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Considere a seguinte situação hipotética e, em seguida, responda os itens abaixo de forma fundamentada: No Juízo de uma das Varas de Fazenda Pública, o Distrito Federal – com base nos artigos 876 e 884, ambos do Código Civil – propõe ação de RESSARCIMENTO AO ERÁRIO em face do espólio de Marie Margot Catarina visando reaver o valor de R$ 9.698,00. Segundo alega, Marie Margot era professora da Secretaria de Educação do DF, tendo falecido em 01/01/2022. Ocorre que, sem saber do óbito, e tampouco ter sido avisado pelas sucessoras da ex-servidora, depositou indevidamente na conta bancária do Banco de Brasília – BRB os valores referentes ao salário de janeiro/22 e mais 7 dias de fevereiro/22, os quais, inclusive, foram sacados. Em razão disso, pugna pela restituição dos valores depositados indevidamente com atualização pela SELIC desde o momento de cada depósito. Citado, o espólio, já no terceiro dia do prazo para defesa, apresentou contestação alegando: 1 - incompetência da Vara de Fazenda Pública uma vez que a ação, em razão do valor da causa, seria da competência absoluta dos Juizados Especiais de Fazenda Pública; 2 - ilegitimidade passiva ad causam, ao argumento de que não teria a obrigação de restituir o montante alegado pelo Autor; 3 - que a ex-servidora Marie Margot realmente faleceu em 01/01/22 deixando como filhas a senhoras Valentina Margot e Pietra Margot, mas apenas essa última teria movimentado a conta bancária da mãe para sacar valores os quais foram usados exclusivamente para pagar boletos de dívidas deixadas pela genitora; 4 - que a ex-servidora faleceu sem deixar qualquer bem, o que tornaria o ressarcimento absolutamente impossível; 5 - que as quantias foram espontaneamente depositadas pelo Autor a título de remuneração devida à ex professora e, se houve saque desses valores é porque o sacador estava de boa-fé e movimentando verba alimentícia; 6 - que a movimentação financeira na conta bancária da ex-servidora só ocorreu por desatenção do banco BRB que permitiu a liberação de valores sem exigência de documentos necessários. No dia seguinte o espólio réu propõe reconvenção, alegando que o Autor não pagou auxílio-funeral e o 13º salário proporcional. Ao final, pede a condenação do Distrito Federal nessas duas rubricas, admitindo, se vier a ser condenado na pretensão principal, o “encontro de contas”. EXPLIQUE FUNDAMENTADAMENTE: A - qual é o correto Juízo competente para a situação hipotética acima mencionada? B - qual é a solução correta para a alegação de ilegitimidade passiva? Deve figurar no polo passivo o espólio? As duas filhas? Apenas Pietra? O banco BRB? C - para a solução da restituição ao erário nesse específico caso, é necessário perquirir a boa ou má-fé de quem movimentou a conta bancária, segundo a jurisprudência do STJ? D - qual é a solução jurídica que o magistrado competente dará ao pedido reconvencional? (1,00 ponto) *Obs.: Edital e caderno de prova sem informação quanto ao número de linhas.* A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A sociedade empresária do ramo de equipamentos médicos - Medical Solutions Ltda., a partir de anúncio feito em sites especializados na área, celebrou contrato com sociedade empresária do ramo de eventos - Celebra Gold - para a organização de três grandes eventos, ao longo de um ano, em diferentes cidades, voltados à promoção dos produtos e serviços da empresa contratante. A contratação se realizou após reiterados contatos prévios, nos quais foram solicitadas diversas informações relativas à estrutura, equipamentos, capacitação dos colaboradores da contratada, além de portfólio de eventos já realizados. No contrato, constou cláusula segundo a qual o cancelamento de quaisquer dos eventos por iniciativa exclusiva da contratante implicaria o pagamento do equivalente, a 30% do valor dos serviços contratados a título de multa. Durante os dias que antecederiam o evento, a contratante verificou que a contratada, na realidade, não tinha a estrutura e a expertise necessária para a realização dos serviços contratados, na medida em que várias das demandas necessárias à estruturação do evento deixavam de ser atendidas por ausência de equipamentos e efetiva expertise. Diante do quadro, a Medical Solutions notificou a Celebra Gold de que o contrato estava rescindido. Em vista do ocorrido, a Celebra Gold propôs ação de cobrança, exigindo o pagamento integral do evento sob o fundamento de que não fora observada a antecedência mínima prevista no contrato para o cancelamento. A Medical Solutions, defendeu-se alegando ser o contrato