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João, residente no estado X, é proprietário de veículo licenciado no município Y, situado no estado X. João não pagou o IPVA do carro, com vencimento previsto para a data de 11/05/2017, data esta publicada no Diário Oficial, pelo ente público, em calendário específico para recolhimento do IPVA.

Considerando que não houve envio de correspondência à residência de João, responda aos itens a seguir.

A) Ocorreu a constituição definitiva do crédito tributário? (Valor: 0,65)

B) Qual será o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da Execução Fiscal, na hipótese de constituição definitiva do crédito de IPVA? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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O partido político XYZ do Brasil alugou um imóvel de sua propriedade ao locatário Mateus Silva. Posteriormente, Mateus recebeu, no imóvel, um carnê contendo cobrança de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, com lançamento efetuado em nome do proprietário.

Mateus Silva, verificando seu contrato de locação, percebeu que havia previsão de que o locatário deveria arcar com o valor do pagamento de taxas que recaíssem sobre o imóvel. Entendendo que a cobrança era indevida, por violar a imunidade tributária dos partidos políticos e por não se tratar de serviço público remunerável por taxa, o locatário promove ação judicial para discutir o débito.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) É devida a cobrança da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo em relação ao imóvel? (Valor: 0,75)

B) O locatário pode promover ação judicial para discutir o débito tributário? (Valor: 0,50)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Segurança 100 Corretora de Seguros Ltda., sediada na capital do Estado Alfa e devidamente autorizada a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), recolheu aos cofres federais, no período compreendido entre 01/01/2014 e 31/12/2014, COFINS por ela devida, aplicando a alíquota de 3% para incidência cumulativa (sociedade empresária que apura o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica com base no Lucro Presumido).

Em 15/10/2020, foi autuada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, pois, no entendimento desta, a empresa não teria recolhido a COFINS do ano de 2014 com a alíquota majorada (4%) prevista no Art. 18 da Lei nº 10.684/03: “Fica elevada para quatro por cento a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS devida pelas pessoas jurídicas referidas no Art. 3º, §§ 6º e 8º, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998”.

Por sua vez, o Art. 3º, § 6º, da Lei nº 9.718/98, indica que tais pessoas jurídicas que devem recolher a COFINS com alíquota majorada são aquelas previstas no Art. 22, § 1º, da Lei nº 8.212/91, a saber: “bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas”.

À vista do rol legal acima indicado, a Secretaria da Receita Federal do Brasil entendeu ser exigível a alíquota majorada de tal empresa, pois seria qualificada como “sociedades corretoras” ou ainda como “agentes autônomos de seguros privados e de crédito”. No auto de infração, além do lançamento de ofício suplementar, foi aplicada multa tributária à sociedade.

A referida sociedade empresária entende que a alíquota de COFINS a ser-lhe aplicada é de 3%, e não aquela majorada para 4%, exatamente como fizera nos recolhimentos originais, pois não estaria inserida em nenhuma das qualificações feitas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Ademais, entende a empresa que, passados tantos anos, a Receita Federal já não poderia autuá-la. Além disso, a autuação está dificultando sua atuação profissional, pois necessita obter com urgência Certidões de Regularidade Fiscal por exigência do órgão regulador a que está submetida.

Em razão disso, por seu advogado, ingressou com ação anulatória, com pedido de antecipação de tutela, objetivando a anulação do auto de infração, apresentando todos os documentos pertinentes, tais como comprovante de pagamento da COFINS e documentos que comprovam sua atividade e natureza de empresa corretora de seguros, bem como indicando a existência dos REsp 1.400.287 e REsp 1.391.092 (recursos repetitivos) sobre o tema, os quais tiveram sua ratio decidendi consagrada na Súmula nº 584 do STJ. Inicialmente, o juízo, ao qual coube a distribuição da ação (4ª Vara Federal da Capital da Seção Judiciária do Estado Alfa), concedeu a antecipação de tutela requerida.

Contudo, a sentença revogou a tutela antecipada e o pedido foi julgado improcedente pelo mesmo fundamento da autuação, também reconhecendo-a realizada dentro do prazo legal. Ao fim, a corretora de seguros foi condenada em custas e honorários de sucumbência.

Como advogado da sociedade empresária, redija o recurso cabível para tutelar o seu interesse no bojo deste mesmo processo e atacar a sentença prolatada, ciente de que decorreram apenas 10 dias úteis desde a publicação da sentença e de que a empresa continua necessitando emitir Certidões de Regularidade Fiscal.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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A sociedade empresária Mal-Entendido Ltda., sediada no Brasil mas também com filial no país estrangeiro X, possui uma série de dívidas tributárias para com o Fisco federal. Em razão disso, no sítio eletrônico da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB), foram divulgadas informações relativas a suas inscrições na Dívida Ativa Tributária da União, bem como informações quanto a parcelamentos tributários a que havia aderido.

