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Responsabilidade Civil: 1 - Responsabilidade por dano causado ao meio ambiente. 2 - Responsabilidade “aquiliana”. 3 - Responsabilidade pré-contratual: “dano de confiança”. 4 - Responsabilidade pós-contratual. (Responder em até 20 linhas)
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Distinção entre empresas estatais prestadoras de serviço público e empresas estatais que desenvolvem atividade econômica em sentido estrito. Regimes jurídicos. Posição do Supremo Tribunal Federal.
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Analise os princípios reitores da licitação. (máximo de 35 linhas)
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Em 15 de dezembro de 2005, o Presidente da República editou decreto declarando de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado “Fazenda Boa Esperança”, com área registrada de 3.500 hectares (três mil e quinhentos hectares), em nome de GUMERCINDO DA SILVA, conforme certidão do Cartório de Registro de Imóveis, localizado no Município de Codó-MA, para implantação do “Parque Nacional do Carcará”, criado por decreto presidencial datado de 15/08/2005. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade — ICMBio, escorado em autorização do Presidente da República, promoveu, em 17/08/2009, a ação de desapropriação. A imissão na posse se deu em 01/09/2009. Como oferta inicial, o ICMBio depositou em Juízo os seguintes valores, tomando por referência a Planilha de Preços Referenciais de Terras e Imóveis Rurais elaboradas pelo INCRA: R$ 852.500,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais), representados por títulos da dívida agrária, relativos à terra nua e à cobertura florística, e mais R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), em dinheiro, relativos a benfeitorias. O ICMBio baseou-se no VTN/ha (valor da terra nua por hectare) na faixa de R$ 243,58 (duzentos e quarenta e três mil e cinquenta e oito centavos). Em sua contestação, o expropriado argumentou o seguinte: 1 - que houve caducidade, tanto do decreto que criou a unidade de conservação, como do decreto declaratório que ensejou a ação de desapropriação; 2 - Que o ICMBio não detém competência para executar medidas tendentes à desapropriação com vistas à criação de unidade de conservação; tal competência, por se tratar de unidade de conservação de domínio da União, pertence a essa pessoa política, ou, quando muito, ao IBAMA, sendo nula qualquer autorização conferida ao ICMBio; 3 - Que a área da Fazenda Boa Esperança não possui relevância natural ou qualquer atributo ambiental que justifique sua inclusão nos limites do Parque Nacional do Carcará, sendo, pois, indevida a desapropriação; 4 - Que o imóvel rural apresenta coeficientes de grau de utilização da terra e de eficiência na exploração da terra indicativos de sua produtividade, haja vista a existência de atividades de lavoura e pecuária extensiva, o que o torna insuscetível de desapropriação; 5 - Que, caso não prevaleça esse entendimento, a indenização ofertada pelo ICMBio é insuficiente, tendo em vista a realidade do mercado local, bem como a existência de potencial madeireiro existente na área, embora ainda sem total exploração econômica, mas com expressão monetária inegável, em face da crescente escassez de madeira de lei na região; 6 - Que a indenização deve ser paga em dinheiro, à ordem do Juízo, imediatamente após o trânsito em julgado da sentença, na forma da lei. A contestação protestou pela realização de perícia e requereu, caso não acolhidos os argumentos de defesa, o pagamento de indenização em dinheiro, após o trânsito em julgado da sentença, acrescida de juros moratórios, juros compensatórios e honorários advocatícios. O Juiz, acolhendo pedido do expropriado, determinou a realização de perícia para avaliação do imóvel e para verificação de sua produtividade, ou não. O laudo pericial foi elaborado de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas para Avaliação de Imóveis Rurais, com base em Método Comparativo Direto de Dados de Mercado para a determinação do Valor Atual de Mercado da Terra Nua, e Método do Custo de Reprodução para a avaliação das respectivas benfeitorias. O laudo pericial do expert oficial apontou o seguinte: 1 - O imóvel rural apresenta satisfatórios coeficientes de grau de utilização da terra e de eficiência na exploração da terra, indicativos de propriedade rural produtiva, nele havendo lavoura e pecuária, podendo ser classificado como imóvel produtivo; 2 - O imóvel possui extensa área coberta por vegetação nativa em mata ciliar, às margens do Rio Pindaré, com 425 (quatrocentos e vinte e cinco) hectares, podendo ser estimada em aproximadamente 98.500 mº (noventa e oito mil e quinhentos metros cúbicos) de madeira não explorada, avaliada em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), conforme mercado madeireiro da região; 3 - Além disso, o imóvel possui 700 (setecentos) hectares de mata nativa considerada como reserva legal, com madeira avaliada em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), conforme mercado