Treine Jurisprudência

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Você conhece as principais decisões dos Tribunais Superiores? E os respectivos fundamentos?

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O Treine Jurisprudência apresenta os julgados do STF, STJ e TST, categorizados por ano, disciplina e assunto, e organiza as teses firmadas com a síntese dos fundamentos utilizados pelas Cortes. O resumo da fundamentação traz, ainda, palavras-chave para memorização.

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9636 questões encontradas

Em 13/09/2021, segunda-feira, o Condomínio X, pessoa jurídica de direito privado, situado na Rua Y, nº 1, Centro, Florianópolis/SC, ajuizou uma Ação de Execução de Cotas Condominiais contra Juarez, brasileiro, solteiro, residente na Rua Z, nº 1, apartamento nº 501, Centro, Florianópolis/SC, que foi distribuída na Vara Cível da Comarca da Capital.

Na petição inicial, foi relatado que o condomínio é credor de 5 (cinco) cotas condominiais que não foram pagas por Juarez no período de abril a agosto de 2016, o que, atualmente, totaliza R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).

O despacho inicial determinou a citação do Executado por carta com Aviso de Recebimento (AR) no endereço supramencionado. Contudo, o ato citatório não foi concretizado, tendo o AR consignado o motivo “ausente”. Intimado a respeito, o Exequente postulou a realização da citação por edital, o que foi deferido pelo juízo, com posterior realização pela serventia. Decorrido o prazo de publicação e de resposta sem que houvesse manifestação do Executado, o juízo determinou a intimação da Defensoria Pública para exercer a Curadoria Especial. A intimação com remessa dos autos à instituição ocorreu em 16/11/2021, terça-feira.

Ao compulsar os autos, constatou-se que as assinaturas dos condôminos na ata da assembleia geral, na qual aprovou-se a despesa que originou os títulos que embasam a execução, possuem idênticas características grafotécnicas entre si, inclusive se comparadas à assinatura do síndico verificada na procuração que instrui a inicial.

Posto isso, apresente a peça apropriada, alegando todas as teses de direito processual e material pertinentes, datando-a da data da realização da presente prova, justificando a tempestividade.

(150 Linhas)

(40 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em setembro de 2021, foi noticiado que o presidente do Congresso Nacional devolveu a Medida Provisória nº 1.068/2021, editada no dia 6 de setembro pelo presidente da República, para alterar o Marco Civil da Internet e dificultar a moderação de conteúdo pelas plataformas digitais.

A rejeição sumária dessa Medida Provisória se deu por meio do Ato Declaratório 58 do presidente da Mesa do Congresso Nacional, no qual afirmou, entre outras coisas, que “...] o conteúdo normativo veiculado na Medida Provisória nº 1.068, de 2021, disciplina, com detalhes, questões relativas ao exercício de direitos políticos, à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, matérias absolutamente vedadas de regramento por meio do instrumento da Medida Provisória [...]”.

Sobre a estrutura do Estado de direito, responda, justificadamente:

A - Qual é, sob a perspectiva do liberalismo político, a importância dos direitos fundamentais de primeira geração e da separação de poderes para a limitação e o controle dos poderes do Estado?

B - Qual é, segundo o filósofo italiano Giorgio Agamben, a relação entre o estado de exceção e a abolição provisória da distinção entre os poderes executivo, legislativo e judiciário nas democracias ocidentais contemporâneas?

(30 linhas)

(30 linhas)

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No ano 2021, divulgaram-se dados prisionais importantes de um determinado Estado. Em vistoria realizada pelo Juízo da Execução Penal em um dos maiores estabelecimentos prisionais desse Estado, constatou-se que o número de presos já se encontrava em 120% (cento e vinte por cento) a mais do que o número de vagas existentes. O relatório da inspeção também apontou: falta de higiene adequada, de insolação, de aeração e de condicionamento térmico mínimo; inexistência de celas individuais, de assistência social e de assistência educacional; inexistência de salas de aula e de áreas de recreação ou esportes; carência de recursos humanos nos setores jurídico e de saúde; inexistência de camas para todos os presos, sendo que cada cela possuía 8 (oito) camas, para utilização, em geral, por até 22 (vinte e dois) presos; ausência de plano de prevenção e combate a incêndio em alguns pavilhões.

