Gabriel, sendo proprietário de um apartamento, resolveu celebrar com Ana, em janeiro de 2020, contrato de locação de imóvel residencial pelo prazo de 30 (trinta) meses. Para tanto, Ana apresentou como fiador seu amigo Rafael, casado em regime de comunhão parcial de bens com Maria desde o ano de 2010. Na época da formalização do contrato principal (locação) e do acessório (fiança), Maria estava em viagem ao exterior, não tendo participado dos atos praticados por Rafael, seu marido.
Após alguns meses, a inquilina parou de pagar os aluguéis e, depois de diversas tentativas frustradas de reaver os valores inadimplidos de forma amigável, Gabriel ajuizou ação de execução cujo título constitui contrato de locação, figurando como executados Ana, na qualidade de locatária, e Rafael, na qualidade de fiador. Na referida ação de execução, foram opostos Embargos de Terceiros por Maria, que sofreu constrição em seu patrimônio para pagamento da dívida de Ana, alegando a nulidade da fiança prestada por seu marido.
Sobre o caso apresentado, responda aos questionamentos a seguir.
A) Assiste razão à pretensão de Maria? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Na eventualidade de o Magistrado acolher o pedido de Maria proferindo decisão favorável e determinando o cancelamento das medidas constritivas sobre o patrimônio objeto dos embargos, qual recurso poderá ser apresentado por Gabriel? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação
(1,25 Pontos)
(30 Linhas)
O banco “X” celebrou, em 22.09.2022, com o correntista Ticio Bruno Cacio Neto, um contrato de financiamento de um veículo da marca “FORD”, com alienação fiduciária, para pagamento em 50 parcelas mensais, com vencimento a partir de 10.11.2022. Não realizados os pagamentos das parcelas vencidas em fevereiro e março de 2023, o correntista do banco foi regularmente notificado para constituição em mora. O banco ingressou com ação de busca e apreensão em 12.04.2023, com pedido de liminar. Indaga-se:
A) Comprovada a mora, deve o juiz conceder a liminar de busca e apreensão?
B) Na ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, é possível a purgação da mora pelo pagamento somente das parcelas vencidas?
C) Como deve ser interpretado o art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/1969, alterado pela Lei nº 10.931/2004, de acordo com a jurisprudência atual e dominante do Superior Tribunal de Justiça?
D) Pode-se afirmar, nesse caso, que a purga da mora só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado, nos moldes da Súmula 284 do Superior Tribunal de Justiça?
E) Caso o réu tivesse quitado 95% do contrato, seria possível evitar a busca e apreensão pela aplicação da teoria do adimplemento substancial do contrato?
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
No aniversário de 70 anos de Marlene (viúva e órfã de ambos os pais), sua filha, Adriana, soube que sua mãe estava acometida pelo mal de Alzheimer, doença mental crônica degenerativa progressiva, em alto grau, irreversível, de modo que, desde o surgimento da doença, Marlene estava sem o discernimento necessário para gerir sua vida ou praticar atos na esfera civil.
Mesmo no estado de incapacidade em que sua mãe se encontrava, Adriana obteve dela procuração, com firma reconhecida no cartório competente, com poderes específicos de representação perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em especial para fins de prova de vida da sua mãe.
Como é sabido, a prova de vida deve ser feita uma vez por ano na instituição bancária em que o aposentado e(ou) pensionista recebe o benefício, e a não comprovação no prazo estipulado pode acarretar ao beneficiário o bloqueio, a suspensão e até mesmo a cessação do benefício, tratando-se, portanto, de procedimento obrigatório, cujo principal objetivo é evitar fraudes e pagamento indevidos.
De acordo com o art. 1.º, inciso IV, da Portaria n.º 412/2020 do INSS, com redação dada pela Portaria n.º 810/2020, os agentes bancários são autorizados a realizar pagamento de benefícios e prova de vida por meio de procurador ou representante legal, sem o prévio cadastramento junto ao INSS, quando se tratar de beneficiário com idade igual ou superior a 60 anos.
Sabendo disso, Adriana, munida da procuração outorgada por sua genitora, compareceu à agência da Caixa Econômica Federal (CEF) pela qual é feito o pagamento do benefício à sua mãe, a fim de fazer a prova de vida.
Considerando a situação hipotética apresentada, discorra, com base na legislação vigente e no entendimento jurisprudencial pertinente, acerca da validade da prova de vida feita por Adriana em lugar de sua mãe. Em seu texto, atenda ao que se pede a seguir.
1 - Discorra acerca dos requisitos do negócio jurídico que foram atendidos e dos que não foram atendidos no caso, à luz da teoria das nulidades e do Código Civil vigente. Ainda, indique a forma de eventualmente impedir que o negócio jurídico celebrado continue a produzir efeitos.
