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João, residente no estado X, é proprietário de veículo licenciado no município Y, situado no estado X. João não pagou o IPVA do carro, com vencimento previsto para a data de 11/05/2017, data esta publicada no Diário Oficial, pelo ente público, em calendário específico para recolhimento do IPVA.

Considerando que não houve envio de correspondência à residência de João, responda aos itens a seguir.

A) Ocorreu a constituição definitiva do crédito tributário? (Valor: 0,65)

B) Qual será o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da Execução Fiscal, na hipótese de constituição definitiva do crédito de IPVA? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Segurança 100 Corretora de Seguros Ltda., sediada na capital do Estado Alfa e devidamente autorizada a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), recolheu aos cofres federais, no período compreendido entre 01/01/2014 e 31/12/2014, COFINS por ela devida, aplicando a alíquota de 3% para incidência cumulativa (sociedade empresária que apura o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica com base no Lucro Presumido).

Em 15/10/2020, foi autuada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, pois, no entendimento desta, a empresa não teria recolhido a COFINS do ano de 2014 com a alíquota majorada (4%) prevista no Art. 18 da Lei nº 10.684/03: “Fica elevada para quatro por cento a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS devida pelas pessoas jurídicas referidas no Art. 3º, §§ 6º e 8º, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998”.

Por sua vez, o Art. 3º, § 6º, da Lei nº 9.718/98, indica que tais pessoas jurídicas que devem recolher a COFINS com alíquota majorada são aquelas previstas no Art. 22, § 1º, da Lei nº 8.212/91, a saber: “bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas”.

À vista do rol legal acima indicado, a Secretaria da Receita Federal do Brasil entendeu ser exigível a alíquota majorada de tal empresa, pois seria qualificada como “sociedades corretoras” ou ainda como “agentes autônomos de seguros privados e de crédito”. No auto de infração, além do lançamento de ofício suplementar, foi aplicada multa tributária à sociedade.

A referida sociedade empresária entende que a alíquota de COFINS a ser-lhe aplicada é de 3%, e não aquela majorada para 4%, exatamente como fizera nos recolhimentos originais, pois não estaria inserida em nenhuma das qualificações feitas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Ademais, entende a empresa que, passados tantos anos, a Receita Federal já não poderia autuá-la. Além disso, a autuação está dificultando sua atuação profissional, pois necessita obter com urgência Certidões de Regularidade Fiscal por exigência do órgão regulador a que está submetida.

Em razão disso, por seu advogado, ingressou com ação anulatória, com pedido de antecipação de tutela, objetivando a anulação do auto de infração, apresentando todos os documentos pertinentes, tais como comprovante de pagamento da COFINS e documentos que comprovam sua atividade e natureza de empresa corretora de seguros, bem como indicando a existência dos REsp 1.400.287 e REsp 1.391.092 (recursos repetitivos) sobre o tema, os quais tiveram sua ratio decidendi consagrada na Súmula nº 584 do STJ. Inicialmente, o juízo, ao qual coube a distribuição da ação (4ª Vara Federal da Capital da Seção Judiciária do Estado Alfa), concedeu a antecipação de tutela requerida.

Contudo, a sentença revogou a tutela antecipada e o pedido foi julgado improcedente pelo mesmo fundamento da autuação, também reconhecendo-a realizada dentro do prazo legal. Ao fim, a corretora de seguros foi condenada em custas e honorários de sucumbência.

Como advogado da sociedade empresária, redija o recurso cabível para tutelar o seu interesse no bojo deste mesmo processo e atacar a sentença prolatada, ciente de que decorreram apenas 10 dias úteis desde a publicação da sentença e de que a empresa continua necessitando emitir Certidões de Regularidade Fiscal.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Total 5 Pontos.

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Observada a legislação de regência e a jurisprudência do STF, redija um texto dissertativo respondendo, de maneira fundamentada, aos seguintes questionamentos:

1 - O que é o Simples Nacional? [valor: 1,00 ponto]

2 - É válida a restrição à adesão ao Simples Nacional em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débitos com a fazenda estadual, cuja exigibilidade não esteja suspensa? [valor: 3,50 pontos]

3 - No caso de empresa aderente ao Simples Nacional que adquira mercadorias provenientes de outros estados da Federação, é válida a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) em razão dessa operação, levando-se em conta o tratamento preconizado nos artigos 170, inciso IX, e 179 da Constituição Federal de 1988? [valor: 5,00 pontos]

Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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De acordo com a Súmula Vinculante nº 24 do STF “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”. Sobre essa temática, responda se o ordenamento jurídico brasileiro criminaliza o inadimplemento tributário. Para fins de aplicação do enunciado, responda, também, o que é “lançamento” e por que ele deve ser definitivo; e se o pagamento integral do débito fiscal extingue a punibilidade de crime contra a ordem tributária a qualquer tempo.

Justifique sua resposta.

(50 pontos)

(Mínimo de 10 linhas e máximo de 30 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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O governo do estado do Ceará, buscando expandir seu parque industrial, pretende beneficiar as indústrias ali sediadas mediante sistemática que resulte em: (a) isenção tributária relativamente aos produtos da categoria X e (b) simples diferimento do recolhimento do ICMS atinente às operações que envolvem os produtos da categoria Y, cujos respectivos créditos tributários já foram constituídos.