madeireiro da região; a metade dessa área está em fase de exploração madeireira, sem outorga ambiental e sem plano de manejo, conforme informação colhida junto ao órgão estadual do meio ambiente; 4 - A área efetivamente medida, consoante GPS e imagens de satélites, a partir dos limites e confrontações apresentados, é inferior àquela que consta do registro imobiliário, sendo detectado um total de 2.580 (dois mil, quinhentos e oitenta) hectares; 5 - A área de reserva legal não se acha demarcada nem registrada no Cartório de Imóveis; 6 - O imóvel possui as seguintes benfeitorias: pastagem (250 — duzentos e cinquenta hectares) para criação de gado bovino, dois açudes, 350 (trezentos e cinquenta) metros de cerca em regular estado de conservação, uma casa-sede com três cômodos, uma serraria em atividade e um curral em bom estado de conservação, tudo avaliado em R$ 153.000,00; 7 - O valor da terra nua por hectare (VTN/ha) é de R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais), sendo o valor total da terra nua, sem computar-se a cobertura florística, R$ 2.324.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte e quatro mil reais), se for considerada a área efetivamente registrada, ou R$ 1.713.120,00 (um milhão, setecentos e treze mil, cento e vinte reais), se for considerada a área efetivamente constatada. Após a apresentação do laudo pericial, as partes se manifestaram. O ICMBio requereu a procedência da pretensão, para o fim de declarar consumada a desapropriação, e a fixação da indenização com base nos parâmetros que ofertou, adotando-se, porém, para fins de cálculo do VTI (valor total do imóvel), a área efetivamente detectada pelo perito. Quanto às parcelas acessórias, afirmou serem indevidos os juros compensatórios, ao menos em sua totalidade, sob o argumento de que o imóvel possui baixa produtividade, não havendo, pois, o que ser compensado. O expropriado requereu a extinção do processo sem exame de mérito, com base nos itens 1, 2) 3 e 4 de sua contestação, ou, supletivamente, a fixação do justo preço, levando-se em conta a área registrada no Cartório de Imóveis, indenizando-se a terra nua, a cobertura florística existente, nos termos detectados pelo vistor oficial, tudo acrescido de juros moratórios, juros compensatórios e honorários advocatícios. Após isso, a Fundação Nacional do Índio —- FUNAI ingressou no feito, afirmando que somente naquele momento tomou conhecimento da existência da ação de desapropriação em curso, e que o imóvel em questão encontra-se encravado em área maior, com fortes indícios de que se trata de terra tradicionalmente ocupada por indígenas, conforme processo administrativo em curso, do qual constam estudos antropológicos elaborados por técnicos da própria Fundação, mas ainda sem portaria declaratória do Ministro da Justiça e sem decreto final da Presidente da República. Em razão disso, afirma que o imóvel não deve ser desapropriado e que não deve ser paga indenização a GUMERCINDO DA SILVA. No tocante a essa questão suscitada pela FUNAI, o expropriado manifestou-se contrariamente, alegando ter o registro de propriedade da área, conforme apontado pelo próprio ICMBio, que fez levantamento de cadeia dominial no Cartório de Registro de Imóveis. Vieram, então, os autos com vista ao Ministério Público Federal. Na qualidade de órgão do Ministério Público Federal, analise o caso e elabore parecer conclusivo, analisando os aspectos suscitados e apontando a solução adequada para a controvérsia. Deverão ser necessariamente abordados os seguintes pontos, a partir dos argumentos apresentados pelo expropriado, do laudo pericial ou de eventuais outros fatores tidos como de ordem pública: 1 - Cabimento, ou não, da desapropriação, competência executória do ICMBio, ou não, e caducidade do decreto, ou não (dez pontos); 2 - Cabimento, ou não, de indenização, e, caso positivo, forma de pagamento, definição dos parâmetros e elementos que deverão compor a justa indenização (dez pontos); 3 - Incidência, ou não, de juros moratórios, juros compensatórios e honorários advocatícios, e parâmetros para cálculo, com indicação de termo inicial e termo final dos juros, se couberem (dez pontos); 4 - Solução para a questão incidentalmente suscitada pela FUNAI (dez pontos). (Nota explicativa: os dados referentes à região, ao imóvel, aos valores, dimensões e características da área, bem como localização e titularidade são fictícios)
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A suspensão dos direitos políticos (cada alínea valerá 2,5 pontos e deverá ser respondida em no máximo 06 linhas, não sendo considerado o que ultrapassar esse limite): 1 - Constitui efeito automático da sentença condenatória transitada em julgado proferida em ação de improbidade administrativa? 2 - Ocorre quando a condenação criminal transitada em julgado decorrer de crime culposo e a pena aplicada for exclusivamente a de multa? 3 - De deputado federal em face de condenação criminal transitada em julgado acarreta por si só a extinção do respectivo mandato legislativo? 4 - Afeta juridicamente a filiação partidária preexistente?
