Questões

Modo noturno

Filtrar Questões

151 questões encontradas

Encontramos mais 76 questões do Treine + para esta pesquisa. Incluir no filtro acima?
Responda à questão de direito processual civil na ordem como se apresenta. A - Explique no que consiste a denominada "decisão-surpresa" e o tratamento que o vigente ordenamento jurídico atribui. B - Quais os princípios constitucionais que estão mais intimamente ligados ao assunto? (Valor: 5,0 Pontos)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Andrew é um influente e riquíssimo fazendeiro de Porto Velho, onde reside com sua esposa, Joana, com quem é casado pelo regime da separação convencional de bens. O casal possui 3 (três) descendentes comuns: Martha, Ricardo e Pedro, que contam com 35, 30 e 23 anos, respectivamente. A família passa por diversos problemas de relacionamento, especialmente porque Andrew paulatinamente busca integrar os filhos na administração das fazendas. Estes, no entanto, disputam entre si as atividades e poucas vezes encontram consenso. Para agravar, Ricardo é viciado em substância tóxica e não aceita realizar tratamento. Ademais, Andrew e sua filha Martha possuem relacionamento bastante conturbado, principalmente porque Martha nunca demonstrou interesse por qualquer trabalho, sobrevivendo às custas dos pais. Pedro, apesar de ser o mais novo, é quem mais contribui para os negócios e aquele com melhor formação acadêmica. Nesse panorama, em 2015, Andrew pediu a um tabelião local que lavrasse um testamento público. Por meio do instrumento público, a propriedade da fazenda mais produtiva seria atribuída exclusivamente a Pedro, após a morte do testador. O imóvel, avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) já considerando todas as suas benfeitorias, correspondia a 45% (quarenta e cinco por cento) do patrimônio total de Andrew. Ficou disposto que este legado sairia da parte disponível do patrimônio do testador, mas nada dispôs o testamento em relação ao patrimônio remanescente. Pedro não tinha conhecimento deste ato Em 2016, Andrew teve um relacionamento extraconjugal com uma caseira, Rosana. Desse relacionamento nasceu Luiz Antônio, nesse mesmo ano de 2016. Para evitar problemas com sua família, Andrew não aceitou registrar o recém--nascido como seu filho, mas realizou o competente exame de DNA, que comprovou a paternidade. O fazendeiro passou a dar melhores condições de vida para Rosana e Luiz Antônio, mas pediu que Rosana nada contasse aos demais familiares. Em março de 2017, Andrew foi acometido por fulminante infarto do miocárdio, falecendo subitamente. Passado o luto da família, Rosana procurou os familiares para explicar sobre seu relacionamento com Andrew e, apesar da surpresa da notícia, todos concordaram com o reconhecimento da paternidade. Após o regular trâmite judicial, foi confirmada a paternidade de Luiz Antônio e retificada sua certidão de nascimento para constar o nome do pai. Ocorre que, ao dar início à ação de inventário judicial, a família descobriu sobre o legado que beneficiava Pedro e, com isso, todos voltaram-se contra ele, inclusive sua mãe Joana, afastando-o completamente da administração dos negócios. Apesar da pressão familiar, Pedro não concordou em renunciar ao legado deixado pelo pai, pois julgava-se merecedor daquilo. Instalado o impasse, Martha, Ricardo e Luiz Antônio (este último representado por sua mãe Rosana) contrataram um advogado que ajuizou ação em face de Pedro e Joana (esta não concordou em ajuizar ação em face do próprio filho), objetivando o rompimento do testamento deixado por Andrew. Alegaram que, quando lavrado o testamento, em 2015, Luiz Antônio ainda não havia sido concebido. Assim, por força do artigo 1.973 do Código Civil de 2002, rompeu-se o testamento em todas as suas disposições. