João Maria elabora testamento deixando todos os seus bens para o Asilo São João Bosco, situado nesta cidade. O testador falece sem deixar descendentes, ascendentes ou cônjuge.
Leonardo, assistido por sua mãe, filho de irmão premorto de João Maria, ingressa em juízo pleiteando a redução das disposições testamentárias que extrapolam o limite legal, alegando não observância de sua quota legitimária.
Os autos foram ao Ministério Público. Exare manifestação fundamentada. (0 a 1,0 ponto).
Suponha que, em ação de investigação de paternidade proposta por menor impúbere, representado por sua genitora, decretada a revelia do investigado, foi proferida, em sede de julgamento antecipado do mérito, decisão de procedência do pedido, sem, contudo, prova técnica da paternidade ou elemento de convicção capaz de gerar presunção da paternidade invocada.
Responda, fundamentadamente:
a - Agiu corretamente o magistrado?
b - Poderá o Ministério Público, atuando como custos legis, contrariar a posição defendida, no processo, pelo menor e promover recurso apelatório? (1,0 ponto)
Num determinado processo, o juiz julgou procedente o pedido do autor. Contra tal decisão, o réu apresentou embargos de declaração, objetivando que fosse sanada a omissão do julgado, segundo ele consubstanciada na falta de reconhecimento da prescrição operada na espécie, muito embora tal questão não tenha sido ventilada na peça contestatória ou em qualquer outro momento processual, anteriormente à sentença.
Dois meses depois, tempo em que os autos estiveram conclusos, o órgão julgador houve por bem não conhecer dos embargos de declaração, ante a intempestividade, que havia sido certificada pelo cartório do juízo.
O réu, então, dentro do prazo de quinze dias contados dessa decisão, interpôs recurso de apelação o qual foi inadmitido pelo juízo, sob o entendimento de que teria ocorrido o trânsito em julgado da sentença.
Pergunta-se:
a) Na hipótese retratada, agiu corretamente o juiz ao inadmitir o recurso de apelação? Responda com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema.
b) Caso os embargos de declaração tivessem sido conhecidos, ou seja, caso fossem tempestivos, poderia o órgão julgador acolhê-los para reformar a sentença para julgar improcedente o pedido do autor? A resposta deverá envolver a controvérsia a respeito do tema bem como discorrer sobre as teorias doutrinárias referentes à natureza jurídica dos embargos de declaração.
Comente, justificada e fundamentadamente, as seguintes afirmações: “A tutela específica, ressalvado o sistema instituído pelo Código de Defesa do Consumidor, é a exceção à regra da resolução da obrigação por descumprimento voluntário em perdas e danos. E é incabível em relação à obrigação de dar coisa incerta quando a concentração couber ao devedor.”
O que é a teoria da causa madura, quais são os requisitos necessários à sua implementação, qual é a sua finalidade e, finalmente, é possível a sua aplicação além da hipótese em que prevista na lei? Justifique e fundamente.
O Código de Processo Civil traz em seu bojo dois dispositivos que limitam a executividade do título judicial, respectivamente no artigo 475-L, § 1º, e no artigo 471, parágrafo único:
“Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre (…)
II – inexigibilidade do título; (…).
§1º Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.”
“Art. 741. Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre (…)
II – inexigibilidade do título
(…). Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.”
Em ambas as circunstâncias, admite-se ao legitimado passivo arguir a inexigibilidade do título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou fundado em aplicação ou interpretação de lei ou ato normativo tidas pelo STF como incompatíveis com a Constituição Federal.
1 - Considerando os conceitos usualmente admitidos em direito (existência, validade, eficácia e exigibilidade), situe a questão, tendo em vista o enquadramento da sentença que pode ser hostilizada em uma dessas categorias indicadas entre parênteses.
(10 Pontos)
No curso de uma ação judicial aparecem diversos tipos de questões, que podem ser classificadas como: prévia, de mérito, prejudicial e preliminar. Esclareça o que é cada uma delas e o que as diferencia.
(30 Linhas)
O DNIT — Departamento Nacional de infra-estrutura e Transporte — propôs ação de reintegração de posse com pedido de antecipação de tutela em face de BONAPARTE CAPIXABA, alegando que, em inspeção realizada conjuntamente com a Polícia Rodoviária Federal, constatou, nas margens da Rodovia BR 423/SP, na altura do km 223, a existência de invasão da faixa de posse e domínio federal, por meio da construção de cerca de madeira de alto gabarito, atribuída ao réu, proprietário e possuidor da área confrontante.
