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Leia o relatório abaixo com atenção e profira sentença. Limite-se à fundamentação e à parte dispositiva. Enfrente todas as questões explícita e implicitamente propostas, lembrando-se de mencionar na fundamentação todos os artigos eventualmente pertinentes, cuja correta menção será levada em conta pela banca. Vistos etc. Inicialmente esclareço que julgarei por esta sentença tanto a ação principal quanto a cautelar, em apenso. A ação principal é de nulidade de testamento interposta por Marineia Gomes em face de Creusa Almeida e Salustiano Oliveira . Alega a autora que foi casada com Arlindo Gomes, falecido em 20 de janeiro passado, sob o regime convencionado da separação total de bens (doc. fl.23). O de cujus não possui descendente, mas deixou dois ascendentes, sua mãe e uma avó paterna. Para a surpresa da autora, após o óbito, Creusa apresentou testamento particular feito pelo obituado, pelo qual manifestava a vontade de deixar todo o seu patrimônio para a primeira ré, a exceção da casa onde morava com a autora, que deixou para o segundo réu, seu sobrinho. Funda-se o pedido no fato de o testamento não ter sido lido para as testemunhas, que o assinaram sem conhecer o seu conteúdo. E mais, também não expressava a vontade do falecido, porque em razão de doença, estava desprovido de discernimento. Prossegue, esclarecendo que Creusa, cuidadora de Arlindo, certamente o induziu a deixar os bens para ela. Por fim, ainda que subsista o testamento, o falecido não podia dispor da totalidade dos bens porque há herdeiros necessários. Ao final, pediu a procedência do pedido para a declaração de nulidade do testamento ou, subsidiariamente, a redução das disposições testamentárias de modo a preservar a legítima da autora. Citada, Creusa alegou ilegitimidade de parte autoral porque em razão do regime de casamento, nenhum bem poderia caber à autora. Também suscitou a incompetência absoluta do juízo porque o cumprimento do testamento foi determinado por outro juízo, diverso do presente, por onde se processa esta ação. Ponderou que a autora não poderia pleitear sozinha a anulação do testamento porque haveria um litisconsórcio necessário entre ela, a mãe e avó do falecido, pois se procedente o pedido, estas seriam beneficiadas pelo resultado da demanda. Disse que Marineia não era herdeira necessária porque casada sob o regime da separação total. Argumentou não haver nulidade porque as testemunhas leram e sabiam do conteúdo do testamento. Assinalou que jamais captou a vontade do falecido. Por estas razões pediu a improcedência, mas se assim não entendesse o Juízo, pleiteou, eventualmente, que fossem reduzidas as disposições testamentárias para que a ré receba a parcela disponível da herança. Citado Salustiano, sobrinho do testador, ratificou todos os argumentos deduzidos por Creusa, a exceção do pedido eventual e, neste aspecto, dirigiu- lhe pedido contraposto no sentido de excluí-la da herança porque entende que houve captação da vontade do falecido. Alegou, ainda, que recebeu apenas o único imóvel destinado à habitação, dentre o patrimônio imobiliário deixado pelo seu amado tio, portanto, dentro da parte que poderia ser disposta. Também ofereceu reconvenção à Marineia requerendo a entrega do imóvel que lhe foi deixado pelo testador. Réplica às fls. 50/52. Sobre o pedido contraposto, Creusa manifestou-se contrariamente às fls. 62/63. Sobre a reconvenção, Marineia manifestou-se às fls. 70/72, destacando sua inadmissibilidade e, no mérito, requereu a improcedência. Determinada perícia de natureza médica, veio o laudo de fls. 80/90, com resultado inconclusivo, mas levantando a possibilidade de o testador ter momentos de ausência. Arguição de imprestabilidade do laudo, formulada pela ré. Alega que o perito seria suspeito porque era pessoa do convívio social da autora. Laudo avaliatório às fls. 112/115, estimando o valor da herança em R$3.000.000,00, sendo o imóvel deixado a Salustiano avaliado em R$800.000,00. Audiência de Instrução e Julgamento na qual foram ouvidas três testemunhas. A primeira, testemunha do testamento, disse que cada testemunha leu de per si o testamento e que só depois todos o assinaram, inclusive o testador, e que o falecido se encontrava lúcido e com discernimento. A segunda, médico que acompanhou o tratamento do falecido, disse que este alternava momentos de lucidez e de ausência, e que quando medicado respondia bem aos atos da vida cotidiana, contudo, não podia precisar como estava o falecido no momento em que elaborou e firmou o testamento. A terceira, também testemunha do testamento, confirmou a versão da primeira testemunha e também disse que não notou nada de irregular na conduta do testador. Após a colheita dos testemunhos, seguiram-se os debates, com pronunciamento final do Ministério Público, me vindo os autos conclusos para a sentença. No que toca a cautelar, em apenso, foi proposta por Salustiano em face de Marineia requerendo o arrolamento de todos os bens móveis que guarnecem o imóvel que lhe coube, ante as provas de dilapidação produzidas nos autos. Marineia contesta a cautelar sustentando a falta de legitimidade ativa do autor porque não é herdeiro e, portanto, não entrou na posse do bem. No mérito, disse que ainda que se considere válido o testamento, tem garantido o direito de habitação e, portanto, pode usufruir e dispor de todos os bens móveis que guarnecem o imóvel. Réplica às fls 20/23 da cautelar. Parecer do Ministério Público às fls. 30/31. É o relatório. Passo a decisão.