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e a ação judicial foi distribuída para a 4a vara de família da comarca de Porto Velho / RO. Pedro e Joana foram citados, pela via postal, em 2 de maio de 2017 (terça-feira) e o Aviso de Recebimento (AR) foi juntado aos autos em 5 de maio de 2017 (sexta-feira). Completamente tolhido da administração dos negócios, Pedro não tinha recursos para contratação de advogado, razão pela qual procurou pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Nesse cenário, na qualidade de defensor de Pedro, apresente a competente peça para defender seus interesses, no último dia do prazo, levando em consideração as prerrogativas da Defensoria Pública. Sem prejuízo das demais previsões legais e dos termos do Edital, observe que: 1 - A peça deverá ser correta e especificamente nominada, abordando circunstâncias processuais e de mérito; 2 - É necessário que sejam mencionados, genericamente, todos os elementos de qualificação das partes, de acordo com as disposições do vigente Código de Processo Civil, e; 3 - Na parte final da peça, deve o candidato incluir todos os elementos necessários, inclusive aqueles consagrados pela praxe forense. Por fim, para contagem do prazo, deverá o candidato utilizar o calendário a seguir, desprezando a existência de quaisquer feriados ou recesso forense. ![This is an image](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Calendario-DPE-RO-2017.png)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Maria X divorciou-se de Paulo Y, tendo a este sido atribuída a guarda do filho menor do casal, Leopoldo Y. Percebeu a mãe que o filho passou a ter desempenho insatisfatório na escola, em razão de excessiva prática de jogos eletrônicos, especialmente influenciado por publicidade de empresa desse ramo, que também incitava a violência, fatos ocultados pelo pai. Diante disso, ajuizou ação de modificação de guarda, tendo o juiz deferido tutela antecipada e determinou a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, que se dividiu em algumas sessões. Nesse ínterim, o réu passou a realizar campanha de desqualificação da conduta da autora no exercício da maternidade, ao passo que a autora promoveu falsas denúncias contra a avó paterna, dificultando a convivência dela com o neto. A partir desses fatos, responda: A - Como se qualifica a publicidade que incitava a violência; B - Se no julgamento do recurso cabível da concessão da tutela antecipada, admite-se sustentação oral; em que diferem as funções do mediador e conciliador; C - O que caracterizam as condutas tanto da autora como a do réu no interregno das sessões de audiência de mediação e conciliação; D - Reconhecendo o juiz indício da prática desses atos (item d), poderá, de ofício, determinar alguma providência instrutória e como deverá decidir? (30 Linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Em 22.08.2017 (terça-feira), Luciana foi citada de uma execução de título extrajudicial que é movida pela empresa MX Cartões de Crédito e processada pelo juízo de Primeira Vara Cível da Comarca de Florianópolis - SC. Luciana compareceu à Defensoria Pública em 15.09.2017 (sexta-feira), alegando que no dia anterior o oficial de justiça esteve em sua residência e informou que não encontrou bens para penhora. Luciana, todavia, alega que já havia realizado o pagamento desta dívida exequenda. Informa, ainda, que ficou sabendo em seu banco que há ordem de penhora de qualquer valor que vier a ser depósito em sua conta corrente, onde receberá o seu salário (previsto para ser depositado em 20.09.2017). Consultando o processo, todas as informações prestadas são confirmadas, além de verificar que o comprovante da citação foi juntado ao processo em 23.08.1017 (quarta feira). Como defensor público, faça a peça processual para defender os interesses de Luciana nesta execução, fundamentando o cabimento do meio de defesa escolhido. Considere como data da elaboração da peça o primeiro dia útil após a aplicação desta prova (18 de setembro de 2017 - segunda feira), bem como considerando nesse interim somente ocorreu feriado nacional em p07 de setembro de 2017 - quinta feira, e, por esta razão, não houve expediente forense no dia seguinte. (150 linhas) (40 pontos)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Tendo em vista a exigência legal de fundamentação das decisões judiciais, prevista no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil, explique o que significa a determinação do inciso II, de que o magistrado deve explicar o motivo concreto da incidência de conceitos jurídicos indeterminados em determinado caso. (10 Linhas) (0,5 Ponto)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