Visando assegurar a higidez dos programas a serem implementados, formulou-se consulta à procuradoria-geral do estado acerca dos procedimentos adequados a serem observados para a formalização da política fiscal e dos impactos em relação à repartição de receitas em favor dos municípios.

Tendo como referência inicial a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de procurador do estado do Ceará, parecer jurídico, com fundamento na legislação em vigor e na jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, a respeito das diretrizes a serem observadas na implementação dos programas A e B.

Em seu texto, explique a necessidade, ou não, de formalização de convênios no âmbito do CONFAZ para a instituição de ambos os programas e se o repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios, a teor do artigo 158, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, pode, ou não, ser afetado em decorrência dos projetos a serem implementados, informando se seria legítima a redução/postergação do repasse relativo aos valores a serem distribuídos, considerados os entes menores.

Dispense o relatório e não crie fatos novos.

No parecer jurídico, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 70,00 pontos, dos quais até 3,50 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(120 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Determinada empresa, cuja atividade é de locação de máquinas e equipamentos (bens móveis), possui um débito junto à municipalidade relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. Apurou-se a existência de débitos devidamente constituídos há oito anos, não tendo sido suspensos. Constatou-se ainda a existência de outros débitos da mesma natureza, os quais não foram devidamente constituídos, tendo, contudo, a empresa sido notificada a fim de proceder a seu recolhimento. Pretendendo a municipalidade ingressar com a competente ação de execução fiscal e considerando a possibilidade de eventual penhora de bens, verificou que a empresa devedora passou a transferir bens de sua propriedade para terceiros. Diante dessa situação hipotética, o Secretário de Finanças do Município de Santos solicitou Parecer do Procurador Jurídico para que sejam analisadas a legalidade e possibilidade da cobrança, devidamente fundamentado na legislação de regência e jurisprudência, em que sejam esclarecidos os seguintes pontos: 1. a competência constitucional tributária do imposto; 2. a possibilidade legal da exigência do imposto sobre serviços de qualquer natureza relativo ao serviços prestados pela devedora; 3. eventual existência de prescrição quanto aos débitos constituídos; 4. a interposição de medida preventiva que assegure à municipalidade o recebimento do seu crédito em virtude da transferência dos bens pela devedora.
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O contribuinte XYZ se dedica ao comércio de bebidas. Após dar saída de mercadorias no valor de um milhão de reais de seu estabelecimento matriz, para transferi-las para uma filial no mesmo Estado, houve, durante o trajeto, furto de metade das mercadorias. Assim, só chegaram ao outro estabelecimento quinhentos mil reais em mercadorias. Considerado a alíquota de 18%, qual seria o ICMS nessa operação? (0,40 Ponto)
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Determinado Município editou lei prevendo a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre as operações com seguros de qualquer natureza, e fixando a respectiva alíquota em 1,8% sobre o faturamento decorrente da venda de seguros, incidente não só apenas no caso das seguradoras com sede no próprio Município, mas também na hipótese de outras que venham a no seu território operar. Qual a sua opinião acerca da constitucionalidade da exigência? (0,40 Ponto)
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A sociedade empresária ABC Ltda. realizou, em 10/01/2014, fato gerador de um tributo sujeito a lançamento por homologação.

O prazo final para entrega da declaração e pagamento era 10/02/2014, mas a empresa nem entregou a declaração, nem pagou o tributo devido. Em razão disso, o Fisco, em 05/02/2019, realizou lançamento de ofício do tributo devido, notificando a contribuinte, em 15/02/2019, para impugnar ou pagar o débito em 30 dias.

A sociedade empresária, no entanto, nem pagou, nem impugnou administrativamente tal lançamento. O débito é inscrito em dívida ativa e, em 10/06/2019, é ajuizada ação de execução fiscal contra ela, com despacho do juiz ordenando a citação, em 30/06/2019.

A sociedade empresária, ao fazer sua defesa em embargos à execução fiscal, alega que o direito de lançar aquele crédito tributário já havia sido alcançado pela decadência, pois, nos termos do Art. 150, § 4º, do CTN, aplicável aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, já havia transcorrido mais de cinco anos entre a data do fato gerador e o lançamento efetuado pelo Fisco.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Tem razão a sociedade empresária em sua alegação? (Valor: 0,55)

B) Caso a sociedade empresária houvesse declarado corretamente o tributo devido em 10/02/2014, mas não tivesse efetuado o seu recolhimento, seria possível ajuizar a execução fiscal em 10/06/2019? (Valor: 0,70)

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Marcos dos Santos, em grave dificuldade financeira, embora tenha entregado a declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) no último dia de abril de 2018, não pagou o IR devido, cujo valor era de R$ 22.000,00. Em agosto de 2018, o débito foi devidamente inscrito em dívida ativa e, em dezembro do mesmo ano, foi proposta a execução fiscal contra ele. Marcos é proprietário apenas do imóvel em que reside, não tendo outros bens ou rendas suficientes para o total pagamento da dívida inscrita.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) O referido imóvel responde pelo pagamento desse crédito tributário? (Valor: 0,50)

B) Se Marcos tivesse um imóvel e um automóvel para lazer, e efetuasse doação do automóvel antes da inscrição em dívida ativa (mas após o vencimento do tributo), poderia ser presumida fraudulenta a doação? (Valor: 0,75)

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