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O procurador-geral do estado do Paraná pretende lançar edital de transação por adesão referente a créditos de ITCMD classificados como de improvável recuperação inscritos em dívida ativa, prevendo a redução de 50% do valor total dos créditos a serem transacionados, mediante descontos na multa e nos juros, sendo mantido o valor originário do crédito principal.

A fim de assegurar a regularidade do edital de transação, o referido procurador-geral encaminhou a minuta de edital ao consultivo da PGE/PR, indagando, em acréscimo, se nos créditos extintos mediante as transações formalizadas, ainda que não haja o efetivo recolhimento de todos os valores devidos pelo contribuinte, deverá incidir o percentual de repasse da parcela devida aos municípios. Considerando a situação hipotética apresentada, redija um texto dissertativo em atendimento ao que se pede a seguir.

1 - Esclareça, com fundamento na legislação estadual de regência, se os citados créditos tributários são passíveis de transação tributária na forma proposta. [valor: 10,00 pontos]

2 - Discorra acerca dos impactos da transação tributária em relação à repartição de receitas, com base na legislação estadual de regência e na jurisprudência do STF. [valor: 15,60 pontos]

3 - Explique se a legislação local de regência admite a mesma modalidade de transação para créditos inscritos em dívida ativa referentes a adicional de alíquota do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (FECOP), bem como aborde o atual entendimento do STF acerca da constitucionalidade desse adicional. [valor: 20,00 pontos]

Em cada questão a ser respondida em até 30 linhas, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 48,00 pontos, dos quais até 2,40 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado), e ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 12,00 pontos.

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A contribuinte Luci Helena foi surpreendida pela intimação de oficial de justiça que a comunicou sobre a sua responsabilidade solidária em execução fiscal referente a débitos de ICMS da empresa Rarifi Distribuidora Ltda., no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2023. A decisão que deferiu a inclusão de Luci no polo passivo da 6 execução considerou a presunção de dissolução irregular da Rarifi, pois a empresa não teria sido localizada no endereço identificado, bem como em função do fato de que Luci seria sócia (i.e., titular de quotas) da referida empresa. Ciente dos fatos, Luci apresentou exceção de pré-executividade, aduzindo os seguintes argumentos que foram devidamente comprovados: (i) a dissolução irregular não deve ser acolhida, haja vista que o endereço da Rarifi indicado no mandado de citação estava desatualizado no sistema da Secretaria de Fazenda, apesar de a empresa ter feito todos os registros necessários de atualização; e (ii) ainda que se admitisse a presunção de dissolução irregular, Luci não seria responsável por tais débitos, pois Luci deixou de deter quotas da Rarif Distribuidora Ltda. em dezembro de 2020, portanto não era mais sócia da empresa no período dos fatos geradores.

Com base em tais argumentos, Luci pleiteou o cancelamento da responsabilidade tributária e a sua exclusão do polo passivo. Analise o caso e (a) avalie de maneira fundamentada o cabimento da exceção de pré-executividade, e (b) se os argumentos apresentados por Luci são suficientes para o acolhimento de seu pleito.

(0,40 pontos)

(20 linhas)

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A contribuinte Regina Marta, residente no município do Rio de Janeiro, doou em vida imóvel de sua propriedade para seu filho único. O imóvel, também localizado no município do Rio de Janeiro, foi gravado com cláusula de usufruto à época da doação e houve recolhimento de ITCMD. Posteriormente, por ocasião do falecimento de Regina Marta, seu filho foi proceder à baixa do gravame relativo ao usufruto, sendo-lhe informado que somente 50% do ITCMD foi recolhido na doação e que seria devido o recolhimento dos 50% restantes do ITCMD pela extinção do usufruto, nos termos do artigo 42 da Lei 7.174/15. De acordo com a jurisprudência dos Tribunais, essa exigência é cabível? E possível diferir o pagamento do ITCMD na doação com usufruto? Fundamente sua resposta.

