Tiago, servidor público federal, e Marcel, advogado, mantiveram convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, durante quinze anos. Em virtude do falecimento de Tiago decorrente de acidente de trânsito, Marcel ajuizou ação em face da União, pleiteando a concessão de pensão por morte, sob o fundamento da ocorrência de união estável com o falecido.
A juíza federal da 6a Vara, por ter entendido configurada a relação de companheirismo, julgou procedente o pedido, concedendo a pensão a Marcel. Não foi interposta apelação, tampouco houve a incidência de reexame necessário, pelo que ocorreu o trânsito em julgado da decisão concessiva da pensão.
Diante do acolhimento de sua pretensão no âmbito da Justiça Federal, Marcel, a fim de resguardar seus direitos sucessórios, ajuizou, perante a Justiça Estadual, ação declaratória de união estável, buscando o reconhecimento da relação de companheirismo mantida com Tiago. O juiz de direito da 3a Vara de Família julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que o requisito da coabitação para o reconhecimento de união estável não se encontrava preenchido.
Sobre tais fatos, responda aos itens a seguir.
A - O fundamento da decisão proferida pela Justiça Estadual está correto? Por quê? (Valor: 0,50)
B - O reconhecimento da união estável pela Justiça Federal vincula a decisão a ser proferida pela Justiça Estadual?Por quê? (Valor: 0,75)
Ava Gardner da Silva, perante a 1ª Vara da Família da Comarca de Hollywood, ajuizou, em 20.2.2016, ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com arrolamento e partilha de bens e alimentos em face de James Dean de Oliveira Sauro, alegando que:
A - Vivia, em união estável, com James Dean de Oliveira Sauro, desde 1995, tendo a dissolução da sociedade de fato ocorrido em dezembro de 2015;
B - Da relação resultou a filha Marilyn Monroe da Silva Sauro, nascida em 23.1.1999; e
C - Durante o período da convivência, adquiriram dois apartamentos e um terreno, ambos situados em Hollywood, e dois veículos. Informou ainda a existência de dívidas da empresa Cinema e Cia. ME, firma individual registrada, na Junta Comercial, em 2000, em nome do réu.
Pleiteou o reconhecimento e a dissolução da sociedade de fato, com a partilha dos bens comuns em igual proporção, cujo valor deve ser apurado em avaliação judicial, excluindo-se o valor correspondente às dívidas da empresa Cinema e Cia. ME; a guarda unilateral da filha comum; o estabelecimento do direito de visitas do pai; e a fixação dos alimentos para a adolescente e para si, em valor correspondente a 50% dos rendimentos do réu, dos quais 25% para cada uma. Ao final, pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, anexando declaração de hipossuficiência.
Deferido o benefício da justiça gratuita, determinou-se a citação do réu, o qual, em sede de contestação, reconheceu a convivência durante o período informado, esclarecendo, quanto ao patrimônio amealhado, que:
A - Em relação ao terreno, este não deve compor o monte partilhável, por ser incomunicável, em razão de ter sido recebido por doação de sua genitora anteriormente à união estável, em 1994, embora tenha sido registrado em nome da autora durante a sociedade de fato, em razão de encontrar-se, à época, com restrições de crédito, conforme escritura declaratória firmada por sua mãe e anexada aos autos;
B - No tocante às dívidas da empresa Cinema e Cia. ME, alegou que elas foram realizadas em proveito comum da família, e não da empresa, razão pela qual devem também ser partilhadas;
C - São descabidos os alimentos à autora, sob o argumento de que esta aufere rendimentos próprios, pois é representante comercial; e,
D - Em relação à filha comum, pugnou pela guarda compartilhada e pela isenção da verba alimentar.
Por fim, impugnou o requerimento de assistência judiciária gratuita sob a alegação de que a autora não é pobre e possui condições de arcar com as custas do processo, em razão de exercer atividade remunerada e em face do patrimônio do casal declarado nos autos.
Durante a instrução processual, foi noticiado o falecimento da autora e juntada a respectiva certidão de óbito, determinando-se a suspensão do processo e a abertura de vistas ao Ministério Público.
Com base nos elementos descritos no caso relatado, na condição de Promotor de Justiça, responda:
A - Como se efetivará a sucessão processual, inclusive em relação aos pedidos formulados pela parte falecida?
