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Têm-se embargos de terceiro propostos por Isidro Costa, neste ato representado por seu filho Isidinho, em face de Osvaldo Barata e Dandara Cilene Ribeiro. Aduz, em síntese, que, em 23/09/2019, celebrou promessa de compra e venda de quatro frações autônomas do empreendimento imobiliário denominado Solar dos Parques com Valadão Construtora e Incorporadora Ltda. A certa altura, tomou ciência de processo em fase de execução perante a Eg. 1ª Vara Cível de Cuiabá, proposto por Osvaldo Barata e Dandara Cilene Ribeiro contra, justamente, Valadão Construtora. Nesses autos, então, procedeu-se à penhora do terreno sobre o qual seriam construídas as unidades imobiliárias por ele adquiridas. Por essa razão, Isidro, visando a desconstituir o gravame, propôs a presente demanda.

Com a inicial, os documentos, inclusive a sentença que decretara a curatela de Isidro, nomeando seu filho Isidinho curador.

Citados, os exequentes alegam, preliminarmente, a incompetência do juízo, isso porque a penhora foi efetivada pelo juízo Alto Boa Vista, em cumprimento à carta precatória expedida pelo juízo da Primeira Vara Cível de Cuiabá, que determinava que se procedesse à penhora do imóvel que se localiza naquele município. Logo, nos termos do Art. 676 do Código de Processo Civil, os embargos deveriam ser distribuídos por dependência ao juízo que efetivou a penhora, não perante aquele que meramente indicou o imóvel. No mérito, defendem que o promitente comprador inadimplente não pode obstar a penhora incidente sobre o terreno onde seriam construídas as unidades imobiliárias, na qualidade de terceiro. Afinal, porque o direito de disposição do bem só é completamente transferido depois de pago seu valor integral. Asseveram, ainda, que a obra fora interrompida, razão pela qual o promitente comprador não tem a posse ou o domínio sobre o bem, na medida em que as unidades ainda não foram edificadas. Ressaltam, ainda, haver indícios da fraude à execução, porquanto a alienação dos terrenos pela construtora ocorreu depois da distribuição de diversas demandas indenizatórias, inclusive a sua. E mais: embora efetivamente não houvesse penhora registrada, todas as promessas de compra e venda foram celebradas com dispensa das certidões de praxe, o que evidencia sua má-fé. Por fim, argumentam que a prenotação da promessa de compra e venda no fólio real foi irregular, porquanto levada a efeito quando existia prenotação anterior, cujo prazo, àquela altura, não havia esgotado, o que só ocorreu posteriormente, com os efeitos do Art. 205 da Lei de Registros Públicos, daí a impossibilidade de defender-se na via eleita. Ainda que assim não fosse, o contrato de promessa entabulado também seria nulo por ausência de registro do memorial da incorporação.

Sobre a resposta, Isidro articula a impossibilidade de discutir, em embargos de terceiro, fraude à execução. No mais, noticia e comprova já ter quitado a promessa de compra e venda, razão pela qual fora imitido na posse da parte cujas obras já estavam concluídas (ainda que sem habitese).

O Ministério Público, a seu turno, opina pela inadequação da via eleita. A par dos fundamentos desenvolvidos pelo réu, chama atenção para o fato de que, supervenientemente, o imóvel em discussão foi parcialmente vinculado, pelo loteador, a prédio público dominical. Por isso, qualifica-se como área de domínio público, impassível de posse por particulares, a resultar em mera detenção por Isidro.

Intimadas as partes sobre o fato acrescido, Isidro vem aos autos arguir a nulidade da manifestação do Parquet, forte em que o Parquet, atuando na veladura dos interesses do incapaz, não poderia trazer matérias novas que o prejudicassem.

É o relatório. DECIDA.

Com base na situação proposta no enunciado, que já vale como relatório (dispensada a repetição), profira sentença enfrentando todos os pontos explícita e implicitamente abordados. Ainda que entenda pelo acolhimento de alguma preliminar ou questão prejudicial, resolva todas as questões fáticas e de direito, de maneira fundamentada e estruturada nos termos do que determina o Código de Processo Civil.