Considerando esse contexto, discorra juridicamente sobre o tema da superlotação prisional e aponte, de modo fundamentado, os pleitos jurídicos que possam ser validamente veiculados pela Defensoria Pública, atuando em favor de assistidos(as) que cumpram pena nas condições descritas, a fim de compensar os danos decorrentes das violações de direitos narradas e de contribuir para a melhora da situação prisional.

(30 linhas)

(15 linhas)

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A - À luz da Declaração Universal de 1948, identifique e explique, de forma resumida, os princípios dos direitos humanos.

B - Descreva como deve se dar a interpretação dos direitos humanos, especialmente em caso de conflito aparente de normas.

C - Defina universalismo de ponto de chegada e universalismo de ponto de partida.

D - Na hipótese de uma situação envolvendo direitos humanos não ser federalizada e, posteriormente, ser levada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, até mesmo, à Corte Interamericana, é a União ou o Estado da Federação quem tem responsabilidade internacional?

(30 linhas)

(15 linhas)

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Por guardar em sua residência, no dia 30 de julho de 2021, 10 gramas de crack e 20 gramas de maconha para fins comerciais, além de uma arma de fogo de uso restrito com munições, Tobias foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas (Lei nº 11.343/2006, art. 33, 8 4º) e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (Lei nº 10.826/2008, art. 16, caput). Tobias confessou os crimes, esclarecendo que possuía a arma para exercer o tráfico de drogas.

A pena do crime do Estatuto do Desarmamento foi fixada no mínimo legal. Em relação à pena do crime da Lei de Drogas, a juíza fixou a pena-base e a pena provisória no mínimo legal. Na terceira fase, aplicou a minorante do 84º do art. 33 na fração mínima de 1/6, em razão da quantidade expressiva de drogas apreendidas e da nocividade do crack.

Ao final, a magistrada reconheceu o concurso material entre os crimes e, cumulando-as, estabeleceu a pena total em patamar superior a 4 anos de reclusão. Quanto ao regime inicial, assim se pronunciou: “Apesar de a pena não superar 8 anos e o réu ser primário, fixo o regime inicial fechado, porque condenado por dois crimes hediondos.”

Negou, ainda, a substituição da pena e o sursis em virtude da quantidade de pena aplicada. Belonísia, esposa de Tobias e que comprovadamente sabia que ele guardava drogas e arma dentro da residência do casal, também foi condenada pelos mesmos delitos. Na sentença, a juíza assim fundamentou: “Com base na teoria do domínio do fato, considerando que Belonísia tinha conhecimento das drogas e da arma e tinha o domínio sobre a situação, deve ser também condenada por ambos os crimes”.

A partir disso, responda, fundamentadamente:

A - Quais as principais críticas aos chamados delitos de posse?

B - Foi correto o uso da teoria do domínio do fato?

C - Apresente as teses de direito material cabíveis em defesa de Tobias. Despreze o cabimento de acordo de não persecução penal e as teses que contrariem a jurisprudência sumulada dos tribunais superiores.

(30 linhas)

(15 linhas)

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Na noite de 15/12/2016, no Centro de Florianópolis/SC, Vinícius foi vítima de um roubo perpetrado por três pessoas. Ainda naquele mesmo dia, registrou ocorrência na delegacia de polícia mais próxima do local dos fatos e relatou a dinâmica do ocorrido em seu termo de declarações, registrando que um dos agentes surgiu empunhando uma faca em sua direção, enquanto o segundo o mandou permanecer em silêncio “se quisesse continuar vivo” e o terceiro recolheu seus bens (carteira, relógio, celular e mochila). Pontuou também que, finalizada a empreitada delitiva, os agentes empreenderam fuga.