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Qual o conceito generalizado de Administração direta no Brasil?
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O presidente da República delegou competência ao advogado-geral da União para julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidade de demissão a servidores públicos federais. Em razão da repercussão negativa da medida entre as entidades representativas dos servidores, um grupo de vinte senadores apresentou proposta de emenda constitucional por meio da qual a nomeação e a exoneração do advogado-geral da União passaram a ficar condicionadas à aprovação prévia do Senado Federal, a exemplo do que ocorre com o procurador-geral da República. Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, aos questionamentos a seguir. 1 - É legítima a referida delegação de competência ao advogado-geral da União? [valor: 5,00 pontos] 2 - A proposta de emenda constitucional apresentada obedeceu aos requisitos procedimentais e materiais previstos na Constituição Federal? [valor: 4,00 pontos]
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A União publicou edital de licitação, na forma de concorrência do tipo melhor técnica, para a contratação de operação de leasing destinada ao arrendamento de tratores com determinadas especificações. No referido edital, além do preço máximo que poderia ser pago no total, previa-se que os bens arrendados seriam de propriedade da fabricante (arrendadora), havendo a possibilidade de a União Federal (arrendatária) adquiri-los ao final do contrato. Previa-se, ainda, que as contraprestações que seriam pagas pela arrendatária contemplariam o arrendamento dos bens e os serviços inerentes às suas disposições, e a soma das contraprestações não poderia ultrapassar 75% do custo dos bens. Logo após a publicação do edital, determinado concorrente recorreu administrativamente, alegando que a licitação não poderia ser do tipo melhor técnica e que a contratação não poderia ser feita por meio de leasing, por infringir a lei de licitações, que proíbe tais contratos. Com base nessa situação hipotética, redija um texto dissertativo, devidamente fundamentado, em resposta às indagações a seguir. 1 - Tem razão o recorrente com relação ao não cabimento do tipo melhor técnica e à proibição de contrato de operação de leasing? [valor: 3,00 pontos] 2 - Se, ao final do contrato, a União Federal decidir pela aquisição dos bens objeto da avença, será cabível a cobrança antecipada do valor residual, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça? [valor: 3,00 pontos] 3 - Que modalidade de leasing é adotada no contrato firmado pela União Federal? [valor: 3,00 pontos]
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Durante investigação das ações de uma perigosa quadrilha, policiais federais receberam a informação de que, em determinado dia, os criminosos iriam reunir-se à noite, em um apartamento de prédio residencial, local onde, supostamente, estariam guardando grande volume de drogas e armas. No período previsto, os policiais dirigiram-se, então, ao referido local e, no momento oportuno, quando se preparavam silenciosamente para invadir o apartamento e fazer a abordagem do grupo, perceberam que as portas dos apartamentos não eram numeradas. Enquanto discutiam a respeito do modo de identificar o apartamento que pretendiam invadir, ouviram um estampido alto, como o de um tiro. Assustados, os policiais se precipitaram porta adentro de um dos apartamentos, onde imobilizaram o morador e, em seguida, procederam à revista do local. Em cerca de cinco minutos, tendo verificado que aquele não era o apartamento do grupo criminoso, dirigiram-se ao apartamento vizinho, no qual apreenderam drogas e algumas armas e constataram a fuga dos criminosos. Na investigação dos fatos, verificou-se que o ruído que assustara os policiais tinha sido, de fato, um tiro, disparado