As regras sobre ônus da prova possuem duas dimensões: subjetiva e objetiva. Explique cada uma dessas dimensões. (15 Linhas) (1,0 Ponto)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
O Ministério Público do Estado de Roraima ajuizou ação civil pública em face da empresa pública estadual X, concessionária de serviço público e responsável pelo fornecimento de energia elétrica aos moradores do município Y, em razão dos seguintes fatos. 1 - No município Y, tem ocorrido, de forma repetida e reiterada, a interrupção no fornecimento de energia elétrica, além de oscilação de tensão. 2 - Conforme apurado pelo Ministério Público e alegado na petição inicial, os problemas têm sido causados pela falta de manutenção preventiva e pela grave deterioração do sistema de fornecimento de energia elétrica. Na petição inicial, elaborada de acordo com os requisitos formais previstos no CPC, além de ter requerido a citação da empresa ré, o Ministério Público pediu: 1 - A concessão da tutela provisória, inaudita altera pars, consistente na obrigação de fazer, para que a empresa ré adotasse, no prazo de dez dias, providências técnicas eficazes no sentido de eliminar as constantes oscilações e quedas da energia elétrica fornecida aos moradores do município Y, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 20.000 a cada ocorrência, a ser revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, além da concessão, ao final do processo, da tutela em caráter definitivo; 2 - A condenação da ré ao pagamento de indenização genérica aos usuários destinatários finais do serviço que tivessem sofrido prejuízos materiais, com posterior liquidação de sentença a ser promovida pelos interessados; 3 - A total procedência da ação para condenar a requerida à reparação dos danos morais coletivos decorrentes da deficiência na prestação de serviço público essencial, no valor de R$ 500.000, montante a ser revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, conforme previsão no art. 13 da Lei da Ação Civil Pública; 4 - A inversão do ônus da prova em razão da presença dos requisitos previstos na legislação. Ao examinar a petição inicial, o magistrado indeferiu a concessão da tutela provisória referente à obrigação de fazer, sob o fundamento de que não era possível demonstrar a culpa da empresa antes da devida instrução do processo e de que não haveria justificativa plausível para que não se aguardasse a tutela definitiva quanto a esse pedido. O juiz também rejeitou parcialmente a petição inicial quanto ao pedido de pagamento de indenização genérica aos usuários que tivessem sofrido prejuízos materiais, sob o fundamento de ilegitimidade da parte autora para a tutela de direitos individuais, além de ter julgado liminarmente improcedente o pedido de danos morais coletivos em razão de sua impossibilidade jurídica, por considerar que essa modalidade de indenização não encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio. Por fim, indeferiu o requerimento de inversão do ônus da prova, tendo apenas mencionado, quanto a esse ponto, que "não estavam configurados os requisitos para deferimento desse pedido". Dessa forma, o magistrado determinou a citação da empresa apenas em relação ao pedido de obrigação de fazer (adoção, no prazo de dez dias, de providências técnicas eficazes no sentido de eliminar, definitivamente, as constantes oscilações e quedas da energia elétrica). Na condição de promotor de justiça, elabore a peça judicial cabível para impugnar a decisão junto ao tribunal de justiça do estado. Ao elaborar a peça, aborde todos os aspectos de direito material e processual pertinentes ao caso. Dispense o relatório e não crie fatos novos. Na peça, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 14,00 pontos, dos quais até 0,70 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (até 120 Linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Em maio de 2014, os quatro sócios de Santa Mariana Farmacêutica Ltda. aprovaram, por unanimidade, a alteração do objeto social com restituição de quatro imóveis do patrimônio da sociedade aos sócios Andrea, Bruno, Carlos e Denise. Os sócios Andrea e Bruno, casados em regime de separação parcial, receberam dois imóveis da sociedade e, em 11 de setembro de 2014, realizaram doação com reserva de usufruto vitalício