Importante: 1. não se identifique; assine como juiz substituto; 2. a resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará; 3. a mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.

(10 pontos)

(300 linhas)

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Maria ajuizou, em 20 de janeiro de 2020, ação indenizatória em face da Companhia SP de Transporte, Seguradora Bom Recurso (emitente de apólice em favor da primeira ré, com cobertura de danos causados a terceiros) e do Hospital Pronto Atendimento.

Alegou na inicial, em síntese, que, no dia 15 de março de 2015, sofreu um acidente na plataforma de acesso da primeira ré (que estava em obras) e, em razão do fato, teve uma fratura exposta no tornozelo, ficando internada por seis meses e totalmente incapacitada para o trabalho, pelo prazo de um ano, após a alta hospitalar. Sofreu também redução permanente da capacidade laborativa, sequelas para a caminhada e veio, ainda, a ser submetida a duas cirurgias, que deixaram cicatrizes (deformidade).

A autora, aposentada, viúva, sem filhos e idosa de 72 anos, trabalhava nas proximidades do local como ambulante para complementação da aposentadoria obtida junto ao INSS e, no dia dos fatos, com forte chuva, estava se dirigindo à estação da Companhia SP de Transporte para retornar do trabalho.

O acidente, ainda segundo a petição inicial, foi causado pela ré Companhia SP de Transporte que, por meio de empreteira contratada, realizava uma obra na rampa de acesso de passageiros. Em razão da chuva forte, o local, desprovido de cobertura, ficou escorregadio, fato que teria ocasionado a queda da autora.

A primeira ré Companhia SP de Transporte, informada no momento da ocorrência, acionou o corréu Hospital Pronto Atendimento, que demorou quatro horas para chegar ao local, período em que a autora, impossibilitada de se locomover, permaneceu deitada no solo, abrigada da chuva por meio de lonas improvisadas, o que lhe causou grande sofrimento moral.

A segunda ré, procurada para fins de reembolso das despesas, não atendeu à solicitação da autora.

A inicial veio instruída com relatórios médicos do período da internação, fotos do local do acidente, inclusive no dia dos fatos, e também das condições em que permaneceu a autora até a chegada dos socorristas.

Pediu, a inicial, a condenação solidária dos corréus Companhia SP de Transporte e Seguradora Bom Recurso ao pagamento de indenização composta das seguintes verbas:

Indenização por danos materiais em razão dos gastos com medicamentos, que não foram fornecidos na rede pública, comprovados por meio de notas fiscais e receituários médicos;

Indenização pelo período em que ficou afastada do exercício de atividades laborativas, um ano e seis meses, com base no rendimento estimado de 01 salário-mínimo mensal;

Indenização, após o retorno ao trabalho, considerada a expectativa de desempenho até os 75 anos, proporcional à redução permanente da capacidade laborativa, calculada sobre a mesma base de rendimento estimado;

Indenizações, por danos morais e estéticos, cumuladas, pelo padecimento com as lesões corporais gravíssimas, procedimentos cirúrgicos, alongado período de internação e existência de cicatrizes deformantes, no valor total de R$ 150 mil.

Em relação ao corréu Hospital Pronto Atendimento, a autora pleiteou:

Indenização por danos morais em razão do padecimento desproporcional decorrente da espera do socorro, dadas as condições a que ficou exposta, hipótese devidamente comprovada nos autos, por meio de relatórios referentes ao horário do acidente, solicitação do atendimento e entrada no nosocômio (não impugnados de forma expressa). Pleiteia o valor total de R$ 50 mil, atualizado a partir da condenação.