anulável por violação, pela Celebra Gold, da boa-fé objetiva, dado que induzira deliberadamente a parceira contratual em erro quanto à sua real estrutura e inserira em seu portfólio eventos que não haviam sido efetivamente por ela organizados e nos quais tivera participação coadjuvante. Pediu a improcedência do feito sob o fundamento de dolo da Celebra Gold, afirmando tratar-se de contrato anulável. Instruído o feito, oportunizado o pleno exercício do contraditório sobre as questões discutidas, sobreveio sentença de improcedência da ação de cobrança, tendo sido acolhida a tese da existência de violação da boa-fé objetiva (dolo). A despeito da interposição de apelação, a improcedência restou mantida, tendo transitado em julgado. Passado algum tempo, antes de operada a prescrição, a Celebra Gold propôs nova ação de cobrança, agora tendo como pedido o pagamento do percentual de 30% sobre os dois outros eventos não realizados, com base no contrato firmado. Citada, a Medical Solutions alegou em defesa a impossibilidade do prosseguimento do feito em vista da existência de coisa julgada. Em réplica, a Celebra Gold afirmou inexistir coisa julgada, tendo em vista que o pedido era totalmente diverso daquele deduzido na primeira demanda, de modo que não se tratava de pretensão já julgada, senão de demanda distinta, com distinto objeto. Em vista do enunciado, pergunta-se: está presente ou não o pressuposto negativo da coisa Julgada a impedir o prosseguimento da segunda demanda? Aponte os fundamentos normativos da resposta, examinando os conceitos essenciais ao adequado deslinde da questão posta sob o ponto de vista processual. Aponte, ainda, em vista da resposta dada, qual deve ser o encaminhamento dado pelo magistrado. (30 Linhas) (20 Pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Verônica, mulher em situação de violência doméstica, procurou atendimento da Defensoria Pública de João Pessoa com o objetivo de ajuizar ação de divórcio. Relatou que foi casada por 20 anos com Júlio, em regime de comunhão parcial de bens, e que residiam em Campina Grande. Durante a união, Júlio cresceu muito profissionalmente e adquiriu considerável patrimônio: duas casas na capital, uma casa no interior, além de dois automóveis. Em razão das agressões físicas práticadas por Júlio, ela saiu do imóvel comum e, atualmente, mora com uma amiga em João Pessoa. Verônica é manicure, aufere renda mensal de dois salários mínimos, está sem acesso à documentação relativa aos bens móveis e imóveis e não está usufíruindo do patrimônio adquirido na constância do casamento. As partes não tiveram filhos. Na ocasião do atendimento, o/a Defensor/a Público/a plantonista ajuizou ação de divórcio com pedido de partilha de bens, relatando a situação de violência física e patrimonial sofrida por Verônica, perante o Juízo da Vara da Família de João Pessoa. Na inicial, houve pedido de gratuidade da justiça em favor da usuária, que declarou insuficiência de recursos para custear a contratação de advogado. Além disso, foram listados os bens a partilhar, sem apresentação da respectiva documentação, a qual se encontra em poder do Requerido e não está devidamente regularizada perante os órgãos públicos competentes. Em contestação, o réu alegou (i) a incompetência do Juízo da Família de João Pessoa, requerendo-se a remessa dos autos ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande, (ii) que, apesar de ter listado os bens a partilhar, a autora deixou de anexar a respectiva documentação, não se desincumbindo do ônus da prova e (iii) impugnou a gratuidade de justiça requerida pela autora, sob a justificativa de que tal pedido seria contraditório com o pleito de partilha de bens de vultuoso patrimônio, estimado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Os autos foram remetidos à Defensoria Pública, tendo /a Defensor/a Público/a recebido voluntariamente a intimação no portal. Considerando as informações, apresente a medida juridicamente cabível, com os respectivos fundamentos jurídicos. (150 Linhas) (50 Pontos)
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Senhora Doralice Honória ficou viúva no segundo semestre de 2007, quando seu finado marido sofreu grave acidente na empresa privada que laborava. Agora ela distribuiu perante a Justiça Federal, no foro do domicílio da Ré, ação revisional de pensão acidentária com a pretensão de ver o seu benefício dos últimos 15 anos ser reajustado pelos mesmos índices do salário dos ativos da categoria profissional a que pertencia o seu finado cônjuge (reajustados pelos índices previstos em Convenção Coletiva do Trabalho).