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Carlos, após ser retirado de terra pública pertencente ao estado da Bahia, a qual ocupou por quinze anos sem autorização, ajuizou ação em face do estado da Bahia, pedindo indenização no valor de R$ 200 mil, por benfeitoria útil erigida no imóvel ocupado, qual seja, um galpão de 300 m2, no qual guardava a colheita de feijão. Após normal instrução do processo, o juiz proferiu sentença concedendo a indenização pleiteada, sob o entendimento de que a posse foi de boa-fé (art. 1.219 do Código Civil), e condenando o estado ao pagamento de honorários no valor de R$ 5 mil, com fundamento de que o pedido atendia ao disposto no art. 20, § 4º, do CPC, conforme transcrição a seguir: "Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a fazenda pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior." A apelação interposta pelo ente público, insurgindo-se em face da indenização, teve provimento negado, sendo mantida a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos. Foi negado seguimento ao recurso especial interposto, por intempestivo. O acórdão transitou em julgado em 20 de fevereiro de 2014. Considerando a situação hipotética acima, suponha que, na condição de procurador do estado, tenham-lhe sido encaminhados cópia integral do processo e pedido de cumprimento de sentença, protocolado há dez dias, para opinar sobre medida judicial capaz de defender os interesses do ente público. Assim, de forma fundamentada, esclareça os seguintes pontos: 1) Qual a medida judicial a ser adotada? Qual o órgão competente perante o qual deverá ser proposta a medida judicial? [valor: 4,00 pontos] 2) Quais os fundamentos de cabimento? [valor: 4,00 pontos] 3) Esclareça a respeito da possibilidade de suspensão do cumprimento de sentença. [valor: 7,00 pontos] 4) Qual o objeto da ação proposta pelo ente público? [valor: 4,00 pontos] Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 40,00 pontos, dos quais até 2,00 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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Na obra O que é justiça?, no capítulo intitulado "A doutrina da justiça de Aristóteles", Hans Kelsen analisa aspectos essenciais da doutrina aristotélica da justiça. Explicite a análise realizada por Kelsen relativamente aos seguintes pontos: a. A relação entre a virtude moral e a Doutrina do Meio em Aristóteles. B. A virtude da justiça em Aristóteles. B1. A justiça em sentido geral. B.2. A justiça em sentido particular(justiça distributiva e justiça corretiva).
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No livro Vigiar e Punir, o filósofo Michel Focault analisa três formas punitivas historicamente situadas: o suplicio, as penas proporcionais aos crimes e a prisão. Segundo sua analise, cada uma destas formas punitivas vincula-se, em seus princípios, sua forma e seus efeitos, a uma determinada "economia do poder", também historicamente localizada. Explicite a análise realizada pelo autor sobre a forma punitiva consistente no suplício, considerando os seguintes aspectos: A - O que é o suplício. Os principais elementos que caracterizam essa forma punitiva. B - A relação entre o suplício e a descoberta de verdade do crime. C - A relação entre a manifestação da verdade do crime e a forma da execução do suplicio (execução pública). D - O significado do suplicio como um "ritual político".
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Paulo X move ação ordinária de cobrança em face de Pedro Y, Antônio K e Jorge K, alegando que os réus, são, respectivamente, cofiador e sucessores decofiador das obrigações pecuniárias contraídas por José W, no contrato de prestação de serviços que com o autor celebrara, na cidade do Recife, em 15/01/2003, para vigorar a partir de 03/02/2003, com prazo de seis anos. Afirma o autor que, à época da celebração do contrato, residia na Argentina e, naquele país, ficara conhecido como profissional de organização de eventos artísticos. José W, para atrair clientes durante os leilões de gado, dos quais participava como vendedor de animais, contratou os serviços do autor, pela importância de R$ 10.000,00 por mês, limitados a quatro eventos também mensais, mas sem vínculo empregatício, devendo a remuneração ser paga na cidade do Recife, para onde o autor se mudou. Na mesma data em que celebrou o contrato com José W, o autor celebrou com Pedro Y e João K, contrato de fiança, em que ambos se responsabilizavam pela dívida assumida por José W, embora este desconhecesse o contrato de fiança. Em 04/08/2007, faleceu João K, deixando como únicos herdeiros os corréus Antônio K e Jorge K. O inventário foi encerrado e, na partilha, cada herdeiro ficou com bens no valor de somente R$ 20.000,00, uma vez que o falecido perdera, em vida, grande parte de seu patrimônio. O autor, segundo também afirma, não tinha conhecimento de que José W era interdito, desde 11/12/2002, como absolutamente incapaz, incluído entre os loucos de todo gênero, a que aludia o art. 5º, II do CC de 1916, embora, no trato social, nenhuma anomalia apresentasse. Sendo cônjuge de José W sua curadora e o regime de bens o da comunhão universal, ela pagou em nome de José W pelos serviços prestados até 03/02/2007, mas o autor continuou a prestar os serviços até 03/02;2008, quando foi despedido, sem mais nada a receber, conquanto tivesse prestado serviços em todos os meses, fazendo jus à importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Diz que procurou a curadora de José W, a qual afirmou não mais poder realizar qualquer pagamento, pois foram declarados insolventes, por sentença transitada em julgado no dia 20/02/2011. Procurou, então, o fiador Pedro Y e os herdeiros de João K, que se recusaram a efetuar o pagamento. Em razão disso, pede a condenação dos réus, solidariamente, a pagarem a dívida, acompanhada de juros desde a citação e correção monetária, além das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. Os réus foram citados, sendo Pedro Y e Antonio K pessoalmente e Jorge K com hora certa e os mandados cumpridos juntados, , respectivamente, em 11/07/2011, 18/07/2011 e 28/07/2011. Pedro Y e Antonio K fizeram-se representar nos autos por procuradores diferentes, ficando revel Jorge K. Pedro Y apresentou contestação alegando, em preliminar, que falta pressuposto processual, porque, sendo o autor residente em Buenos Aires à época da celebração do contrato com José K, consideram-se constituídas as obrigações naquela cidade estrangeira, e aplica-se a legislação daquele país, razão pela qual é incompetente a autoridade judiciária brasileira para dirimir a contenda, dada a natureza acessória da fiança, invocando o art. 9º e seus parágrafos, da LINDB, arguiu o benefício de ordem, porque no contrato de fiança a ele não renunciara, nem assumira responsabilidade solidária e indicou à penhora valioso imóvel rural pertencente a José W. No mérito, afirmou que a obrigação contraída com José W era nula, dada sua interdição e porque não poderiam as partes celebrar contrato de prestação de serviços com prazo superior a 4 anos, por força do art. 598 do CC e, em consequência, insubsistente a fiança, a qual, também, é invalida, porque o afiançado não assinou o respectivo instrumento de contrato.

