31 questões encontradas
Sônia, 67 anos, foi encaminhada pela Delegacia de Polícia à Defensoria Pública, com relato de que sua esposa, Elisabeth, faleceu na última semana e que a filha do casal, Monique, 20 anos, a agrediu e expulsou de casa. Em seu atendimento jurídico, foi possível apurar que Sônia conviveu com Elisabeth durante 25 anos, sem se casarem. Monique foi criada pelo casal desde os 6 meses, sem que fosse formalizada a adoção ou o reconhecimento de parentalidade socioafetiva.
Sônia está no apartamento de uma amiga, desde o dia em que foi agredida e expulsa. A casa em que moravam, situada em área não regularizada, foi adquirida quando o casal já estava residindo junto, e não possui escritura.
Sônia manifestou os seguintes questionamentos:
(i) o que pode ser feito para garantir um local de moradia?
(ii) quais os direitos de Sônia sobre a casa?
(iii) quais são os direitos de Monique?
(iv) quais são as providências judiciais necessárias?
Aponte, de forma justificada, quais são as orientações jurídicas cabíveis para esclarecer Sônia acerca de seus problemas e resguardar seus direitos. Indique todas as medidas que podem ser adotadas e seus fundamentos, tendo em vista, em especial, as vulnerabilidades de Sônia como mulher idosa e lésbica.
(25 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em seu primeiro dia no seu órgão de atuação, você atende Fulana de Tal, que narra que viveu junto com Sicrano de Tal de março de 2000 a janeiro de 2023, com quem teve um filho (Beltrano, hoje com 12 anos). Narrou a assistida que, durante a convivência, eles “batalharam e construíram uma casinha” no fundo do terreno do pai de Sicrano. Ainda, a assistida disse que após anos de um relacionamento cheio crises de ciúmes de Sicrano, em que ele chegava em casa alcoolizado e lhe desferia tapas e xingamentos, ela não mais estava contente com o relacionamento e passou a se afastar de Sicrano, inclusive, por vezes, sem aceitar os avanços sexuais dele, o que ele não entendia e, por isso, a forçava a ter relações. Em meio ao desgaste do relacionamento com Sicrano, relatou Fulana que passou a ter um relacionamento com outra mulher, o que, então, lhe deu a clareza de que não desejava mais estar com Sicrano.
Sendo assim, relatou que avisou a Sicrano que desejava terminar a relação e que Beltrano residiria com ela. Sicrano, entretanto, não aceitou o fim do relacionamento e ameaçou matar Fulana, tendo, ainda, dito que ela não teria nada da casa por ser no terreno de seu pai e que ela perderia a guarda do filho comum por estar em um relacionamento homoafetivo. À noite, enquanto Sicrano dormia, Fulana, com medo, saiu de casa e levou o filho do casal. Ela deixou seu filho na casa de sua mãe junto com seus pertences, e, depois, dirigiu-se à delegacia para pedir medidas protetivas de urgência (deferidas em sede de plantão judiciário). No dia seguinte, Fulana compareceu à Defensoria Pública Estadual para atendimento com um defensor público.
Considerando o relato fático apresentado, responda qual peça você faria como defensor(a) público(a) de Fulana, no âmbito de Direito de Família, explicitando quais teses alegaria. Mencione, em sua resposta, eventuais artigos da Constituição Federal, de leis e de Tratados de Direitos Humanos subscritos pelo Brasil, além de, caso haja, julgado da Corte Interamericana de Direitos Humanos que se adequem ao caso. Utilize apenas as informações fáticas apresentadas na questão.
(6,5 pontos)
(25 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Na noite de 10 de janeiro de 2013 Luiz e Miguel, policiais militares do Estado de Santa Catarina, faziam patrulhamento ostensivo na cidade de Rio do Sul, SC, quando foram cientificados pela central de atendimento policial-militar da ocorrência, nas redondezas, de roubo a estabelecimento comercial envolvendo possivelmente três homens portando armas de fogo.