pelo morador imobilizado, que mantinha arma em casa e que, por ter ouvido barulhos, se aproximara da porta com a arma em punho, acionando-a sem querer. A porta do apartamento arrombado bem como outros pequenos danos materiais causados pela ação policial foram devidamente reparados ao morador, que ajuizou ação de danos morais contra a União Federal, pelo incômodo sofrido, pretendendo obter indenização de R$ 20.000,00. Em face dessa situação hipotética, disserte, com base na disciplina constitucional e legal, sobre a responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública, respondendo, de forma fundamentada, às indagações a seguir. 1 - Que elementos da responsabilidade civil devem ser demonstrados no pedido de indenização por dano moral? [valor: 1,00 ponto] 2 - Eventual condenação da União no processo de indenização por danos morais implicará condenação dos policiais em ação regressiva que, porventura, seja impetrada contra eles? [valor: 2,00 pontos] 3 - No curso do processo de indenização por danos morais, será de algum proveito à fazenda pública, no contexto da responsabilidade objetiva do Estado, a invocação de culpa exclusiva ou parcial da vítima? [valor: 2,00 pontos] 4 - Deve a União pleitear a denunciação dos policiais à lide? [valor: 2,50 pontos] 5 - De quem é a competência para propor ações regressivas no âmbito da União? [valor: 1,50 ponto]
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Natanael Silva ajuizou ação de manutenção de posse contra a União Federal, na qual sustenta que, há mais de vinte anos, detém a posse de determinado terreno, onde edificou casa e plantou um laranjal, do qual retira o seu sustento. Informa que, há um mês, foi intimado pelo órgão de fiscalização para desocupar a área no prazo de sessenta dias, ao argumento de que a terra pertenceria à União. Natanael, argumentando posse velha, invoca, na referida ação, o seu direito constitucional à moradia e ao trabalho, com base no artigo 6.o da Constituição Federal (CF). Sustenta, ainda, abuso de poder, ao argumento de ser o interesse da União no terreno apenas econômico, dada a valorização da área, que se tornou central, em face do crescimento da cidade. Alega, ainda, o autor ter direito de retenção do imóvel, até que sejam indenizadas as benfeitorias que ali construiu e requer que, na fase própria do processo, lhe seja reconhecido o direito à penhora do mesmo imóvel, como forma de garantir o pagamento da indenização pleiteada. Requer, também, a liminar para mantê-lo na posse e informa que, tão logo reúna testemunhas, ajuizará a competente ação de usucapião especial urbana, prevista no artigo 183 da CF. Em contestação, a União informou que pretende firmar concessão de uso do terreno para a instalação de uma escola de aperfeiçoamento de agricultores. Com base na situação hipotética apresentada, redija texto devidamente fundamentado, atendendo ao que se pede a seguir. Esclareça se há posse pelo particular em relação ao terreno e analise a adequação (ou inadequação) da ação de manutenção de posse, explicando se existe direito de retenção e indenização pelas benfeitorias. [valor: 2,00 pontos] Explicite se seria possível penhorar o imóvel descrito para garantir o pagamento de eventual crédito contra a União. [valor: 1,50 ponto] Informe a categoria do bem público sob análise, segundo a destinação, e descreva as características gerais desse tipo de bem. [valor: 1,00 ponto] Esclareça se há possibilidade de usucapião do imóvel mencionado. [valor: 1,50 ponto] Conceitue permissão de uso e concessão de uso, estabelecendo as diferenças entre tais atos quanto à natureza jurídica, objeto, interesses envolvidos, necessidade, ou não, de prévia licitação; duração e possibilidade de indenização em caso de revogação, e analise a adequação da concessão de uso no caso concreto. [valor: 3,00 pontos]
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