Alegou, igualmente, que a dúvida achava-se parcialmente extinta pela compensação, pois, conforme contrato, cuja copia juntou aos autos, em 20/01/202 José W emprestara ao autor R$ 100.000,00 para serem pagos até 03/03/2008 e que, descontadas as parcelas já pagas, mas feitos os acréscimos de juros compensatórios contratados, o mutuante ainda era credor de R$ 60.000,00, em 03/02/2008 e que não foram pagos. Negou a solidariedade com os herdeiros de Jorge K. Pediu a improcedência do pedido, e subsidiariamente, a redução do valor pelas razões que expôs. Antonio K também contestou, afirmando que a fiança é contrato intuitu personae e, com a morte do cofiador, a garantia ficara extinta, além de repetir os mesmos argumentos de Pedro Y. Vencido o prazo da resposta e não a apresentado, foi nomeado curador especial para JorgeK, o qual contestou por negativa geral. Manifestando-se sobre as contestações, o autor afirmou serem elas intempestivas, pois apresentadas em 15/08/2011, e que os efeitos da revelia devem ser aplicados a todos os réus. Admitiu o empréstimo concedido, bem como a exatidão do valor da respectiva dívida, entretanto, impugna a compensação, dada a impossibilidade de os fiadores pretenderem compensar sua dívida com crédito de terceiro e, além disto, em razão da insolvência do mutuante, a compensação era vedada. Sendo a herança deixada por João K insuficiente para arcar com o débito alegado na inicial e tendo ciência de que aquele contratara seguro de vida, do qual são beneficiários os corréus Antonio K e Jorge K, que, entretanto, ainda não haviam recebido a indenização, no valor de R$ 200.000,00, o autor moveu contra eles ação cautelar de arresto daquela indenização, apensada a esses autos e não qual a liminar foi deferida.

