R.G. ajuizou ação declaratória de inexistência de débito em face da instituição financeira VD, após ter o seu nome levado a protesto em cartório, em razão do não pagamento de boleto bancário encaminhado pela financeira no valor de R$ 2.234,00 (dois mil duzentos e trinta e quatro reais).
R.G. requereu não só o reconhecimento da inexistência do débito, como também o cancelamento definitivo do protesto realizado, bem como a indenização pelos danos morais causados. Diante dos prejuízos acarretados pelo protesto realizado, R.G. pleiteou a suspensão liminar do mesmo até o julgamento definitivo da lide, medida que foi deferida pelo juiz antes mesmo da citação do réu.
Após o oferecimento da contestação e a regular instrução do processo, a ação foi julgada totalmente procedente, tendo sido reconhecida a inexistência do débito do autor, com a condenação da instituição financeira VD a pagar R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais. A medida liminar fora confirmada, ordenando o julgador o cancelamento definitivo do protesto realizado.
Diante da situação apresentada, responda:
a) Que recurso poderá ser interposto pela instituição financeira VD? Em qual prazo e perante quem deverá ele ser interposto? De quem é a competência para julgá-lo?
b) Uma vez interposto o recurso, em quais efeitos deverá ele ser recebido? Explique.
c) Após a leitura das razões recursais, poderia o juiz retratar-se de seu julgamento? Explique.
Senhor Candidato,
Considerando exclusivamente os dados do relatório apresentado, profira, como se fora Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, sentença cível devidamente fundamentada e embasada na legislação, com indicação dos artigos e das leis aplicáveis, e na doutrina e na jurisprudência prevalente dos Tribunais Superiores.
Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente ao julgamento e fundamente suas conclusões de forma adequada. Não elabore novo relatório, nem crie fatos novos.
Observe todas as instruções da capa do caderno de prova e não lance assinatura nem qualquer elemento que o identifique, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso. A única “assinatura” permitida será a expressão "Juiz de Direito Substituto".
Boa prova!
Comissão de Concurso.
Cuida-se de ação de indenização de danos materiais e compensação de danos morais, sob o rito ordinário, movida, perante o Juízo da 302 Vara Cível de Brasília, por MARIA DAS COUVES contra a CONSTRUTORA FIRMEZA S/A, partes domiciliadas nesta circunscrição e devidamente qualificadas nos autos.
Em síntese, relata a parte autora ter celebrado com a empresa ré contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel em edificação, referente à unidade caracterizada pelo apartamento nº 5005, situado na Avenida das Mangabeiras, Lote nº 01, Edifício Residencial Boa Morada, em Taguatinga/DF, no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais).
Afirma ter cumprido suas obrigações contratualmente previstas, encontrando-se quitado o negócio, acrescentando haver recebido o bem no dia 02 de janeiro do ano de 2013, nada obstante tenha previsto o ajuste, como data limite para a entrega da unidade, o dia 02/05/2011. Sustenta que haveria, no contrato de adesão firmado com a construtora, prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data limite assinalada (02/05/2011), mas que tal cláusula seria abusiva e nula, por estabelecer, para o fornecedor, vantagem exagerada.
Narra que, a título de cláusula penal, contemplaria a avença a previsão de incidência de multa mensal decorrente do atraso, no valor de 0,2% do valor do imóvel, até a efetiva entrega, relatando que, em razão do atraso no fornecimento da unidade imobiliária, deixou de auferir alugueres nos meses de atraso, razão pela qual postula a condenação da ré a indenizar os lucros cessantes, desde a data prevista para a entrega (02/05/2011) até a data da efetiva disponibilização da unidade, com a entrega das chaves (02/01/2013). Juntou aos autos para comprovar o prejuízo material anúncios de imóveis similares, na mesma região, com aluguel mensal de R$1.000,00 (mil reais).
Requereu a devolução, em dobro, dos valores desembolsados para o pagamento das taxas condominiais, cobradas e adimplidas a partir de 02/01/2012, ou seja, antes da entrega das chaves, no valor mensal de R$500,00 (quinhentos reais), conforme boletos acostados, verberando que seriam tais despesas imputáveis à construtora.
Discorre acerca do direito consumerista, que reputa aplicável à espécie, aduzindo ter experimentado danos morais, em razão do descumprimento contratual pela parte ré.