Na semana subsequente, Vinícius recebeu a seguinte mensagem, via whatsapp, do agente de polícia civil que havia registrado a sua ocorrência: “Este homem foi preso hoje realizando roubos na mesma região onde o senhor foi roubado e utilizando o mesmo modus operandi. O senhor o reconhece como sendo uma das três pessoas que o roubaram?”. Junto com a mensagem, foi encaminhada uma foto de André, preso em flagrante naquele dia. Ato contínuo, Vinícius respondeu: “Acredito que seja ele sim.”

As investigações seguiram e a autoridade policial concluiu que André, maior e imputável, nascido em 13/04/1997, havia praticado este e mais dois outros roubos (que foram objeto de outros inquéritos) com dois adolescentes, Bernardo e Carlos, todos na região central de Florianópolis.

Após a conclusão do inquérito referente ao crime praticado contra Vinícius, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia em 03/04/2017, imputando a André os seguintes crimes: “roubo duplamente majorado” (CP, art. 157, 82º, 1 e II); “associação criminosa majorada” (CP, art. 288, parágrafo único); e duas “corrupções de menores simples” (ECA, art. 244-B, caput), uma para cada adolescente envolvido. Foram arrolados como testemunhas/informantes: o agente de polícia civil que enviou a mensagem para Vinícius, o delegado que presidiu a investigação e Vinícius. A denúncia restou recebida pelo magistrado titular da Vara Criminal da Comarca de Florianópolis/SC em 08/05/2017.

Preso à época exclusivamente por outros fatos, André foi pessoalmente citado, sendo certo que, na oportunidade, constituiu advogado para cuidar de sua defesa. O causídico apresentou resposta à acusação, arrolando testemunhas diversas daquelas constantes na denúncia.

Como André era réu solto, ao menos para este processo, a audiência para a instrução e julgamento do feito restou designada apenas para 14/06/2019. Na oportunidade, por determinação do juiz, foram ouvidos o agente de polícia civil, Vinícius e as testemunhas de defesa — o delegado não foi ouvido, pois não havia sido intimado para o ato. Ausente também André, apesar de intimado. Na oportunidade, a vítima foi questionada se reconhecia André, através daquela foto anteriormente mostrada, como sendo um dos autores do roubo, assim respondendo: “Reconheço com absoluta certeza”. Encerrado o ato, houve, então, a designação da continuação da audiência para 20/04/2020. Contudo, em razão da situação de pandemia, o ato restou cancelado e redesignado para 23/08/2021.

No dia agendado, com todos os atores processuais presentes, inclusive o acusado, a audiência, enfim, teve o seu prosseguimento, começando pela oitiva do delegado. Após, foi iniciado o interrogatório do réu. Nesse momento, André manifestou o desejo de responder somente às questões de seu advogado, o que foi indeferido pelo juiz, que considerou a conduta como desinteresse do acusado em seu interrogatório. O réu, então, optou por exercer o seu direito ao silêncio.

Questionadas acusação e defesa sobre diligências complementares, o Ministério Público requereu a certificação dos antecedentes criminais de André. A defesa nada requereu. Deferido o pleito pelo magistrado, foi encerrado o ato.

No dia seguinte, o advogado de André peticionou nos autos juntando uma renúncia ao mandato e uma declaração de próprio punho do acusado, dizendo estar ciente da renúncia e requerendo os serviços da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.

Em 24/09/2021, foram certificados nos autos os antecedentes de André, sendo certo que as duas condenações ali constantes, ainda não transitadas em julgado, referiam-se a fatos ocorridos em 19/12/2016 e 21/12/2016. Ressalta-se que, apesar de responder a este processo em liberdade, André seguiu todo o tempo preso por outros processos.

Em 20/10/2021, o Ministério Público apresentou suas alegações finais, requerendo a procedência integral da denúncia em seus exatos termos, afirmando que os testemunhos dos policiais e as declarações do informante tornavam a acusação robusta o suficiente para a prolação de uma sentença condenatória.

Por se tratar de processo judicial informatizado, sem autos físicos, expediu-se intimação para a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina em 26/10/2021 (terça-feira), na forma do art. 5º, caput, da Lei nº 11.419/2006.