Como Procurador(a) da Autarquia competente, elabore a peça cabível com as devidas fundamentações.

(120 Linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Carolina Silva procurou a Defensoria Pública em atuação junto à Comarca de Campo Grande (MS), onde reside, alegando estar desempregada e com dificuldades financeiras para prover o sustento de seu filho Jaime Silva, nascido em 02 de fevereiro de 2018, atualmente com 4 anos completos. Aduziu que Jaime é fruto de um relacionamento informal com Eli Santos, que faleceu em 08 de agosto de 2020, por complicações geradas pela Covid-19, sem jamais ter reconhecido a paternidade da criança. Em diligências administrativas, verificou-se que Eli Santos faleceu deixando apenas um filho, Divaldo Santos, maior, residente em Goiânia (GO), que foi nomeado inventariante no processo de inventário em curso na referida comarca goiana, em cujos autos foram prestadas as primeiras declarações com a relação dos imóveis deixados pelo de cujus, atualmente alugados. Carolina apresentou fotos nas quais aparece acompanhada de Eli em poses afetuosas e em lugares públicos, que foram publicadas nas redes sociais em datas que coincidem com o início da gestação. Além disso, apresentou comprovantes de despesas mensais com saúde, alimentação, higiene, educação e lazer de seu filho, da ordem de dois salários mínimos. Afirmou também que já convidou Divaldo a fornecer voluntariamente material genético para a realização de exame de DNA, mas este se recusou a fazê-lo. À luz do exposto, Carolina deseja obter algum provimento judicial que lhe confira condições financeiras para sustentar a criança, bem como quaisquer outras medidas pertinentes para a defesa dos direitos de seu filho inclusive sucessórios. Elabore a peça jurídica cabível para a defesa dos interesses da assistida, indicando todos os dispositivos legais e constitucionais pertinentes. Valor: 5 pontos Máximo de 240 linhas
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Sobre o tema “document dump”, aborde os seguintes aspectos: (a) conceito; (b) sua ligação com as características do fato probando; e (c) princípios violados com a sua prática.

(1,5 Pontos)

(20 Linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A Companhia de Carrocerias Capão da Canoa, sociedade com sede em Cidreira/RS, e Vanini Carichi Srl, sociedade com sede em Pisa/Itália e sem estabelecimento no Brasil, celebraram, em 2018, contrato de fornecimento de carrocerias de ônibus e prestação de serviços de reposição de componentes e assistência técnica da primeira para a segunda sociedade. Houve inserção no contrato de convenção de arbitragem, estabelecendo seus termos e a sede da arbitragem no Brasil. Os atos judiciais necessários para o cumprimento de eventuais decisões do Tribunal Arbitral escolhido e medidas cautelares deveriam ser executados perante o Juízo da Comarca de Caxias do Sul/RS.

A partir de setembro de 2021, a Companhia de Carrocerias Capão da Canoa passou a ficar inadimplente em suas obrigações, com constantes atrasos na entrega dos bens e cessou a prestação de assistência técnica. A sociedade italiana Vanini Carichi Srl rescindiu o contrato, após notificação prévia da contratante, e provocou o Tribunal Arbitral para instituição da arbitragem, dando ciência a sua contraparte.

Instituída a arbitragem em fevereiro de 2022, infrutífera a conciliação, foi realizada a instrução processual sem necessidade de medidas cautelares ou de urgência. Em setembro de 2022, o Tribunal Arbitral proferiu decisão condenatória para que a sociedade brasileira pagasse à italiana o valor total de R$ 5.950.000,00 (cinco milhões novecentos e cinquenta mil reais). O presidente do Tribunal Arbitral enviou cópia da decisão às partes, que foi devidamente recebida por ambas.

A sentença arbitral determinou que o pagamento fosse realizado até o dia 7 de dezembro de 2022, sem parcelamento. Contudo, a Companhia de Carrocerias Capão da Canoa ainda não cumpriu a decisão do Tribunal Arbitral e não se encontra em recuperação judicial.

Você foi contratado(a) pela sociedade italiana para defender seus interesses no Brasil para o recebimento do crédito.

Elabore a peça processual adequada, considerando que na Comarca de Caxias do Sul/RS há mais de um juízo competente. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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Jorge, empresário, decide delegar a gestão de seus bens imóveis a Miguel. Assim o faz, por via de contrato, no qual outorga poderes gerais a Miguel, de modo a extrair os melhores resultados financeiros na administração dos bens. Estipulou-se que, a cada operação de gestão que resultasse lucrativa, o outorgado teria direito à remuneração de 5% (cinco por cento) sobre a receita gerada.

Miguel, então, decide vender um apartamento de Jorge, em nome deste, porque Maria fez uma oferta para pagamento de preço apenas 10% abaixo do mercado, colocando-se à disposição para o pagamento à vista, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Miguel, então, em nome de Jorge, firmou, com Maria, instrumento particular de compromisso de compra e venda, recebendo um sinal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Ato contínuo, comunicou a Jorge acerca da transação finalizada, informando que irá transferir o valor da venda, com a dedução de sua remuneração, compensando os valores.