Instruiu a inicial com documentos, pugnando, ao final;
a) a declaração de abusividade da cláusula que estabelece o prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para a entrega do imóvel, a fim de que seja a mora reconhecida a partir da data limite prevista (02.05.2011);
b) a condenação da ré ao pagamento da multa contratualmente estipulada, nó importe correspondente a 0,2% sobre o valor do imóvel, pelos meses em que incursa a ré em mora quanto à entrega do bem, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora;
c) a condenação da ré ao pagamento de indenização pelos lucros cessantes, equivalentes aos alugueres no valor mensal de R$1.000,00 (mil reais), que deixou de auferir no período de atraso, totalizando o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), a serem atualizados monetariamente desde os respectivos vencimentos e acrescidos de juros de mora;
d) a restituição, em dobro, dos valores suportados com o pagamento das taxas condominiais, no valor de R$500,00 (quinhentos reais) mensais, vencidas antes da entrega das chaves, totalizando R$13.000,00 (treze mil reais), já considerada a dobra legal, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora.
e) a reparação dos danos morais alegadamente suportados, mediante compensação estimada no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), devidamente corrigido e acrescido de juros de mora.
Citada, a empresa ré ofertou contestação acompanhada de documentos.
Suscita preliminar de incompetência absoluta do Juízo Cível de Brasília-DF, em razão da regra de competência funcional, estatuída pelo artigo 95 do Código de Processo Civil, posto que o imóvel estaria situado em Taguatinga, razão pela qual seria competente para o julgamento da causa o Juízo de uma das Varas Cíveis de Taguatinga-DF.
No mérito, discorre, em síntese, sobre os fatos alinhavados na inicial, sustentando não ter havido infração contratual de sua parte, pois o atraso na entrega das chaves seria decorrente de motivos alheios à sua vontade, tais como as chuvas verificadas no período, além de dificuldades para a obtenção de insumos e mão de obra, a configurar caso fortuito e força maior, o que afastaria a aplicabilidade da multa contratual.
Sustenta a legalidade da cláusula de tolerância e a inexistência da obrigação de ressarcir as taxas condominiais, seja de forma simples ou dobrada, posto que estas seriam despesas propter rem, a cargo, desde logo, do promitente comprador, conforme cláusula contratual que assim determina.
Reputa inexistentes os danos materiais alegadamente suportados pela parte adversa, à guisa de lucros cessantes, ante a ausência de qualquer prova de que o imóvel seria, de fato, disponibilizado para locação, além da ausência de danos morais indenizáveis, pugnando, nessa senda, pelo reconhecimento da integral improcedência da pretensão autoral.
Verbera ainda a impossibilidade da cumulação, na forma pretendida, da cláusula penal moratória e dos lucros cessantes, a revelar situação de bis in idem.
Facultada a manifestação em réplica, veio aos autos a parte autora para reiterar os argumentos ventilados na inicial.
Instadas as partes a se manifestarem, em especificação de provas, pugnaram ambas pelo julgamento antecipado da lide, tendo a demandada repisado o acolhimento da preliminar suscitada em contestação.
É o relatório. DECIDO.
O Banco Star, em 10/5/2013, protestou nota promissória cujos avalistas são João e sua esposa Maria.
Distribuída a Ação de Execução fundada no referido título de crédito, em 20/6/2013, decorrente da falta de pagamento, e antes da citação, os executados/avalistas doaram o único imóvel residencial que possuíam para as filhas Carla e Marta, reservando para si o usufruto vitalício, com registro da doação no Cartório do Registro de Imóveis, em 22/7/2013.
Citados os executados em 16/8/2013, houve a penhora do imóvel doado, alegando o credor a existência de fraude à execução e, eventualmente, fraude contra credores.
Carla e Marta opõem Embargos de Terceiro, sustentando a inexistência de fraude, comprovando que o imóvel continua a ser utilizado para residência dos doadores e das donatárias, e que eventual penhora somente poderia recair sobre o direito de usufruto dos executados.
Decida a questão.
Brasiliana e Demócrito são pais de Aquiles, atualmente com 19 anos. Quando este tinha 12 anos, o casal separou-se judicialmente. Aquiles ficou sob a guarda materna, recebendo pensão do pai, que era descontada em folha, com depósito na conta corrente da guardiã. Aquiles também percebia aluguel mensal, depositado na conta corrente da mãe, fruto da locação de um imóvel recebido por doação.
Ao longo do tempo Brasiliana passou a relaxar com seu sustento e guarda, deixando-o quase ao desamparo material. Por conta disso, aos 17 anos, Aquiles decidiu, sponte sua, morar com o pai.
O alimentante, considerando a inversão fática da guarda, tentou, consensualmente, obter de Brasiliana o repasse do valor da pensão e do aluguel, só logrando êxito por determinação judicial, quando Aquiles já tinha 19 anos.
