Questões

Modo noturno
Filtrar Questões

37 questões encontradas

Encontramos mais 15 questões do Treine + para esta pesquisa. Incluir no filtro acima?
Carlos e Maria ajuizaram pedido de conversão de união estável em casamento. Em seu pedido, declararam o início da convivência em 1999, que comprovaram mediante apresentação de escritura pública lavrada no ano de 2007, na qual não havia nenhuma disposição de cunho patrimonial. Tendo em vista que a convivência perdura até o momento, os dois almejam a procedência do pedido com atribuição de efeitos ex tunc à sentença. Com base na situação hipotética descrita, discorra sobre a conversão da união estável em casamento, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - tratamento dado à conversão da união estável em casamento pelo Código Civil de 2002; [valor: 0,35 ponto] 2 - efeitos patrimoniais da conversão; [valor: 0,25 ponto] 3 - correntes doutrinárias aplicáveis ao caso. [valor: 0,35 ponto] (1,0 Ponto) (30 Linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Silvana Paixão faleceu em 25.12.2008, na condição de companheira de Jorge Durão, com quem viveu em união estável, reconhecida judicialmente, por 12 (doze) anos. Não deixou descendentes ou ascendentes, deixando, porém, bens adquiridos na constância da união estável e bens particulares.

O inventário foi aberto pelo irmão de Silvana, Silvio Paixão. Jorge Durão habilitou-se no inventário, mas faleceu no seu curso. Seu filho, Cristiano Durão, menor, com 14 anos, ingressa nos autos, representado por sua genitora, pleiteando sucedê-lo na totalidade da herança, por ser seu único herdeiro e, em consequência, requer a adjudicação de todos os bens. Os irmãos da falecida impugnaram o pedido.

Os autos foram com vista ao Ministério Público. Exare parecer fundamentado (se houver dissídio doutrinário e/ou jurisprudencial, deverá o candidato expor as posições existentes e manifestar, fundamentadamente, o seu entendimento).

(0 a 2 pontos)

(Sem informação acerca do número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Suponha que Consuelo e Walter, após alguns anos de namoro, resolveram casar-se, pactuando, como regime de bens, a comunhão universal. Celebrado o casamento religioso com efeito civil, o casal viajou em lua de mel, deixando de apresentar os documentos no ofício de casamentos para a respectiva anotação. Acreditando estarem casados e considerando suficiente a certidão eclesiástica, assim se apresentavam socialmente. Passados oito anos, ao falecer o pai de Consuelo, no ensejo da abertura do inventário, constatou-se que não fora efetuado o registro civil do casamento. Responda fundamentadamente: a - Mantida a situação jurídica descrita, qual o direito de Walter na sucessão aberta com a morte do pai de Consuelo? b - Consuelo e Walter estão legalmente casados? c - Em caso negativo, como devem proceder para regularizar o casamento e qual o reflexo de tal regularização na sucessão em questão? (1,0 ponto)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
No inventário dos bens deixados por seu marido José, falecido em 2005, Suzana obteve o reconhecimento do seu direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência ao casal, que era consorciado sob o regime da separação absoluta de bens. Anos depois, Suzana passa a viver, nesse mesmo imóvel, em companhia de João, com quem mantém união estável. Os herdeiros de José, diante desse fato, ajuizaram Ação para extinção do direito de habitação, que deve subsistir, segundo entendem, somente enquanto perdurar o estado de viuvez, sem que a beneficiária case ou venha a viver em uma união estável com outra pessoa. Afirmam não ser ético o comportamento de Suzana e que constitui afronta à finalidade do mencionado instituto legal. Assiste razão aos herdeiros?
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