A extensão do mencionado cercamento é de 1,4 km, à margem da rodovia, com a existência de dois grandes portões de entrada, de idêntico material, sendo que parte desta construção está em vias de finalização.
Menciona o autor que o réu foi devidamente notificado em 07.06.12 para desocupar a área voluntariamente, mas que nenhuma providência tomou.
Destacou que Portaria do DNER de 1998 determinou que a distância obrigatória a ser respeitada por particulares, para fins de construção naquela rodovia federal, é de 45 (quarenta e cinco metros) a partir do eixo central; e que o réu desrespeitou tal regramento, invadindo área não-edificável do domínio público, colocando em risco, assim, pessoas e bens.
Postulou, pois:
a) tutela antecipada — já que a posse do réu é de mais de três anos — a fim de impedir o término da construção, ordenando a desocupação urgente da faixa de domínio;
b) ao final, a demolição de toda a área edificada, sob cominação de multa diária;
c) pagamento de indenização caso a demolição determinada venha a causar danos ao patrimônio público.
O Magistrado aguardou a resposta do réu para apreciar o pedido antecipatório.
O réu contestou, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade do DNIT para ajuizar a demanda possessória, uma vez que o bem objeto do alegado esbulho pertenceria à União e não àquele órgão.
Ainda em preliminar, suscitou a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo por não haver individualização da área na qual o autor pretende ser reintegrado, sendo caso de extinção do feito sem apreciação do mérito.
Afirmou ser possuidor de boa-fé, pois ao proceder ao cercamento da propriedade entendeu que a distância mínima seria de 25m da rodovia, classificada como estadual na escritura pública de compra, lavrada em 03.01.2005.
Alegando a qualidade de possuidor de boa-fé, postulou indenização por conta de eventuais prejuízos que venha a sofrer pela perda de área, detentora de finalidade econômica, além de postular que todas as despesas referentes à eventual demolição fiquem por conta exclusiva do autor.
No mais, acresce que, quando recebeu a notificação, tratou de responder ao emissor que era pessoa de bem, produtor rural antigo e que atendeu a todas as determinações constantes de sua escritura de compra.
O juiz não deferiu a tutela antecipada, por falta da prova de dano iminente. Ato contínuo, acolheu o pedido de perícia formulado pelo autor e, de acordo com o laudo apresentado, constatou-se que a construção invadiu 27m da área tida como sendo do domínio público.
Estando os autos conclusos, elabore a peça, analisando integralmente os aspectos tratados no problema, dispensado o relatório.
Felipe das Neves, 20 anos, portador de grave deficiência mental, vem procurá-lo, juntamente com seu pai e responsável, eis que pretendeu adquirir um carro, para ser dirigido por terceiro, a fim de facilitar sua locomoção, inclusive para tratamentos a que se submete semanalmente.
Entretanto, o Delegado da Delegacia Regional Tributária negou-lhe o benefício que buscava usufruir, para não pagar ICMS e IPVA. Este benefício está previsto na Lei WWW/00, a qual dispõe:
“os portadores de deficiência poderão adquirir veículo automotivo com isenção integral de ICMS e IPVA, sendo os carros de produção nacional, com adaptação e características especiais indispensáveis ao uso exclusivo do adquirente portador de paraplegia, impossibilitado de usar os modelos comuns.”
Foi impetrado Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para que Felipe obtivesse o benefício pretendido.
Entretanto, o Juízo negou a liminar, referindo que não se vislumbra a presença de fumaça do bom direito em que se arrime o pleito liminar referido pelo Impetrante. O fundamento foi o de que a norma isentiva tem caráter excepcional e se aplica apenas aos portadores de deficiência física e não aos portadores de deficiência mental.
Além disso, segundo a decisão, a norma pressupõe que o beneficiário da isenção esteja apto a dirigir, tanto que é concedido para contrabalançar as despesas na adaptação do carro. Trata-se, primeiramente, de opção legislativa que não cabe ao intérprete superar. Igualmente, não demonstrado qualquer perigo na demora da solução do caso, afirmou a decisão.
Na qualidade de advogado de Felipe, e ciente de que já vencido o prazo para a interposição de eventuais Embargos de Declaração, mas não superado 10 (dez) dias da data da publicação da decisão, elabore o recurso cabível da decisão que negou a liminar, apresentando todos os fundamentos necessários à melhor defesa do interesse de Felipe, tanto no que pertine ao direito a ser aplicado, quanto à sua interpretação. (Valor: 5,0)