Diante deste fato, Aquiles entrou com ação de prestação de contas relativamente às pensões e aos aluguéis, com o objetivo de satisfazer-se das importâncias recebidas pela mãe a partir do momento que foi viver com o pai.
Pede-se ao candidato que, como juiz, decida sobre viabilidade do pedido, considerando tanto o pensionamento, como os aluguéis recebidos por Brasiliana, justificando.
Leia o relatório abaixo com atenção e profira sentença. Limite-se à fundamentação e à parte dispositiva. Enfrente todas as questões explícita e implicitamente propostas, lembrando-se de mencionar na fundamentação todos os artigos eventualmente pertinentes, cuja correta menção será levada em conta pela banca.
Vistos etc. Inicialmente esclareço que julgarei por esta sentença tanto a ação principal quanto a cautelar, em apenso.
A ação principal é de nulidade de testamento interposta por Marineia Gomes em face de Creusa Almeida e Salustiano Oliveira . Alega a autora que foi casada com Arlindo Gomes, falecido em 20 de janeiro passado, sob o regime convencionado da separação total de bens (doc. fl.23). O de cujus não possui descendente, mas deixou dois ascendentes, sua mãe e uma avó paterna.
Para a surpresa da autora, após o óbito, Creusa apresentou testamento particular feito pelo obituado, pelo qual manifestava a vontade de deixar todo o seu patrimônio para a primeira ré, a exceção da casa onde morava com a autora, que deixou para o segundo réu, seu sobrinho.
Funda-se o pedido no fato de o testamento não ter sido lido para as testemunhas, que o assinaram sem conhecer o seu conteúdo. E mais, também não expressava a vontade do falecido, porque em razão de doença, estava desprovido de discernimento.
Prossegue, esclarecendo que Creusa, cuidadora de Arlindo, certamente o induziu a deixar os bens para ela. Por fim, ainda que subsista o testamento, o falecido não podia dispor da totalidade dos bens porque há herdeiros necessários.
Ao final, pediu a procedência do pedido para a declaração de nulidade do testamento ou, subsidiariamente, a redução das disposições testamentárias de modo a preservar a legítima da autora.
Citada, Creusa alegou ilegitimidade de parte autoral porque em razão do regime de casamento, nenhum bem poderia caber à autora. Também suscitou a incompetência absoluta do juízo porque o cumprimento do testamento foi determinado por outro juízo, diverso do presente, por onde se processa esta ação. Ponderou que a autora não poderia pleitear sozinha a anulação do testamento porque haveria um litisconsórcio necessário entre ela, a mãe e avó do falecido, pois se procedente o pedido, estas seriam beneficiadas pelo resultado da demanda. Disse que Marineia não era herdeira necessária porque casada sob o regime da separação total. Argumentou não haver nulidade porque as testemunhas leram e sabiam do conteúdo do testamento. Assinalou que jamais captou a vontade do falecido. Por estas razões pediu a improcedência, mas se assim não entendesse o Juízo, pleiteou, eventualmente, que fossem reduzidas as disposições testamentárias para que a ré receba a parcela disponível da herança.
Citado Salustiano, sobrinho do testador, ratificou todos os argumentos deduzidos por Creusa, a exceção do pedido eventual e, neste aspecto, dirigiu- lhe pedido contraposto no sentido de excluí-la da herança porque entende que houve captação da vontade do falecido. Alegou, ainda, que recebeu apenas o único imóvel destinado à habitação, dentre o patrimônio imobiliário deixado pelo seu amado tio, portanto, dentro da parte que poderia ser disposta. Também ofereceu reconvenção à Marineia requerendo a entrega do imóvel que lhe foi deixado pelo testador. Réplica às fls. 50/52.
Sobre o pedido contraposto, Creusa manifestou-se contrariamente às fls. 62/63. Sobre a reconvenção, Marineia manifestou-se às fls. 70/72, destacando sua inadmissibilidade e, no mérito, requereu a improcedência.
Determinada perícia de natureza médica, veio o laudo de fls. 80/90, com resultado inconclusivo, mas levantando a possibilidade de o testador ter momentos de ausência.
Arguição de imprestabilidade do laudo, formulada pela ré. Alega que o perito seria suspeito porque era pessoa do convívio social da autora.
Laudo avaliatório às fls. 112/115, estimando o valor da herança em R$3.000.000,00, sendo o imóvel deixado a Salustiano avaliado em R$800.000,00.