B - Considerando, como hipótese, a emancipação voluntária da filha do casal na constância da união estável e anteriormente ao ingresso da ação, fundamente a intervenção do Ministério Público, em relação à possibilidade de celebração de acordo entre o réu e a filha, ainda que em prejuízo desta, quanto à partilha dos bens correspondentes à meação da autora.
C - Considerando ainda a hipótese de emancipação voluntária da filha, manifeste-se quanto ao pedido de alimentos formulado pela autora em benefício daquela.
D - Acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora, justifique o seu posicionamento, apontando os fundamentos legais e o procedimento a ser adotado para impugnação e o recurso cabível.
E - No tocante ao mérito, responda justificadamente:
E.1 - Em relação às dívidas da empresa Cinema e Cia. ME, devem elas ser excluídas do monte partilhável?
E.2 - O terreno recebido em doação pelo réu anteriormente à convivência, registrado em nome da autora, deve ser partilhado?
F - O que é desconsideração inversa da personalidade jurídica e como ela se aplica ao Direito de Família?
Não há necessidade da elaboração de peças, mas o/a candidato/a deverá apontar de forma minuciosa e fundamentada – inclusive mencionando dispositivos legais – as respostas às indagações.
Íris e Apolo, residentes no Rio de Janeiro, iniciaram namoro no final de 2008, estando ambos divorciados. Desde 2010, mantinham relação pública, notória, contínua e duradoura, coabitando desde o início desse mesmo ano no domicílio de Íris, juntamente com Selene, de 19 anos, fruto do primeiro casamento de Íris. Íris e Apolo optaram por não realizar uma escritura de união estável.
Alguns meses após a mudança para o domicílio de Íris, Apolo vendeu o apartamento em que residia e, com o produto da venda, adquiriu uma casa, onde seus filhos gêmeos do primeiro casamento, Pietro e Dionísio, de 22 anos de idade, passaram a residir.
Em janeiro de 2011, o casal, juntamente com Selene, mudou-se para outro apartamento, arrematado nesse mesmo mês por Apolo, em praça judicial, com recursos provenientes dos rendimentos do casal. Lá realizaram diversas obras, em razão de o apartamento necessitar de reformas nas instalações hidráulica e elétrica.
Em 26 de dezembro de 2014, Íris e Apolo, acompanhados de Selene, sofreram acidente automobilístico, no qual faleceram ao mesmo tempo, sem deixar testamento, tendo sido declarada a morte do casal em suas respectivas certidões de óbito. Selene, ainda que gravemente ferida, sobreviveu.
Meses depois do acidente, Pietro, na qualidade de inventariante, enviou notificação para Selene, que ainda residia no mesmo apartamento, comunicando que ele e Dionísio, únicos herdeiros de Apolo, tomariam a posse do apartamento, caso ela não o devolvesse voluntariamente, sob o argumento de o bem pertencer somente a seu pai, uma vez que este o arrematara em seu nome apenas.
Selene, na qualidade de única herdeira de sua mãe Íris, o(a) procura em busca de orientação jurídica.
Sobre a situação descrita, responda aos itens a seguir.
A) Quem são os herdeiros dos imóveis adquiridos por Apolo enquanto residia com Íris e como deverão ser partilhados? (Valor: 0,65)
B) Para buscar a tutela de seu direito, que ação Selene deve ajuizar? Quais serão as partes deste processo? (Valor: 0,60)
João contratou seguro de vida sem indicação de beneficiário. Na data do óbito, estava separado de fato de Maria e vivia em união estável com Helena. Além disso, deixou dois filhos, Manuel e Joaquim.
Responda justificadamente: A quem e como deverá ser pago o capital segurado?
Carlos e Maria ajuizaram pedido de conversão de união estável em casamento. Em seu pedido, declararam o início da convivência em 1999, que comprovaram mediante apresentação de escritura pública lavrada no ano de 2007, na qual não havia nenhuma disposição de cunho patrimonial. Tendo em vista que a convivência perdura até o momento, os dois almejam a procedência do pedido com atribuição de efeitos ex tunc à sentença.
Com base na situação hipotética descrita, discorra sobre a conversão da união estável em casamento, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - tratamento dado à conversão da união estável em casamento pelo Código Civil de 2002; [valor: 0,35 ponto]
2 - efeitos patrimoniais da conversão; [valor: 0,25 ponto]
3 - correntes doutrinárias aplicáveis ao caso. [valor: 0,35 ponto]
(1,0 Ponto)
(30 Linhas)
Silvana Paixão faleceu em 25.12.2008, na condição de companheira de Jorge Durão, com quem viveu em união estável, reconhecida judicialmente, por 12 (doze) anos. Não deixou descendentes ou ascendentes, deixando, porém, bens adquiridos na constância da união estável e bens particulares.