José Antonio da Silva, engenheiro agrônomo, e Maria de Oliveira Santos, advogada, residentes e domiciliados à Rua dos Girassóis, 54, no Município de Mococa, Estado de São Paulo, comparecem pessoalmente à serventia do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município no dia 21 de agosto de 2012 para requerer a conversão da união estável em casamento, acompanhados dos pais do convivente, os quais compareceram na condição de testemunhas, munidos das cédulas de identidade originais. Foram apresentados os seguintes documentos:

a) Carteira Nacional de Habilitação e certidão de nascimento de José Antonio da Silva. Da certidão de nascimento, extraída do registro n.º 6.750, lavrado às fls. 87v. do Livro A-12, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, consta que o registrado é natural do Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, onde nasceu em 13 de outubro de 1977, sendo filho de Manoel da Silva e Ana Rosa Dias da Silva;

b) carteira de identidade expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil e certidão de casamento de Maria de Oliveira Santos. Da certidão de casamento, extraída do registro n.º 11.676, lavrado em 27 de março de 2003, às folhas 11 do Livro B-39, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, consta que a contraente, cujo nome de solteira era Maria Campos de Oliveira, nasceu em Santo Antonio de Posse, Estado de São Paulo, em 4 de junho de 1978, sendo filha de Antonio Carlos de Oliveira e de Rosemeire Campos; consta ainda que a contraente e João Pedro de Almeida Santos se divorciaram por meio de escritura pública, lavrada em 6 de agosto de 2009 pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tapiratiba, no Livro 87, às fls. 203/206, sendo que a contraente manteve o nome de casada. A averbação foi feita no dia seguinte à lavratura da escritura;

c) traslado da escritura pública de pacto antenupcial, lavrada em 28 de junho de 2012, pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Mococa, no Livro 254, às fls. 105/106, da qual constou que José Antonio da Silva e Maria de Oliveira Santos convencionaram se casar pelo regime da comunhão parcial de bens, exceto em relação ao imóvel de residência dos conviventes, situado à Rua dos Girassóis, 54, de propriedade do convivente José Antonio, objeto do registro n.º 4 lançado na matrícula n.º 12.345 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mococa, que com o casamento passa a integrar a comunhão de bens do casal. Consta também que os conviventes mantêm união estável desde janeiro de 2011.

Os conviventes informaram ainda que:

a) José Antonio da Silva declarou ser solteiro e os presentes, após orientação do registrador, esclareceram não haver impedimentos para o casamento;

b) os pais de José Antonio da Silva são brasileiros, residentes e domiciliados à Alameda das Begônias, 23, no Município de Mococa, sendo o pai nascido em 13 de abril de 1946 e a mãe nascida em 29 de junho de 1947;

c) os pais de Maria de Oliveira Santos eram brasileiros, sendo que o pai faleceu em 23 de julho de 1999 e a mãe em 7 de agosto de 2009;

d) por ocasião do divórcio de Maria de Oliveira Santos, não existiam bens a partilhar; as testemunhas e os conviventes se dispõem a assinar declaração nesse sentido;

e) José Antonio da Silva não pretende alterar seu nome, ao passo que a convivente pretende modificar seu nome para Maria Santos da Silva ou, se não for possível, concorda em manter o nome Maria Oliveira Santos;

f) pretendem que seja indicado no registro, se possível, o período de início da união estável constante da escritura de pacto antenupcial.

Por fim, é necessário observar que:

a) não existe jornal de circulação diária no Município;

b) o representante do Ministério Público encaminhou à serventia ofício comunicando a dispensa de encaminhamento das habilitações de casamento e dos pedidos de conversão de união estável em casamento, na forma do Ato Normativo n.º 680/2011 PGJ/CGMP/CPJ;

c) não há Portaria do Juiz Corregedor Permanente dispensando a homologação dos procedimentos de habilitação de casamento.

Responda: 1) Em qual livro deve ser registrada a conversão da união estável em casamento?

Responda, apresentando justificativa: 2) Pode-se admitir como testemunhas os pais de José Antonio da Silva?

3) É válida a opção pelo regime de bens constante da escritura?

4) A alteração de nome pretendida é válida?