Audiência de Instrução e Julgamento na qual foram ouvidas três testemunhas. A primeira, testemunha do testamento, disse que cada testemunha leu de per si o testamento e que só depois todos o assinaram, inclusive o testador, e que o falecido se encontrava lúcido e com discernimento. A segunda, médico que acompanhou o tratamento do falecido, disse que este alternava momentos de lucidez e de ausência, e que quando medicado respondia bem aos atos da vida cotidiana, contudo, não podia precisar como estava o falecido no momento em que elaborou e firmou o testamento. A terceira, também testemunha do testamento, confirmou a versão da primeira testemunha e também disse que não notou nada de irregular na conduta do testador. Após a colheita dos testemunhos, seguiram-se os debates, com pronunciamento final do Ministério Público, me vindo os autos conclusos para a sentença.
No que toca a cautelar, em apenso, foi proposta por Salustiano em face de Marineia requerendo o arrolamento de todos os bens móveis que guarnecem o imóvel que lhe coube, ante as provas de dilapidação produzidas nos autos.
Marineia contesta a cautelar sustentando a falta de legitimidade ativa do autor porque não é herdeiro e, portanto, não entrou na posse do bem. No mérito, disse que ainda que se considere válido o testamento, tem garantido o direito de habitação e, portanto, pode usufruir e dispor de todos os bens móveis que guarnecem o imóvel.
Réplica às fls 20/23 da cautelar.
Parecer do Ministério Público às fls. 30/31.
É o relatório. Passo a decisão.
Carlos, após ser retirado de terra pública pertencente ao estado da Bahia, a qual ocupou por quinze anos sem autorização, ajuizou ação em face do estado da Bahia, pedindo indenização no valor de R$ 200 mil, por benfeitoria útil erigida no imóvel ocupado, qual seja, um galpão de 300 m2, no qual guardava a colheita de feijão.
Após normal instrução do processo, o juiz proferiu sentença concedendo a indenização pleiteada, sob o entendimento de que a posse foi de boa-fé (art. 1.219 do Código Civil), e condenando o estado ao pagamento de honorários no valor de R$ 5 mil, com fundamento de que o pedido atendia ao disposto no art. 20, § 4º, do CPC, conforme transcrição a seguir: "Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a fazenda pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior."
A apelação interposta pelo ente público, insurgindo-se em face da indenização, teve provimento negado, sendo mantida a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos. Foi negado seguimento ao recurso especial interposto, por intempestivo. O acórdão transitou em julgado em 20 de fevereiro de 2014.
Considerando a situação hipotética acima, suponha que, na condição de procurador do estado, tenham-lhe sido encaminhados cópia integral do processo e pedido de cumprimento de sentença, protocolado há dez dias, para opinar sobre medida judicial capaz de defender os interesses do ente público. Assim, de forma fundamentada, esclareça os seguintes pontos:
1) Qual a medida judicial a ser adotada? Qual o órgão competente perante o qual deverá ser proposta a medida judicial? [valor: 4,00 pontos]
2) Quais os fundamentos de cabimento? [valor: 4,00 pontos]
3) Esclareça a respeito da possibilidade de suspensão do cumprimento de sentença. [valor: 7,00 pontos]
4) Qual o objeto da ação proposta pelo ente público? [valor: 4,00 pontos]
Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 40,00 pontos, dos quais até 2,00 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
Na obra O que é justiça?, no capítulo intitulado "A doutrina da justiça de Aristóteles", Hans Kelsen analisa aspectos essenciais da doutrina aristotélica da justiça. Explicite a análise realizada por Kelsen relativamente aos seguintes pontos: a. A relação entre a virtude moral e a Doutrina do Meio em Aristóteles. B. A virtude da justiça em Aristóteles. B1. A justiça em sentido geral. B.2. A justiça em sentido particular(justiça distributiva e justiça corretiva).
No livro Vigiar e Punir, o filósofo Michel Focault analisa três formas punitivas historicamente situadas: o suplicio, as penas proporcionais aos crimes e a prisão. Segundo sua analise, cada uma destas formas punitivas vincula-se, em seus princípios, sua forma e seus efeitos, a uma determinada "economia do poder", também historicamente localizada. Explicite a análise realizada pelo autor sobre a forma punitiva consistente no suplício, considerando os seguintes aspectos:
A - O que é o suplício. Os principais elementos que caracterizam essa forma punitiva.
B - A relação entre o suplício e a descoberta de verdade do crime.
C - A relação entre a manifestação da verdade do crime e a forma da execução do suplicio (execução pública).
D - O significado do suplicio como um "ritual político".