2 - Esclareça, de forma justificada, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, se a pessoa idosa com mal de Alzheimer tem incapacidade relativa ou absoluta.
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Considerando a revisão judicial dos contratos, suas teorias e seus pressupostos no direito civil brasileiro, disserte, sucintamente, sobre o conteúdo das seguintes teorias:
1 - teoria da ruína ou da impossibilidade econômica pessoal;
2 - teoria do dever de esforço;
3 - teoria da vontade marginal.
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Ana celebrou, em 01/03/2022, com a revendedora de automóveis Velocidade, em Maceió, contrato de compra e venda de seu primeiro veículo, pelo valor de R$ 50.000,00. Na data da alienação, foram efetuados o pagamento integral da quantia devida e a entrega do bem, tudo mediante recibo.
Em virtude de estar assoberbada de afazeres, Ana somente procurou o Detran/AL para realizar a transferência de registro de propriedade do automóvel em 10/12/2022, tendo sido impedida de fazê-lo por constar uma penhora desse bem, promovida em 20/11/2022 nos autos da Execução por título extrajudicial nº 12345, em trâmite na 5ª Vara Cível de Maceió.
Tal ação havia sido ajuizada em 15/07/2022 pela financeira XYZ em face de Velocidade, na qual a exequente buscava a satisfação de uma dívida de R$10.000,00, contraída em abril de 2022 e não quitada em seu vencimento, fixado para 10/05/2022.
Em consulta aos autos da execução, Ana constatou que foi a executada Velocidade quem indicou à penhora o automóvel por ela adquirido.
Tendo em vista a constrição existente em seu automóvel e o impedimento de transferência desse bem para seu nome, Ana busca uma solução jurídica para seu caso.
Na qualidade de advogado(a) de Ana, elabore a peça processual cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos e fundamentos, nos termos da legislação vigente.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(Valor: 5,00)
Para fazer uma renda extra como entregador, o estudante Marcelo resolveu adquirir a motocicleta usada de seu vizinho André, um advogado que a usava para ir ao trabalho e decidiu vendê-la por estar assustado com a violência no trânsito.
A compra e venda foi celebrada e o bem foi imediatamente transferido. Marcelo vinha usando a moto normalmente quando, vinte dias depois, seu sistema de freios falhou. Em virtude disso, Marcelo sofreu um acidente, que ocasionou a perda total da moto, além de lhe causar lesões corporais leves.
A perícia revelou que a falha decorreu de negligência na manutenção, por conta de uma peça que deveria ter sido substituída há cerca de seis meses, conforme o plano de manutenção preventiva do veículo.
Cinco dias depois do acidente, Marcelo acionou André, pleiteando o desfazimento do negócio, com a devolução do preço pago, bem como indenização por danos materiais e morais sofridos.
André, em resposta, suscita preliminarmente a decadência do direito do autor ao desfazimento do contrato. Aduz, ainda, a ausência de requisito legal para a pretensão autoral, tendo em vista que o defeito se manifestou após a transferência do bem. Subsidiariamente, sustenta não ser cabível pretensão indenizatória pelos fatos descritos, somente restitutória.
Diante do exposto, discorra se as alegações de André devem ser acolhidas.
(2 pontos)
(Máximo de 30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
A sociedade empresária do ramo de equipamentos médicos - Medical Solutions Ltda., a partir de anúncio feito em sites especializados na área, celebrou contrato com sociedade empresária do ramo de eventos - Celebra Gold - para a organização de três grandes eventos, ao longo de um ano, em diferentes cidades, voltados à promoção dos produtos e serviços da empresa contratante.
A contratação se realizou após reiterados contatos prévios, nos quais foram solicitadas diversas informações relativas à estrutura, equipamentos, capacitação dos colaboradores da contratada, além de portfólio de eventos já realizados. No contrato, constou cláusula segundo a qual o cancelamento de quaisquer dos eventos por iniciativa exclusiva da contratante implicaria o pagamento do equivalente, a 30% do valor dos serviços contratados a título de multa.
Durante os dias que antecederiam o evento, a contratante verificou que a contratada, na realidade, não tinha a estrutura e a expertise necessária para a realização dos serviços contratados, na medida em que várias das demandas necessárias à estruturação do evento deixavam de ser atendidas por ausência de equipamentos e efetiva expertise.
Diante do quadro, a Medical Solutions notificou a Celebra Gold de que o contrato estava rescindido. Em vista do ocorrido, a Celebra Gold propôs ação de cobrança, exigindo o pagamento integral do evento sob o fundamento de que não fora observada a antecedência mínima prevista no contrato para o cancelamento.
A Medical Solutions, defendeu-se alegando ser o contrato anulável por violação, pela Celebra Gold, da boa-fé objetiva, dado que induzira deliberadamente a parceira contratual em erro quanto à sua real estrutura e inserira em seu portfólio eventos que não haviam sido efetivamente por ela organizados e nos quais tivera participação coadjuvante. Pediu a improcedência do feito sob o fundamento de dolo da Celebra Gold, afirmando tratar-se de contrato anulável.
