Marcos mantém entidade familiar estável com Márcia. Antes de iniciar essa união, o varão adquiriu três imóveis. Durante a convivência, Marcos precisou alienar um dos imóveis adquiridos antes de conhecer Márcia.
Diante desta situação, pergunta-se:
a) É preciso a outorga uxória de Márcia para ser concretizada validamente a alienação do referido imóvel? Por que?
b) Se o imóvel que se pretendia vender tivesse sido adquirido durante a união estável modificar-se-ia a situação? Por que?
c) E se, em vez de uma união estável, Marcos e Márcia fossem casados em regime de separação total de bens, seria necessária a outorga para a venda do imóvel adquirido antes do casamento? Por que?