(0,40 pontos)

(20 linhas)

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Maria é ministra de confissão religiosa da organização religiosa ABC, pessoa jurídica devidamente registrada perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas e regularmente cadastrada perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o Município Alfa, onde está situada.

A referida organização religiosa não é proprietária de sede própria, razão pela qual aluga de uma pessoa física um imóvel para funcionar como sede e templo onde realiza seus cultos religiosos. A organização fornece mensalmente a Maria um auxílio para sua subsistência no valor de R$ 5.000,00, em razão do exercício de seu ministério religioso, e pago em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado (já que não se caracteriza vínculo empregatício, mas sim vínculo de natureza espiritual).

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

a) É devido o IPTU sobre o imóvel alugado de pessoa física pela organização religiosa ABC? Justifique.

b) Em qual espécie de segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) Maria se enquadra?

c) Deve a organização religiosa ABC recolher a contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio para subsistência pago a Maria? E Maria, deve recolher contribuição previdenciária própria sobre esse auxílio? Justifique.

d) Deve a organização religiosa ABC reter na fonte Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre o valor pago mensalmente a Maria? Justifique.

(30 linhas)

(30 pontos)

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Em tema de improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/92 (LIA), com redação dada pela Reforma de 2021, responda, de forma objetivamente fundamentada, aos itens a seguir.

a) Em matéria de investidura de agente público em cargo público, é cabível a exigência de apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza?

b) A evolução patrimonial incompatível com a renda do agente público pode configurar atualmente ato de improbidade administrativa?

c) É possível a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu em ação de improbidade administrativa?

d) Agir ilicitamente na arrecadação de tributo configura atualmente ato de improbidade administrativa?

e) Sobre a consensualidade no direito sancionador, o acordo de não persecução civil pode ser celebrado em algum momento após o ajuizamento da ação de improbidade administrativa?

f) Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma benéfica inserida na LIA pela Lei nº 14.230/2021 que promoveu a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa retroage em relação à ação de improbidade administrativa com sentença transitada em julgado em data anterior à publicação da lei e a processos em fase de execução das penas impostas ao réu?

(30 linhas)

(30 pontos)

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ABC Comércio Ltda., atuante no comércio varejista, em 2021, passa a não mais concordar com a cobrança da contribuição incidente sobre a folha de salários em favor do Serviço Social do Comércio (SESC), por considerá-la inconstitucional, uma vez que entende que a sua base de cálculo não configura nem faturamento, nem receita bruta, nem valor de operação, tal como previsto no Art. 149, § 2º, inciso III, alínea “a”, da Constituição da República de 1988. Por esse motivo, a sociedade empresária deixou de pagar débitos de tais contribuições já previamente declarados, bem como deixou de entregar novas declarações referentes a novos fatos geradores de tais contribuições.

ABC Comércio Ltda. ingressa com mandado de segurança com pedido de liminar para que fosse suspensa a exigibilidade dos créditos tributários com base na inconstitucionalidade da exação, de modo a não sofrer cobrança, sendo a liminar concedida pelo magistrado.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

a) Tem razão a ABC Comércio Ltda. em sua alegação de inconstitucionalidade da cobrança de tal contribuição incidente sobre a folha de salários em favor do Serviço Social do Comércio? Justifique.

b) É possível realizar-se o lançamento das contribuições ainda não declaradas durante a vigência de tal liminar em mandado de segurança? Justifique.

c) Caso a liminar não tivesse sido concedida, qual seria a parte legítima para cobrar judicialmente tais contribuições? Justifique.

(30 linhas)

(30 pontos)

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O auditor fiscal municipal João da Silva foi designado para realizar uma fiscalização na empresa ABC Ltda., situada no município de Uberaba. Durante a análise dos documentos fiscais e contábeis da empresa, João encontrou diversas irregularidades no recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Entre as principais inconsistências detectadas, destacam-se:

I. Emissão de notas fiscais com valores inferiores aos efetivamente cobrados dos clientes, caracterizando subfaturamento;

II. Prestação de serviços sem a emissão de notas fiscais;

III. Declaração de serviços prestados em municípios diferentes de São Paulo, onde a alíquota do ISSQN é menor, embora os serviços tenham sido efetivamente realizados no município de Uberaba.

