Acerca da desconsideração da personalidade jurídica, na perspectiva doutrinária e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda fundamentadamente (Pontuação total: 1,0).
A - Em que consiste a desconsideração da personalidade jurídica? Qual a sua finalidade, indicando-se a previsão legal? (Pontuação: 0,30).
Resposta em 25 linhas, no máximo.
B - Explique a denominada desconsideração inversa da personalidade jurídica, no campo da improbidade administrativa. (Pontuação: 0,20).
Resposta em 25 linhas, no máximo.
C - Explique a teoria maior da desconsideração e a teoria menor da desconsideração, indicando a respectiva previsão legal e qual delas é adotada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça nas relações de consumo. (Pontuação: 0,50).
Resposta em 25 linhas, no máximo.
Acerca do dano moral difuso ou coletivo, considerando a doutrina e a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fundamentadamente, responda (Pontuação total: 1,0).
A - Indique os dispositivos legais que servem de fundamento e exponha dois argumentos doutrinários que sustentam a possibilidade da obrigação de reparar o dano moral coletivo ou difuso. (Pontuação: 0,30).
Resposta em 25 linhas, no máximo.
B - Quais dois requisitos básicos são adotados pelo Superior Tribunal de Justiça para se admitir a possibilidade de condenação em dano moral coletivo ou difuso? (Pontuação: 0,30).
Resposta em 25 linhas, no máximo.
C - Diferencie a multa civil prevista na Lei nº 8.429/1992 e a condenação por dano moral coletivo ou difuso, destacando o caráter ou a natureza de ambas, além de indicar a destinação respectiva, conforme disposição legal. (Pontuação: 0,40).
Resposta em 25 linhas, no máximo.
No âmbito da tutela jurisdicional de interesses ou direitos coletivos “lato sensu” por parte do Ministério Público, responda fundamentadamente. (Pontuação total: 1,5).
A - Analisando a inversão do ônus da prova no denominado microssistema de processo civil coletivo: (Pontuação: 0,75).
A.1. indique e explique as modalidades legais de inversão do ônus da prova, apontando os respectivos dispositivos legais.
Resposta em 25 linhas, no máximo (0,25).
A.2. comente a atual jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça a respeito do adiantamento de honorários periciais nas ações coletivas propostas pelo Ministério Público (0,50).
Resposta em 25 linhas, no máximo.
B - Explique a coisa julgada material “secundum eventum litis” e a “secundum eventum probationis” nas ações civis públicas. (Pontuação: 0,25).
Resposta em 25 linhas, no máximo.
C - Comente a atual jurisprudência predominante no Superior Tribunal de Justiça a respeito do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública, inclusive comentando a competência para a liquidação e execução do julgado. (Pontuação: 0,50).
Resposta em 25 linhas, no máximo.
Considerando a atuação do Ministério Público na Tutela Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, responda fundamentadamente (Pontuação total: 1,5):
A - Caracterize o inquérito civil, abordando os seguintes aspectos jurídicos: (Pontuação: 0,50).
A.1 - conceito e finalidade (0,10);
A.2 - natureza jurídica e contraditório (0,10);
A.3 - publicidade e sigilo (0,30)
Resposta em 25 linhas, no máximo.
B - Comente e explique os fundamentos jurídicos da atual posição predominante no Superior Tribunal de Justiça a respeito da celebração do termo de ajustamento de conduta firmado no âmbito de inquérito civil e as consequências para a persecução penal em juízo. (Pontuação: 0,30).
Resposta em 25 linhas, no máximo.
C - Considerando a doutrina nacional e a jurisprudência predominante no Superior Tribunal de Justiça, explique: (Pontuação: 0,20).
C.1 - a natureza jurídica do termo de ajustamento de conduta (0,10);
C.2 - a natureza jurídica da multa pactuada no ajuste para o caso de descumprimento das obrigações de fazer ou não fazer (0,10).
Resposta em 25 linhas, no máximo.
D - para o caso de cumprimento parcial e cumprimento integral, porém, tardios, das obrigações de fazer ou não fazer, indique e explique o regime jurídico incidente com relação à multa pactuada e a suas consequências jurídicas. (Pontuação: 0,50).
Resposta em 25 linhas, no máximo.
Acerca da Tutela de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, responda fundamentadamente (Pontuação total: 1,0):
A - Apresente a classificação didática que a doutrina propõe para os Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (Pontuação: 0,20). Resposta em 25 linhas, no máximo:
A.1 - Divida em gênero e espécie, e exemplifique (0,10).
A.2 - Identifique os principais aspectos legais que os caracterizam, e exemplifique (0,10).
B - Comente acerca da “relação jurídica base” (Pontuação: 0,30). Resposta em 25 linhas, no máximo.
B.1 - Descreva os tipos dessa relação, e exemplifique (0,15).
B.2 - Indique em que momento se dá a instauração dessa relação, e exemplifique (0,15).
C - Discorra sobre o que a doutrina denomina de “interesses acidentalmente coletivos” (Pontuação: 0,50). Resposta em 25 linhas, no máximo.
C.1. Explique se são indivisíveis ou não (0,15).
