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Em 10.10.2016, Thiago ajuizou ação contra o Município de Macaé visando à indenização por sua exoneração do cargo de servidor público, consistente em todos os salários que ganharia durante os 30 anos que faltavam para sua aposentadoria.
Em contestação, o Município defendeu que a exoneração teria sido justa, ressaltando ser incabível a indenização pretendida. Após ampla fase instrutória que contou com inúmeras manifestações das partes, foi prolatada sentença julgando procedente a ação movida por Thiago diante da ausência de justa causa para a exoneração. O Município recorreu dessa sentença. No entanto, todos os seus recursos foram desprovidos, de forma que a sentença transitou em julgado em 10.10.2018.
Em 05.05.2019, o Município de Macaé ajuizou ação visando à declaração judicial de justa causa na demissão de vários funcionários públicos, dentre os quais Thiago. O MM. Juízo de Primeira Instância recebeu integralmente a demanda, determinando a citação dos réus. Em contestação, Thiago defendeu que sua demissão teria sido injusta. No entanto, não alegou a existência de coisa julgada na forma do Art. 337 do CPC. Fato é que, após a apresentação das contestações, houve a prolação de sentença julgando procedente o pedido de ente público sob o fundamento de que as demissões dos servidores públicos (entre os quais Thiago) foram justas. Thiago recorreu dessa sentença. No entanto, todos os seus recursos foram desprovidos, de forma que a sentença de procedência transitou em julgado em 10.10.2020. Com base no caso narrado, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, indique, de forma justificada, a decisão que deve prevalecer.
(20 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Município de Beta instaurou processo administrativo fiscal específico visando à apuração da retidão do valor do Imposto sobre a Transmissão de Bem Imóvel e de Direitos a Ele Relativos – ITBI, considerando a compra e venda de bem imóvel situado no Município levada a efeito entre Tício e Décio. Referido processo administrativo fiscal foi instaurado para a averiguação de eventuais condições de fato peculiares e suscetíveis de afetar a condição do bem e/ou das partes do negócio jurídico em referência, isto pois o valor declarado como base de cálculo de referido imposto, referente ao preço da compra e venda do bem, figura de modo extraordinariamente aquém do valor venal estabelecido em lei para tal região e metragem, bem como à percepção notória de mercado.
Regularmente intimados, Tício e Décio se limitaram a alegar, no processo administrativo, que o valor que declararam ao negócio jurídico se presumiria regular, sem a alegação ou comprovação de situação de fato distintiva dos padrões de mercado, recusando-se a apresentar, a despeito da solicitação expressa, até mesmo a comprovação de transação bancária ou ato congênere de pagamento do preço da compra. A vistoria no imóvel e a sua imagem por satélite indicam ser de elevado padrão e com área construída ainda superior à que consta no registro imobiliário, tendo havido avaliação mercadológica também incompatível com o declarado pelos contribuintes. Daí ter a autoridade administrativa competente promovido, através do ato administrativo decisório ao final da instrução processual administrativa, com atendimento às garantias do contraditório e da ampla defesa e em prazo regular, ao lançamento do ITBI suplementar, adotando como base de cálculo o valor venal do bem imóvel em referência, fixado em lei, alegando atuação conforme à legislação e jurisprudência (não apenas do Tribunal de Justiça do Estado em que situado o Município de Beta) incidentes.
Não houve recurso administrativo. Ainda assim, irresignados, Tício e Décio impetraram mandado de segurança, sustentando que o valor declarado no negócio jurídico gozaria de presunção de validade, de modo a inviabilizar que juízo administrativo do Fisco levasse à modificação unilateral da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bem Imóvel e de Direitos a Ele Relativos – ITBI.
Exercido o contraditório, em que o Município de Beta reiterou os argumentos contidos no ato administrativo decisório e observou o influxo da via estreita procedimental do mandado de segurança na causa, o Exmo. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Beta concedeu a segurança, sustentando ser inviável, juridicamente e nos termos da legislação federal incidente, a revisão administrativa unilateral do valor declarado ao negócio jurídico objeto de incidência tributária.