Os corréus contestaram a ação e alegaram o seguinte:

a) A ré Companhia SP de Transportes alegou ilegitimidade passiva, ao argumento de que a autora, a despeito da aquisição da passagem, ainda não estaria sendo transportada, inexistindo relação jurídica previamente à constituição do contrato de transporte; alegou, também, que a responsabilidade, por fato decorrente da obra, seria exclusiva da empreiteira;

b) A corré Seguradora Bom Recurso alegou ilegitimidade passiva, em razão da inexistência de relação jurídica para com a autora;

c) O corréu Hospital Pronto Atendimento alegou ilegitimidade passiva, pois não responderia por fatos decorrentes da má execução da obra no local do acidente, responsabilidade atribuível, exclusivamente, ao dono da obra e à empreiteira;

d) A ré Companhia SP de Transporte alegou prescrição da pretensão indenizatória, porque já consumado o prazo trienal, da legislação civil, entre a data do acidente e o ajuizamento da ação;

e) Não houve controvérsia pelas rés acerca do acidente e de suas circunstâncias, reiterando a Companhia SP de Transportes, no capítulo de mérito, a inexistência de responsabilidade de sua parte, em razão de não ter se iniciado o transporte propriamente dito, bem como por força da culpa exclusiva da empreiteira quanto à segurança dos transeuntes;

f) A corré Seguradora Bom Recurso alegou (juntando documentação a respeito) que a empreiteira contratada pela ré Companhia SP de Transporte não obtivera alvará na Prefeitura para a realização da obra e descumprira normas técnicas de segurança obrigatórias para a execução do serviço, dentre as quais, a prevenção de acidentes em relação a transeuntes. Em razão disso, sustenta a negativa de sua responsabilidade pelo ressarcimento dos danos causados à autora;

g) A ré Companhia SP de Transporte alegou, também, trazendo documentos, que o contrato de empreitada previa, de forma expressa, que todos os danos decorrentes da obra, em relação a empregados ou terceiros, deveriam ser suportados, exclusivamente, pela empreiteira;

h) Os corréus Companhia SP de Transporte e Seguradora Bom Recurso impugnaram a prova produzida, por meio dos relatórios médicos, alegando que foram produzidos por terceiros, extrajudicialmente, e afirmando deles só terem tido ciência a partir a propositura da ação. Alegaram que meros atestados médicos e notas fiscais, ainda que produzidos contemporaneamente ao período de internação e convalescença, não constituiriam prova quanto às despesas com a aquisição de medicamentos, tal como pretendido pela autora;

i) Os corréus Companhia SP de Transporte e Seguradora Bom Recurso impugnaram o pedido de indenização, pelo período (correspondente a 01 ano e seis meses) em que a autora ficou afastada de suas atividades laborativas, por se tratar de pessoa aposentada, não impugnando o desempenho da atividade de ambulante e a estimativa de rendimentos feita na petição inicial; também não impugnaram a estimativa da autora quanto ao tempo de trabalho remanescente, mas em ambos os casos sustentaram dever ser abatidos os valores recebidos a título de benefício previdenciário;

j) Os corréus Companhia SP de Transporte e Seguradora Bom Recurso alegaram o descabimento da cumulação dos pedidos de indenização por danos estéticos e morais decorrentes da mesma lesão, afirmando que os primeiros estão abrangidos pelos segundos;

k) O corréu Hospital Pronto Atendimento impugna o pleito referente aos danos morais, ao argumento que, no dia do acidente, a cidade estava sob fortes chuvas, hipótese a constituir excludente de responsabilidade pela demora no socorro. Admite ter havido redução no quadro de funcionário socorristas na data do evento. Não impugna o valor pleiteado a título de indenização.

Houve réplica da autora, impugnando todas as teses postas nas contestações. Saneador, na sequência, relegando-se o enfrentamento das preliminares para o final.

A autora foi submetida a exame médico pelo IMESC, sobrevindo laudo conclusivo acerca das sequelas permanentes, do dano estético (deformidade), da redução permanente para o exercício de atividades laborativas (da ordem de 30%), bem como do nexo de causalidade entre tais danos e o acidente.

Não houve impugnação das partes em relação ao laudo técnico, nem protesto por provas em audiência.