Além disso, a Fazenda Pública da União, sem fazer uso do mecanismo de cooperação jurídica internacional e sem que houvesse tratado, acordo ou convênio com o país estrangeiro X, permutou informações fiscais da sociedade empresária com aquele Estado estrangeiro, no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) É possível, sem autorização judicial, divulgar no sítio eletrônico da SERFB informações relativas a inscrições na Dívida Ativa Tributária da União, bem como informações quanto a parcelamentos tributários a que a empresa havia aderido? (Valor: 0,65)

B) É possível, sem fazer uso do mecanismo de cooperação jurídica internacional e sem que houvesse tratado, acordo ou convênio com o País Estrangeiro X, à Fazenda Pública da União permutar com Estado estrangeiro informações fiscais da empresa no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos? (Valor: 0,60)

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Nova lei complementar de iniciativa do Presidente da República, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo chefe do Executivo, foi publicada em 10/11/2021, mas expressamente prevendo que seus efeitos apenas se produziriam 30 dias após sua publicação. Ela determina que, na falência, todos os créditos tributários, inclusive aqueles constituídos antes da produção de efeitos da nova lei, terão preferência sobre todos os créditos com garantia real.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Esta lei pode alterar dispositivos expressos do Código Tributário Nacional? (Valor: 0,60)

B) Tal lei viola o princípio da irretroatividade tributária ao estabelecer que se aplica também a créditos tributários constituídos antes da sua produção de efeitos? (Valor: 0,65)

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Calçados Couro Bom Ltda. remeteu, por meio de veículos próprios, diversas caixas de sapato de uma para outra de suas lojas. Contudo, os veículos foram parados pela fiscalização tributária estadual e, não tendo sido emitida nota fiscal das mercadorias transportadas, houve autuação pelo Fisco Estadual, que cobrou o valor de ICMS, bem como a multa pela ausência da nota fiscal, com base em legislação estadual que impede a circulação física de mercadorias desacompanhadas de nota fiscal.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Está correto o Fisco estadual em cobrar o ICMS nessa operação? (Valor: 0,60)

B) Está correto o Fisco estadual em multar a sociedade empresária por ausência de nota fiscal? (Valor: 0,65)

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Lucas foi demitido da empresa que trabalhava e, no momento da demissão, recebeu, entre outras verbas rescisórias, o valor referente a férias proporcionais e respectivo terço constitucional, bem como, por liberalidade do empregador, em caráter individual a este empregado, um bônus por cada ano de trabalho prestado àquela empresa. Sobre todos esses valores, o departamento de gestão de pessoal da empresa em que laborava reteve o respectivo Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF).

Diante deste cenário, responda aos itens a seguir.

A) Está correta a incidência do IRPF sobre o valor referente a férias proporcionais e respectivo terço constitucional? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Está correta a incidência do IRPF sobre o bônus por cada ano de trabalho prestado àquela empresa? Justifique. (Valor: 0,65)

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A sociedade empresária Bebidas 1.000 Ltda., sediada no Município Alfa, Capital do Estado Beta, ingressou com mandado de segurança preventivo (em autos eletrônicos) contra ato do Delegado da Receita Federal do Município Alfa para impedir a iminente cobrança de IPI sobre operações que entendia estarem isentas. Prestadas as informações pela autoridade coatora, e após ouvidas a União e o Ministério Público Federal, foi deferida liminar em mandado de segurança para que o Fisco federal se abstivesse de qualquer cobrança até a sentença.

Contudo, à medida que o tempo foi passando e ainda se encontrava em vigor a liminar, o Fisco federal, para prevenir a decadência do direito de constituir os créditos tributários discutidos, realizou seu lançamento, juntamente com cobrança de multa de ofício e multa de mora.

Em razão deste lançamento, a empresa, ao buscar na Internet a expedição de uma certidão de quitação de débitos tributários federais, verificou que a certidão gerada era uma Certidão Positiva, o que impediria sua participação em processo licitatório, a ocorrer dentro de 15 dias, conforme edital convocatório em sua área de atuação.

Inconformada com tal ato do Fisco, a empresa apresenta nos próprios autos do mandado de segurança pedido para determinar que o Fisco se abstenha de violar a liminar anteriormente concedida, uma vez que: 1º) o Fisco fizera lançamento com cobrança de multa de ofício e multa de mora, em contrariedade ao Art. 63 da Lei nº 9.430/96; 2º) o Fisco estava emitindo Certidão Positiva de um débito cuja exigibilidade estava suspensa por liminar em mandado de segurança.

Todavia, tal pedido é indeferido pelo juízo a quo.

Como advogado(a) da sociedade empresária, sabendo que se passaram apenas 7 dias úteis da intimação da decisão de indeferimento, redija o recurso adequado para impugnar este indeferimento pelo juízo a quo.

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Observada a legislação de regência e a jurisprudência do STF, redija um texto dissertativo respondendo, de maneira fundamentada, aos seguintes questionamentos:

1 - O que é o Simples Nacional? [valor: 1,00 ponto]

2 - É válida a restrição à adesão ao Simples Nacional em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débitos com a fazenda estadual, cuja exigibilidade não esteja suspensa? [valor: 3,50 pontos]

3 - No caso de empresa aderente ao Simples Nacional que adquira mercadorias provenientes de outros estados da Federação, é válida a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) em razão dessa operação, levando-se em conta o tratamento preconizado nos artigos 170, inciso IX, e 179 da Constituição Federal de 1988? [valor: 5,00 pontos]

Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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De acordo com a Súmula Vinculante nº 24 do STF “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”. Sobre essa temática, responda se o ordenamento jurídico brasileiro criminaliza o inadimplemento tributário. Para fins de aplicação do enunciado, responda, também, o que é “lançamento” e por que ele deve ser definitivo; e se o pagamento integral do débito fiscal extingue a punibilidade de crime contra a ordem tributária a qualquer tempo.

Justifique sua resposta.

(50 pontos)

(Mínimo de 10 linhas e máximo de 30 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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