O Município de Beta interpôs recurso de Apelação, tendo a Colenda 10ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado deliberado pelo desprovimento do recurso, reportando-se, em essência, aos fundamentos contidos na sentença apelada. A Procuradoria do Município de Beta foi validamente intimada acerca do v. acórdão de desprovimento da apelação.
Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) do Município de Beta, adote a medida prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma do v. acórdão proferido pela Décima Câmara Julgadora do Tribunal de Justiça Estadual, no mérito e sob a perspectiva infraconstitucional. Considere que a legislação municipal não traz influxo na controvérsia, replicando o teor dos diplomas normativos porventura incidentes em âmbito nacional.
Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 11 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas.
(100 pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Município de Gama veiculou Edital de licitação pública visando à contratação de pessoas jurídicas especializadas no segmento de engenharia, para a construção de escola municipal com área construída de 5.000 (cinco) mil metros quadrados, sob o regime da Lei Federal n.º 14.133/2021. Dentre as exigências habilitatórias do Edital, constou que o licitante deveria comprovar, para lograr habilitação no certame, que detém qualificação técnica através da apresentação de atestados que demonstrem experiência no aspecto de maior relevância eleito em edital, qual seja já terem sido executadas obras similares ao escopo licitado cuja somatória atinja a extensão construída de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da estimada à construção licitada, bem como que comprove qualificação econômico-financeira através da demonstração de índices contábeis de liquidez com resultado igual ou superior a 1,0 (um) diante de sua performance financeira nos últimos dois exercícios concluídos e mediante comprovação de capital ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado à contratação.
Também constou do Edital a exigência de que, após a homologação do certame, a proponente vencedora prestasse garantia de adimplemento do contrato de modo a cobrir reparação de até 5% de seu valor inicial. A licitante “AB” logrou a oferta do menor preço à Administração, porém, quando da análise de seus documentos habilitatórios, verificou-se não atingir o índice contábil mínimo de liquidez financeira, uma vez que seus passivos superaram os ativos para o período em apreciação, tendo o Agente de Contratação do Município deliberado pela inabilitação da licitante. Ato contínuo, apreciando os documentos habilitatórios da licitante “XY”, segunda classificada, deliberou-se por sua habilitação.
Noticiando-se o desfecho do julgamento habilitatório, nenhum licitante manifestou interesse em recorrer administrativamente. Apenas “AB” e “XY” participaram do certame. A licitação foi homologada, o contrato administrativo celebrado e a obra iniciada. Após alguns dias, o Município Gama foi surpreendido através da citação de seu Agente de Contratação acerca de mandado de segurança impetrado pela licitante “AB”, com pedido de tutela provisória de urgência de suspensão da execução do contrato administrativo e retomada da licitação pública, cuja análise foi diferida, pelo Juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Gama, para o momento imediatamente posterior ao exercício do contraditório.
Alegou a Impetrante que não faria sentido exigir índices de liquidez mínimos, uma vez que demonstrara a sua qualificação técnica e econômico-financeira, esta última sob a perspectiva da regular garantia à execução do contrato que prestaria mediante caução e que se revela de seu capital social superior aos 10% reclamados em Edital, rogando pela reforma jurisdicional de sua inabilitação. Como primeiro pedido subsidiário, postulou a Impetrante, se não acolhido o pedido principal, que fosse inabilitada a sua concorrente “XY”, isto pois os seus atestados de execução pretérita, ainda que equivalentes à parcela de grande relevância eleita em Edital, não revelavam experiência em execução de obra de “escola”, especificamente, mas de prédios no geral, culminando, então, na inabilitação de sua concorrente e no fracasso da licitação. Enquanto segundo pedido subsidiário, postulou, se já consumada a obra ao tempo da decisão judicial, que fosse o Município condenado aos lucros cessantes decorrentes da perda da oportunidade de prestar serviços ao Poder Público, bem como pelos danos emergentes atinentes à elaboração da proposta licitatória (materiais e mão de obra da Impetrante), tudo a ser apurado na instrução processual.