Considerando que a intimação do órgão defensorial ocorreu na forma da parte final do $ 3º, do art. 5º, da Lei nº 11.419/2006, elabore a peça processual cabível, com as competentes teses defensivas, datando a petição no último dia do prazo processual.

(50 linhas)

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Nos autos do processo administrativo n° 001/2017, referente ao pregão presencial n° 002/2017, em 01/04/2017, a Prefeitura Municipal de Itapira firmou o contrato n° 003/2017, com a empresa XPTO SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA EPP, cujo objeto corresponde aos seguintes serviços essenciais e contínuos: (a) serviços de vigilância patrimonial, não armada; (b) serviços de instalação, operação e manutenção de sistemas de vídeo monitoramento; e (c) serviços de limpeza, asseio e conservação das instalações da Prefeitura Municipal. O prazo de vigência contratual inicial foi de 24 (vinte e quatro) meses. Em 31/03/2019, nos termos do aditivo contratual n° 004/2019, a vigência do contrato n° 003/2017 foi prorrogada por mais 03 (três) anos, contados de 01/04/2019, vencível, portanto, em 31/03/2022. Em 07/02/2022, o Secretário de Administração, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto do contrato n° 003/2017, solicitou a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses. Para a instrução da prorrogação, considere as seguintes informações: (a) ausência de manifestação do Secretário de Administração para justificar a prorrogação; (b) foram juntados 02 (dois) orçamentos, sendo que 01 (um) orçamento tem preço abaixo do praticado no contrato n° 003/2017; (c) consta dos autos despacho da Chefia de Departamento Administrativo informando que a empresa contratada não vem executando satisfatoriamente as obrigações assumidas no contrato n° 003/2017; (d) a contratada apresentou certidão positiva em relação aos débitos de ISS e aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; e (e) não foi juntado no processo a reserva de dotação orçamentária para atender a demanda. Em 14/02/2022, a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular o pregão presencial n° 002/2017, o contrato n° 003/2017, o aditivo contratual n° 004/2019 e a execução contratual, por entender que ocorreram as seguintes irregularidades: (i) aglutinações de objetos capazes de gerar restritividade ao certame; (ii) modalidade licitatória capaz de gerar restritividade ao certame, pois não houve justificativa para a utilização do pregão presencial, considerando que a regra é o pregão eletrônico; (iii) excesso de especificação do objeto colocado em disputa e o subsequente direcionamento indevido do certame; e (iv) informações contraditórias ou ausentes nos atos convocatórios, em prejuízo da formulação de proposta. Por consequência, determinou que fosse comunicada a Câmara Municipal e que o responsável informasse o TCE-SP acerca das medidas adotadas em face do decidido. Em 15/02/2022, a decisão do TCE-SP foi exarada no processo n° 001/2017. Não consta novo processo administrativo autuado pela Prefeitura para a realização de um novo processo licitatório para viabilizar uma nova contratação para os objetos do contrato n° 003/2017, vencível em 31/03/2022. O tempo médio para conclusão de um processo licitatório no âmbito da Prefeita é de 6 (seis) meses. Em 18/02/2022, com o intuito de certificar-se da legalidade dos procedimentos a serem realizados, o Sr. Prefeito Municipal solicitou a manifestação da Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal. Na condição de Procurador, a consulta foi distribuída para a sua análise e manifestação. Assim, diante da situação encaminhada, elabore a peça que entender cabível, analisando os aspectos legais e constitucionais do caso, orientando a autoridade solicitante quanto aos procedimentos legais que devem ser adotados. (60 Linhas)
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Determinado servidor público do município de Florianópolis, pertencente ao quadro do magistério local, ingressou com ação no intuito de obter o direito à aposentadoria especial de professor, o recebimento do abono de permanência, bem como ser indenizado por “erro” na apreciação do seu pedido de aposentadoria.

