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Marta, que tem 15 anos de idade, foi diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA). Durante consulta, o médico de Marta prescreveu tratamento multidisciplinar à paciente, composto por diversas terapias, como sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional. Por essa razão, Roberto, genitor de Marta, entrou em contato com seu plano de saúde, conhecido como Dubem Saúde, do qual Marta é dependente, que é administrado por grupo fechado de autogestão e sem fins lucrativos, direcionado aos profissionais de saúde do Nordeste e sediado no Município de Salvador, pretendendo que o plano arcasse com o custo de todas as sessões indicadas pelo médico em clínica credenciada. Em resposta, o plano negou parte do pedido, argumentando que o contrato estabelecia um número máximo de sessões por ano para cada tipo de terapia e que, uma vez atingido esse limite, a beneficiária teria de arcar com os custos do tratamento. Diante de tal fato, após concluir as sessões que eram cobertas pelo plano, e considerando que não tinha condições financeiras de arcar com o custeio do tratamento por conta própria, Marta, devidamente representada por Roberto, propôs ação judicial junto à Vara Cível da Comarca de Salvador, em 01 de junho de 2023, pretendendo a concessão de gratuidade de justiça, comprovando a situação de hipossuficiência financeira, bem como a concessão de tutela de urgência para que o plano fosse compelido a custear a integralidade do tratamento. No mérito, pretendeu a incidência das normas consumeristas à hipótese e, ainda, a confirmação da tutela de urgência ao final da ação, bem como a condenação do plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Como provas, Marta acostou o contrato do plano de saúde, comprovante de pagamento das três últimas mensalidades enviadas pelo plano de saúde, e-mail enviado pelo plano com a recusa de cobertura, laudo médico com diagnóstico de TEA, laudo médico com a prescrição do tratamento e laudo médico indicando a urgência da retomada do tratamento e o fato de que a interrupção das terapias prejudicou o seu desenvolvimento, causando regressão no seu quadro e, ainda, gerou abalos psicológicos consideráveis, inviabilizando, inclusive, que ela realizasse atividades cotidianas.
Em uma análise superficial da demanda, em 02 de junho de 2023, considerando a apresentação da documentação médica que demonstrava o risco da demora e, ainda, por se entender que havia elementos que demonstravam a probabilidade do direito, houve, somente, a concessão da tutela de urgência pretendida, sendo determinado que, em até 5 dias, o plano custeasse o tratamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Devidamente citada, a Dubem Saúde deu início ao cumprimento da determinação liminar e apresentou contestação tempestiva à ação proposta por Marta, aduzindo, em preliminar, a ilegitimidade ativa da autora, sob o fundamento de que o fato de ser dependente de seu genitor não conferiria legitimidade à adolescente para pleitear, em nome próprio, a obrigação, uma vez que a relação contratual se deu entre a ré e o pai da autora.
No mérito, pretendeu a improcedência dos pedidos da autora, defendendo que o contrato estabelecia um número máximo de sessões por ano para cada tipo de terapia e que não haveria dano moral a ser compensado. Subsidiariamente, requereu que não fosse aplicável à hipótese a correção de eventual verba compensatória pela Selic, tendo em vista que o ajuizamento da ação se deu em data anterior à promulgação da Lei nº 14.905/2024, que alterou o Código Civil.
A autora impugnou a defesa integralmente em réplica.
O Ministério Público apresentou manifestação nos autos.
As partes não requisitaram a produção de prova e, portanto, foi declarada finda a fase instrutória, com a apresentação de alegações finais por ambas as partes, e, em 04 de maio de 2026, houve a conclusão para o julgamento antecipado.
Com base na situação proposta no enunciado, que já vale como relatório (dispensada a repetição), profira a sentença enfrentando todos os pontos explícita e implicitamente abordados. Ainda que entenda pelo acolhimento de alguma preliminar ou questão prejudicial, resolva todas as questões fáticas e de direito, de maneira fundamentada e estruturada nos termos do que determinam o Código de Processo Civil e o Código Civil e do que já foi decidido pelas Cortes Superiores sobre o tema.
Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.
(10 pontos)
(300 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em 23 de agosto de 2020, Caio propôs em face de construtora Meu Lar – 1ª Ré e construtora Casa Nova – 2ª Ré uma ação de adjudicação compulsória.
Na inicial, Caio alegou que celebrou com a 1ª Ré contrato de promessa de compra e venda, em 10 de junho de 1981, em caráter irrevogável e irretratável, tendo como objeto o apartamento 301 do edifício a ser construído na Rua das Flores, nº 10, correspondendo a unidade a 0,127% do terreno do empreendimento.