Na condição de procurador jurídico do Município de Gama, adote a medida processual cabível em defesa do ato adotado pela autoridade coatora, datando a Peça Prático-Profissional adequada com o último dia do prazo processual legalmente previsto, considerando-se, para este fim, que a citação e a juntada do respectivo mandado citatório aos autos se deu em 6 de maio de 2024, uma segunda-feira. Desconsidere, no cômputo do prazo, quaisquer feriados ou recessos.
Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 11 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
(100 pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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No âmbito dos juizados especiais da fazenda pública, o município de Brusque foi condenado a reconhecer o tempo de atividade especial exercida por servidora da área da saúde municipal, com base no Tema 942 de Repercussão Geral – “Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria.
Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República.”. Durante a instrução em primeiro grau não foi deferida a produção da prova técnica – Laudo Técnico de Condições do Trabalho, tampouco Perfil Profissiográfico Previdenciário -, conforme exigência expressa e legal (art. 58 da Lei nº 8.213, de 1991).
A municipalidade apresentou o recurso competente, ao argumento que a sentença desconsidera a exigência do laudo previsto no art. 58, § 1º, da Lei 8.213/91, para aferição do labor insalubre exercido após a vigência do referido dispositivo. Alegou, ainda, que a sentença se encontra em dissonância com o entendimento da Primeira e Terceira Turmas Recursais do Rio Grande do Sul, que decidiram que é imprescindível a emissão de LTCAT (laudo técnico de condições ambientais de trabalho), confeccionado nos termos do art. 58, § 1º, da mencionada Lei Federal n. 8.213/91, para o reconhecimento do trabalho sob condições especiais.
Nesse contexto, a decisão viola a correta interpretação da Legislação Federal, a exemplo da jurisprudência já consolidada em outros estados. O recurso foi desprovido, mantida a integralidade da sentença.
O candidato dever discorrer, de forma fundamentada, sobre o instrumento processual adequado para solucionar o problema acima descrito, de modo a defender os interesses do município de Brusque, de acordo com ordenamento jurídico nacional.
(1,50 pontos)
(1 folha)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Maria ajuizou ação ordinária contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na qual pleiteava a revisão do valor de benefício previdenciário concedido previamente. Durante o trâmite da ação, Maria foi cientificada da existência de ação civil pública proposta anteriormente pela Defensoria Pública em face do INSS, com o mesmo pedido, e requereu imediatamente a suspensão da ação individual proposta.
Após o desfecho favorável aos segurados do INSS na ação coletiva de âmbito nacional formalizada pela Defensoria Pública, o curso processual da ação proposta por Maria foi retomado, tendo sido esta sentenciada. Na ocasião, o juiz aplicou o entendimento alcançado na ação coletiva, tendo reconhecido a Maria o direito ao recebimento das diferenças relativas ao benefício previdenciário devido, e delimitou como marco prescricional para o cálculo dos valores devidos a data de ajuizamento da ação individual.
A partir da situação hipotética apresentada, responda, de forma justificada na jurisprudência dos tribunais superiores, se a decisão exarada pelo juiz foi acertada [valor: 0,60 ponto]. Ao elaborar seu texto, aborde os seguintes aspectos:
1 - existência de litispendência entre a ação coletiva e a ação individual proposta; [valor: 2,00 pontos]
2 - reflexos na ação individual promovidos pela coisa julgada da ação civil pública e a possibilidade de extensão da coisa julgada a Maria; [valor: 2,00 pontos]
3 - marco prescricional para análise do pagamento das parcelas vencidas segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ). [valor: 3,00 pontos]
Na questão discursiva, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 2,00 pontos e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 8,00 pontos, dos quais até 0,40 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Um dos problemas enfrentados no processo civil diz respeito à garantia de efetividade dos julgados, notadamente em relação às ações cujo objeto seja o pagamento de uma prestação pecuniária.