para Walter e Sandra, seus dois filhos com 7 (sete) e 3 (três) anos de idade. Em 27 de junho de 2017, foi decretada a falência da sociedade empresária pelo juiz da Comarca de Vara Única de Laranja da Terra/ES. O administrador judicial Barbosa Ferraz descobriu que as doações são fortes indícios do intuito fraudulento de todos os sócios na dilapidação patrimonial em prejuízo dos credores. No caso de Andrea e Bruno e seus filhos Walter e Sandra, verifica-se que as doações em benefício dos próprios filhos dos sócios de tenra idade, ocorreram sem qualquer justificativa, a evidenciar a clara intenção de ocultação de bens passíveis de constrição para pagamento das obrigações decorrentes do exercício da empresa. A crise da empresa já se anunciava desde 2013, quando os balanços patrimoniais começam a revelar a elevação dos prejuízos, a diminuição da receita e o aumento de ações de cobrança. Assim, foi engendrada a trama que pôs a salvo o patrimônio pessoal dos sócios, esvaziando a possibilidade dos credores de alcançá-los para a solvência de dívida, ao mesmo tempo em que Andrea e Bruno resguardaram o direito de uso, administração e percepção dos frutos dos bens que só seriam de posse dos donatários após o falecimento destes. No caso os sócios Carlos e Denise, verifica-se que eles alienaram os outros dois imóveis recebidos a Xavier, três dias depois do requerimento de falência, sendo no mesmo dia realizada a prenotação no Registro de Imóveis. O administrador descobriu que Xavier é um ex-empregado da sociedade falida, que foi testemunha nas escrituras de doação dos imóveis por Andrea e Bruno e trabalha atualmente como contador para Denise. De posse da ata da assembleia de maio de 2014, do traslado das escrituras de doação e alienação dos imóveis e das certidões do Registro de Imóveis que lhe foram entregues pelo administrador judicial, o advogado irá tomar as providências cabíveis em defesa dos interesses da massa falida. Elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Havendo condenação transitada em julgado no direito processual civil, a liquidez ou a iliquidez, como sabemos, é da obrigação, não obstante a teoria processual comumente associe tais qualidades à decisão. Feita essa ressalva, vamos adotar as expressões “decisão líquida” e “decisão ilíquida” para compreensão do tema e para a resposta das questões propostas: Em relação à decisão condenatória, responda: 1 - Qual o seu conceito? 2 - Quando ela é líquida? 3 - Quando é ilíquida? Já em relação à liquidação de sentença, responda: 4 - Qual o seu conceito? 5 - Qual a sua natureza?
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em face de Aristófanes Nuvens, visando à reparação de danos ambientais em área de proteção ambiental em zona costeira, no Município de Angra dos Reis, consubstanciados, em síntese, como descrito na petição inicial: na modificação das características naturais da área, pela retirada de grande quantidade de areia da praia para calçamento de parte da propriedade do réu; pelo aterro e gramado de larga faixa de areia da praia marítima, com edificação de muro próximo ao mar e construção de píer, impedindo o livre acesso; e pela destruição de grandes rochas existentes na praia (matacões), com uso de explosivos. Pleiteia, então, o Ministério Público Federal a condenação do réu a: (a) demolir as obras ilegais levadas a efeito com agressões ao meio ambiente; (b) recuperar a faixa de areia aterrada e gramada, restabelecendo o statu quo ante; (c) pagar indenização pelos danos ambientais causados, em valor a ser fixado em liquidação de sentença; (d) pagar verba a título de reparação por danos morais coletivos, a ser arbitrado judicialmente, devendo os valores das condenações dos itens (c) e (d) ser revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Pede, enfim, a fixação de multa cominatória para o caso de descumprimento dos itens (a) e (b), e a condenação do réu em honorários advocatícios. A petição inicial, distribuída em maio de 2016, veio instruída com o inquérito civil anteriormente realizado, contendo diversas fotos e Laudo de Exame de Vistoria, bem como com Laudo de Vistoria e Autos de Infração lavrados pelo Instituto Chico Mendes - ICMBio. Superada a audiência de conciliação e mediação, alegou o réu, em