que amparem as medidas adotadas e os interesses defendidos. Não se identifique e consigne, ao final do(s) documento(s), tão somente a expressão “Promotor(a) de Justiça”.
(10 pontos)
(600 linhas)
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Em que consistem os Conselhos Municipais da Pessoa Idosa e de que forma o Ministério Público deve pautar sua atuação nos Municípios em que ainda não tenham sido criados ou estejam sem funcionamento regular.
(0,5 ponto)
(40 linhas)
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Discorra acerca do papel desempenhado pelo Ministério Público na solução de litígios estruturais. A resposta deve conter as principais características dos processos estruturais, bem como os instrumentos conferidos ao Ministério Público para sua atuação no âmbito extrajudicial.
(0,5 ponto)
(40 linhas)
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) realizou campanha para receber reclamações de estudantes da educação básica em escolas públicas do Distrito Federal, reunindo múltiplas representações relatando violências e práticas discriminatórias contra adolescentes em contexto de diversidade sexual e expressão de gênero no ambiente escolar, sendo: intimidação sistemática (bullying); agressões, ameaças e isolamento social; desrespeito ao nome social; constrangimentos no uso de banheiros; omissão institucional no acolhimento e no encaminhamento dos casos; sofrimento psíquico intenso, evasão e queda de desempenho acadêmico.
A Secretaria de Estado de Educação, instada a se manifestar, respondeu que as representações eram “casos pontuais”, sem, contudo, apresentar normativas ou ações concretas para enfrentar o problema.
As providências extrajudiciais adotadas não foram exitosas. Ao ingressar com Ação Civil Pública (ACP), o MPDFT requereu a condenação do ente público à obrigação de fazer, consistente em elaborar e implementar plano de ação voltado à garantia de acesso, permanência e aproveitamento escolar com respeito à diversidade sexual, orientação sexual e expressão de gênero, ampliação de profissionais com formação multidisciplinar, capacitação contínua, adequações de espaços e fluxo (acolhimento, avaliação de risco e encaminhamentos à rede de proteção), além de metas e indicadores.
O Distrito Federal contestou a ACP requerendo a improcedência do pedido, sustentando invasão à esfera de discricionariedade administrativa, notadamente quanto à definição de prioridades orçamentárias e ao planejamento e execução de políticas públicas, entendendo incabível o controle judicial pretendido, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.
Como Promotor(a) de Justiça de Defesa da Educação, indique de forma sucinta, argumentos para a réplica, em conformidade com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, as Leis nº 9.394/96, 13.185/15, 13.431/17 e 14.811/24, as teses fixadas pelo STF nos Temas de Repercussão Geral 548 e 698 e a Recomendação CNMP nº 287/24, explicitando se, neste caso, é possível (ou não) a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas e na forma postulada pelo MPDFT.
(15 pontos)
(30 linhas)
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No Estado do Espírito Santo, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar supostas práticas abusivas e discriminatórias em contratos de fornecimento de energia elétrica para comunidades ribeirinhas isoladas. A investigação revelou cobrança de tarifas diferenciadas, ausência de investimentos mínimos em infraestrutura e reiteradas interrupções do serviço, afetando milhares de famílias dispersas ao longo de vários municípios. Paralelamente, diversas reclamações individuais já tramitavam em Juizados Especiais, pleiteando recomposição tarifária, dano moral e regularização do serviço.
Diante da multiplicidade e da interdependência de lesões, o Ministério Público propôs Ação Civil Pública (ACP), formulando pedidos de: (a) adequação estrutural da rede; (b) recomposição tarifária; (c) indenização coletiva por dano moral; e (d) tutela individual homogênea às famílias atingidas.
A petição inicial sustentou que os fatos lesavam simultaneamente interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, em absoluta interdependência.
A concessionária contestou afirmando, entre outros argumentos, que:
i. os interesses alegados não se enquadrariam rigidamente nas categorias do art. 81, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), inviabilizando a via coletiva por suposta inadequação;
ii. a cumulação de pedidos estruturais, coletivos e individuais homogêneos produziria um “colapso classificatório”, impossibilitando a definição dos limites da coisa julgada;
iii. o microssistema coletivo exigiria enquadramento estrito em apenas uma categoria para cada pedido;
iv. a ACP violaria a distinção entre tutela coletiva e tutela massificada individual, a qual deveria ser buscada exclusivamente em processos individuais;
v. a classificação tricotômica teria natureza constitutiva e restritiva.