Salientou que o prazo para construção era de 40 meses, tendo, portanto, findado em 10 de outubro de 1985.
Sublinhou que a escritura de promessa de compra e venda foi registrada em cartório, no próprio dia 10 de junho de 1981.
Esclareceu que jamais foi intimado ou notificado acerca de eventual desistência da incorporação pela 1ª Ré, nem da venda do terreno.
Apontou, assim, o inadimplemento contratual por parte da 1ª Ré, que jamais lhe outorgou a escritura definitiva de compra e venda.
Ademais, grifou que, considerando o lapso temporal decorrido, sabe que o empreendimento acabou sendo construído e entregue pela 2ª Ré, a qual, então, seria solidária.
Diante de tais elementos, requereu a adjudicação compulsória do imóvel. Alternativamente, pediu a adjudicação da fração do terreno a ela correspondente ou a conversão da obrigação em perdas e danos, a serem apurados em liquidação de sentença.
A parte autora fixou como valor da causa o valor integral atualizado do contrato de promessa de compra e venda, R$ 100.000,00.
Por fim, a parte autora requereu a gratuidade de justiça, alegando ter 60 anos de idade e renda líquida de 10 salários-mínimos.
Em sua contestação, a 1ª Ré alegou, preliminarmente, falta de interesse de agir da parte autora, já que a adjudicação poderia ter sido requerida em cartório extrajudicial, sem necessidade de propositura de ação perante o Poder Judiciário.
Outrossim, afirmou que, em decorrência da cassação da sua licença para construção, o empreendimento não foi por ela edificado, razão pela qual vendeu o terreno à incorporadora Minha Vida.
Também argumentou que a adjudicação compulsória é impossível, pois no terreno há empreendimento levantado pela 2ª Ré, o qual já teve todas as suas unidades alienadas a terceiros, há mais de 10 anos.
Quanto à pretensão de conversão da obrigação em perdas e danos, destacou que já foi alcançada pela prescrição.
A 1ª Ré também denunciou à lide a incorporadora Minha Vida, a quem vendeu o terreno, e posteriormente o revendeu à 2ª Ré.
A 1ª Ré argumentou que o valor da causa correto seria o valor comercial real atual da unidade, estipulado em RS 60.000,00, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
A 1ª Ré destacou que a gratuidade de justiça deve ser calculada pela remuneração bruta, razão pela qual a parte autora não faz jus ao benefício.
Por fim, pede que, em caso de procedência, os honorários sejam fixados por equidade, já que a ação não teria proveito econômico, mas meramente registral.
A 2ª Ré, por sua vez, alegou sua ilegitimidade passiva, uma vez que não celebrou qualquer contrato com a parte autora, tampouco com a 1ª Ré, pois adquiriu o terreno livre e diretamente da incorporadora Minha Vida.
Intimadas, as partes se manifestaram em provas.
A parte autora pediu o julgamento antecipado do processo.
Já a 1ª ré juntou o documento de cassação da licença para construir, requerendo a produção de prova pericial, a fim de aferir a situação atual do imóvel, inclusive o seu valor real de mercado.
A 2ª Ré juntou o contrato de compra e venda do terreno com a incorporadora Minha Vida, bem como fotos atuais do empreendimento totalmente pronto.
Seja você o juiz e decida a lide.
Aborde, fundamentadamente, todas as questões acima, bem como a competência adequada para a propositura da ação de adjudicação compulsória, conforme a jurisprudência do STJ.
(10 pontos)
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Pedro e sua esposa Maria, em 07/11/2006, doaram um imóvel a seu filho José com reserva de usufruto em benefício dos doadores. Em 22/03/2016, os doadores renunciaram ao usufruto vitalício, providenciando a devida averbação registral. Apesar da renúncia formal ao usufruto, Pedro continuou exercendo a posse direta sobre o imóvel, período em que permaneceu administrando o bem, celebrando contratos de locação, recebendo os aluguéis e realizando manutenções, tudo sem qualquer oposição do proprietário.
José falece em janeiro de 2026, deixando herdeiros.
Em 26/05/2026, os filhos do de cujus notificam Pedro para fazer cessar a administração do bem imóvel. Logo em seguida ajuizaram ação de cobrança em face de Pedro buscando a sua condenação ao pagamento dos valores referentes aos aluguéis por ele recebidos relativos aos 10 anos anteriores à morte de José.
Considerando os elementos dados, a legislação e princípios aplicáveis à hipótese, indaga-se: A ação de cobrança deve ser julgada procedente? Responda justificadamente.