Em face do exposto, profira sentença sobre o caso apresentado, dispensado o relatório e enfrentando todos os argumentos das partes, de forma fundamentada e sequencial, com referência expressa obrigatória às letras do enunciado (em relação às teses contestadas), nos respectivos parágrafos da sentença.

Nota: O(A) candidato(a) não deverá assinar nem se identificar como o(a) prolator(a) da sentença, mencionando somente o cargo de juiz substituto.

(10 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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JOSÉ DO AMARAL propôs ação de reintegração de posse contra JOÃO DA PAZ, envolvendo gleba de terras de 1.544,44 hectares, parte integrante da Fazenda Paz de Espírito. Na exordial aduziu, em síntese, ser proprietário do imóvel indicado e ter celebrado com o demandado, na data de 11.12.2019, mediante instrumento particular, um compromisso de compra e venda sobre o referido bem pelo preço de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), tendo sido acordado que o pagamento se daria em 8 parcelas de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo a primeira a vencer uma semana após o dia da assinatura do contrato e as demais nas datas combinadas. Narrou que o adquirente não procedeu ao pagamento de nenhuma das parcelas ajustadas.

Asseverou que, em razão da mora do comprador, após diversas tentativas frustradas de composição amigável, procedeu à notificação extrajudicial do requerido no dia 23.10.2020, oportunidade na qual comunicou acerca da resilição, consoante previsto na cláusula 3 do contrato entabulado. Aduziu, porém, que o demandado se recusava a desocupar a área ou a adimplir o ajuste, caracterizando, assim, o esbulho, dada a posse precária exercida. Após citação por carta precatória e audiência de justificação/conciliação infrutífera, o demandado apresentou contestação, alegando, em síntese, que o inadimplemento de todas as parcelas avençadas ocorreu por fato externo e alheio à vontade.

Diante do caso concreto, fundamentando na legislação e entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, responda objetivamente:

É possível o manejo de ação possessória fundada em cláusula resolutiva expressa decorrente de inadimplemento de contrato de compromisso de compra e venda imobiliária sem que tenha sido ajuizada, de modo prévio ou concomitante, demanda judicial objetivando rescindir o ajuste firmado?

No caso concreto, indique a tutela provisória passível de concessão, bem como suas características?

Há possibilidade de fungibilidade entre as tutelas provisórias?

(2 pontos)

(30 linhas)

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Os veículos de João e Paulo colidiram em um acidente automobilístico, o que resultou em diversas avarias no veículo de Paulo. Apenas João possuía um contrato de seguro de automóvel, o qual previa uma cláusula de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V) que assegurava a cobertura de danos materiais causados pelo segurado a terceiros até o valor de R$ 15 mil. Nenhum dos condutores registrou boletim de ocorrência acerca do acidente e a culpa pelo ocorrido não foi estabelecida. Ambos os motoristas dirigiam veículos de passeio, sem finalidade profissional.

Considerando a situação hipotética apresentada acima, redija um texto dissertativo acerca do cabimento de ação de reparação dos danos sofridos por Paulo. Em seu texto, responda, com fundamento na jurisprudência pacificada do STJ, aos seguintes questionamentos.

1 - É cabível o ajuizamento de ação de reparação de danos exclusivamente em desfavor da seguradora? [valor: 14,00 pontos]

2 - A seguradora tem obrigação de ressarcir os danos sofridos por Paulo? [valor: 12,00 pontos]

3 - Caso Paulo proponha ação de reparação de danos pelo rito do procedimento ordinário, haverá possibilidade de a questão em exame ser discutida perante o STJ, em sede de recurso especial? [valor: 12,00 pontos]

Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 40,00 pontos, dos quais até 2,00 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(30 linhas)

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Carlos e sua esposa adquiriram imóvel recém-pronto, de livre escolha deles. O imóvel (unidade em condomínio edilício) foi alienado pela construtora que realizou a incorporação. Como o valor da venda da unidade era elevado, os compradores obtiveram financiamento da Caixa Econômica e, em garantia, eles alienaram fiduciariamente o imóvel a esta, que vistoriou, avaliou e aprovou a garantia. Seis meses depois da compra e do recebimento do imóvel, os adquirentes verificam vícios de construção na unidade adquirida (problemas elétricos, hidráulicos e rachaduras).