Na sequência, avistaram automóvel com as características dadas por testemunhas à referida central, passando, sob intensa troca de tiros, a perseguir aquele veículo que acabou colidindo em um muro, tendo seus ocupantes empreendido fuga e adentrado em um sobrado.
Luiz e Miguel subiram até o andar superior do referido sobrado onde avistaram, numa varanda, uma pessoa deitada em uma rede tendo ao colo o que lhes pareceu uma arma de fogo, dando-Ihe ordem para que a colocasse no chão. como não foram prontamente atendidos, ambos dispararam na direção da referida pessoa, que em razão de um dos tiros acabou falecendo.
Inquérito conduzido pela autoridade competente constatou que o morto tinha sobre o corpo uma lanterna, tendo o exame balístico concluído que o tiro que provocou a morte proveio da arma do policial militar Miguel.
O falecido se tratava de João Roberto, que contava com 50 anos de idade e era proprietário do referido sobrado, onde mantinha pequena oficina de bicicletas, com rendimentos variáveis e de pequena monta. Deixou um filho de seu casamento, Antônio Augusto, estudante, nascido em 01 de janeiro de 2000, a quem pagava alimentos mensais correspondentes a 50% do salário mínimo, fixados judicialmente. O adolescente residia na capital do Estado de São Paulo com sua mãe, esta que tinha renda mensal correspondente a 3 salários mínimos. Em razão da distância e poucas rendas do falecido, eram raros os contatos entre pai e filho.
O de cujus mantinha, de longa data, relacionamento amoroso público com Maria Angélica, 50 anos, viúva, professora com rendimentos em torno de 6 salários mínimos mensais, com ela porém não compartilhando a mesma residência.
Luiz e Miguel foram indiciados em inquérito policial, tendo ao fim o Ministério Público pugnado pelo seu arquivamento fundamento de terem aqueles agido no estrito cumprimento do dever legal e em legítima defesa, o que foi atendido pelo Juízo competente em decisão que se tornou definitiva em 10 de janeiro de 2015.
Maria Angélica, em 20 de dezembro de 2019, contra o Estado de Santa Catarina aforou demanda na Comarca de Rio do Sul, SC, pretendendo reparação por danos morais no valor de R$ 20.000,00, pensão mensal de 1 salário mínimo nacional até que completasse ela 70 anos de idade e despesas com funeral na quantia de R$ 8.000,00.
Na Comarca de São Paulo, SP, em 12 de janeiro de 2020, Antônio Augusto aforou ação contra o Estado de Santa Catarina buscando indenização no valor de R$ 500.000,00 pelos danos morais sofridos, além de pensão mensal de 1 salário mínimo nacional até que o autor completasse 70 anos de idade, a ser quitada em parcela única. Como fundamento do último pedido, relatou ter aforado meses antes da morte do pai ação revisional de alimentos pretendendo a majoração da verba que recebia, demanda que foi extinta em razão do passamento do seu genitor.
Ambas as iniciais foram acompanhadas de cópia integral do mencionado inquérito policial, tendo Antônio Augusto apresentado também cópia da sentença onde fixados os alimentos e da ação revisional.
Citado, o Estado de Santa Catarina contestou ambas as ações, afirmando terem os policiais reconhecidamente agido no estrito cumprimento do dever legal e sob legítima defesa, tanto que o correspondente inquérito policial foi arquivado em decisão revestida de eficácia suficiente para afastar a obrigação indenizatória. Asseverou, ainda: a) ilegitimidade ativa ad causam quanto ao dano material pretendido, vez que legitimado o espólio; b) prescrição de ambas as ações; c) ausência dos elementos caracterizadores do ato ilícito e da responsabilidade estatal; d) indevida a pensão e a indenização pretendidas por Maria Angélica, porquanto meramente de namoro a relação que mantinha com o morto; e) descabida a indenização buscada por Antônio Augusto, vez que precário seu contato com o falecido pai; f) ausência de prova dos gastos com funeral. Apresentou denunciação à lide dos policiais militares Luiz e Miguel em ambas as contestações. Nada mais alegando, sustentou, na ação proposta na Comarca de São Paulo, a incompetência do Juízo.
