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Em uma comarca de Santa Catarina, Emiliano e Rita Maloca foram casados até 20.11.02, quando transitou em julgado a sentença da ação de separação judicial litigiosa, dissolvendo sua sociedade conjugal e declarando Rita Maloca culpada pela insuportabilidade da vida em comum, por seu desrespeito ao dever conjugal de fidelidade. De fato, estão separados desde 12.08.02, em razão de uma cautelar de separação de corpos. Ocorre que, em 10.02.03, Rita Maloca, comprovadamente grávida de seis meses, aforou uma ação de alimentos contra Emiliano, de quem alega ser o pai do feto. Pede os alimentos não em seu favor, mas sim do filho que gera, requisitando que Emiliano colabore com as despesas de pré-natal, médicas e de alimentação, inclusive com a perpetuação da obrigação para depois do nascimento. Além da prova da gravidez, Rita Maloca juntou comprovantes dos rendimentos mensais do requerido, que giram em torno de R$ 1.000,00. Requereu a fixação dos alimentos em R$ 750,00. Despachando, o magistrado denegou os alimentos provisórios por entender faltar o requisito legal para sua concessão, adaptando o processo ao rito ordinário. Enfim citado, Emiliano contestou, alegando, preliminarmente, a carência da ação pela ilegitimidade da parte, já que a autora estaria pleiteando em nome próprio direito alheio, e pela impossibilidade jurídica do pedido, já que o nascituro ainda não detém personalidade jurídica, não podendo, pois, ser titular de direitos; no mérito, alegou a ausência de prova da paternidade, ressaltando, ainda, todas as incertezas surgidas acerca da filiação do nascituro em razão do adultério cometido pela autora. Em 06.05.03 nasceu o filho, fato este que foi devidamente informado ao juízo. Instruído o processo, foi produzida a prova testemunhal, que simplesmente confirmou o convívio conjugal dos litigantes até a separação de corpos. Nada mais foi requerido. Por fim, foram apresentadas alegações finais, reafirmando os argumentos já expendidos. Apresentados tais fatos, pede-se ao candidato: a - Imaginando-se Promotor de Justiça desta comarca, exare parecer sobre o caso, não deixando de se manifestar sobre todas as questões suscitadas e discutidas no feito. b - Qual a diferença entre alimentos provisórios e provisionais? Quais são os seus respectivos requisitos legais?
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O Juiz de Direito Corregedor Permanente do Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca X determinou o registro de alteração de contrato social, excluindo sócio minoritário da sociedade civil, que não assinou o instrumento de alteração nem concordou com a providência. Na qualidade de representante do Ministério Público, redigir parecer nos autos de mandado de segurança impetrado pelo sócio minoritário contra o ato judicial acima descrito.
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Quem pode figurar nos polos ativo e passivo da ação de sonegados prevista no artigo 994, do Código de Processo Civil? Justifique.

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Se as partes requereram o julgamento antecipado da lide, o Juiz pode determinar a realização de provas? Justifique.

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Diante da norma do artigo 499, parágrafo 2º , do Código de Processo Civil, o Ministério Público pode recorrer da sentença que julgou improcedente a ação de separação judicial? Justifique.

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Qual o recurso cabível contra decisão que indefere liminarmente a reconvenção? Justifique.

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No que consiste a "negligência das partes" para os fins do artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil?
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Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do estado de Goiás propôs, na 1ª instância da justiça comum estadual, alegando a ocorrência de interesse público (art. 82, III CPC), ação declaratória para obter a declaração judicial de impenhorabilidade dos bens pertencentes à Cia. de Saneamento Básico, sociedade de economia mista estadual, que possui foro privilegiado em vara da Fazenda Pública, com pedido de tutela antecipada em razão de estarem os bens da referida companhia penhorados em execução trabalhista movida junto à justiça do trabalho por alguns de seus empregados. Citada a parte ré, o juiz concedeu a tutela antecipada, determinando ao juiz trabalhista a imediata suspensão da hasta pública, até julgamento final da ação. Em seguida, remeteu os autos ao Ministério Público para ofertar parecer. Diante da situação hipotética, e agindo como o Promotor de Justiça que atua perante a Vara, elabore parecer abordando todos os aspectos relevantes da questão. Indique, ainda, de que remédio poderá valer-se o juiz trabalhista caso não deseje acatar a ordem do juiz que concedeu a tutela antecipada. (40 Pontos)
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