À luz dos fatos expostos, todos provados, responda fundamentadamente:

a) Cabe a redibição ou rescisão do contrato de financiamento com a CAIXA, tendo por fundamento a existência de vícios ocultos?

b) Caso os adquirentes optem apenas pelas perdas e danos, cabe a condenação solidária da CAIXA a pagar os reparos, já que esta avaliou e vistoriou o bem quando da alienação fiduciária?

(0,75 ponto)

(Sem informação acerca do número de linhas)

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Antônio, casado com Maria em regime de separação voluntária de bens, desde 2015, celebrou um contrato de seguro de vida em 2017, renovando-o anualmente. Antônio não indicou os beneficiários do seguro de vida quando da celebração do contrato, nem em suas consecutivas renovações.

Após seu falecimento, que se deu na vigência do contrato de seguro de vida, sua esposa, Maria, individualmente, e seus dois filhos de um relacionamento anterior, Caetano e Caio, conjuntamente, requereram o pagamento integral do capital estipulado no seguro. Maria alega que, na condição de cônjuge, é, por direito, a beneficiária do seguro. Já os filhos alegam que seu pai, ao optar pelo regime da separação de bens, indicou a intenção de que Maria não participasse de seu patrimônio; sendo assim, ela não poderia ser beneficiária, restando tal condição a eles, filhos.

Diante dessa situação, você, na qualidade de advogado(a) do corpo jurídico da seguradora é consultado sobre os itens a seguir.

A) O argumento apresentado por Caetano e Caio é válido? Justifique e indique a quem deve ser pago o capital estipulado no contrato. (Valor: 0,65)

B) Diante do impasse, qual medida processual a seguradora deve adotar para efetuar o pagamento do capital segurado de forma segura? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(30 linhas)

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Paulo adquiriu os direitos possessórios sobre uma casa situada na Rua XYZ, nº 99, em Goiânia, GO, por meio de adjudicação em um processo de inventário, com sentença datada de 21/01/2012, transitada em julgado. O imóvel não tem matrícula regular ou registro de propriedade, situando-se em área onde historicamente há problemas de regularização fundiária.

Na casa, Cíntia, como cuidadora, morava com José, pai de Paulo, assistindo-o durante toda a sua enfermidade. Depois da morte do pai, Paulo decidiu realizar o desejo dele, que fora manifestado oralmente antes do falecimento, ou seja, permitir que Cíntia, exclusivamente, residisse no imóvel pelo tempo que julgasse necessário, enquanto viva fosse. Assim, em 30/01/2012, poucos dias após a sentença de adjudicação, Paulo e Cíntia se encontraram para a celebração de contrato de comodato, no qual ficou ajustado que ela poderia residir no imóvel pelo tempo que quisesse.

Doze anos depois, em 10/01/2024, Paulo foi informado pelo síndico do condomínio de que Cíntia falecera de infarto fulminante no dia anterior, deixando no imóvel o seu filho João. Em 11/01/2024, Paulo notificou João para que, no prazo de 30 (trinta) dias, restituísse o bem, com a entrega das chaves na portaria.

Ocorre que João descumpriu a ordem, enviando contranotificação, em 20/01/2024, informando que não reconhecia a posse de Paulo, porque sabe que o imóvel não tem matrícula regular ou registro de propriedade, sendo ele o verdadeiro dono do bem, por força de usucapião. O imóvel está avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Na qualidade de advogado(a) de Paulo, elabore a peça processual cabível para a defesa imediata dos interesses de seu cliente, indicando seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(5 pontos)

(150 linhas)

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Rogério deu em hipoteca à Caixa Econômica Federal (CEF) um imóvel de sua propriedade em garantia de uma divida para com ela, estipulando-se o pacto comissório para o caso de inadimplemento. Posteriormente, Rogério vendeu esse mesmo imóvel a Rafael. Porém, como Rogério não pagou a divida no vencimento, a CEF ajuizou uma ação contra si requerendo o cumprimento do pacto comissório. Nela, Rogério, argumentou que não teria como honrar o pacto comissório porque vendeu o imóvel a Rafael, que, por sua vez, deu-o em nova hipoteca em favor de Giovana.