Instruído o feito, oportunizado o pleno exercício do contraditório sobre as questões discutidas, sobreveio sentença de improcedência da ação de cobrança, tendo sido acolhida a tese da existência de violação da boa-fé objetiva (dolo).
A despeito da interposição de apelação, a improcedência restou mantida, tendo transitado em julgado.
Passado algum tempo, antes de operada a prescrição, a Celebra Gold propôs nova ação de cobrança, agora tendo como pedido o pagamento do percentual de 30% sobre os dois outros eventos não realizados, com base no contrato firmado.
Citada, a Medical Solutions alegou em defesa a impossibilidade do prosseguimento do feito em vista da existência de coisa julgada. Em réplica, a Celebra Gold afirmou inexistir coisa julgada, tendo em vista que o pedido era totalmente diverso daquele deduzido na primeira demanda, de modo que não se tratava de pretensão já julgada, senão de demanda distinta, com distinto objeto.
Em vista do enunciado, pergunta-se: está presente ou não o pressuposto negativo da coisa Julgada a impedir o prosseguimento da segunda demanda? Aponte os fundamentos normativos da resposta, examinando os conceitos essenciais ao adequado deslinde da questão posta sob o ponto de vista processual.
Aponte, ainda, em vista da resposta dada, qual deve ser o encaminhamento dado pelo magistrado.
(30 Linhas)
(20 Pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Robson, pai de Luís, contrata seguro de danos para seu veículo e habilita Luís como condutor autorizado a dirigir o veículo perante a seguradora. Na apólice recebida, dentre outras condições, fixa-se o limite máximo de indenização em R$ 30.000,00 para todo e qualquer dano decorrente de sinistros cobertos pela apólice.
Luís, certo dia, pede o carro emprestado a seu pai para ir a uma festa. Robson, que ficaria em casa para dormir depois de um dia de trabalho, empresta seu carro a Luís que, chegando no evento, ingere bebidas alcoólicas. Luís, ao assumir o volante, envolve-se em abalroamento causando as morte de Ângelo, médico e arrimo de sua família. Causa, ainda, danos materiais de R$ 50.000,00 ao veículo.
Logo após o acidente, Robson entra em contato com a seguradora requerendo (i) indenização dos danos material em seu veículo, no valor de R$ 50.000,00; (ii) indenização dos danos morais e lucros cessantes pleiteados pela família de Ângelo. A seguradora, em resposta, nega a cobertura do sinistro em razão da embriaguez do condutor.
Robson o procura para, na qualidade de defensor público, saber se a seguradora tinha razão, ressaltando a você, defensor, que o segurado era ele, Robson, e não Luís, de modo que só a embriaguez do segurado, segundo Robson, impediria o pagamento da indenização.
Na qualidade de defensor(a) de Robson, e com vistas a aconselhá-lo a ajuizar ou não demanda indenizatória, cioso de seu dever de não aconselhar demandas aventureiras, indique se os fundamentos da seguradora são legais e se assiste direito a ROBSON de ser indenizado pelas quantias que demanda.
Valor: 1 ponto
Máximo de 50 linhas.
Maria Silva procurou a defensoria pública de sua cidade na esperança de obter uma prestação jurídica capaz de reequilibrar as condições pactuadas em empréstimo bancário que contratara e, a partir daí, poder honrar seus compromissos, além de excluir seu nome do cadastro de inadimplentes, de modo a poder manter suas outras obrigações em dia.
Ao defensor público Maria relatou que celebrara, em 1.o/7/2021, com o Banco XYZ S.A., o contrato de empréstimo bancário de número AZ00120XX, no valor de R$ 10.000,00, com prazo de pagamento em 10 parcelas mensais e sucessivas, tendo vencido a primeira em 1.o/8/2021 e tendo sido de R$ 1.250,00 o valor da prestação inicial.
Maria comprovou junto ao defensor público a existência, no contrato, de cláusulas abusivas, como, por exemplo, a que prevê a aplicação da tabela Price, entre outras, que, além de terem afetado o seu equilíbrio econômico, contrariam ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que resultara em sua inadimplência a partir do pagamento da 5.ª prestação.
Maria relatou, ainda, que tentara, em diversas oportunidades, renegociar a dívida com o banco no intuito de obter a dilação do prazo do contrato e, por consequência, a diminuição dos valores das prestações, visando adequá-las ao seu orçamento pessoal, não tendo encontrado, contudo, eco em suas reinvindicações.
Maria contou, também, que fora surpreendida, havia uma semana, com a chegada de uma correspondência oriunda do SERASA, informando-lhe a inscrição de sua dívida naquele cadastro de inadimplentes.
