151 questões encontradas
Fredie Didier Jr. afirma que ‘o princípio da inafastabilidade da jurisdição [...) garante uma tutela adequada à realidade de direito material, ou seja, garante o procedimento, a espécie de cognição, a natureza do provimento e os meios executórios adequados às peculiaridades da situação litigiosa" (Didier Jr., 2024, p.165).
O princípio da adequação atribui deveres/poderes nas esferas pública e privada - também chamados de dimensões do princípio da adequação. Explique cada uma das dimensões do princípio da adequação, em, no máximo, 40 (quarenta) linhas, com clareza, objetividade e linguagem técnica. (valor 18,0 pontos)
Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2,0 pontos)
Serão aceitas respostas de, no máximo, 40 (quarenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado.
(20 pontos)
(40 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Leia os fragmentos de texto 3 e 4 para responder à questão 02.
Fragmento de texto 3
Fredie Didier Jr. e Hermes Zaneti Jr. defendem, sobre o processo estrutural, que "não existe um procedimento especial para ações que visam à reestruturação de situações de desconformidade permanente e generalizada. Mas existe um standard histórico, que bem pode ser utilizado como base para a organização do processo estrutural: o processo falimentar" (Didier Jr.; Zaneti Jr., 2025, p. 610-611).
Fragmento de texto 4
Sérgio Cruz Arenhart, tratando das decisões estruturais, aponta que: "as questões típicas de litígios estruturais envolvem valores amplos da sociedade, no sentido não apenas de que há vários interesses concorrentes em jogo, mas também de que a esfera jurídica de vários terceiros pode ser afetada pela decisão judicial" (Arenhart, 2017, p.73).
Questão 02 (20 pontos)
Considerando que os fragmentos de texto 3 e 4 têm caráter exclusivamente motivador, discorra sobre as Decisões Estruturais em, no máximo, 40 (quarenta) linhas, com clareza, objetividade e linguagem técnica, contemplando os seguintes aspectos:
a) o conceito de decisão estrutural; (valor 9,0 pontos)
b) o conceito de decisões em cascata, característica marcante das decisões estruturais. (valor 9,0 pontos)
Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2,0 pontos)
Serão aceitas respostas de, no máximo, 40 (quarenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado.
(20 pontos)
(40 linhas)
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Leia os fragmentos de texto 1 e 2 para responder à questão 01.
Fragmento de texto 1
De acordo com Braga (2013, p. 18). "|...) competência não mede nem quantifica a jurisdição de um órgão, mas, sim, delimita o seu exercício. Positivamente, atribui o poder, negativamente o delimita. Daí definir-se a competência como a delimitação do exercício legítimo do poder jurisdicional". Nesse fragmento de texto, publicado na Revista de Processo, ano 38, v. 219, maio/2013, Paula Sarno Braga, além de apresentar o conceito de competência, desenvolve o tema da competência adequada.
Fragmento de texto 2
Antonio do Passo Cabral, em sua obra "Juiz natural e eficiência processual: flexibilização, delegação e coordenação de competências no Processo Civil", afirma, trabalhando o tema da competência, que "[...] tanto a lógica aplicativa do princípio da competência adequada como a técnica das capacidades institucionais exigem uma análise casuística e contextualizada dessa potencial divisão de funções. Só cotejando as aptidões cognitivo-decisórias de cada órgão ou instituição é que se poderá verificar quem decide melhor. A comparação entre os juízos é contingente e o resultado dessa análise pode mudar ao longo do tempo” (Cabral, 2021, p. 327).
Questão 01 (20 pontos)
Levando em consideração que os fragmentos de texto 1 e 2 têm caráter exclusivamente motivador, discorra sobre Competência em, no máximo, 40 (quarenta) linhas, com clareza, objetividade e linguagem técnica, contemplando os seguintes aspectos:
a) o princípio da competência adequada, utilizando o forum shopping e o forum non conveniens; (valor 6,0 pontos)
b) o conceito da competência ad actum; (valor 6,0 pontos)
c) o impacto do conceito de competência ad actum no exercício do juízo de adequação da competência. (valor 6,0 pontos)
Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2,0 pontos)
Serão aceitas respostas de, no máximo, 40 (quarenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado.