Revoltado, Jorge esbraveja com Miguel, acusando-o de prometer a venda de um imóvel que não era para ser alienado, ressaltando que os poderes que lhe foram outorgados não abrangiam o direito de alienar imóveis.

Pediu-lhe que desfizesse o negócio, deixando claro que ele não tem poder para vender seus imóveis, uma vez que não tem interesse em se desfazer deles.

Miguel aceita a crítica, comunicando que conseguiu desfazer a operação contratual com Maria, mas informou que lhe é devido o valor de 5% da venda (R$ 50.000,00), pelo esforço despendido, fazendo incidir a cláusula de remuneração. Afirma, ainda, que teve de devolver o sinal, em dobro, para Maria, totalizando R$ 40.000,00(quarenta mil reais). Solicita, assim, o depósito de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em sua conta.

Indignado, Jorge não efetua o pagamento, revogando os poderes concedidos a Miguel. Dias depois, recebe mandado de citação da 1ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, para integrar o polo passivo da Ação de Cobrança movida por Miguel.

Na qualidade de advogado(a) de Jorge, elabore a peça processual cabível para tutelar os interesses de seu cliente, indicando requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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João, pretendendo o cumprimento de uma sentença transitada em julgado há menos de 1 ano, que havia condenado Maria a lhe pagar a quantia de R$ 50.000,00, peticionou, no mesmo processo, anexando o demonstrativo discriminado e atualizado do valor do crédito, requerendo a intimação da devedora, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado ainda constituído nos autos. Ao despachar a petição, o juiz determinou a intimação da executada para pagar a dívida em 15 dias. Do mandado de intimação constou a ordem de penhora e avaliação de bens, caso não ocorresse o pagamento no prazo assinalado. Transcorrendo o prazo sem o efetivo pagamento, o credor requereu uma certidão do teor da decisão do juiz para efeito de protesto junto ao cartório de notas e protestos de títulos e documentos, o que foi deferido pelo juízo. Considerando os elementos descritos, responda, de forma fundamentada: A - Qual o termo inicial do prazo de 15 dias mencionado e de que forma se estabelece sua contagem? Caso não haja o pagamento integral da dívida, como devem ser fixados inicialmente os honorários advocatícios? B - Desejando resistir à pretensão do exequente, qual a medida de que dispõe a devedora e quais são o seu prazo e a sua forma de fluência? C - Considerando que Maria, ao se insurgir contra a pretensão executória, argua, como única tese defensiva, que o exequente pleiteia quantia superior à resultante da sentença, sem a apresentação do valor que entende correto e de demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo, qual providência será adotada pelo juiz? D - Quais os requisitos necessários para a admissibilidade de pronunciamento judicial autorizando o protesto? E - Foi correta a distribuição da pretensão executória no mesmo processo? Quais as formas de intimação do executado possíveis para o cumprimento da sentença? (15,0 Pontos) (15 Linhas)
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João da Silva ajuizou ação de reintegração de posse contra José de Souza afirmando que este invadiu na totalidade o imóvel identificado na matrícula n. 12.345 do Ofício de Registro de Imóveis de Ponte Serrada (SC), registrado em nome de Paulo da Silva, seu falecido pai (de João), e de Maria da Silva Santos, irmã viva de Paulo.

Segundo a inicial, há anos Paulo morava sozinho no imóvel e após sua morte o réu invadiu clandestinamente aquela propriedade, se recusando a dela sair mesmo após por duas vezes para tanto notificado.

Exibiu procuração, certidão de óbito de Paulo (onde consta ter deixado, além do autor, outros dois filhos), declaração de hipossuficiência econômica, comprovante de rendimento bruto de R$ 3.500,00 e líquido de R$ 2.750,00, matrícula atualizada do imóvel comprovando a copropriedade (entre seu falecido pai e a mencionada Maria), além de faturas de energia elétrica em nome de Paulo. Arrolou as testemunhas Marta, Márcia e Mauro.

Ao final, João pediu a concessão da gratuidade, a dispensa de conciliação prévia, a citação do réu, a produção de todas as provas possíveis e a procedência do pedido para que seja reintegrada, em seu favor, a plena posse do imóvel descrito pela matrícula apontada, valorando a causa em R$ 250.000,00.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Ponte Serrada deferiu a gratuidade e determinou a citação.

