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Acerca dos recursos, responda:
A - Com a instrução probatória incompleta, juízo trabalhista sentenciou pedidos de horas extras, deixando de julgar pedido de adicional de periculosidade em razão de prova pericial ainda não realizada. Que instituto processual foi utilizado e qual o seu fundamento legal? Conceitue e justifique. Aplica-se ao processo do trabalho? Qual a posição do Tribunal Superior do Trabalho sobre esse assunto? Qual o recurso cabível e seu fundamento?
B - Discorra sobre distinção (distinguishing) e superação (overruling).
(20 Pontos)
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A sociedade empresária A, do ramo de confecções, firmou contrato com a sociedade empresária B, para que esta última fornecesse o tecido necessário para uma nova linha de vestuário, mediante o pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse contrato, havia uma cláusula expressa de eleição de foro, que previa a competência territorial do juízo do domicílio da sociedade A para a solução de eventual controvérsia oriunda daquele negócio jurídico.
Embora tenha cumprido a obrigação que lhe competia, a sociedade B não recebeu o valor avençado. Passado 1 (um) ano contado da data do vencimento, a sociedade B, orientada por seu advogado, notificou extrajudicialmente a sociedade A, para que esta efetuasse o pagamento. O administrador da sociedade A, pedindo desculpas pelo atraso e reconhecendo o equívoco, comprometeu-se a efetuar o pagamento.
Passados seis meses sem que tenha havido o pagamento prometido, a sociedade B ajuizou uma ação, no juízo do seu próprio domicílio, em face da sociedade A, cobrando o valor devido de acordo com o contrato.
Com base em tais fatos e considerando que não há vulnerabilidade ou hipossuficiência técnica entre as partes envolvidas, responda, fundamentadamente, às seguintes indagações.
A) Qual é o prazo prescricional aplicável à espécie? O reconhecimento do equívoco, pelo administrador da sociedade A, produz algum efeito sobre a contagem desse prazo? (Valor: 0,65)
B) Considerando a cláusula de eleição de foro, de que maneira poderá o réu tornar eficaz a previsão nela contida? (Valor: 0,60)
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Julia dirigia seu veículo na Rua 001, na cidade do Rio de Janeiro, quando sofreu uma batida, na qual também se envolveu o veículo de Marcos. O acidente lhe gerou danos materiais estimados em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), equivalentes ao conserto de seu automóvel. Marcos, por sua vez, também teve parte de seu carro destruído, gastando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o conserto.
Diante do ocorrido, Julia pagou as custas pertinentes e ajuizou ação condenatória em face de Marcos, autuada sob o nº 11111111111 e distribuída para a 8a Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de obter indenização pelo valor equivalente ao conserto de seu automóvel, alegando que Marcos teria sido responsável pelo acidente, por dirigir acima da velocidade permitida. Julia informou, em sua petição inicial, que não tinha interesse na designação de audiência de conciliação, inclusive porque já havia feito contato extrajudicial com Marcos, sem obter êxito nas negociações. Julia deu à causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Marcos recebeu a carta de citação do processo pelo correio, no qual fora dispensada a audiência inicial de conciliação, e procurou um advogado para representar seus interesses, dado que entende que a responsabilidade pelo acidente foi de Julia, que estava dirigindo embriagada, como atestou o boletim de ocorrência, e que ultrapassou o sinal vermelho. Entende que, no pior cenário, ambos concorreram para o acidente, porque, apesar de estar 5% acima do limite de velocidade, Julia teve maior responsabilidade, pelos motivos expostos. Aproveitando a oportunidade, Marcos pretende obter de Julia indenização em valor equivalente ao que dispendeu pelo conserto do veículo. Marcos não tem interesse na realização de conciliação.
Na qualidade de advogado(a) de Marcos, elabore a peça processual cabível para defender seus interesses, indicando seus requisitos e fundamentos, nos termos da legislação vigente. Considere que o aviso de recebimento da carta de citação de Marcos foi juntado aos autos no dia 04/02/2019 (segunda-feira), e que não há feriados no mês de fevereiro. (Valor: 5,00)
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