C.2. Explique se a titularidade é indeterminada ou não (0,15).
C.3. Relacione os enunciados das atuais jurisprudências predominantes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça a respeito da legitimidade ativa do Ministério Público para ações coletivas (0,20).
Redija um texto a respeito da fluid recovery no direito brasileiro em relação aos direitos individuais homogêneos, atendendo ao que se pede a seguir.
1 - Conceitue a fluid recovery, modelo de inspiração no direito comparado, e esclareça se há previsão legal desse mecanismo no ordenamento jurídico brasileiro (valor: 2,10 pontos)
2 - Comente as seguintes características da fluid recovery: eventualidade e caráter residual (valor: 2,30 pontos)
3 - Discorra sobre a legitimação ativa para promover a liquidação e a execução da fluid recovery, informando a natureza jurídica dessa legitimação (valor: 2,20 pontos)
4 - Discorra sobre a destinação do produto arrecadado com a liquidação e a execução da fluid recovery (valor: 0,50 ponto)
5 - Discorra sobre o termo a quo para a utilização do instituto, segundo a doutrina, informando a natureza jurídica e o posicionamento do STJ sobre o referido termo (valor: 2,40 pontos)
(30 Linhas)
Ticio, cidadão com domicilio eleitoral no Município X, ingressou com Ação Popular contra o Município Y e seu Prefeito, em razão da entrada em vigor de lei municipal que concedeu a ex-prefeitos e seus familiares direito A segurança pessoal, a ser exercida por agentes privados, custeados pelo poder publico municipal. Argumentou, para tanto, que a referida lei cria privilégio inaceitável, a ser custeado pelo erário, pois disponibiliza agentes de segurança visando à proteção pessoal de uns poucos em detrimento do povo, causando prejuízo material de difícil reparação ao ente publica, já que os agentes destinados à segurança dos ex-prefeitos seriam contratados com dinheiro publico para prover beneficio pessoal, situação contraria à moralidade publica e impessoalidade, evidenciando a ilegalidade e a lesividade do ato. Requereu, ao fim, que o Município cesse desde logo e seja impedido em caráter definitivo de praticar qualquer ato tendente a disponibilização de agentes privados para exercer a segurança pessoal de ex-prefeitos, bem como que sejam apurados e restituídos ao erário, pelos diretamente beneficiados, os gastos eventualmente incorridos pelo Município com a execução da lei.
Em sede de contestações próprias, os réus defenderam essencialmente os mesmos pontos. Preliminarmente arguiram: o não cabimento da ação popular contra lei em tese; a ausência de legitimidade ativa do cidadão Ticio para a propositura da ação, haja vista ser ele eleitor de município diverso de onde foi promulgada a referida lei; a inadequação da via eleita, haja vista que a pretensão do autor consiste, na verdade, na declaração de inconstitucionalidade da lei, o que é inviável em sede de ação popular; e a necessidade de inclusão dos ex-prefeitos no polo passivo da demanda, por serem os potencialmente atingidos com o beneficia legal impugnado.
No mérito, asseveraram que não restou demonstrada na exordial a prova dos prejuízos materiais aos cofres públicos, requisito, ao ver dos réus, fundamental para o cabimento da ação popular.
Os autos, foram, então, encaminhados ao Ministério Publico, para manifestação.
Na qualidade de representante do Parquet, elabore a competente manifestação ministerial, analisando, fundamentadamente e de modo conclusivo, à luz do ordenamento jurídico e da jurisprudência dos tribunais superiores, os argumentos expendidos por autor e réus da ação popular.
(4,0 Pontos)
O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Instituto Educacional Gomes Lima S/C Ltda., sendo os pleitos formulados julgados procedentes nos seguintes termos:
“Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, confirmando a liminar proferida nos autos, para reconhecer a ilegalidade dos aumentos de mensalidade, de modo que o requerido deverá ressarcir a cada aluno matriculado no ano de 2003 os valores pagos a maior desde o início do período letivo daquele ano (R$ 41,42 de janeiro a agosto e R$ 48,58 de setembro até dezembro), prevalecendo-se a mensalidade cobrada no ano de 2002 (R$ 450,20 – quatrocentos e cinquenta reais e vinte centavos), acrescendo-se no valor a ser ressarcido juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária segundo os índices da CGJ, a incidir a partir do pagamento de cada parcela no decorrer do ano letivo; além de declarar nula a cláusula VI do contrato de prestação de serviços firmado entre a requerida e seus alunos.”
Na apreciação do recurso de apelação interposto pela instituição de ensino, o relator suscitou, de ofício, preliminar de “ilegitimidade ativa do Ministério Público quanto ao pedido de ressarcimento das mensalidades”.
O voto foi assim ementado:
“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - MENSALIDADE ESCOLAR - VALOR - QUESTIONAMENTO - LEGITIMIDADE - RESSARCIMENTO AOS ALUNOS - ILEGITIMIDADE. Em ação civil pública, o Ministério Público possui legitimidade para questionar o valor da mensalidade escolar, mas carece de legitimidade para postular o ressarcimento dos valores porventura cobrados em excesso a um grupo limitado de alunos, por envolver pleito desprovido de interesse público relevante e que deve ser perseguido pelos interessados em ação própria.”