Isto considerado, atenda ao que se pede, respondendo justificadamente.

A - O que é o pacto comissório? A hipoteca o admite, de acordo com o que dispõe o Código Civil?

B - O que significa dizer que a CEF tem direito de sequela? Tal direito impedia que Rogério alienasse o imóvel a Rafael?

C - O que são os direitos de excussão e de preferência do credor hipotecário? Tais direitos impediam que Rafael constitui-se nova hipoteca em favor de Giovana?

D - À compra e venda firmada entre Rogério e Rafael é um contrato consensual ou real?

(10 pontos)

(30 linhas)

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O Estado da Federação X, após regular processo administrativo de contratação direta, iniciou os procedimentos necessários para a compra do imóvel objeto da matricula no XXX, de propriedade de Caio. Este estava fora do Brasil, razão pela qual quem se apresentou para subscrever a escritura pública de venda do imóvel objeto da matricula no XXX foi Tício, como representante convencional de Caio. Tício apresentou um instrumento de mandato, por prazo indeterminado, formalizado por meio de escritura pública lavrada há 20 (vinte) anos que o autorizava a alienar todos os bens imóveis de Caio. Considerando que o contrato de mandato firmado entre Caio e Tício atendia, na época em que firmado, a todos os requisitos de existência, validade e eficácia, indaga-se:

a) O instrumento de mandato (procuração), para o caso hipotético, tem prazo máximo de vigência? O Código Civil prevê caso(s) em que a procuração tem prazo máximo de vigência? Justifique de forma fundamentada.

b) Conceitue e diferencie os denominados “poderes expressos” e os “poderes especiais” de um mandato. A procuração apresentada no caso hipotético descrito poderia ser aceita para a compra do imóvel, tendo em vista o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça? Justifique de forma fundamentada.

(5 pontos)

(30 linhas)

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José compareceu à unidade de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo relatando que, por seis meses, foi motorista autônomo vinculado a uma plataforma de transporte por aplicativo, sem vínculo trabalhista. Relata, ainda, que foi desligado unilateralmente há cerca de um mês por parte da empresa, sem prévia comunicação, e que seu sustento e o de sua família dependem desse trabalho. Ele informou que, ao tentar contato com a empresa para reavaliação da decisão, esta negou a pretensão, informando que/o perfil do motorista foi elaborado a partir da base de dados com todas as suas interações e das de seus passageiros pom o aplicativo em relação às suas corridas, por algoritmo próprio, que concluiu por sua inadequação para contínuidade como motorista parceiro. Além disso, informou que, com base numa cláusula prevista nos termos e condições aceitos quando do início da atividade, não precisava informar previamente o desligamento por conta da seguinte redação: “A critério exclusivo da empresa, sua conta poderá ser desativada, sem aviso prévio, em caso de violação destes termos. A elegibilidade para solicitar a revisão da decisão depende de tempo mínimo de 01 (um) ano de conta ou, em casos excepcionais, do atendimento dos critérios de razoabilidade e boa-fé.” As demandas de José são de três ordens: A - A forma do desligamento; B - A possibilidade de ser reintegrado à plataforma; C - Eventual compensação financeira a que tenha direito. Nessa situação, considerando inexistir vínculo empretício entre José e a empresa, como defensor(a) público(a), aponte, de maneira fundamentada, as orientações e/ou providências, em relação a cada uma das demandas de José, mencionando expressamente os dispositivos legais, constitucionais e as teorias jurídicas eventualmente aplicáveis. (30 Linhas) (10 Pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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