O inventário foi aberto pelo irmão de Silvana, Silvio Paixão. Jorge Durão habilitou-se no inventário, mas faleceu no seu curso. Seu filho, Cristiano Durão, menor, com 14 anos, ingressa nos autos, representado por sua genitora, pleiteando sucedê-lo na totalidade da herança, por ser seu único herdeiro e, em consequência, requer a adjudicação de todos os bens. Os irmãos da falecida impugnaram o pedido.
Os autos foram com vista ao Ministério Público. Exare parecer fundamentado (se houver dissídio doutrinário e/ou jurisprudencial, deverá o candidato expor as posições existentes e manifestar, fundamentadamente, o seu entendimento). (0 a 2,0 pontos).
Suponha que Consuelo e Walter, após alguns anos de namoro, resolveram casar-se, pactuando, como regime de bens, a comunhão universal.
Celebrado o casamento religioso com efeito civil, o casal viajou em lua de mel, deixando de apresentar os documentos no ofício de casamentos para a respectiva anotação. Acreditando estarem casados e considerando suficiente a certidão eclesiástica, assim se apresentavam socialmente.
Passados oito anos, ao falecer o pai de Consuelo, no ensejo da abertura do inventário, constatou-se que não fora efetuado o registro civil do casamento.
Responda fundamentadamente:
a - Mantida a situação jurídica descrita, qual o direito de Walter na sucessão aberta com a morte do pai de Consuelo?
b - Consuelo e Walter estão legalmente casados?
c - Em caso negativo, como devem proceder para regularizar o casamento e qual o reflexo de tal regularização na sucessão em questão? (1,0 ponto)
No inventário dos bens deixados por seu marido José, falecido em 2005, Suzana obteve o reconhecimento do seu direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência ao casal, que era consorciado sob o regime da separação absoluta de bens.
Anos depois, Suzana passa a viver, nesse mesmo imóvel, em companhia de João, com quem mantém união estável.
Os herdeiros de José, diante desse fato, ajuizaram Ação para extinção do direito de habitação, que deve subsistir, segundo entendem, somente enquanto perdurar o estado de viuvez, sem que a beneficiária case ou venha a viver em uma união estável com outra pessoa. Afirmam não ser ético o comportamento de Suzana e que constitui afronta à finalidade do mencionado instituto legal.
Assiste razão aos herdeiros?
Inventário do patrimônio hereditário de “A”, requerido por “B” e “C”, sobrinhos do autor da herança, cujo óbito ocorreu em 29/07/2005. Declaram que o falecido deixou considerável patrimônio, constituído de imóveis urbanos, várias propriedades rurais e milhares de cabeças de gado a inventariar, e que era solteiro, não possuindo ascendentes, descendentes, tampouco companheira.
Sustentam que dentre os sucessores, o inventariado deixou 4 irmãs, idosas, que deverão concorrer à herança por direito próprio, enquanto os “filhos de duas herdeiras pré-mortas (também irmãs do falecido) a ela concorrerão, por direito de representação, nos termos do disposto nos artigos 1.851 e seguintes do Código Civil, dentre eles “B” e “C”.
Por sua vez, “D”, no início do procedimento, buscou por duas vezes sua admissão no inventário, para concorrer à herança, ao argumento de ter convivido com “A”, em união estável, por mais de 30 anos, alegando que na data da abertura da sucessão, ela se encontrava na posse e administração dos bens deixados pelo falecido. Seus pleitos foram encaminhados às vias ordinárias, de modo que propôs ação declaratória de união estável com pedido de tutela antecipada.
Pergunta-se: Pode “D“, ex-companheira de “A”, requerer seja concedida antecipadamente a posse e a administração da metade (50%) dos bens adquiridos pelo falecido durante o período da união estável, em outras palavras, a sua provável meação? Sob que fundamento? De outro modo, o desate da lide, na hipótese em julgamento, depende das regras sucessórias ou das normas de Direito de Família? A meação do companheiro sobrevivente integra o direito de herança?
Responda de forma fundamentada as indagações. A questão vale 1,0 (um) ponto.