Sobreveio sentença que julgou improcedente os pedidos ao acolher a tese do município de Florianópolis, que sustentou o não preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria especial de professor, a ausência do transcurso do tempo necessário para o recebimento abono de permanência, e, ainda, a ausência de ato ilícito na negativa da apreciação do pedido de aposentadoria.

A parte autora apresentou recurso de apelação cível e a sentença foi reformada integralmente.

O município de Florianópolis interpôs recurso extraordinário contra a decisão colegiada proferida pelo Tribunal de Justiça local alegando, em síntese:

1 - A violação direta a dispositivo constitucional referente à aposentadoria especial do professor e à contagem do abono de permanência;

2 - A repercussão geral sobre a matéria referente à negativa administrativa em relação à contagem do interstício aposentatório; e,

3 - O prequestionamento dos dispositivos legais;

No juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, o Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Catarina negou seguimento ao reclamo extraordinário diante da aplicação da sistemática da repercussão geral.

Destacou que a questão relativa à aposentadoria especial do professor e à contagem do abono de permanência foi reconhecida como de repercussão geral e submetida ao microssistema processual de formação de precedente obrigatório, tendo sido objeto de apreciação pelo Pretório Excelso.

E, quanto à negativa administrativa em relação à contagem do interstício aposentatório, o Supremo Tribunal Federal entendeu não estar caracterizada a repercussão geral ante a ausência de questão constitucional.

O candidato, Procurador do Município de Florianópolis, deverá elaborar a peça jurídica própria e adequada (de acordo com o problema acima descrito) para promover a defesa do interesse municipal na apreciação das teses sustentadas ao longo do processo.

Deverá, ainda, o candidato informar como data da peça jurídica o último dia da contagem do prazo processual. Para efeitos de contagem de prazo, o candidato deverá considerar todos os dias como se úteis fossem, ou seja, desconsiderar sábados, domingos ou eventuais feriados. Deve-se, por fim, considerar como data de publicação e intimação da decisão objeto da presente questão, o dia da realização desta prova.

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A gerência de cálculos judiciais da Procuradoria Municipal de Florianópolis, a fim de contribuir para a redução de litigiosidade, está atualizando os seus manuais. Para tanto, a área técnica formulou consulta acerca da forma em que ocorrerão os pagamentos e a atualização dos débitos municipais decorrentes de ação de judicial. O candidato, Procurador do Município de Florianópolis, com fundamento na legislação, em precedentes e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, deverá elaborar a resposta ao questionamento formulado pela gerência de cálculos judiciais, a fim de orientá-la: 1 - Como devem ocorrer os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Municipal em virtude de sentença judiciária? 2 - Qual o prazo para o respectivo pagamento? 3 - Como o setor deverá calcular os juros de mora, considerando o início da liquidação da sentença, a expedição do requisitório e o pagamento da condenação? (30 Linhas)
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Empresa MANEZINHO LTDA., sediada em Florianópolis (SC), desempenha atividade econômica cujo objeto é a prestação de serviços relativos a turismo, hospedagem, viagens e congêneres. Nesse contexto, na condição de sujeito passivo (contribuinte) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a empresa MANEZINHO LTDA. precisa periodicamente apurar e efetuar o pagamento antecipado do imposto municipal, sem prévio exame da autoridade tributária (lançamento por homologação), acompanhado das respectivas obrigações acessórias (declarações eletrônicas). Imagine que a empresa MANEZINHO LTDA., relativamente ao ISS em um determinado período: 1 - Deixou de apurar, declarar e antecipar o pagamento do imposto; 2 - (Tratou de apurar e declarar integralmente o imposto, mas deixou de realizar o seu pagamento antecipado; 3 - Apurou e apenas antecipou o pagamento parcial do imposto. Diante dessas três situações, oriente a administração municipal acerca das providências cabíveis para a satisfação do tributo municipal em cada uma das hipóteses. Oriente especificamente cada uma das situações, inclusive no que tange à temporalidade e natureza dos respectivos prazos, justificando a resposta com fundamento na legislação e jurisprudência consolidada. (30 Linhas)
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