Comente a fundamentação lançada no voto, apreciando todos os pontos que nele foram abordados e registrando os motivos pelos quais ela deve ou não prevalecer.
(15 Linhas)
(2,0 Pontos)
A Associação Bom Peixe Para Pescador, formada por pescadores profissionais da cidade de Aruanã/GO (área de interesse turístico), foi regularmente constituída em 2011 para defender os interesses de seus associados e do meio ambiente.
A partir de janeiro de 2014, a referida Associação começou a receber reclamações quanto à queda do número e da qualidade dos pescados do Rio Araguaia. Assim, ela contratou um biólogo para investigar as causas das alegações de seus membros.
Após análises, no mês de fevereiro de 2014, o biólogo contratado elaborou um laudo que descrevia que uma fuligem da indústria AZW, instalada no Bairro das Mansões, em Aruanã/GO, quando em contato com o Rio Araguaia, provocava a mortandade e a infertilidade dos peixes.
De posse desse laudo, a Associação encaminhou representação ao Prefeito Municipal, o qual a recebeu pessoalmente, tomando ciência da situação.
Não solucionada a questão no âmbito da administração pública por omissão do gestor, em seguida, na tentativa de buscar uma solução técnica para a correção do lançamento da referida fuligem, a Associação e a Empresa AZW estabeleceram voluntariamente mediação extrajudicial para a resolução da controvérsia, cuja reunião inaugural ocorreu em janeiro de 2016 e a última em dezembro de 2017, sem, contudo, obtenção de êxito.
Diante do impasse, em fevereiro de 2018, com expressa autorização de seus associados, a Associação ingressou com ação civil pública c. c. ação de improbidade administrativa em desfavor da indústria AZW, do Município de Aruanã e do Prefeito do Município de Aruanã, nos mandatos de 2013/2016 e 2017/2020.
Para tanto, a Associação, em face da indústria AZW e do Município de Aruanã, formulou pedidos de dano moral coletivo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em seu favor, e de responsabilização civil pelos prejuízos financeiros causados aos seus associados, desde o início da queda da fuligem no Rio.
Também foi pedido que a indústria AZW fosse condenada na reparação dos danos ambientais e instalação de equipamento para inibir a emissão da fuligem, sob pena de cassação de sua licença de funcionamento e imposição de multa diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ademais, houve pedido de concessão de liminar para obrigar a indústria a adotar medidas para cessar a emissão da fuligem e reparar os danos ambientais até então ocasionados, com a fixação de multa diária, em caso de descumprimento, e de inversão do ônus da prova em relação à indústria AZW.
Quanto ao Prefeito, a Associação pediu a sua condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, pois foi omisso na fiscalização da emissão de fuligem pela indústria AZW, bem como na adoção de providências para sanar os problemas indicados no laudo encaminhado a ele pela Associação à época.
O juiz de Direito da comarca de Aruanã, no mês de março de 2018, ao analisar a petição inicial, indeferiu a liminar pleiteada, deferiu o pedido de inversão do ônus da prova e determinou a notificação do Prefeito, para, querendo, oferecer manifestação por escrito, dentro do prazo de quinze dias (art. 17, § 7º, da Lei Federal nº 8.429/1992), a intimação da indústria AZW sobre a inversão do ônus da prova e a intimação do Município, nos termos do artigo 17, §3º, da Lei nº 8.429/1992 c.c. artigo 6º, § 3º da Lei n. 4.717/1965.
Notificado, o Prefeito arguiu ilegitimidade de parte e, no mérito, a improcedência do pedido por ausência de dolo na sua conduta. Houve parecer do Ministério Público e, em seguida, o juízo recebeu a petição inicial e determinou a citação da indústria AZW, do Município e do Prefeito.
Regularmente citados, o Município alegou que não possui responsabilidade civil sobre o dano ambiental provocado pela indústria AZW; a indústria AZW arguiu a prescrição das pretensões reparatória e ressarcitória dos danos pleiteados pela Associação, nos termos da inicial e, no mérito, alegou ser incabível a inversão do ônus da prova na hipótese, a ausência de dano moral coletivo indenizável e que possui todas as licenças ambientais para seu regular funcionamento, inexistindo plano diretor ou outra lei que vede suas atividades no Bairro das Mansões; por fim, o Prefeito reiterou os termos de sua anterior manifestação.
Foi juntado o laudo pericial que comprovou o dano ambiental na forma defendida pela Associação, bem como a continuidade de sua ocorrência. Oportunizada a produção de provas e a ciência do laudo, as partes e o Ministério Público nada requereram.
Assim, o juízo determinou a abertura de vista ao Ministério Público para seu parecer final. Portanto, na qualidade de membro do Ministério Público, indicando os fundamentos legais de sua atuação e considerando exclusivamente os dados fornecidos na questão, apresente parecer final, sendo dispensado o relatório.
Disserte sobre o princípio da subsidiariedade como delimitador da política pública de saúde no Brasil, abordando a Teoria da Reserva do Possível e os princípios constitucionais que regem a matéria.
(30 Linhas)
(1,5 Pontos)