O magistrado rejeitou todas as preliminares, afirmando que a classificação do art. 81 é instrumental e não ontológica, podendo coexistir diferentes categorias de interesses em um mesmo evento lesivo. Inconformada, a concessionária apelou.
Com base no microssistema de tutela coletiva, discorra de forma crítica e fundamentada sobre:
a) a função e as limitações da classificação tricotômica do art. 81, parágrafo único, do CDC;
b) a artificialidade classificatória segundo a doutrina contemporânea;
c) a possibilidade de cumulação de pedidos estruturais, difusos, coletivos e individuais homogêneos na mesma ACP;
d) a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça quanto à superação do enquadramento rígido;
e) os efeitos práticos dessa interpretação sobre a coisa julgada, a legitimidade ativa e a técnica processual aplicável.
Fundamente sua resposta de maneira completa e aprofundada.
(20 pontos)
(20 linhas)
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Ministério Público e execução de sentença coletiva
O STF admitiu repercussão geral no Tema 1270 (RE 1.449.302), que trata da legitimidade do Ministério Público para promover a liquidação e execução coletiva de sentença proferida em ação civil pública que tutela direitos individuais homogêneos disponíveis. Esse tema contrasta entendimento antigo do STJ com posições atuais do STF.
Com respaldo nesse contexto:
a) Explique o que se entende por direitos individuais homogêneos disponíveis e em que medida o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública tutelando esses direitos, à luz da Constituição (art. 127) e da doutrina.
b) Discuta a jurisprudência do STJ e do STF sobre a legitimidade do Ministério Público para atuar nas fases de liquidação e execução coletiva de sentenças em ações civis públicas, destacando os principais fundamentos adotados pelos tribunais superiores.
c) Analise os impactos práticos da definição da tese do Tema 1270, considerando casos concretos (como desastres socioambientais), a eficiência da prestação jurisdicional, a proteção aos direitos das vítimas e eventuais riscos ou incertezas jurídicas.
(25 pontos)
(40 linhas)
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Suponha que, no dia 1o de junho de 2024, após o recebimento de uma denúncia anônima, agentes ambientais do órgão municipal da Prefeitura do Município X dirigiram-se até a fictícia Fazenda Mais Verde e, após prévio procedimento fiscalizatório, constataram que Alex, proprietário do bem, desmatou uma grande área de floresta nativa do bioma Mata Atlântica. Após regular processo administrativo, foi aplicada, como primeira sanção, a multa administrativa ambiental. Inconformado, Alex ajuizou ação requerendo a anulação do auto de infração e, consequentemente, da multa aplicada, sob os argumentos de que (1) há três anos, mesmo o imóvel se encontrando em área de preservação permanente, o proprietário obteve licença ambiental para desmatar com o fim de transformar a área em usina de biocombustível; (2) antes de a propriedade ter sido desmatada por Alex, já existiam construções irregulares perpetradas pelo antigo proprietário; e (3) a aplicação da multa é inválida, na medida em que previamente deveria ter sido imputada a pena de advertência, sendo vedado aplicar a multa como primeira sanção.
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda fundamentadamente aos seguintes questionamentos:
a) A aplicação da multa ambiental, como primeira sanção, é inválida? Explique.
b) A ação ajuizada por Alex deve ser julgada procedente? Explique.
c) A responsabilidade administrativa por infrações ambientais é objetiva ou subjetiva? Explique.
(5 pontos)
(15 linhas)
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No âmbito de um inquérito civil instaurado para apurar a regularidade de contratos administrativos de fomento cultural no Município, o órgão do Ministério Público com atribuição, embora não tenha reunido elementos suficientes para a imputação de condutas ímprobas, identificou fragilidades no modelo de contratação adotado, especialmente quanto aos mecanismos de controle e aos procedimentos destinados a assegurar maior integridade na gestão financeira das avenças.
