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Considere a seguinte situação hipotética: A Secretaria da Fazenda Municipal instaurou processo de fiscalização com o objetivo de avaliar a regularidade das operações praticadas pela empresa Imagem e Som Viva SA. A iniciativa de fiscalizá-la partiu do fato de o setor de inteligência da Secretaria identificar que há uma divergência entre os valores que declara, a título de receita de serviços, perante a Receita Federal do Brasil e os constantes nas notas fiscais de serviços para o mesmo período fiscal, o que poderia resultar em recolhimento a menor de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Após os esclarecimentos iniciais oferecidos pela empresa, observou-se que a razão da divergência estava associada ao fato de esta entender que parte das receitas decorreriam de serviços que não estão taxativamente previstos na LC nº 116/03 e nos quais entende que não há a realização de uma obrigação de fazer. Para a parte das receitas que considerou incidir o ISSQN, a empresa adotou como prática declarar do valor recebido e deduzir os custos com tributos federais incidentes sobre a sua atividade (IRPJ, PIS/COFINS). Ao avaliar todos os elementos, o Auditor efetuou o lançamento do crédito por arbitramento (art. 148, do CTN) e considerou, como base de cálculo, os valores declarados à Receita Federal do Brasil. Irresignado, o Contribuinte propôs ação anulatória de crédito fiscal sustentando, inicialmente, que o arbitramento não pode ser realizado, pois cabe à autoridade lançadora identificar os fatos geradores e constituir o crédito tendo por base valores estritamente previstos em contratos. Arguiu, ainda, que o ISSQN somente incide sobre serviços taxativamente previstos na Lista Anexa de Serviços, bem como que é necessária a presença de uma “obrigação de fazer” para que o Município possa exercer a sua competência tributária. No mérito, ponderou que PIS/COFINS não compõe a base de cálculo do ISSQN, aplicando-se ao caso, por analogia, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em processos envolvendo tributos federais. Por fim, pediu que a aplicação de multas pela Administração seja limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor do tributo, sob pena de ofensa do princípio do não confisco, bem como a suspensão de exigibilidade do crédito tributário em função da apresentação de seguro-garantia. Na condição de advogado público, elabore a peça de defesa. Fica dispensada a descrição dos fatos na petição. A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Município X ajuíza execução fiscal de crédito tributário em 23/5/2012, e o despacho judicial ordenador da citação é dado em 15/6/2012.

Após tentativa frustrada de citação do devedor, da qual a Fazenda é intimada em 30/3/2013, o juízo competente, em 31/8/2013, declara a suspensão da execução fiscal na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/1980, que tem seguinte redação:

Art. 40. O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

§ 1º Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

§ 2º Decorrido o prazo máximo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.

§ 3º Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.

§ 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato (acrescido pela Lei 11.051/2004).

§ 5º A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4º deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda (acrescido pela Lei 11.960/2009).

Em 26/3/2018, a Fazenda apresenta petição indicando outro endereço para a realização da citação do devedor. A petição é apreciada pelo juízo em 15/8/2018, quando é ordenada nova tentativa de citação, que se realiza com sucesso em 9/11/2018.

Citado para pagar a dívida, o devedor apresenta exceção de pré-executividade alegando que o crédito foi extinto pela prescrição intercorrente. Sustenta, inclusive, a inconstitucionalidade do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/1980. Com base na Constituição Federal e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assiste razão ao devedor?

(60 pontos)

(10 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Considerando a taxa de ocupação decorrente da utilização de bem público municipal, o Prefeito edita decreto que majora o seu valor com previsão de entrada em vigor na data da publicação, ocorrida em 03/11/2022. Na condição de Procurador do Município, diga justificadamente se e quando a exação poderá ser exigida com o aumento.

(40 pontos)