(0.50 ponto)
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Faça a distinção entre renúncia, cessão de direitos hereditários e doação.
(0.50 ponto)
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Dionísio e Hélio firmaram contrato particular de compra e venda de máquinas, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). O contrato previa pagamento do valor total em cinco parcelas e, em caso de inadimplemento, além do vencimento antecipado de toda a dívida, o valor seria acrescido de correção monetária pelo IPCA desde a data do contrato, juros de mora de 1% ao mês desde a data da parcela não paga e multa penal de 20% sobre o valor total do contrato. O comprador pagou as três primeiras prestações e deixou de efetuar o pagamento da quarta parcela na data do seu vencimento. Diante disso, Dionísio ajuizou execução de título extrajudicial em face de Hélio, fundada no referido contrato, apontando ser credor da quantia total do contrato, acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% desde a data de sua celebração, além da multa de 20% sobre esse valor atualizado.
A citação do executado foi determinada e realizada por carta com aviso de recebimento (AR) no endereço residencial constante do contrato (rua do Olimpo, nº 20, apto. 14), sendo o AR assinado por terceiro, identificado apenas como Hércules, sem indicação de vínculo formal com o executado.
Decorrido o prazo legal sem pagamento e sem oposição de embargos à execução, foi realizada penhora de valores via SISBAJUD, a qual foi positiva para a integralidade do valor exequendo.
Após dois dias da realização da referida constrição, o executado compareceu aos autos e apresentou manifestação que designou como “exceção de pré-executividade”, alegando nulidade da citação, pois não teria recebido pessoalmente a correspondência enviada, tampouco o signatário do AR possuiria poderes para sua representação; ocorrência de adimplemento substancial, tendo quitado 60% da dívida, conforme comprovação dos respectivos recibos, pelo que a execução seria desproporcional, injusta e contrária ao previsto no contrato; excesso de execução, pois a cobrança incluiria valores indevidos e abusivos; nulidade da penhora por ter recaído sobre valor de poupança superior a 40 salários-mínimos e litigância de má-fé, com aplicação da respectiva multa.
O exequente impugnou a defesa, sustentando a validade da citação no correto endereço do executado; inadequação da exceção de pré-executividade para discussão de matérias que demandam dilação probatória; inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial em sede executiva; afastamento da alegação de excesso de execução por ausência de apontamento do valor incontroverso; inexistência de má-fé e regularidade da penhora.
Na qualidade de Magistrado(a), aprecie a manifestação do executado e disserte, com a abordagem dos itens abaixo, considerando o caso concreto e indicando os dispositivos legais aplicáveis, os precedentes jurisprudenciais e a doutrina acerca dos temas.
a) Classifique e caracterize o contrato firmado entre as partes.
b) Explique o que significa adimplemento substancial do contrato.
c) Identifique e explique a natureza do inadimplemento para a execução.
d) Identifique e explique quais os requisitos necessários para ser admitido o uso da defesa conhecida por exceção de pré-executividade.
e) Explique a motivação da decisão que, eventualmente, entenda pela validade da citação.
f) Explique e justifique se a alegação de nulidade de penhora deve ou não ser analisada pelo Magistrado.
g) Explique o que significa a chamada execução injusta.
(2 pontos)
(30 linhas)
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Quando se afirma que, em determinadas situações, “o tempo está na causa do contrato” e que, não raro, isso se associa a uma especial ou acentuada complexidade da relação contratual:
a) o que se quer assim significar, em termos conceituais?
b) a que espécies ou (novos) tipos característicos de contratos se está a aludir?
c) em que a questão interfere nas consequências operativas, acaso específicas ou recompreendidas, da disciplina geral dos contratos, nesses mesmos casos, seja do ponto de vista da dinâmica da relação entre os contratantes ou, ainda, da perspectiva das hipóteses de dissolução do ajuste?
(1,5 ponto)
(Sem informação acerca do número de linhas)
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Redija, com base no Código Civil e na jurisprudência do STJ, texto dissertativo acerca da finalidade da cláusula penal moratória [valor: 0,10 ponto] e esclareça, com argumentação consistente e convincente, se é possível a cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal moratória nos casos de inadimplemento relativo do devedor em decorrência do atraso na entrega do imóvel em construção, objeto de contrato ou promessa de compra e venda [valor: 0,46 ponto].
