A sociedade empresária Tecidos Finos Ltda. teve sua falência decretada judicialmente. Um dos antigos fornecedores dessa empresa, a Tecelagem Paris, credora da falida, pleiteou, em ação judicial, que fosse deferida uma restituição pecuniária relativa a um bem que estava em posse da Tecidos Finos no momento da decretação da falência. Até aquele momento, tal bem não havia sido arrecadado e existiam despesas cujo pagamento antecipado seria indispensável à administração da falência, além de haver créditos trabalhistas de natureza salarial vencidos nos três meses anteriores à decretação da falência, que não excediam três salários mínimos por empregado.
Por intermédio de seu administrador judicial, a empresa falida, ao verificar o pleito da credora, informou e comprovou ao juízo que não dispunha de recursos livres no momento para promover a respectiva restituição e solicitou que a empresa credora aguardasse o pagamento segundo a lista de prioridades previstas em lei.
A partir dessa situação hipotética, observando a legislação acerca de falências e recuperação judicial, bem como considerando a impossibilidade momentânea alegada e suficientemente provada pelo administrador judicial da empresa falida, responda, de forma justificada, como o magistrado deve posicionar-se acerca do pleito da Tecelagem Paris, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - critério a ser considerado para a determinação do momento do pagamento da restituição (valor: 0,75 ponto);
2 - tipo de crédito que constitui o valor pecuniário referente à restituição e sua posição na ordem de pagamento (valor: 2,00 pontos);
3 - tipo de crédito que constituem os valores trabalhistas e sua posição na ordem de pagamento (valor: 2,00 pontos).
Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 5,00 pontos, dos quais até 0,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.