(20 pontos)
(40 linhas)
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Acerca da coisa julgada, tendo em vista a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda:
a) Havendo conflito entre duas coisas julgadas, qual deve prevalecer, a primeira que transitou em julgado ou a segunda? Justifique.
b) Qual a natureza do vício da sentença transitada em julgado que conflita com outra coisa julgada anterior, e qual a solução que o sistema jurídico positivo oferece para combater a segunda coisa julgada que conflita com a primeira? Explique.
(5 pontos)
(15 linhas)
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Tratando-se de autos físicos, versa causa sobre direito patrimonial disponível e há litisconsórcio passivo facultativo simples entre dois corréus, pessoas naturais plenamente capazes. Caso o primeiro corréu ofereça contestação aproveitando-se de prazo em dobro, não tendo o segundo corréu apresentado qualquer manifestação nos autos, nem sequer para constituir advogado, avalie e justifique se deverá ser decretada a revelia de um ou de ambos os réus. (Considere que a contestação do primeiro corréu não impugnou fatos comuns a ambos os litisconsortes).
(40 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
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Em execução fiscal:
- analise e fundamente se é admissível a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas;
- acerca da exceção de pré-executividade (ou objeção de não executividade), analise e fundamente se é admissível a sua apresentação em sede de execução fiscal após o trânsito em julgado da sentença que julgar o mérito dos embargos à execução.
(30 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
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No curso de procedimento arbitral, envolvendo o Estado do Rio de Janeiro e uma empresa, é determinada a intimação desta empresa para participar de atividade de mediação determinada na avença arbitral. Como a parte não comparece voluntariamente, o árbitro, então, requer a expedição de uma carta arbitral, que é distribuída para a 99ª Vara da Fazenda Pública. Avalie e justifique se o juízo poderia recusar o cumprimento da referida carta, sob o fundamento de que a parte estaria sendo compelida a comparecer para participar da mediação.
(30 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
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O espólio de uma pessoa falecida que deixara, entre outros herdeiros, um filho de 10 (dez) anos de idade, ajuizou, regularmente representado por seu inventariante, ação possessória em face de uma autarquia estadual, alegando que esta ocupava de modo ilegítimo um imóvel integrante do monte inventariado, porquanto tal posse havia derivado de um esbulho.
Na petição inicial, formularam-se dois pedidos, a saber, o de reintegração de posse e o de condenação da parte ré a pagar verba ressarcitória dos prejuízos alegadamente gerados pelo esbulho possessório.
Foi veiculado, também, o requerimento de reintegração liminar no imóvel objeto da ação, sob o argumento de que esta se intentava dentro de ano e dia a partir do cometimento do esbulho.
O juiz da causa, depois de apreciar a peça exordial e colher a manifestação da pessoa jurídica de direito público que figurava como parte ré, indeferiu o pleito de reintegração liminar, a despeito do juízo positivo de admissibilidade da demanda.
Entendeu o magistrado que, conquanto fosse possível vislumbrar elementos indicativos do esbulho alegado pela parte autora, esse ato ilícito teria sido perpetrado dois anos antes da propositura da ação.
Após a juntada da contestação e da réplica, foi providenciada a abertura de vista ao órgão do Ministério Público, que, à luz da documentação anexada aos autos, concluiu pela presença de elementos que apontavam para o cometimento do esbulho, o qual, segundo também constatou, estava privando o espólio do aproveitamento econômico do bem, impedindo a obtenção de frutos civis que poderiam reverter em favor dos herdeiros e contribuir para o seu sustento. Daí haver o Parquet pleiteado a concessão de tutela provisória em benefício do espólio, consubstanciada na imediata reintegração deste na posse do imóvel.