Citado, os requeridos não contestaram, sobrevindo decisão pela qual será julgada simultaneamente com a ação principal. Intimadas as partes a especificarem provas, requereram o julgamento antecipado, sob o argumento de que as questões são apenas de Direito. É o relatório. Utilizando o relatório acima, elabora sentença apreciando as alegações das partes e todas as questões de Direito por eles suscitadas.

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Pessoa maior de idade ("MUNÍCIPE"), por meio da da Defensoria Pública, ajuizou ação de obrigação de fazer contra um do Município do Estado do Amazonas ("MUNICÍPIO") requerendo à requerendo a condenação deste à entrega de dois pacotes de fraldas descartáveis por mês. Afirmou ser portador de doença degenerativa que paralisou todos os movimentos do corpo, impedindo-o de se locomover para as necessidades habituais. Argumenta que, apesar de receber cuidados de uma irmã, estaria sofrendo com constantes evacuações sobre o leite as quais acarretariam problemas de higiene pessoal, além de assaduras. Afirmou, por fim, ser pessoa extremamente pobre, não podendo arcar com o valor das fraldas. Pugnou pela concessão liminar de medida cautelar incidental, sem a oitiva da parte contrária. Ao receber a inicial, embora sem extinguir o processo, o juiz indeferiu o pedido liminar, sustentando que: (1) seria vedada a concessão da liminar sem a oitiva prévia do poder público; (2) a pretensão teria caráter de antecipação de tutela, não se tratando de mero provimento cautelar; (3) se deferida, a liminar esgotaria o objetivo da ação e não poderia vir a ser revertida; (4) a responsabilidade pela entrega das fraldas não seria do Município, mas do Estado; (5) o Poder Judiciário não poderia substituir a Administração na consecução de políticas sociais, o que poderia comprometer as finanças públicas. Elabore a peça processual adequada para a defesa dos interesses do Munícipe, levando em conta a urgência na obtenção da liminar pretendida.
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(...) Aristóteles distingue quatro tipos de causa: causa material, a causa formal, a causa eficiente e a causa final. As leis da ciência moderna são um tipo de causa formal que privilegia o como funciona das coisas em detrimento de qual o agente ou qual o fim das coisas. É por esta via que o conhecimento científico rompe com o conhecimento do senso comum que, enquanto no senso comum, e portanto no conhecimento prático em que ele se traduz, a causa e a intenção convivem sem problemas, na ciência a determinação da causa formal obtém-se com a expulsão da intenção.(...) o determinismo mecanicista é o horizonte certo de uma forma de conhecimento que se pretende utilitário e funcional, reconhecido menos pela capacidade de compreender profundamente o real do que pela capacidade de o dominar e transformar. (...) É hoje reconhecido que a excessiva parcelização e disciplinarização do saber cientifico faz do cientista um ignorante especializado e que isso acarreta efeitos negativos. (SANTOS, Boaventura de Souza, Um discurso sobre ciência, 16 edição, Porto: edições afrontamento, p.16/17 e 46). Com base nestes textos e na Lei complementar 988/06, responda: Não obstante a Defensoria Pública adotar pluralidade de estratégias para tentar fazer frente a esta hegemonia cientifica infecunda que reverbera no plano jurídico, responda: A - Qual é o órgão da defensoria Pública paulista cujas atribuições miram, de modo imediato, enfrentar os efeitos deletérios do estabelecimento de um dogmatismo e especialização exagerados no direito? Justifique a resposta apontando a essência da missão deste órgão. B - Esclareça a posição deste órgão na organização administrativa da Defensoria Pública paulista. C - Cite duas de suas atribuições. D - Qual a fonte financeira do órgão em discussão?
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É costume no âmbito forense o defensor ser "nomeado" curador especial pelo juiz. O defensor público pode recusar a "nomeação" judicial? Justifique à luz da autonomia funcional da Defensoria Pública e a da independência funcional do cargo, conceituando-as e apontando seus fundamentos jurídicos, e explicando como conciliar as competências do Judiciário e da Defensoria Pública diante das autonomias constitucionais respectivas.
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A sentença que julga improcedente o pedido na ação civil pública proposta contra o Poder Público está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório?

Responda, fundamentadamente, expondo a legislação aplicável, o entendimento doutrinário majoritário sobre o tema e os fundamentos do (s) precedente (s) sobre matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

(1 ponto)

(Sem informação acerca do número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Indique e justifique os fundamentos que sedimentam a relativização da coisa julgada.

(0 a 0,75 ponto)

(Sem informação acerca do número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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