Considerando que ajustes no instrumento contratual poderiam elevar os padrões de ética e de conduta naquele setor e, por consequência, mitigar os riscos de conflitos de interesses, de improbidade administrativa e de danos ao erário nas contratações de fomento cultural, o membro do Parquet deu início a tratativas com a Administração Pública objetivando alcançar uma solução consensual que incluísse, em tais avenças, cláusulas específicas voltadas ao aperfeiçoamento da governança e da transparência, tais como: fixação de etapas e condições para o pagamento, exigência de conta bancária exclusiva para a movimentação dos recursos, vedação ao uso de prestadores de serviços contábeis comuns entre os beneficiários e obrigação de prestação de contas em prazo e formato predefinidos.
a) É juridicamente possível a atuação do Ministério Público nos moldes acima expostos, em caráter vinculativo para o Município?
b) Em caso positivo, indique o instrumento jurídico adequado, esclarecendo sua natureza jurídica.
c) Diante dos resultados positivos da iniciativa, o membro do Ministério Público poderia, a critério e por provocação da Administração Municipal, manifestar-se previamente sobre a adequação das cláusulas de outros contratos a serem celebrados pela municipalidade?
d) Na ausência de solução consensual, o órgão do Ministério Público com atribuição poderia ajuizar demanda objetivando compelir o Município à incorporação, em suas contratações de fomento cultural, das referidas cláusulas idealizadas pelo membro?
(50 pontos)
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Quais elementos caracterizam um sistema de políticas públicas e quais seriam os principais sistemas de políticas públicas no Direito brasileiro? A educação básica nacional já reúne características de um sistema de políticas públicas? Fundamente e identifique no direito positivo as evidências que sustentam sua resposta, indicando de que forma elas devem orientar o papel fiscalizador do Ministério Público na seara educacional.
(50 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
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A Promotoria de Justiça de um Núcleo de Tutela Coletiva do interior fluminense recebeu, por meio do sistema de Ouvidoria, notícia de fato anônima relatando irregularidades em contratações públicas de um dos municípios sob sua atribuição, decorrentes de dispensa de licitação, tendo como objeto a aquisição de cestas básicas para beneficiários de um programa social. Informa o noticiante que a aquisição foi fracionada em 3 (três) contratos, todos com idêntico objeto e celebrados no período de 120 (cento e vinte) dias, com a mesma pessoa jurídica, a fim de eximir o Município da obrigação de licitar. Além disso, informa que os artefatos da contratação não foram disponibilizados no Portal da Transparência do Município e que o sócio-administrador da pessoa jurídica contratada é irmão da servidora pública responsável pela formalização da demanda, confecção do termo de referência e cotação de preços, indicando os dados pessoais dos envolvidos e dos contratos.
O Promotor de Justiça, então, instaurou inquérito civil para a apuração dos fatos, tendo requisitado:
i. o inteiro teor dos processos administrativos relativos aos mencionados contratos;
ii. a verificação do Portal da Transparência;
iii. a análise de vínculos entre as pessoas físicas e jurídicas identificadas; e
iv. a análise de economicidade das compras realizadas.
Ao final, notificou todos os investigados, oportunizando a manifestação deles. A defesa questionou a validade dos elementos colhidos a partir da segunda prorrogação do inquérito civil, uma vez que a investigação foi concluída após 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses, tendo a tramitação do inquérito civil sido prorrogada 2 (duas) vezes.
Cumpridas todas as diligências, verificou-se
i. a veracidade das circunstâncias relatadas pelo noticiante anônimo;
ii. que não foi identificada previamente pela Administração Pública a reiteração de contratações com o mesmo objeto e a inexistência das informações da contratação no Portal da Transparência;
iii. que os atos administrativos praticados pela referida servidora pública evidenciaram o intuito de induzir a contratação da empresa, cujo único sócio é seu irmão;
iv. que as obrigações contratuais foram devidamente cumpridas; e
v. que as aquisições foram realizadas pelo valor de mercado, não sendo demonstrado sobrepreço ou superfaturamento de qualquer natureza.
Diante das circunstâncias fáticas apuradas, promova a análise fundamentada acerca:
a) da adequação da atuação ministerial às regras que disciplinam a atuação extrajudicial do Ministério Público;
b) de eventuais irregularidades praticadas pela empresa, pelo seu sócio-administrador e pela servidora pública citada;
c) das medidas que podem ser adotadas pelo Promotor de Justiça de Tutela Coletiva para promover, de forma eficiente, a responsabilização dos envolvidos e aplicação das sanções cabíveis;
d) da possibilidade de deduzir pretensão ressarcitória ou restituitória, de forma integral ou parcial, dos valores pagos pelo Município;
e) da existência de falhas do controle interno e das medidas que devem ser adotadas pelo Promotor de Justiça.
(50 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
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