contestação: a ilegitimidade do Ministério Público Federal, porque se trata de simples interesse local; sua própria ilegitimidade para responder à ação, pois comprou e foi imitido na posse do imóvel em janeiro de 2016, do jeito em que se encontra, não tendo realizado os fatos imputados, como prova a escritura de compra e venda; que, mesmo superada esta questão, haveria indisfarçável litisconsórcio necessário com o vendedor do imóvel, que realizou as modificações. A defesa assinala a inépcia do pedido (d), especialmente diante de sua indeterminação e completa ausência de fundamentação, e mostra que as obras foram realizadas há mais de cinco anos; que o inquérito civil foi aberto há quatro anos e tramitou lentamente, com inúteis trocas de ofícios, sem qualquer providência para alertar eventuais compradores quanto ao possível problema; que jamais houve advertência ou ressalva, também, por parte de órgãos ambientais ou por parte da Secretaria de Patrimônio da União, no momento em que pagou o laudêmio referente à porção do imóvel localizada em terreno de marinha; que apenas soube do problema no final de fevereiro de 2016, quando, após comprar o imóvel, foi convocado aos autos do inquérito civil e lhe foi proposto aderir a termo de ajustamento de conduta, com teor idêntico às pretensões a e b da inicial; que os autos de infração foram lavrados pelo ICMbio em 2010 e nunca houve posterior providência; que, se admitida irregularidade, está prescrita e também suprimida (diante da confiança legítima) a possibilidade de ser exigido o desfazimento; que, de qualquer modo, não há dano ambiental, pela pequena dimensão das obras, que não prejudicam o meio ambiente; que, mesmo se pudessem ser superados tais argumentos, não tendo praticado as pretensas ilegalidades não pode ser por elas responsabilizado, por falta de causalidade, a não ser a inércia dos órgãos fiscalizadores. Pede, por conseguinte, a improcedência do pedido e a condenação do parquet em honorários. Por fim, à luz do princípio da eventualidade, requer que o juízo expressamente garanta o seu direito de regresso contra o alienante, caso admita alguma responsabilidade, mínima que seja. Foi aberto prazo para réplica, especialmente com vista à manifestação e eventual adequação da inicial quanto à alegada inépcia. Após a oitiva do MPF, que reiterou os termos de sua petição inicial, apontando que o dano moral está adequadamente postulado e ocorre in re ipsa, foi determinada perícia, em decisão subscrita pelo ilustre Juiz Federal então na titularidade da Vara, que não apreciou qualquer das preliminares (fls.). Anexado o laudo, em janeiro de 2017, as partes manifestaram-se sem oposição quanto a aspectos de fato e enfatizando seus argumentos anteriores. O Ministério Público chama atenção, também, para a falta de autorização para as obras, e o réu assinala que o parquet pretende, ao ver que o laudo elogia a beleza do imóvel, transformar-se e em fiscal de postura. Aponta que a falta de autorização está fora do arcabouço ambiental e é de mero interesse administrativo; aduz que irá requerê-la e reitera a ilegitimidade ativa, tanto mais quando nada se faz em relação à favelização de vastas áreas do município, estas sim danosas ao meio ambiente. Assinala, para argumentar, caso acatada visão ambientalmente retrógrada, que até poderia admitir que o imóvel tivesse de voltar às suas características originárias, desde que às custas do poder público, que ficou inerte todo o tempo, em relação à obra feita por outrem. É o relatório. Profira sentença, adotado o relatório acima, que não precisa ser repetido. O laudo aponta que: (i) a realização do projeto foi concluída no final de 2009, sem qualquer aprovação administrativa; (ii) a referência aos fatos, na inicial, está correta e além do píer há, também, bóias e redes que impedem o livre acesso ao local, via mar; (iii) o triplex (residência) foi terminado em 2004, regularmente licenciado, e não é objeto da ação; (iv) que as obras, sob o ângulo subjetivo,"se permitido ao perito avançar sob tal aspecto, enobrecem a característica de luxo do imóvel e a beleza da área". Não há necessidade de trabalhar com atos infralegais, isto é, portarias e decretos.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Simulado

1