5) É necessário submeter o pedido ao Juiz Corregedor Permanente? Considerando que eventuais exigências tenham sido atendidas e que não houve oposição de impedimentos no prazo:

6) Indique de forma breve quais exigências foram formuladas e, em seguida, lavre o ato registrário para conversão da união estável em casamento.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

A evolução do conceito de família e as entidades familiares no Direito contemporâneo.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Inventário do patrimônio hereditário de “A”, requerido por “B” e “C”, sobrinhos do autor da herança, cujo óbito ocorreu em 29/07/2005. Declaram que o falecido deixou considerável patrimônio, constituído de imóveis urbanos, várias propriedades rurais e milhares de cabeças de gado a inventariar, e que era solteiro, não possuindo ascendentes, descendentes, tampouco companheira. Sustentam que dentre os sucessores, o inventariado deixou 4 irmãs, idosas, que deverão concorrer à herança por direito próprio, enquanto os “filhos de duas herdeiras pré-mortas (também irmãs do falecido) a ela concorrerão, por direito de representação, nos termos do disposto nos artigos 1.851 e seguintes do Código Civil, dentre eles “B” e “C”. Por sua vez, “D”, no início do procedimento, buscou por duas vezes sua admissão no inventário, para concorrer à herança, ao argumento de ter convivido com “A”, em união estável, por mais de 30 anos, alegando que na data da abertura da sucessão, ela se encontrava na posse e administração dos bens deixados pelo falecido. Seus pleitos foram encaminhados às vias ordinárias, de modo que propôs ação declaratória de união estável com pedido de tutela antecipada. Pergunta-se: Pode “D“, ex-companheira de “A”, requerer seja concedida antecipadamente a posse e a administração da metade (50%) dos bens adquiridos pelo falecido durante o período da união estável, em outras palavras, a sua provável meação? Sob que fundamento? De outro modo, o desate da lide, na hipótese em julgamento, depende das regras sucessórias ou das normas de Direito de Família? A meação do companheiro sobrevivente integra o direito de herança? Responda de forma fundamentada as indagações. A questão vale 1,0 (um) ponto.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Cláudia ajuizou, em face de Guilherme e Rafael, herdeiros de Pedro, e contra Gláucia, mãe dos herdeiros, ação de reconhecimento de união estável post mortem, sustentando que mantivera união estável com Pedro no período compreendido entre o ano de 1994 e a data de seu falecimento, 17/4/2003. Na ação, a autora alegou que, desde o início do relacionamento, ela e Pedro estavam separados de seus respectivos cônjuges e que não tiveram filhos em comum, tendo cada qual prole oriunda de seus anteriores casamentos. Juntou aos autos inúmeros documentos a fim de comprovar a união, entre os quais, o deferimento administrativo, em seu favor e em favor dos réus, de pensão por morte de Pedro e declaração assinada por este evidenciando ter sido ela sua companheira e dependente desde o ano de 1994; narrou que os dois mantinham vida em comum pública e contínua com o objetivo de constituir família, conforme se poderia comprovar por prova testemunhal, e que a casa onde residiam havia sido comprada com o esforço comum, conforme demonstrado por extratos bancários juntados aos autos. Aduziu, também, que Guilherme e Rafael, que frequentavam constantemente a casa onde ela e Pedro viviam, tinham conhecimento do relacionamento do casal. Ao final, pediu o reconhecimento da união estável e a determinação judicial do pagamento da pensão por morte unicamente em seu favor e da exclusão da ex-esposa Gláucia do rol de beneficiários da pensão. Em ação ajuizada anteriormente, Gláucia requerera reconhecimento de união estável com Pedro, alegando ter-se casado com ele em 1980, sob o regime da comunhão parcial de bens, tendo dessa união nascido Guilherme, em 1981, e Rafael, em 1983. Alegara, ainda, na ação, que, apesar da homologação da separação consensual do casal em 05/05/1993, houvera a derrogação da dissolução da sociedade conjugal em 05/05/1994, data em que os cônjuges retornaram à convivência marital e a partir da qual Pedro passara a dormir na moradia conjugal uma vez por semana e nela almoçar durante, pelo menos, três vezes por semana. Gláucia argumentara, também, que Pedro participava de todas as comemorações familiares e sustentara que, mesmo após a decretação do divórcio, ocorrida em 05/05/1999, ele continuara a se relacionar com ela, até a data em que ele falecera, razão pela qual ela postulava o reconhecimento de união estável com o ex-marido, pelo período compreendido entre o ano de 1994 e a data do óbito. Para comprovar