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A empresa Platina Encomendas foi autuada pela Municipalidade de Piracicaba em 03.01.2022, AIIM 45462-6, exigindo a cobrança de ISS de todo o ano de 2021 e multa respectiva, sob o fundamento da realização de serviço de composição gráfica. Houve notificação da empresa em fevereiro de 2022.
Não apresentada defesa na esfera administrativa, e escoado o prazo para tanto, e ainda não inscrito em dívida ativa o débito, a empresa ingressou com mandado de segurança perante a Vara da Fazenda Pública de Piracicaba em outubro/2022 em face de ato ilegal praticado pela Autoridade Municipal, apontando divergência com relação à natureza da atividade, alegando não estar sujeita à cobrança de Imposto Sobre Serviços, mas sim ao ICMS estadual, requerendo a concessão da segurança com a anulação do AIIM lavrado.
Trouxe à inicial perícia realizada por expert particular contratado, analisando a atividade realizada pela empresa, concluindo no sentido da efetiva circulação de mercadorias.
A Autoridade Municipal apresentou informações, arguindo todas as preliminares cabíveis e sustentando a legalidade da exigência fiscal e a Municipalidade apenas apresentou petição solicitando o ingresso no feito na qualidade de assistente litisconsorcial, o que foi deferido, e reiterando os termos das informações prestadas.
Sobreveio sentença afastando as preliminares suscitadas e, no mérito, concedendo a segurança para o fim de anular o AIIM lavrado e condenar a Municipalidade ao reembolso das despesas processuais e honorários advocatícios de R$ 30.000,00, estes fixados em 10% do valor do débito cobrado, incabível o reexame necessário ante o valor da condenação. Segundo entendeu o Magistrado, apesar de reconhecer que a empresa está inscrita como contribuinte de ISS e a atividade estar incluída na lista de serviços do ISS, o laudo apresentado é prova suficiente para a conclusão acerca da não incidência tributária.
Intimado com relação à sentença proferida e excluindo-se a possibilidade de oposição de embargos de declaração, apresente a medida processual que melhor defende os interesses da Municipalidade diante do caso hipotético apresentado, abordando as preliminares e matéria de mérito que entende aplicáveis ao caso.
(120 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Como iniciativa pioneira no Brasil, o Decreto estadual n. 44.525/2007 instituiu, em Minas Gerais, o ‘Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos’ – CIRA, reunindo o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Advocacia-Geral do Estado, a Secretaria de Estado da Fazenda e outras entidades, todos em sintonia de estratégias e ações compartilhadas, visando combater fraudes fiscais, geralmente praticadas por sofisticadas estruturas organizacionais.
Tal atuação guarda especial relevância quanto ao controle da responsabilização tributária, muitas vezes em conexão com a prática de crimes fiscais e outros ilícitos. Tanto que, desde sua instituição, o CIRA já recuperou aos cofres públicos mineiros a cifra de quase 20 bilhões de reais.
Um dos instrumentos que legitima e dá concretude a tal controle, certamente consistiu no fato de que o Código Tributário Nacional passou a adotar, de certo modo, a teoria do abuso do direito, com aplicabilidade bastante esparsa, até então, nas relações jurídicas de trato privado.
Nesse contexto, indique o dispositivo legal que disciplinou esta questão na seara tributária, abordando, ainda, à luz dos fundamentos de sua constitucionalidade, já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, como se dá sua aplicação pela autoridade administrativa.
Necessário, nesse mesmo contexto, explicitar em que consiste a denominada elisão fiscal, em contraponto à evasão fiscal.
(2 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O contribuinte TAIPA REFRIGERAÇÃO atua na venda de aparelhos de ar condicionado, sendo contribuinte do ICMS. Durante todo o ano de 2016 o referido contribuinte, muito embora tenha exercido regularmente sua atividade econômica, optou por não efetuar nenhum recolhimento de ICMS devido. Em 07 de dezembro de 2021, a TAIPA REFRIGERAÇÃO foi intimada de auto de infração lavrado para a exigência do tributo devido no ano de 2016, sendo facultada a apresentação de defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, nos termos da legislação que regulamentava o processo administrativo tributário no estado do Rio de Janeiro. Em 18 de julho de 2022, a Contribuinte apresentou petição perante a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro requerendo o perdão da dívida, em razão da grave crise econômica no país e, concomitantemente, efetuou pedido de parcelamento ordinário do débito, realizando o pagamento da primeira parcela e inadimplindo todas as restantes.
Em julho de 2023, a contribuinte, ao verificar que o referido débito era óbice a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, decidiu impetrar Mandado de Segurança com pedido de liminar para suspender a exigibilidade do débito sob os seguintes fundamentos: o crédito tributário foi atingido pela decadência, que apresentou defesa administrativa ainda não analisada e efetuou o parcelamento do débito. A liminar deve ser deferida? Analise de maneira justificada os três argumentos apresentados.
(0,40 pontos)
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Senhor JOÃO DA SILVA alugou imóvel de sua propriedade no município de Rio de Janeiro para o senhor PAULO SOUZA no ano de 2019 e, a partir de janeiro de 2020, alugou o mesmo imóvel para uma Autarquia Federal. Em ambos os contratos, constou expressamente que a responsabilidade pelo recolhimento do IPTU seria dos locatários. Em 2023, JOÃO foi citado em duas execuções fiscais ajuizadas pelo município do Rio de janeiro cobrando os respectivos tributos referentes à 2019 e 2020. Indignado com a cobrança, JOÃO apresentou petição em ambos os processos sustentando que as cobranças eram indevidas em razão dos contratos de locação que estabeleciam a responsabilidade dos locatários. O argumento de João deve ser acolhido redirecionando a primeira execução para Paulo? O argumento de João deve ser acolhido redirecionando a segunda execução para a autarquia federal?
(0,40 pontos)
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Empresa privada, proprietária e administradora do cemitério “Passagem Feliz”, estabelecida no Município Y, foi autuada pelo não pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – decorrente da cessão de uso de espaços em cemitério para sepultamento. Além do não pagamento do ISSQN sobre a mencionada cessão de uso de espaços, a empresa não recolheu o referido imposto sobre recebimento dos royalties decorrentes da cessão de direito de uso de sua marca para outra empresa administradora de cemitério estabelecida no Município Y.
Discorra sobre a juridicidade da incidência do ISSQN na referida cessão de uso de espaço para sepultamento e cessão de direito de uso da marca, inclusive de acordo com a evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.
(30 Pontos)
(60 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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