Em face dessa situação hipotética, redija, na qualidade de defensor público representante de Maria Silva, a peça inaugural do processo, observados os requisitos legais dispostos no Código de Processo Civil. Ao desenvolver a peça processual, exponha toda a matéria de direito pertinente ao caso, fundamente sua explanação na legislação cabível e no entendimento jurisprudencial consolidado pelos tribunais, e aborde, necessariamente:
1 - os requisitos da petição inicial;
2 - o relato dos fatos;
3 - o benefício da assistência judiciária;
4 - a aplicabilidade do CDC aos contratos bancários;
5 - a inaplicabilidade da tabela Price;
6 - a prática do anatocismo;
7 - o pedido de tutela de urgência de natureza cautelar;
8 - consolidação dos pedidos.
(120 linhas)
![registro1](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2023/09/registro1.png)
Considere a matrícula nº 173.223, anexa à presente. Relativamente ao imóvel lá descrito foram recebidos, pela serventia imobiliária, os seguintes documentos, com requerimento de inscrição dos atos respectivos, cuja prenotação ocorreu em 18 de novembro de 2015, sob o nº 569.456 (o exame está dentro do prazo da prenotação):
a) Cópia autenticada da cédula de identidade do RG nº 16.128.120-5 e certidão da Receita Federal quanto ao CPF/MF nº 021.238.333-07, todas emitidas com as devidas formalidades legais, atestando que o portador de tais documentos se chama Antônio Silvano;
b) Certidão da Escritura Pública de venda e compra referida no R1 da matrícula nº 173.223, aqui tratada, dando conta de que o nome do comprador é Antônio Silvano;
c) Escritura pública de doação com instituição de usufruto datada de 31 de janeiro de 2014 em que consta como doador Antônio Silvano, brasileiro e professor, qualificado nas letras “a” e “b” acima e como donatários:
i) da nua-propriedade: Henriqueta Tonanni, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6.515/1977 com Jonas Tonanni, brasileiro, ela professora universitária, ele comerciante, ela portadora do RG nº 15.344.443-6 e do CPF/MF nº 033.456.394-35, ele portador do RG nº 17.228.333-2 e do CPF/MF nº 030.345.333-87, ambos residentes e domiciliados à Praça do Expedicionário Brasileiro, nº 98, na cidade (****), Estado do Rio de Janeiro; a doação da nua-propriedade foi feita em favor de ambos os cônjuges nestes subitem citados.
ii) do usufruto: Laurinda Crespo, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6.515/1977, com Anselmo Crespo, brasileiro, ela enfermeira, ele biblioteconomista, ela portadora do RG nº 34.556.555-1 e do CPF/MF nº 105.667.890-23, ele portador do RG nº 30.304.304-9 e do CPF/MF nº 104.390.332-98, ambos residentes e domiciliados à Rua dos Ramos, 229, nesta cidade de (****), Estado do Rio de Janeiro. O usufruto foi instituído em favor de ambos os cônjuges neste subitem citados, com a cláusula de acrescer em favor do supérstite d) Certidão emitida pelo (***) Oficial do Registro Civil desta cidade e Estado do Rio de Janeiro, dando conta do óbito de Anselmo Crespo, acima qualificado, em 04 de julho de 2014.
e) Não foi apresentado formal de partilha, ou documento similar, quanto aos bens deixados por Anselmo Crespo (referido no item “d” supra).
f) Escritura pública (datada de 12 de agosto de 2015) de renúncia de usufruto e venda e compra do imóvel descrito na matrícula de que aqui se trata, pela qual Laurinda Crespo, referida no item “c”, “ii”, supra, renuncia a 100% (cem por cento) do usufruto sobre o imóvel, bem como Henriqueta Tonanni e Jonas Tonanni, referidos no item “c”, “i”, supra, vendem a propriedade plena do imóvel para a Sociedade Civil de Participações Imobiliárias XTZ, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 45.319.001/0001-08, pessoa jurídica com sede nesta cidade, Estado do Rio de Janeiro, com endereço à Avenida das Nebulosas, 444.
g) Não há questões fiscais pendentes ou a resolver.
Na condição de oficial de registro de imóveis com atribuição para tanto, realizar a qualificação dos documentos apresentados, praticando os atos registrários possíveis e necessários, se algum, e/ou emitindo a nota de devolução competente e fundamentada, se houver alguma impossibilidade para a prática dos atos pretendidos.
Dados não fornecidos pelo enunciado não deverão ser criados pelo(a) candidato(a), devendo vir grafados com a expressão “omissis”, se necessário.
Não há necessidade de transcrever a Ficha 1 da matrícula nº 173.223 anexa na resposta, caso a opção seja por praticar algum ato registrário.
(2,0 Pontos)
(120 Linhas)