os fatos narrados, Gláucia apresentara declaração de união estável formulada por Pedro, em fevereiro de 2003. Por fim, declarara que seu pedido administrativo de pensão por morte de Pedro havia sido negado em razão de ter sido deferido a Cláudia. Os herdeiros do falecido admitiram como verdadeiros e legítimos os fatos alegados e os documentos juntados pela genitora com o fim de reconhecimento da união estável desta com Pedro durante o período de 1994 a 2003. Em contestação à ação ajuizada por Cláudia, os herdeiros alegaram a impossibilidade jurídica do pedido, sob o argumento de que Pedro vivia em união estável com a ex-esposa, Gláucia, bem como arguiram a falta de interesse de agir, sob o fundamento de que o pedido de pensão por morte formulado por Cláudia já fora reconhecido. Guilherme e Rafael, então, impugnaram o pedido deduzido por Cláudia, sob o argumento de que Pedro mantinha com ela relacionamento espúrio, não havendo entre o casal comunhão de vida e de interesses, e que o pai já havia comentado algumas vezes com a ex-esposa que tencionava romper o relacionamento com Cláudia e, por consequência, permanecer relacionando-se apenas com Gláucia, o que só não se concretizara, segundo alegaram, porque Cláudia sofria de depressão, o que teria forçado Pedro a continuar a relação por piedade. Os herdeiros asseveraram, ainda, que o pai não dormia todos os dias na residência que mantinha com a ex-esposa porque a profissão de médico estadual o obrigava a cumprir plantões constantes. Ao final, alegaram que, ainda que fosse reconhecida a união estável entre Cláudia e Pedro, tal fato não impediria o reconhecimento da união estável entre ele e a ex-esposa, dada a concomitância dos relacionamentos. Em réplica à contestação dos herdeiros, Cláudia negou a manutenção da sociedade conjugal entre Pedro e Gláucia e afirmou que Pedro almoçava na casa de Gláucia para manter contato com os filhos; arguiu, ainda, que não tinha conhecimento de que Pedro pernoitava na casa da ex-esposa, sustentando que o companheiro passava fora algumas noites por semana em razão do cumprimento de plantões, exigência de sua profissão de médico estadual. Por fim, aduziu que não prosperava a alegação de que Pedro estaria com ela apenas por piedade, argumentando que sua crise depressiva tivera início em agosto de 2002, conforme atestado médico juntado aos autos. Caracterizada a conexão das ações, foram elas reunidas perante o juízo prevento, dando-se regular prosseguimento ao processo. As três pessoas que testemunharam em favor de Cláudia afirmaram que Pedro, de fato, residia com ela e que o casal se apresentava na sociedade como marido e mulher, ambos participando juntos de vários eventos sociais, saindo com amigos para se divertir, recebendo visitas em casa e viajando de férias uma vez por ano; as testemunhas disseram, também, que não tinham conhecimento da existência de qualquer relacionamento entre Pedro e a ex-esposa. Gláucia apresentou como testemunha a empregada doméstica que trabalhava em sua casa desde 1999, que afirmou que Pedro lá almoçava durante três vezes por semana, que dava dinheiro para as compras da casa e que, uma vez por semana, dormia com Gláucia. Não havendo mais provas para serem produzidas, os autos foram conclusos para sentença. Considerando os fatos relatados, redija, na condição de juiz do processo, a sentença adequada, dando solução ao caso. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento e fundamente suas explanações. Dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
A União Estável é atualmente reconhecida não só em nossa Constituição Federal, mas também em diversas normas infra-constitucionais. Esse instituto veio a dar concretude às unidades familiares ainda não protegidas pelas regras que já se aplicavam ao casamento. O artigo 226, parágrafo 3º., da Constituição Federal, os artigos 1723 a 1727, do Código Civil e a Lei 9278/96, na parte não revogada pelo Código Civil, disciplinam as questões relativas à União Estável, inclusive as de cunho patrimonial, sendo, porém, explícitos os textos normativos no sentido de reconhecerem a União Estável entre homem e mulher. Nossos Tribunais Superiores vêm se debruçando sobre a interpretação das normas acima mencionadas e o pretendido reconhecimento da União Estável entre pessoas do mesmo sexo, acolhendo tal pretensão. Considerando o exposto, enumere os argumentos que justificam o reconhecimento da União Estável entre pessoas do mesmo sexo, indicando os respectivos fundamentos constitucionais e legais.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Qual a diferença entre união estável e concubinato segundo o Código Civil?
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Simulado

1