Diante dessa situação, redija uma resposta explicando:

a) as irregularidades cometidas;

b) as ações que o auditor deve tomar para corrigir tais irregularidades;

c) as possíveis consequências legais e administrativas para a empresa ABC Ltda. e seus administradores.

(20 linhas)

(10 pontos)

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O Município X lavrou auto de infração em face da pessoa jurídica Y, visando à cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do ano de 2019, sobre imóvel localizado em área nobre do Município, incidindo a maior alíquota prevista na lei municipal. Sobre a hipótese, ressalta-se que:

I. o carnê foi enviado em janeiro de 2019 pelo Município X;

II. o vencimento do imposto estava previsto para março de 2019; e

III. a execução fiscal foi ajuizada em fevereiro de 2024, o despacho ordenando a citação ocorreu no mesmo mês do ajuizamento, sendo citada a pessoa jurídica Y em junho de 2024.

A pessoa jurídica Y, após garantir a execução fiscal, apresentou embargos à execução alegando que:

a) Viola o princípio da capacidade contributiva e da isonomia a previsão de alíquotas diferenciadas em razão da localização do imóvel;

b) A petição inicial da execução fiscal não indicou o CNPJ da empresa executada, devendo ser indeferida;

c) A execução fiscal deveria ser extinta, pois o município não promoveu o adiantamento das custas relativas ao ato citatório; e

d) Há prescrição dos créditos tributários, visto que a constituição definitiva do crédito ocorreu com o envio do carnê para o endereço do contribuinte, conforme Súmula 397 do STJ. Ainda que assim não fosse, a citação da pessoa jurídica, que interrompe a prescrição, ocorreu mais de cinco anos após a constituição definitiva do crédito.

Na qualidade de procurador do Município X, analise e apresente argumentos de Direito que podem ser utilizados para impugnar os embargos à execução.

(20 pontos)

(30 linhas)

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Uma sociedade empresária obteve, de banco de desenvolvimento federal, volumoso empréstimo para ampliar o seu parque industrial e ingressar em novos mercados, incluindo exportações de bens e serviços. Com o curso do tempo, passou a ter lucros extraordinários e manteve sua saúde financeira. Em decorrência de decisões administrativas arriscadas, houve o início de crise empresarial, com reflexos na sua atividade produtiva. Diante desse cenário, um advogado, vinculado à mencionada instituição financeira, na qualidade de maior credor, que deu aporte para a projeção da sociedade, designado para buscar soluções que permitam a continuação do negócio e debelem a crise. Com tal intuito, faz o levantamento das dívidas existentes e não pagas, da sua natureza e dos principais credores, com o objetivo de obter consenso, planejando o futuro. Existem credores trabalhistas, fiscais (federais, estaduais e municipais) e civis. Não existem créditos originários de acidentes do trabalho. Existem créditos civis com garantia real. Concluído o projeto, foi realizado requerimento para proteger a sociedade dos efeitos danosos do não pagamento das dívidas. Nos termos da Lei no 11.101/2005 e da sua adequada interpretação e aplicação no caso proposto.

a) apresente o juízo competente e o procedimento a ser instaurado. (Valor: 2,0 pontos)

(3 linhas)

b) explicite os princípios norteadores do instituto utilizado. (Valor: 3,0 pontos)

(3 linhas)

c) determine três diferentes tipos de créditos a serem considerados para pagamento, explicitando a prioridade de cada um deles em relação aos demais. (Valor: 3,0 pontos)

(6 linhas)

d) demonstre fundamentadamente, à luz do Código Tributário Nacional e de posterior entendimento do STF, a possibilidade ou a impossibilidade de haver preferência de créditos fazendários da União em detrimento dos demais entes federados. (Valor: 2,0 pontos)

(5 linhas)

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XYZ Comércio Ltda., sociedade empresária atuante no setor de comércio a varejo, apresenta débitos inscritos em dívida ativa tributária, no valor de R$ 200.000,00, quanto à contribuição incidente sobre folha de salários em favor do Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC). Os fatos geradores de tais contribuições ocorreram durante todo o ano de 2016. Tais lançamentos nunca foram administrativa ou judicialmente impugnados.

