Na hipótese de ser promovida Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, contra magistrado de Tribunal, na qual se pleiteia desde a sua propositura, entre outras coisas, o afastamento do promovido do exercício do cargo e a perda dos direitos políticos, deve referida ação ser proposta na primeira instância ou originariamente perante um Tribunal? Responda e justifique.
Opine sobre a necessidade ou não da intervenção do Ministério Público em termo de ajustamento de conduta (T.A.C.) celebrado extrajudicialmente entre órgão público e empresa privada.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
Em ação popular promovida em face de Município foi determinada pelo juiz de primeiro grau a emenda da inicial para inclusão, no polo passivo da relação jurídico-processual, dos litisconsortes necessários.
Decorrido o prazo e não cumprida a determinação judicial, o juiz de primeiro grau indeferiu a petição inicial, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, submetendo-o ao duplo grau de jurisdição.
O órgão do Ministério Público de primeiro grau apresentou recurso voluntário de apelação pretendendo a declaração de nulidade da sentença.
Indaga-se: o apelo deve ser provido?
RESPOSTA INTEGRALMENTE FUNDAMENTADA
Discorra sobre os tópicos:
Compatibilidade entre a iniciativa probatória do juiz e a regra de distribuição do ônus da prova. A inversão do ônus da prova e o contraditório.
(Mínimo de 15 e máximo de 30 linhas)
Responda, indicando o dispositivo legal, as questões abaixo enumeradas.
1 - O que é o denominado “princípio da ação”(ou da demanda)? Existe alguma exceção a tal princípio?
2 - Quais são as condições da ação? Comente, resumidamente, cada uma delas.
3 - No julgamento de algum tipo de recurso previsto no Diploma Adjetivo Civil é vedado fazer sustentação oral?
4 - Quais são os pressupostos e as condições objetivas analisadas pelo órgão julgador do recurso?
5 - Quais são os pressupostos e as condições subjetivas analisadas pelo órgão julgador do recurso?
6 - O recurso de agravo de instrumento poderá ser recebido em seu efeito suspensivo? Se a resposta for afirmativa, em que casos?
7 - Em que situações cabem embargos de divergência e onde está estabelecido o procedimento a ser adotado?
8 - Quais as espécies de intervenção de terceiros admitidas pelo nosso Codex Instrumental Civil? Explique, resumidamente, cada uma delas.
9 - O que são questões prejudiciais e questões preliminares? Dê um exemplo de cada uma delas.
10 - As questões preliminares se referem sempre ao mérito, ou podem referir-se aos pressupostos processuais e às condições da ação? Exemplifique.
11 - As questões prejudiciais se referem sempre às condições da ação, ou podem elas referir-se aos pressupostos processuais?
12 - Segundo posição do nosso Sodalício e do Superior Tribunal de Justiça é cabível a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de medida liminar em Mandado de Segurança? Qual o fundamento? A questão é pacífica?
13 - O que é substituição processual? Exemplifique.
14 - Quais são os recursos e as ações previstas na Constituição Federal?
Em uma comarca de Santa Catarina, Emiliano e Rita Maloca foram casados até 20.11.02, quando transitou em julgado a sentença da ação de separação judicial litigiosa, dissolvendo sua sociedade conjugal e declarando Rita Maloca culpada pela insuportabilidade da vida em comum, por seu desrespeito ao dever conjugal de fidelidade. De fato, estão separados desde 12.08.02, em razão de uma cautelar de separação de corpos.
Ocorre que, em 10.02.03, Rita Maloca, comprovadamente grávida de seis meses, aforou uma ação de alimentos contra Emiliano, de quem alega ser o pai do feto. Pede os alimentos não em seu favor, mas sim do filho que gera, requisitando que Emiliano colabore com as despesas de pré-natal, médicas e de alimentação, inclusive com a perpetuação da obrigação para depois do nascimento. Além da prova da gravidez, Rita Maloca juntou comprovantes dos rendimentos mensais do requerido, que giram em torno de R$ 1.000,00. Requereu a fixação dos alimentos em R$ 750,00.
Despachando, o magistrado denegou os alimentos provisórios por entender faltar o requisito legal para sua concessão, adaptando o processo ao rito ordinário.
Enfim citado, Emiliano contestou, alegando, preliminarmente, a carência da ação pela ilegitimidade da parte, já que a autora estaria pleiteando em nome próprio direito alheio, e pela impossibilidade jurídica do pedido, já que o nascituro ainda não detém personalidade jurídica, não podendo, pois, ser titular de direitos; no mérito, alegou a ausência de prova da paternidade, ressaltando, ainda, todas as incertezas surgidas acerca da filiação do nascituro em razão do adultério cometido pela autora.
Em 06.05.03 nasceu o filho, fato este que foi devidamente informado ao juízo.
Instruído o processo, foi produzida a prova testemunhal, que simplesmente confirmou o convívio conjugal dos litigantes até a separação de corpos. Nada mais foi requerido.
Por fim, foram apresentadas alegações finais, reafirmando os argumentos já expendidos.
Apresentados tais fatos, pede-se ao candidato:
a - Imaginando-se Promotor de Justiça desta comarca, exare parecer sobre o caso, não deixando de se manifestar sobre todas as questões suscitadas e discutidas no feito.
b - Qual a diferença entre alimentos provisórios e provisionais? Quais são os seus respectivos requisitos legais?
O Juiz de Direito Corregedor Permanente do Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca X determinou o registro de alteração de contrato social, excluindo sócio minoritário da sociedade civil, que não assinou o instrumento de alteração nem concordou com a providência.
Na qualidade de representante do Ministério Público, redigir parecer nos autos de mandado de segurança impetrado pelo sócio minoritário contra o ato judicial acima descrito.