Não obstante, o magistrado entendeu por não encampar o pleito ministerial, embora tenha prolatado decisão por meio da qual procedia ao julgamento antecipado parcial do mérito, acolhendo de imediato o pedido de reintegração de posse e determinando o prosseguimento do feito, rumo à elucidação dos demais pontos controvertidos e ao julgamento da pretensão indenizatória deduzida na petição inicial.
À luz desses dados, responda:
a) Qual a modalidade da cumulação de pedidos veiculada na petição inicial;
b) Se há causa legal ensejadora da intervenção ministerial no processo;
c) Se, na hipótese afirmativa, era lícito ao órgão ministerial formular requerimento de tutela provisória, nos moldes em que o fez, e bem assim se seria possível, em tese, o seu deferimento, pelo juiz da causa;
d) Qual a natureza da tutela provisória requerida pela parte autora e daquela pleiteada pelo Parquet;
e) Se existem medidas aptas a ensejar a apreciação, pelo órgão ad quem, do acerto, ou não, da decisão proferida no contexto do julgamento antecipado parcial do mérito.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA
(50 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
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Durante o curso processual de uma determinada ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em face do Estado do Rio de Janeiro (ERJ), sobreveio sentença integralmente favorável à pretensão ministerial.
Manejado o competente recurso de apelação pelo ERJ, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) houve por bem confirmar os termos da sentença e desprover o recurso interposto.
Foram então interpostos, simultaneamente, Recurso Especial (REsp) e Recurso Extraordinário (RE), haja vista o acórdão proferido pelo TJRJ.
Na sequência, já no circuito decisório perante as Cortes Superiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou a existência de matéria constitucional e remeteu o REsp para a análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF, por seu turno, devolveu os autos ao STJ por considerar a respectiva controvérsia subjacente de índole infraconstitucional.
Posteriormente, o STF modificou a sua jurisprudência e passou a reconhecer que a matéria objeto do REsp ostentava natureza constitucional.
Diante do impasse delineado, com vistas à definição da competência judiciária na hipótese, o STJ formulou então consulta jurisdicional ao STF.
Nesse cenário, pergunta-se:
a) Qual a natureza jurídica da consulta jurisdicional e em que ela se distingue dos atos jurisdicionais típicos?
b) Qual o regime normativo utilizado pelo STJ no âmbito da consulta jurisdicional formulada?
c) Quais os impactos da utilização desse mecanismo, à luz dos princípios da segurança jurídica, eficiência processual e unidade da jurisdição?
d) A hipótese narrada desafia a intervenção do Ministério Público? Em caso positivo, qual o fundamento para tal modalidade de intervenção, bem como qual posição caberia ao Parquet sustentar diante da consulta jurisdicional formulada entre as Cortes Superiores?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA
(50 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
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Carolina Alves, nesse ato representada por sua filha, Bárbara Alves, ajuizou querela nullitatis em face do condomínio Edifício Morar Bem e de Pedro Porto.
Aduz que, em 2016, fora citada em processo judicial que culminou na penhora e alienação de seu único imóvel e bem de família em decorrência de débitos condominiais com o primeiro réu. Nesse sentido, a representante legal da autora narrou que recebeu o Oficial de Justiça ao lado de sua mãe que, apesar de não ser, aquela época, curatelada, à exibia sinais de comprometimento cognitivo. Afirmou, então, que notou que o Auxiliar de Justiça constatou os evidentes sinais de declínio mental de sua mãe; mesmo assim, ele não procedeu com rigor do disposto no Art. 245 do Código de Processo Civil e a deu por citada. A cobrança, então, seguiu à revela e, ao trânsito em julgado da sentença de procedência, seguiu-se a penhora e a alienação do imóvel em favor do segundo réu, que o teria arrematado por preço vil em janeiro de 2017. Daí, alegou a nulidade absoluta daquele processo, conduzido em prejuízo ao contraditório e à ampla defesa por insuperável defeito de citação da autora que, meses depois, fora curatelada em razão do diagnóstico do Mal de Alzheimer. Assim, pleiteia, ao final a declaração de nulidade ou de inexistência de todos os atos processuais a partir da citação viciada.