Em razão de tais débitos, a empresa sofreu execução fiscal, ajuizada pela União em 03/04/2017, para cobrança da referida dívida. A ação foi distribuída para a 3ª. Vara Federal de Execuções Fiscais da sede da seção Judiciária.

Citada para pagar a dívida, com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa (CDA), ou garantir a execução no prazo de 5 (cinco) dias, a empresa ficou inerte. Em razão disso, a União diligenciou para encontrar bens penhoráveis, mas sem sucesso.

Em razão de não terem sido encontrados bens penhoráveis, o juiz suspendeu o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano. Foi aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública, que, intimado, nada requereu.

Passados 5 (cinco) anos e 9 (nove) meses da intimação à União acerca da decisão que suspendeu o curso da execução, sem que houvesse decisão sobre o arquivamento dos autos, enfim foram encontrados bens penhoráveis capazes de satisfazer a dívida em sua integralidade, os quais sofreram imediata constrição judicial.

Garantida a execução, dentro de 15 (quinze) dias da intimação da penhora a empresa opôs embargos à execução, nos quais alegou:

i) a incompetência absoluta da Justiça Federal para julgar a causa, por se tratar de cobrança cuja beneficiária é pessoa jurídica de direito privado não integrante da Administração Pública federal;

ii) a ilegitimidade ativa da União para tal cobrança, a qual deveria ser feita pelo SENAC, ente beneficiário da arrecadação de tal contribuição tributária, e não pela União;

iii) a ocorrência da prescrição intercorrente, pois: a) decorrido prazo maior de 5 (cinco) anos entre a data da suspensão do curso da execução fiscal e a data 3 da efetiva penhora; b) ausente decisão de arquivamento dos autos da execução fiscal capaz de suspender ou interromper o prazo prescricional.

iv) a não recepção pela Constituição Federal de 1988 de contribuições em favor do sistema “S” incidentes sobre a folha de salários, uma vez que, após o advento da Emenda Constitucional 33/2001, a base de cálculo de tais contribuições se limitaria ao faturamento, à receita bruta ou ao valor da operação e, no caso de importação, ao valor aduaneiro;

v) que, ainda que fosse legítima tal cobrança, a base de cálculo das contribuições ao SENAC se limitaria a 20 salários-mínimos, a qual não teria sido respeitada nos lançamentos tributários que geraram a dívida cobrada.

A empresa juntou documentos comprobatórios de que efetivamente a base de cálculo usada para lançamento das contribuições ao SENAC não se limitou a 20 salários-mínimos no ano de 2016.

Em sua resposta aos embargos, a União sustentou:

i) ser parte legítima para a cobrança;

ii) sendo parte legítima, a competência para processar e julgar tal cobrança por meio de execução fiscal é da Justiça Federal;

iii) a prescrição intercorrente não se consumou;

iv) as contribuições em favor do sistema “S” incidentes sobre folha de salários foram recepcionadas pela CF/1988;

v) não existe limitação de 20 salários-mínimos à base de cálculo das contribuições ao SENAC.

Os autos foram conclusos para sentença.

Diante dos dados acima (aos quais não devem ser adicionados fatos criados pelo candidato), profira a sentença (fundamentação e dispositivo), tratando de cada uma das alegações com o devido embasamento legal e/ou atual entendimento dominante da jurisprudência.

É dispensada a elaboração do relatório.

(10 pontos)

(Sem informação acerca do número de linhas)

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