Nesse contexto, parte dos doutrinadores contemporâneos têm defendido o uso de medidas atípicas como meio de garantir o resultado prático do processo.
Considerando que o texto acima tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca das medidas executórias atípicas no âmbito da execução por quantia certa, atendendo ao que se pede a seguir.
1 - Explique o que são as medidas executórias atípicas, indicando seu fundamento legal. [valor: 0,30 ponto]
2 - Apresente dois exemplos dessas medidas. [valor: 0,16 ponto]
3 - Explique a atual posição do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do instituto. [valor: 0,30 ponto]
Na questão discursiva, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 0,20 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 0,80 ponto, dos quais até 0,04 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Fundação de direito privado “ALFA”, que atua no município “S” no Rio Grande do Sul atendendo crianças carentes, ajuizou ação de conhecimento, pelo rito comum, contra “BETA”, pessoa física proprietária do terreno vizinho que, por força de obra em curso nele, teria causado danos e rachaduras em muro próximo à divisa entre os dois terrenos, em local em que as crianças costumam fazer atividades lúdicas. Pediu indenização por danos materiais e morais bem como demolição de parte da obra que causou os prejuízos e tutela provisória de urgência para imediata suspensão da obra, que foi concedida pelo juiz de primeiro grau. A ré interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo. O agravo foi recebido só no efeito devolutivo. A agravante interpôs agravo interno insistindo no efeito suspensivo; o relator, monocraticamente, e com base no art. 932, III, do CPC, não conheceu do agravo interno por considerá-lo incabível no caso.
O agravo de instrumento foi provido em parte para autorizar o prosseguimento parcial da obra. Na sequência da publicação do acórdão, considerando que segunda e terça-feira de carnaval não havia expediente no TJRS, a agravada interpôs embargos declaratórios; logo após o protocolo dos declaratórios, mas antes do respectivo julgamento, a agravante, que desconhecia a interposição do recurso integrativo, protocolizou recurso especial. Nas contrarrazões ao recurso especial, a recorrida alegou intempestividade porque a recorrente não reiterara o recurso após o julgamento dos declaratórios. O recurso especial foi inadmitido na origem (TJRS) por entender a 3ª Vice-Presidência incidente o óbice da Súmula 07/STJ. Contra essa decisão, a recorrente protocolizou, no TJRS, agravo em recurso especial que, encaminhado ao STJ, não foi conhecido por força da inexistência de comprovação de feriado local ou ausência de expediente no tribunal de origem. Contra esta decisão, a agravante interpôs agravo interno no STJ, no qual juntou a comprovação de que não houve expediente forense no TJRS por força do feriado de carnaval. O agravo interno foi desacolhido no STJ em fundamentação que findou por examinar o mérito do recurso especial.
Responda as indagações abaixo, justificando sua resposta.