Tanto que citado, Pedro Porto contestou o feito às fls. XX com documentos. Preliminarmente, arguiu a incompetência da Primeira Vara Cível, para o qual o feito fora distribuído por dependência. Para tanto, sustentou inexistir prevenção do Juízo que processara e julgara a ação de cobrança de cotas condominiais, até porque, nos termos do Art. 55, §1º, do CPC, e do Enunciado Sumular nº 235 do Superior Tribunal de Justiça, eventual força atrativa da conexão cessa quando um dos feitos já foi julgado. De todo modo, a se entender que há competência funcional do Juízo que proferiu o ato nulo, a demanda haveria de ser proposta perante a 2ª Câmara Cível, que, em apelação interposta pelo corréu nos autos originários, manteve a sentença de procedência e, com isso, substituiu o édito condenatório. Por isso, não se aplicaria o Art. 286 da mesma lei adjetiva. Suscitou, também a falta de interesse de agir por falta de necessidade de distribuição da demanda autônoma quando a querela pode ser decidida por mera petição nos próprios autos. Adiante, sustentou que já transcorrera o prazo para a ação rescisória e até para a usucapião especial urbana do imóvel, de modo que o direito da autora foi atingido por caducidade. Impugnou, ainda, preliminarmente, o valor atribuído à causa por mera estimativa, em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), quando deveria corresponder ao lance de arrematação do imóvel, qual seja, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Quanto ao mérito propriamente dito, ponderou que a autora não agiu em boa-fé ao buscar a declaração de nulidade, nessas circunstâncias, após todo esse tempo. Esclareceu ainda que, na ação originária, foi réu Carlos Francisco, comodatário e único possuidor direto do imóvel.
Assim, a citação da autora se deu por redobrada cautela, apenas na fase de cumprimento de sentença. Por fim, defendeu que, a época, como confessou a própria inicial, a autora não era curatelada, de modo que não seria aplicável o Art. 245 do CPC.
O Condomínio do Edifício Morar Bem, apesar de citado, não se manifestou.
Réplica à fl. XX, em que a autora pugnou pela decretação de revelia do primeiro réu, de modo a se presumirem verdadeiros os fatos narrados na inicial. No mais, embora não rechace as alegações de fato do segundo réu, insiste nas teses da inicial e pugna pela procedência dos pedidos.
Sobrevém, à fl. XX, manifestação do Banco Dinheiro é Solução S.A. em que comprova que, à época da penhora e da alienação, tinha a propriedade fiduciária de bem, de modo que ele nem sequer poderia ter sido penhorado, até porque não compunha o patrimônio da aqui autora. Sustentou, a propósito, que, à época, a autora também estava inadimplente com relação à dívida garantida por alienação fiduciária, de modo que desejava - e ainda deseja - consolidar a propriedade em seu nome.
As partes puderam se manifestar sobre essas alegações às fls. XX e XXI.
O parecer do mérito do Ministério Público às fl. XXX.
É o relatório. DECIDA
Com base na situação proposta no enunciado, que já vale como relatório (dispensada a repetição), profira a sentença enfrentando todos os pontos, explícita e implicitamente, abordados. Ainda que entenda pelo acolhimento de alguma preliminar ou questão prejudicial, resolva todas as questões fáticas e de Direito, de maneira fundamentada e estruturada nos termos do que determina o Código de Processo Civil.
Importante:
1 - Não se identifique; assine como juiz substituto.
2 - A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará.
3 - A mera citação de artigo legal ou de resposta "sim" ou "não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.
(10 pontos)
(180 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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