Deferida a denunciação, os denunciados vieram aos autos, através de único advogado por ambos constituído, dizer descabida, nos termos da lei e da Constituição da República, a intervenção de terceiro tal como pretendida, isto porque ao Estado quando muito caberia ação de regresso caso condenado, requerendo sua extinção sem resolução do mérito ou a improcedência da pretensão posta na ação secundária, vez que agiram sob as excludentes da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal, de qualquer sorte não caracterizada a responsabilidade de ambos diante do evento morte.
O Juízo da Comarca de São Paulo declinou sua competência em favor do Juízo da Comarca de Rio do Sul, SC, tendo, ato contínuo, Antônio Augusto peticionado já perante este último juízo, requerendo fosse suscitado conflito de competência, uma vez que direito seu aforar e ver processada a demanda em seu domicílio.
O Juiz do feito designou audiência de instrução e julgamento em pronunciamento onde afirmou que todas as questões pendentes, sem exceção, seriam analisadas em sentença.
No ato designado foi colhido o depoimento pessoal dos autores e ouvidas testemunhas arroladas pelas partes. Os denunciados também foram ouvidos, tendo afirmado que eram dois os criminosos que adentraram no sobrado, sendo que ao avistarem uma pessoa na rede com uma arma de fogo, viram-se em situação de risco próprio iminente. Foram também ouvidas testemunhas arroladas pela autora Maria Angélica, as quais afirmaram que estavam em um bar com o de cujus pouco tempo antes do acontecido e que ele saiu de lá embriagado, também afirmando que o casal mantinha namoro de longa data, sendo muito próximos.
Segundo constou em ata, as partes requereram a substituição das alegações finais orais por memoriais escritos e acordaram com a prolação de sentença una. Na mesma oportunidade, a autora Maria Angélica requereu o prazo de cinco dias para juntada de comprovante das despesas com o funeral, e sustentou a inexistência de despacho mandando especificar provas.
Impugnado pelo réu o referido pedido, o Magistrado deferiu a juntada da documentação, sem prejuízo de melhor decidir a questão na sentença.
Profira sentença, contendo relatório.
(10 Pontos)
(180 Linhas)
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Disserte sobre o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal em relação aos temas a seguir:
A - Penhorabilidade, ou não, de bem de família de fiador de contrato de locação; (0,20 ponto)
B - Possibilidade, ou não, de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte; (0,20 ponto)
C - Impenhorabilidade, ou não, de propriedade familiar, localizada na zona rural, que não é o único bem imóvel dessa natureza pertencente à família; (0,20 ponto)
D - Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva; (0,20 ponto)
E - Prevalência, ou não, da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica. (0,20 ponto)
(1 ponto)
(100 linhas)
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Helena, após o falecimento de seu companheiro, Paulo, procurou a Defensoria Pública alegando que, até a data do falecimento, os dois mantinham união estável havia três anos e moravam juntos. Antes de contrair união estável com Helena, Paulo havia se separado de fato de sua ex-esposa, com quem teve dois filhos. Assim, Helena requer o direito de perceber a herança de seu companheiro, que possuía bens particulares, como se casada fosse, ou seja, equivalente à quota que por lei for atribuída a cada filho do falecido.
Considerando essa situação hipotética, redija um texto acerca dos requisitos necessários à configuração da união estável (valor: 3,50 pontos), respondendo, de forma fundamentada, com base na jurisprudência do STJ e do STF, ao seguinte questionamento.
1 - Assiste razão à Helena no que se refere à percepção da herança, uma vez que, embora configurada a união estável, eles não eram casados? (valor: 6,00 pontos)
Na avaliação da questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 pontos serão destinados ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(30 linhas)
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