(10 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em matéria tributária, os institutos jurídicos prescrição e decadência revelam o impacto do transcurso do tempo sobre as relações jurídico-tributárias. Elas impedem que o Estado, detentor do poder de tributar, possa continuar a exercer esse poder quanto a fatos geradores pretéritos após decorrido um considerável lapso temporal, promovendo assim a estabilização das relações entre o Fisco e o contribuinte e a garantia da segurança jurídica do cidadão. Nesse tema, invoca-se, frequentemente, a máxima latina “dormientibus non succurrit ius” (“o direito não socorre aos que dormem”), para recordar à Administração Tributária que, no Estado de Direito, a atuação do ente estatal possui limites e prazos. Acerca desses dois institutos em Direito Tributário, responda aos itens a seguir. a) À luz da Lei de Execuções Fiscais, interpretada em harmonia com a Constituição Federal de 1988, a inscrição em dívida ativa tributária suspende o curso do prazo prescricional tributário? Justifique. b) A Administração Tributária deve restituir dívida tributária, espontaneamente paga pelo sujeito passivo, que já havia sido alcançada pela prescrição tributária antes do pagamento espontâneo? Justifique. c) A partir de quando se conta a decadência do direito de constituir o crédito tributário remanescente por lançamento suplementar no caso de o contribuinte, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, entregar declaração a menor, com respectivo pagamento a menor? Justifique. Obs.: a simples menção a qualquer dispositivo legal sem a correspondente correta fundamentação não confere pontuação. (20 linhas) (5 pontos) A prova foi realizada com consulta a legislação.
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Conceitue o instituto da decadência tributária e indique como se constitui o crédito tributário e a contagem do prazo decadencial nas seguintes hipóteses envolvendo tributos sujeitos a lançamento por homologação: a) quando, por ausência total de declaração e respectiva falta de pagamento, não haja o que homologar; b) quando houver declaração parcial do tributo devido com respectivo pagamento parcial; c) quando foi apresentada declaração correta, mas sem o respectivo pagamento. Indique os fundamentos legais cabíveis em sua resposta. (1,0 ponto) (Máximo de 20 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A "Empresa B", com estabelecimento situado no municipio X, realizou, ao longo de todos os meses dos anos de 2019, 2020 e 2021, operações de licenciamento de uso de "software-as-a-Service (Saas)", mediante acesso do usuário do software online, e de "help desk", em prol de consumidores em geral. Quanto à totalidade das operações de licenciamento de uso de "software-as-a-Service (Saas)" e de "help desk" ocorridas ao longo do ano de 2019, a "Empresa B" não recolheu ISSQN nem ICMS sobre as referidas operações. Já em relação à totalidade das operações de licenciamento de uso de "Software-as-a-Service (SaaS)" ocorridas em 2020) a Empresa "B" declarou e recolheu apenas ICMS sobre tais operações (sem pagar ISSQN), e quanto à totalidade das operações de "help desk" ocorridas também em 2020, a empresa declarou e pagou ISSQN ao município X. Situação verificada em 2020, conforme acima narrado, ocorreu igualmente ao longo de todo o ano de 2020. Levando-se em conta os Precedentes do Supremo Tribunal Federal a respeito da incidência e/ou não incidência de ISSQN sobre as operações acima narradas, bem como que a Empresa B não ajuizou qualquer tipo de ação contra o estado Y e contra o município X em nenhum período, e que estas também não ajuizaram qualquer ação de cobrança contra a Empresa B em período algum, diga, fundamentadamente, na perspectiva do município X, em cada um dos anos acima indicados (2019, 2020 e 2021), sobre quais operações o fisco municipal tem direito, agora, de cobrar ISSQN e sobre quais ele não tem esse direito. Considere, por fim, que, quanto ao ISSQN recolhido pela Empresa B nos anos de 2020 e 2021, não há discordância alguma, de parte do município X, relativamente ao quantum pago pelo particular. (30 Linhas) (20 Pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A empresa Y ajuizou ação ordinária anulatória de lançamento tributário, tendo em vista a cobrança de ISSQN pelo município de Recife. A empresa, sem efetuar qualquer tipo de depósito em juízo, alegou no mérito que já havia pagado o montante do principal devido, esse, por sua vez, tinha sido declarado pela própria empresa em 15 de abril de 2020, razão pela qual seria incabível o lançamento de ofício efetuado pela fazenda pública municipal. A referida empresa alegou, ainda, que realizou denúncia espontânea porque havia pagado a dívida antes de sua inscrição em dívida ativa, a qual ocorreu em 15 de novembro de 2020 e foi decorrente de procedimento fiscal instaurado formalmente em seu estabelecimento no dia 15 de março do mesmo ano, do qual resultou o lançamento de ofício em 20 de março de 2020. Por esse motivo, alegou serem incabíveis os juros de mora e a multa punitiva. Em sentença, o juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública do Recife refutou a alegação da procuradoria municipal de que era necessário o depósito preparatório correspondente ao valor da dívida e entendeu como improcedente a alegação de nulidade do lançamento pela declaração do crédito tributário pela parte autora. O juízo acolheu totalmente o pedido autoral quanto ao pagamento do principal da dívida, visto que tinha sido cabalmente demonstrado pela documentação acostada aos autos e que os juros de mora e a multa punitiva eram descabidos pela configuração da denúncia espontânea, razão pela qual deu provimento ao pedido, condenando a fazenda pública municipal a desconstituir o lançamento, ressarcir as custas processuais e pagar os honorários advocatícios, arbitrados em 10 por cento sobre o valor atribuído à causa. Intimada a procuradoria municipal, os autos foram encaminhados para a apreciação do procurador do município oficiante. Com base nessa situação hipotética e assumindo a condição de procurador do município oficiante, sem a necessidade de transcrição dos fatos nem de identificação pessoal , redija uma peça com os necessários fundamentos para resguardar os interesses da fazenda pública municipal. Ao elaborar sua peça, aborde os seguintes aspectos: 1 - requisitos formais: (valor: 5,50 pontos) 2 - cabimento, ou não, da ação anulatória sem o correspondente depósito: (valor: 8,50 pontos) 3 - cabimento, ou não, do lançamento de ofício pela fazenda municipal: (valor: 9,50 pontos) 4 - configuração, ou não, da denúncia espontânea no caso concreto; (valor: 9,50 pontos) 5 - correção, ou não, da sentença quanto à exoneração do pagamento dos juros de mora e da multa punitiva (valor: 12,60 pontos) (60 pontos) (120 linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Acerca do tema "Legislação Tributária", dispõe o art. 98 do Código Tributário Nacional que "Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. Como vem sendo interpretada, na atualidade, a regra estabelecida no referido artigo pelo Superior Tribunal de Justiça?