Na questão discursiva, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 0,20 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 0,80 pontos, dos quais até 0,04 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(30 linhas)
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Um terreno urbano localizado na rua X do bairro Y de determinado município estava desocupado havia muitos anos e acabava sendo utilizado como depósito irregular de lixo e entulho, até que, em maio de 1995, João adquiriu esse terreno por meio de contrato de promessa de compra e venda (contrato de gaveta), sem registro, datado e assinado pelas partes e por duas testemunhas, com reconhecimento de firma dos signatários. O bairro de localização do terreno não estava regularizado, o que inviabilizou a lavratura de escritura pública definitiva no registro imobiliário competente. Um mês após a assinatura do contrato, João construiu no terreno uma casa, na qual passou a morar com sua esposa e filhos. Após a mudança para o imóvel, foi realizado e atendido o pedido de ligação da água e da luz no imóvel, bem como iniciada a cobrança do IPTU pelo município. Ao longo dos anos, a família fez melhorias no imóvel. No ano de 2025, João, acompanhado de sua esposa e testemunhas e assistido por um advogado, compareceu ao tabelionato de notas do município de localização do imóvel, para tomar as medidas extrajudiciais cabíveis a fim de comprovar a posse do terreno, em razão da impossibilidade da obtenção do registro pelas vias regulares. Na ocasião, ele relatou todos os fatos supramencionados e apresentou os seguintes documentos ao tabelião: o contrato de promessa de compra e venda do terreno; comprovantes de pagamento do IPTU e das contas de luz e de água; e fotos do imóvel. As testemunhas ouvidas atestaram que João e sua família, desde que se mudaram para o imóvel, nunca o deixaram, nem ninguém jamais apareceu para reivindicá-lo.
A partir da situação hipotética apresentada, redija, na condição de tabelião de notas, o ato extrajudicial adequado para demonstrar os elementos caracterizadores da posse de João. Em seu texto, aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso, fundamente suas explanações, apresente argumentação convincente, não crie fatos novos e siga as seguintes instruções.
→ Qualquer data, independentemente do momento da ocorrência do fato narrado, deve ser referida apenas como “data”, salvo as citadas na situação hipotética.
→ Qualquer documento deve ser identificado pelo respectivo nome — por exemplo, a referência ao registro geral deve ser feita simplesmente como “RG”
→ Qualquer valor deve ser referido apenas como “R$”.
Na peça prática, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 0,80 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 3,20 pontos, dos quais até 0,16 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(120 linhas)
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Caio, na qualidade de promitente vendedor, e Tício, promitente comprador, celebraram contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel, sem cláusula de arrependimento, com previsão de pagamento do preço total em vinte e quatro parcelas.
Um ano após a assinatura do instrumento contratual, não registrado em cartório, tornou-se pública a tramitação de inquérito policial em que Caio figurava como investigado em razão da possível prática de crimes patrimoniais.
Posteriormente, no interesse da mesma investigação, Caio teve contra si decretada medida cautelar de sequestro, abrangendo todos os imóveis sob sua titularidade, para o eventual e futuro ressarcimento dos prejuízos decorrentes do ilícito por ele praticado.
Em embargos de terceiro endereçados ao juízo criminal que decretou a medida em desfavor de Caio, Tício informou que o cartório de registro de imóveis se recusou a lavrar a escritura pública de compra e venda, tendo em vista a restrição judicial imposta. Juntou declaração de quitação do pagamento do valor integral do preço e postulou a adjudicação compulsória do bem e, subsidiariamente, a liberação do sequestro.
Considerando a abertura de vista dos autos ao Ministério Público, elabore manifestação sobre o pedido formulado por Tício.
(35 pontos)
(60 linhas)
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João firmou contrato relativamente à aquisição com pagamento em prestações de uma unidade habitacional em um prédio em construção, objeto do R-10 (registro de incorporação imobiliária) da matrícula nº 53.457 do 10º Registro de Imóveis de Vila Velha/ES, incorporação essa sob o regime de administração, também chamada de construção “a preço de custo”.
O contrato previa um pagamento como sinal, já adimplido pelo comprador, além de mais 30 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Tal contrato possui cláusula, entre outras, prevendo que caso o adquirente deixe de pagar 3 parcelas, após a sua correta notificação e prazo para purga de mora, poderá haver leilão público para a venda da fração ideal que corresponderá ao imóvel em construção.
No caso, João se encontra inadimplente das últimas 5 parcelas mensais.
Tendo em vista o caso concreto, discorra a respeito:
a) da legalidade da cláusula citada, requisito de validade da mesma e a sua previsão legal;
b) da explicação da função da comissão de representantes no caso de inadimplemento e a sua previsão legal;
c) do modo de eleição da comissão de representantes em uma incorporação imobiliária e a sua previsão legal.
(1 ponto)
(30 linhas)
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