De forma tempestiva, o réu apresentou contestação alegando preliminarmente: nulidade do processo por ausência de designação de audiência prévia de conciliação; descabimento da gratuidade concedida ao autor, vez que sua renda não indica insuficiência financeira; ilegitimidade ativa, porquanto o autor nunca morou ou trabalhou no imóvel; ilegitimidade ativa, que pertenceria apenas ao espólio, não havendo sequer inventário dos bens deixados por Paulo; necessidade de formação de litisconsórcio ativo com a coproprietária Maria Santos ou com os demais filhos de Paulo, herdeiros deste.

No mérito, disse José que foi seu genitor, Manoel de Souza, quem passou a ocupar o imóvel noticiado, já que “não estava sendo usado por ninguém”; que como seu pai morreu dois meses após a ocupação, por ser seu único filho e não ter casa própria passou a morar numa parte do terreno e plantar macieiras na outra parte, sem oposição de quaisquer dos demais herdeiros de Paulo, o que já dura quase cinco anos, sendo sua posse justa e de boa fé; que trocou a estrutura de madeira do telhado da casa existente no terreno, já que ameaçava ruína, e construiu uma garagem na parte detrás daquele mesmo lado das terras.

José exibiu procuração, declaração de hipossuficiência econômica e notas fiscais de compra de insumos relacionados ao plantio. Juntou também documentação demonstrando os valores correspondentes às obras (R$ 10.000,00 relativos à garagem e R$ 10.000,00 respeitantes ao telhado) e às mudas de maçã (R$ 20.000,00), arrolando Rafael como testemunha.

Pediu a concessão da gratuidade e a revogação da concedida a João, o acolhimento das preliminares com a extinção do feito sem resolução de mérito ou a improcedência do pedido inicial.

Requereu, no eventual caso de procedência do pedido autoral, reparação pecuniária pela construção da garagem, pela reforma no telhado e pelos pés de maçãs plantados, num total de R$ 40.000,00, além de direito de retenção até seu completo pagamento.

João rebateu a contestação afirmando que não há nulidade; que o réu não faz jus à gratuidade, já que recebe bom aposento; que não há inventário ainda dos bens de seu pai, Paulo da Silva, porque não chegou a um consenso com os demais herdeiros; que nos termos da lei possui legitimidade e que, dada a natureza do pedido inicial, imprópria a formação de litisconsórcio ativo tanto com Maria quanto com os irmãos.

Disse, ao arremate, indevidas as indenizações relativas à garagem, ao telhado e ao plantio, bem assim o direito de retenção, quer porque não constantes os respectivos pedidos em reconvenção, meio processual adequado, quer porque ausentes os requisitos legais.

José foi intimado para exibir comprovante atualizado de renda e demais elementos documentais eventualmente capazes de demonstrar a alegada insuficiência financeira, quedando-se inerte.

O Juízo indeferiu a gratuidade requerida por José, relegou a análise das demais preliminares para o momento sentencial e designou audiência de instrução e julgamento para produção de prova testemunhal.

Marta, compromissada, em depoimento na audiência instrutória afirmou que é vizinha do imóvel há mais de duas décadas; que o terreno é dividido por uma estrada de chão; que de um lado da estrada há uma casa e que no outro terras onde agora foram plantadas macieiras; que as duas áreas são bem divididas e claramente delimitadas; que Paulo morava na “parte da casa desde sempre”; que a outra parte do terreno era tomada pelo mato e que nunca viu o falecido usá-la, “como se tivesse abandonada”; que um homem, que depois soube ser pai do réu, passou a morar na parte da casa poucos dias após a morte de Paulo; que tal homem morreu poucas semanas depois e José então “se mudou pra lá”; que, semanas depois, José cortou o mato, preparou o solo e passou a plantar macieiras na outra parte do terreno.

Márcia e Mauro, igualmente compromissados e também moradores antigos da região, prestaram depoimentos condizentes com o de Marta, acrescentando que a área onde está a casa tem basicamente o mesmo valor de mercado daquela onde o réu passou a plantar. Disseram, por fim, que a casa “já tava bem velha, o telhado quase caindo”.

O Juízo deu por encerrada a instrução e fixou quinze dias para alegações finais via memoriais.

João deixou passar in albis o prazo concedido.

José, por sua vez, reiterou a alegação de nulidade processual, constante no termo de audiência e não analisada pelo Juízo, porquanto o cartório judicial não promoveu a intimação de Rafael, testemunha arrolada em contestação, além do pedido de gratuidade mediante nova apresentação de declaração de insuficiência econômica. No mais, reportou-se aos termos das manifestações e pedidos anteriores.

Os autos foram conclusos para o juiz.

Elabore sentença para a devida solução da lide, a partir da fundamentação (dispensado o relatório).

Valor da questão: de 0 (zero) até 10 (dez) pontos.

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