(20,00 pontos)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em agosto de 2022 determinada indústria requereu, em ação anulatória de débito fiscal, liminar para obter certidão positiva, com efeitos de negativa, impedir a inscrição do nome da empresa e de seus sócios nos cadastros de proteção ao crédito, impedir o protesto da dívida ativa e permitir a manutenção e renovação do Regime Especial Tributário do qual goza até dezembro de 2022. Ofereceu seguro garantia judicial no valor integral do débito questionado, acrescido de 30%, em obediência ao artigo 835, §2º, do CPC.

O juiz deferiu parcialmente a liminar, apenas para determinar à requerida a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa em relação ao débito questionado. Elabore o recurso cabível dessa decisão, com os fundamentos fáticos e jurídicos cabíveis. (50,00 pontos)

(120 linhas)

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Em razão das fortes chuvas que acometeram a região serrana do Estado do Rio de Janeiro, a Prefeitura de Petrópolis viu-se diante de grave necessidade de caixa para fins de satisfação de suas despesas para o exercício de 2016. Desse modo, após autorização expressa do prefeito e em atenção à progressividade dos tributos, a sua Secretaria de Finanças editou a Portaria nº 100, de 13 de setembro de 2016, por meio da qual majorou a alíquota única de ITBI, até então fixada em 2%, passando a adotar os seguintes parâmetros: (i) Alíquota de 5% para fins de transmissões onerosas de direitos reais sobre bens imóveis comerciais; (ii) Alíquota de 10% para fins de transmissões onerosas de direitos reais sobre bens imóveis residenciais; e (iii) Alíquota de 20% para fins de transmissões onerosas de direitos reais sobre terrenos desocupados há mais de 10 anos. Ademais, por força da referida Portaria nº 100, de 13 de setembro de 2016, foram modificados os critérios de quantificação da base de cálculo do ITBI, como segue: (i) Imóveis com até 200 m². Base de cálculo: valor venal; (ii) Imóveis com mais de 200 m² e menos de 300 m². Base de cálculo: valor venal acrescido de 10%; (iii) Imóveis com mais de 300 m² e menos de 500 m². Base de cálculo: valor venal acrescido de 20%; e (iv) Imóveis com mais de 500 m². Base de cálculo: valor venal acrescido de 30%. A referida Portaria nº 100, de 13 de setembro de 2016, teve a sua vigência iniciada após 30 dias da sua publicação no Diário Oficial do Município de Petrópolis, ocorrida no próprio dia 13 de setembro de 2016. Nesse contexto, responda justificadamente: a) Em razão do registro de arrematação de imóvel comercial com 1.000 m², em hasta pública, realizada em 09 de dezembro de 2016, pelo valor de R$ 1.000.000,00, incidirá ITBI? Procede o lançamento, empreendido pelo Município de Petrópolis, que foi apresentado a Tício, em 16 de dezembro de 2016, pela Serventia de Registro de Imóveis de Petrópolis, com utilização de alíquota de 5% e base de cálculo acrescida de 30%? b) Dado que Tício possui um parcelamento em curso de ITBI, relativamente ao registro da aquisição da propriedade de um apartamento de 150 m², firmado, perante a Prefeitura de Petrópolis, em 29 de julho de 2016, com 2 parcelas remanescentes a vencer, respectivamente, em 30/10/2016 e 30/02/2017, qual(is) alíquota(s) aplicável(is) a cada uma dessas duas parcelas vincendas? (1,2 Pontos) (30 Linhas)
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