a) É possível conhecer de agravo de instrumento contra decisão que defere tutela provisória de urgência, mesmo que a parte agravante não alegue, em seu favor, risco de dano irreparável decorrente do cumprimento da liminar? (2,0 pontos)
b) De acordo com o entendimento amplamente majoritário no TJRS, seria cabível agravo interno contra a decisão do relator que indefere pedido de efeito suspensivo a agravo de instrumento, pleiteado pela parte na inicial do recurso? (2,0 pontos)
c) Considerando as datas das ocorrências processuais a seguir especificadas, bem como o calendário de fevereiro e março de 2022, abaixo, e a ausência de expediente no TJRS nos dias 28/02/2022 e 01/03/2022, segunda e terça-feira de carnaval, respectivamente, esclareça se os embargos de declaração e o recurso especial observaram o pressuposto processual da tempestividade. (2,0 pontos)
- Disponibilização do acórdão do agravo de instrumento no DJE: 18/02/2022
- Interposição dos embargos de declaração: 02/03/2022 - Interposição do recurso especial: 15/03/2022
- Disponibilização do acórdão dos embargos de declaração no DJE: 18/03/2022

d) O recurso especial teria que ser reiterado pela recorrente após a decisão dos embargos declaratórios? (2,0 pontos)
e) Atualmente, de acordo com o entendimento prevalente do STJ, os dias de segunda e terça-feira de carnaval são considerados feriado nacional? Qual seria o momento da comprovação do feriado local? (2,0 pontos)
(10 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
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O processo descrito na questão 3 supra seguiu tramitando em primeiro grau enquanto ocorriam as discussões sobre a liminar concedida e suas intercorrências. Houve contestação com preliminares. As partes foram intimadas para dizer, no prazo de dez dias, do interesse em produzir prova oral e apresentação do rol de testemunhas. A autora, dentro do prazo, pediu prova testemunhal e pericial trazendo seu rol de testemunhas. A ré interpôs declaratórios, que foram rejeitados pelo juiz, o qual relegou o exame das preliminares para quando do julgamento de mérito. A ré apresentou seu rol de testemunhas no décimo dia contado da intimação da decisão dos declaratórios. O juiz determinou a realização de perícia, designou perito, intimou as partes para apresentarem quesitos e assistente técnico. Realizadas as provas periciais e testemunhais, a ação foi julgada parcialmente procedente para demolição de parte da obra e condenando a ré a pagar indenização por danos materiais, indeferindo danos morais. Ambas as partes interpuseram apelação perante o juízo de primeiro grau, que proferiu decisão conhecendo os recursos porquanto tempestivos. Devidamente respondidas, as apelações foram enviadas ao TJRS.
As apelações foram julgadas por 3 (três) desembargadores integrantes de determinada Câmara Cível do TJRS; por maioria, foi mantida a sentença, vencido o relator que acrescentaria a ela a condenação por dano moral. Foi designada nova sessão de acordo com o artigo 942 do CPC, com a convocação de 2 (dois) desembargadores. Nesta, o procurador da parte ré disse que tal procedimento não poderia ter sido adotado de ofício pelos julgadores, pois dependeria de requerimento da parte, tal como ocorria nos embargos infringentes do CPC/73. Na sessão estendida, logo no início, o relator pediu a palavra e reconsiderou seu voto, passando a acompanhar a maioria pela manutenção da sentença na íntegra, sem indenização por danos morais, eliminando, assim, a divergência. Na sequência, colheram-se os votos dos novos julgadores e estes acabaram decidindo não só a questão divergente, acompanhando a maioria, como também se posicionaram favoravelmente à decisão na parte unânime (demolição da obra e danos materiais), de modo que no julgamento, por unanimidade, resultaram negados os danos morais e foram mantidas as condenações de demolição e de danos materiais, assim tendo transitado em julgado.
Responda as indagações abaixo, justificando sua resposta.
a) O rol de testemunhas foi apresentado, tempestivamente, pela parte ré? (2,0 pontos)
b) É admissível que o desembargador que ensejou a divergência modifique o voto que já havia proferido na sessão anterior e que justificou a realização da sessão estendida? (2,0 pontos)
c) Está correto o procedimento adotado, no caso acima, de colher o voto dos novos desembargadores ou, por força da modificação do voto e unanimidade no resultado, deveria ser, de plano, afastada a técnica do art. 942 do CPC? (2,0 pontos)
d) Os novos julgadores convocados poderiam ter analisado, como fizeram, de forma ampla o recurso ou deveriam ter se limitado à matéria sobre a qual houve a divergência original? (2,0 pontos)
e) Caso as partes tivessem interesse em interpor embargos de declaração contra o acórdão proferido pelo colegiado ampliado, qual seria o órgão competente para julgamento? Por quê? (2,0 pontos)
(10 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Discorra sobre o direito de parcelamento ao devedor de alimentos e a sua natureza jurídica, mencionando, quando for o caso, a evolução do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
(1,5 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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